Guedes indica qual vai ser o valor do Renda Brasil, o novo Bolsa Família; veja quanto

O programa Renda Brasil pretende unificar uma série de programas sociais em uma única política de renda básica.

O mais novo programa social que está sendo preparado pelo Governo Federal para substituir o Bolsa Família, o chamado Renda Brasil, tem previsão de pagar nada menos que R$250 a R$300 mensais aos brasileiros de baixa renda. A confirmação foi dada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em entrevista à Rádio Jovem Pan.

O programa Renda Brasil pretende unificar uma série de programas sociais em uma única política de renda básica. A previsão é que o novo benefício entre em vigor logo após o final do auxílio emergencial de R$600, possivelmente no mês de setembro.

O Governo do presidente Jair Bolsonaro deseja contemplar uma parte dos trabalhadores que estão recebendo o auxílio emergencial de R$600. Além disso, a ideia é aumentar o valor pago no Bolsa Família.

O aumento previsto, conforme indicado por Guedes. deve variar de R$ 50 a R$ 100. Hoje,  o valor médio pago no Bolsa Família é aproximadamente R$ 200. Espera-se que a base de beneficiários no novo programa deve ser ampliada em quase 10 milhões de pessoas.

Renda Brasil é prioridade

A prioridade do governo de Jair Bolsonaro (sem partido) para o segundo semestre de 2020 não são a reforma tributária ou administrativa. Cogita-se, ainda, que a prioridade atual do governo é a prorrogação do auxílio emergencial ser aprovada no Congresso Nacional e a criação do Renda Brasil, que irá substituir o auxílio e outros programas.

Ainda assim, um assessor do presidente garante que o governo também tem interesse em aprovar a reforma tributária. Entretanto, para enfrentar a pandemia do novo coronavírus, a demanda e foco maior é por proteger socialmente a parcela mais vulnerável da população durante os próximos meses.

Por fim, há o fator político. O auxílio emergencial de R$ 600 foi responsável por aumentar a aprovação de Jair Bolsonaro, especialmente na região Nordeste. O presidente perdeu a eleição presidencial de 2018 nesta região. Por isso, manter o auxílio durante este ano e incorporá-lo posteriormente pelo Renda Brasil são estratégias de reeleição. (Notícias Concursos)

Deputados derrubam veto ao uso obrigatório de máscara em escola e comércio; falta votação de senadores

Projeto que previa uso obrigatório foi aprovado pelo Congresso e vetado por Bolsonaro; partidos fizeram acordo pela derrubada. Se senadores confirmarem decisão, uso passa a ser obrigatório.

Os deputados decidiram nesta quarta-feira (19), em sessão conjunta do Congresso Nacional, derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro a um trecho do projeto que obriga o uso de máscara em escolas, comércio, instituições de ensino, igrejas e templos.

Por se tratar de sessão do Congresso, ainda falta a votação por parte dos senadores, prevista para a tarde desta quarta. A sessão é feita de forma remota. Se os senadores confirmarem a derrubada, o uso das máscaras em comércios e escolas passará a ser obrigatório

O projeto que previa o uso obrigatório foi aprovado em junho pelo Legislativo. Ao sancionar a lei, em julho, Bolsonaro justificou que o ponto sobre escolas, comércios e igrejas incluía “demais locais fechados em que haja reunião de pessoas”, o que, no entendimento do governo, poderia ser considerado violação de domicílio (relembre no vídeo abaixo).

As autoridades internacionais de saúde e os especialistas da área recomendam o uso de máscara como forma de prevenir a disseminação do novo coronavírus.

Houve um acordo prévio entre os partidos, e o veto do presidente foi derrubado por 454 votos a 14 contrários (houve uma abstenção).

Outros vetos

Durante a sessão, também foram derrubados vetos ao projeto que estipula medidas de proteção social para prevenção do contágio do novo coronavírus nos territórios indígenas.

Entre os pontos que haviam sido vetados por Bolsonaro, estava o que prevê distribuição gratuita de materiais de higiene, de limpeza e de desinfecção de superfícies para aldeias ou comunidades indígenas.

Outro item vetado era o que trata da inclusão das comunidades quilombolas certificadas no Programa Nacional de Reforma Agrária.

Insumos para pandemia

Os deputados derrubam, ainda, o veto a um dispositivo do projeto que trata da importação de insumos para combate à pandemia.

O ponto que havia sido vetado fixa prazo de 72 horas para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conceder autorização excepcional e temporariamente a importação de produtos sem registro.

Terras da União

Os deputados também derrubaram o veto a trechos do projeto que altera regras para a transferência definitiva de terras pertencentes à União para os estados de Roraima e Amapá.

Um deles autorizava a transferência de terras federais ainda não georreferenciadas. O georreferenciamento é uma ferramenta usada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para delimitar a localização do imóvel e, assim, evitar a sobreposição entre terrenos.

Vetos mantidos

Nesta quarta, os deputados também votaram por manter outros 11 vetos presidenciais. Neste caso, os vetos não serão mais analisados pelos senadores. Isso porque, para um veto ser derrubado, as duas casas precisam votar pela sua rejeição.

Desses os 11 vetos, havia acordo para a manutenção de 10, entre eles o que atingia um projeto com ações emergenciais para a área cultural durante a pandemia.

Os deputados analisaram em uma votação separada o veto sobre o qual não havia acordo. Bolsonaro vetou um projeto que suspendia retroativamente e impedia novas inscrições de consumidores inadimplentes em cadastros negativos de proteção ao crédito durante a pandemia.O placar foi de 295 a 160 pela manutenção do veto. Houve ainda 3 abstenções. Como foi mantido, não precisará ser submetido ao Senado. (G1)

Clubes, agências de turismo e academias podem funcionar

Escolas de atividades esportivas também vão migrar para a Onda Amarela, assim como agências de viagem; determinação vale apenas para as cidades que aderiram ao programa

As academias de ginástica e clubes vão para a Onda Amarela do programa Minas Consciente. Atualmente, elas estão na Onda Verde, que é a mais abrangente. O pedido da Associação Mineira de Municípios foi aprovado nesta quarta-feira pela equipe do programa. A informação foi adiantada pela reportagem da Itatiaia.

As escolas de atividades esportivas, como futebol e natação também serão liberadas para as cidades que estiverem aderido ao Minas Consciente e estão na onda amarela. As agências de viagem também serão autorizadas a funcionar. A publicação será feita nesta quinta-feira (20) e começa a valer no sábado (22).

Atualmente, este não Onda Vermelha: Noroeste, Centro, Vale do Aço, Jequitinhnha e Nordeste. Na onda Amarela estão: Norte, Sul, Triângulo do Norte, Triângulo do Sul, Oeste, Centro-Sul, Leste do Sul e Leste. Nenhuma região está na Onda Verde. Dos 853 municípios mineiros, 533 aderiram ao programa Minas Consciente. (Itatiaia)

Governador assina decreto que regulamenta produção e comercialização de queijos artesanais

Medida tem como objetivo valorizar os produtos e a cultura regional e beneficiará cerca de 30 mil produtores da iguaria no estado

O governador Romeu Zema assinou nesta quarta-feira (19/8) decreto que regulamenta a produção e comercialização dos queijos artesanais em Minas Gerais. A medida tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento do segmento, valorizando os produtos e a cultura regional, além de melhorar o ambiente de negócios e buscar novos mercados. Cerca de 30 mil produtores de queijos artesanais e empreendedores rurais no estado serão beneficiados com a medida. 

O decreto regulamenta a Lei Nº 23.157, de 18 de dezembro de 2018, e estabelece condições para produção e comercialização dos produtos, determina normas sanitárias, boas práticas agropecuárias e de fabricação para garantir a qualidade dos queijos.

Avanço

Zema destacou que a medida irá promover um grande avanço para o setor e é uma demanda antiga dos produtores.

“O que nós queremos é que a produção seja regulamentada, de forma que que o produtor tenha o produto reconhecido, e o consumidor tenha segurança na hora de consumir. Com isso, vamos fortalecer o setor, formalizando esta produção”, disse o governador.

Ele lembrou, ainda, que a medida também objetiva valorizar os produtos regionais e tradicionais do estado, agregando qualidade e valor de mercado. Zema destacou que os queijos mineiros são reconhecidos e premiados em todo o mundo.

“Produzir commodities é bom e ajuda, mas produzir produtos diferenciados é o que pode trazer receita extra e agregar valor naquilo que fazemos. Nós temos pessoas capacitadas que ainda não tiveram esta oportunidade de mostrar o quão bem eles podem trabalhar. Esta atividade vai muito além da econômica, reforça a nossa cultura, pode atrair turistas para o nosso estado e está dentro deste contexto nosso de valorizarmos esta alma mineira”, finalizou Romeu Zema.

Regulamentação

Antes da normatização, apenas o Queijo Minas Artesanal de Casca Lavada tinha embasamento legal para ser produzido no estado – sem permitir variações do produto. Agora, outras variedades poderão também ser reconhecidas e regularizadas, por exemplo, o queijo cabacinha, o requeijão moreno, os queijos de Porteirinha e o artesanal das regiões de Alagoa e Mantiqueira, que tem a receita original proveniente do parmesão.

A norma também permitirá a elaboração de queijo com leite de outras espécies como cabra, ovelha e búfala, além de reconhecer oficialmente novas técnicas para produção ou maturação dos produtos. O objetivo é estimular a diversificação do produto e incentivar os produtores, buscando novas oportunidades de mercado, sem, contudo, abrir mão das normas sanitárias.

Entre as novas técnicas contempladas na legislação está o processo chamado de “afinação”, etapa na qual um queijo fornecido por um produtor é alterado a partir de métodos específicos que vão dar novas características ao produto. Também está prevista a oficialização da maturação em caves e a produção com a presença de fungos, além da adição de ingredientes, desde que não resulte na perda de qualidade da iguaria e nem represente risco para os consumidores.

Segundo a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), o próximo passo é a regulamentação de cada tipo/variedade do produto, a fim de garantir que as especificidades de cada região sejam preservadas e consideradas no processo de regularização a partir de estudos técnicos.

Reconhecimento

O secretário-executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Marcos Montes Cordeiro, que participou da cerimônia de assinatura por videoconferência, destacou a importância da medida para o agronegócio do país e valorização do pequeno produtor.

“A agricultura e o agronegócio brasileiro são pujantes e respeitados no mundo inteiro. Nós não precisamos focar só nos grandes produtores, a agricultura hoje é uma só. Este ato que o governador faz hoje terá um reflexo enorme em Minas Gerais nos pequenos produtores”, disse.

A secretária de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Ana Maria Valentini, explicou que a regulamentação da lei foi amplamente discutida com produtores e entidades do setor.  

“O queijo mineiro é, ao mesmo tempo, um alimento e quase uma obra de arte. Por isso, são considerados muitos detalhes, o valor histórico e as muitas particularidades de fabricação desses queijos artesanais em cada canto do nosso estado. Além do tradicional Queijo Minas Artesanal, que já foi anteriormente regulamentado, a produção se estendeu para outros tipos de leite e também para as inovações, com outros processos de maturação”, explicou.

Parceria

A secretária lembrou a parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a Secretaria de Cultura e Turismo, por meio do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural e Artístico de Minas Gerais, e das vinculadas da Seapa – Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA)Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) e Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater).

O presidente da Associação Mineira dos Produtores de Queijo Artesanal (Amiqueijo) e da Associação dos Produtores de Queijo Canastra (Aprocan), João Carlos Leite, comemorou a assinatura do decreto.

“Agora, nós, produtores, queremos continuar avançando nesse processo e, com certeza, as portarias que o IMA irá publicar são de extrema importância porque trarão objetividade ao que está estabelecido tanto na lei quanto na regulamentação e esperamos continuar como parceiros neste processo”, afirmou.

Tradição

O Queijo Minas Artesanal, um dos tipos de queijo produzido no estado, é um dos principais símbolos da rica gastronomia mineira e Patrimônio Cultural Imaterial Brasileiro reconhecido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

A fabricação do Queijo Minas Artesanal está espalhada por toda Minas Gerais. Os polos de produção estão nas regiões da Serra da Canastra, Serro, Campo das Vertentes, Araxá, Serra do Salitre, Cerrado e Triângulo Mineiro, e são fonte de renda e emprego para cerca de 9 mil famílias.

As regiões da Serra da Canastra e do Serro possuem o reconhecimento de Indicação Geográfica, certificação concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), que indica que um produto ou serviço de determinado local possui características específicas e diferenciadas de qualquer outro lugar do mundo.

Segundo a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG), estima-se que são produzidas 80 mil toneladas do Queijo Minas Artesanal por ano.

Prêmios

Minas Gerais é mundialmente reconhecida como referência na produção de queijo artesanal. Em 2019, por exemplo, conquistou 50 medalhas no 4º Concurso Mundial de Queijo, realizado na França. Foram três na categoria Super Ouro, cinco na Ouro, 20 na Prata e 22 na categoria Bronze.

O estado também é sede de importantes concursos, como o Mundial do Queijo do Brasil, em Araxá. O mais tradicional de Minas, o Concurso Estadual do Queijo Minas Artesanal, é realizado pelo Governo de Minas com apoio da Emater-MG.

Participações

Também participaram da cerimônia por videoconferência os deputados estaduais Antônio Carlos Arantes, vice-presidente da Assembleia Legislativa; Alencar da Silveira Jr; Bosco; Coronel Henrique; Dalmo Ribieiro; Gustavo Santana; Inácio Franco; Tito Torres; e Raul Belém, líder de governo.

Os deputados federais Domingos Sávio, Eduardo Barbosa, Greyce Elias e Zé Silva também participaram, além do ex-ministro da Agricultura, Alysson Paulinelli, do presidente da Emater, Gustavo Laterza, a presidente da Epamig, Nilda de Fátima Soares, do diretor-geral do IMA, Thales Pereira Fernandes, produtores de queijo e representantes de associações.

STF julga inconstitucional a taxa de incêndio em Minas Gerais

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, nessa segunda-feira (17/08), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4411. Na ocasião, por seis votos a quatro, a Corte declarou inconstitucional a cobrança da taxa de incêndio em Minas Gerais. O tema já havia sido alvo, em outro processo, de ação da Fecomércio MG em favor de todos os seus representados.

Ao apresentar seu voto, o relator Marco Aurélio Mello destacou que o tema não é novo para a Suprema Corte. Segundo o magistrado, o Pleno do STF já apreciou o assunto quando analisou o Recurso Extraordinário (RE) 643.247, relatado pelo próprio ministro. Na época, o tribunal considerou a cobrança inconstitucional, fundamentando a decisão na Tese de Repercussão Geral nº 16.

A jurisprudência foi estabelecida pelo STF durante a discussão a respeito do recolhimento da Taxa de Combate a Sinistros pela Lei Municipal nº 8.822/1978, de São Paulo. Durante a análise desse recurso, Mello havia argumentado que “a manutenção do Corpo de Bombeiros, órgão estadual e não municipal, é feita estritamente ante os impostos, não cabendo a criação de taxa”.

Diante dos fatos apontados, Mello julgou “procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade dos demais preceitos impugnados na peça primeira: artigo 113, inciso IV, parágrafos 2º e 3º; artigo 115, § 2º, inciso I, alínea ‘b’, e incisos II e III, alíneas ‘b’ e ‘c’; artigo 116, § 1º; e item 2.2 da tabela ‘b’ do anexo constante da Lei nº 6.763/1975, com a redação conferida pela Lei nº 14.938/2003”.

Ação da Fecomércio MG

A Taxa de Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio já foi alvo de outras ações na Justiça. A Fecomércio MG, por exemplo, ajuizou uma ação em favor de todos os seus representados, comprovando a inconstitucionalidade da norma. No pedido, a entidade também requereu que fosse declarado o direito a compensação e restituição dos tributos recolhidos nos últimos cincos – contados a partir do ajuizamento do processo, que ocorreu em 2019.

Em junho deste ano, a Federação obteve decisão favorável, em primeira instância, que declarou a inexigibilidade do pagamento aos seus representados e deferiu o direito a compensação do crédito tributário. A sentença é relativa ao Mandado de Segurança Coletivo (MS nº 5071328-29.2019.8.13.0024), que tramita na 2ª Vara de Feitos Tributários na Comarca de Belo Horizonte. A decisão, sujeita ao reexame necessário, ainda será apreciada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

No entanto, pouco antes dessa sentença, o TJMG já havia deferido pedido para suspender os efeitos das medidas liminares e das tutelas antecipadas. Com isso, o órgão determinou que elas prevalecessem até o trânsito em julgado das ações ou caso a Suprema Corte se manifestasse pela inconstitucionalidade da taxa, o que ocorreu nessa segunda-feira (17/08).

CAIXA faz pagamento de 5 lotes diferentes do auxílio de R$600 HOJE

De acordo com o banco, os nascidos em outubro receberão por meio da poupança digital a 4ª, a 3ª, a 2ª ou a 1ª parcela

Caixa Econômica Federal realizou o depósito de um novo lote do auxílio emergencial de R$600 (podendo chegar a até R$1.200). De acordo com o banco, os nascidos em outubro receberão por meio da poupança digital a 4ª, a 3ª, a 2ª ou a 1ª parcela, conforme a data em que tiveram o benefício aprovado.

Além disso, é realizado o saque da 5ª parcela para inscritos no Bolsa Família com NIS terminado em 2.

O pagamento desta quarta também vai ser valido para os nascidos em agosto que entraram no novo calendário em razão de uma das seguintes situações:

  • Quem contestou a negativa do auxílio entre 24 de abril e 19 de junho e teve o cadastro aprovado recentemente
  • Quem já tinha recebido parcelas do auxílio, mas teve o pagamento bloqueado em julho após reanálise cadastral

Os beneficiários que tiveram o depósito de uma nova parcela do benefício hoje só poderão movimentar a poupança por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite pagamento de contas e boletos e compras por meio de cartão virtual.

De acordo com o calendário oficial, os saques e transferências já foram liberados para o público geral.

Novos pagamentos da 4ª, 3ª, 2ª e 1ª parcela (público geral)

Os pagamentos são para quem se cadastrou por meio do site ou aplicativo, ou que já estava no Cadastro Único mas não é beneficiário do Bolsa Família.

O calendário não foi para quem contestou o cadastro entre 24 de abril e 19 de junho ou para os que tiveram o cadastro bloqueado em julho. Quem estiver nessa situação, deve verificar o novo calendário, mais abaixo.

A parcela depende de quando o benefício foi aprovado, de acordo com o seguinte critério:

  • 1ª parcela: quem teve o cadastro aprovado em julho e não recebeu nenhum pagamento
  • 2ª parcela: quem começou a receber o auxílio entre o final de junho e o começo de julho
  • 3ª parcela: quem começou a receber o auxílio em maio
  • 4ª parcela: quem começou a receber o auxílio em abril

Calendário de Pagamentos

Ciclo 1

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em abril de 2020 – receberá a quarta parcela

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em maio de 2020 – receberá a terceira parcela

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em junho ou até 4 de julho de 2020 – receberá a segunda parcela.

Quem se cadastrou entre 17 de junho e 2 de julho de 2020 – receberá a primeira parcela

Depósito do dinheiro

  • 22 de julho – nascidos em janeiro
  • 24 de julho – nascidos em fevereiro
  • 29 de julho – nascidos em março
  • 31 de julho – nascidos em abril
  • 5 de agosto – nascidos em maio
  • 7 de agosto – nascidos em junho
  • 12 de agosto – nascidos em julho
  • 14 de agosto – nascidos em agosto
  • 17 de agosto – nascidos em setembro
  • 19 de agosto – nascidos em outubro
  • 21 de agosto – nascidos em novembro
  • 26 de agosto – nascidos em dezembro

Liberação de saque e retirada

  • 25 de julho – nascidos em janeiro
  • 1º de agosto – nascidos em fevereiro e março
  • 8 de agosto – nascidos em abril
  • 13 de agosto – nascidos em maio
  • 22 de agosto – nascidos em junho
  • 27 de agosto – nascidos em julho
  • 1º de setembro – nascidos em agosto
  • 5 de setembro – nascidos em setembro
  • 12 de setembro – nascidos em outubro e novembro
  • 17 de setembro – nascidos em dezembro

Ciclo 2

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em abril de 2020 – receberá a quinta parcela

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em maio de 2020 – receberá a quarta parcela

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em junho de 2020 – receberá a terceira parcela

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em julho de 2020 – receberá a segunda parcela

Depósito do dinheiro 

  • 28 de agosto – nascidos em janeiro
  • 2 de setembro – nascidos em fevereiro
  • 4 de setembro – nascidos em março
  • 9 de setembro – nascidos em abril
  • 11 de setembro – nascidos em maio
  • 16 de setembro – nascidos em junho
  • 18 de setembro – nascidos em julho
  • 23 de setembro – nascidos em agosto
  • 25 de setembro – nascidos em setembro
  • 28 de setembro – nascidos em outubro e novembro
  • 30 de setembro – nascidos em dezembro

Liberação de saque e transferência

  • 19 de setembro – nascidos em janeiro
  • 22 de setembro – nascidos em fevereiro
  • 29 de setembro – nascidos em março
  • 1º de outubro – nascidos em abril
  • 3 de outubro – nascidos em maio
  • 6 de outubro – nascidos em junho
  • 8 de outubro – nascidos em julho
  • 13 de outubro – nascidos em agosto
  • 15 de outubro – nascidos em setembro
  • 20 de outubro – nascidos em outubro
  • 22 de outubro – nascidos em novembro
  • 27 de outubro – nascidos em dezembro

Ciclo 3

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em maio de 2020 – receberá a quinta parcela

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em junho de 2020 – receberá a quarta parcela

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em julho de 2020 – receberá a terceira parcela

Depósito do dinheiro

  • 9 de outubro – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 16 de outubro – nascidos em março e abril
  • 23 de outubro – nascidos em maio e junho
  • 30 de outubro – nascidos em julho e agosto
  • 6 de novembro – nascidos em setembro e outubro
  • 13 de novembro – nascidos em novembro e dezembro

Liberação de saque e retirada

  • 29 de outubro – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 3 de novembro – nascidos em março e abril
  • 10 de novembro – nascidos em maio e junho
  • 12 de novembro – nascidos em julho e agosto
  • 17 de novembro – nascidos em setembro e outubro
  • 19 de novembro – nascidos em novembro e dezembro

Ciclo 4

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em junho de 2020 – receberá a quinta parcela

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em julho de 2020 – receberá a quarta e a quinta parcelas

Depósito do dinheiro

  • 16 de novembro – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 18 de novembro – nascidos em março e abril
  • 20 de novembro – nascidos em maio e junho
  • 23 de novembro – nascidos em julho e agosto
  • 27 de novembro – nascidos em setembro e outubro
  • 30 de novembro – nascidos em novembro e dezembro

Liberação de saque e retirada

  • 26 de novembro – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 1º de dezembro – nascidos em março e abril
  • 3 de dezembro – nascidos em maio e junho
  • 8 de dezembro – nascidos em julho e agosto
  • 10 de dezembro – nascidos em setembro e outubro
  • 15 de dezembro – nascidos em novembro e dezembro (Notícias Concursos)

Trabalhador pode ter sua aposentadoria especial cancelada com decisão do STF

“Trabalha-se com uma presunção absoluta de incapacidade decorrente do tempo do serviço prestado, e é isso que justifica o tempo reduzido para a inativação”

Aposentados que atuam em área prejudicial à saúde podem perder benefício especial.

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o trabalhador que recebe aposentadoria especial não tem direito à continuidade do recebimento do benefício quando continua ou volta a trabalhar em atividade nociva à saúde, mesmo que exerça atividade diferente daquela que ensejou a aposentadoria anterior.

Aposentadoria Especial é concedida com menos tempo de contribuição ao INSS ou a regimes próprios de Previdência a profissionais que atuaram em área prejudicial à saúde.

Contudo, com a decisão do STF, caso esses profissionais voltem ao mercado de trabalho na mesma área, devem ser afetados.

Isto porque, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, em manter a constitucionalidade do parágrafo 8º do artigo 57 da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

Esse artigo proíbe o recebimento da Aposentadoria Especial para quem permanece ou volta à atividade de risco após a aposentadoria, e o artigo 46 da lei prevê o cancelamento da aposentadoria a partir do retorno à atividade sujeita a agentes nocivos.

Lógica inversa

Na avaliação do ministro Dias Toffoli, a continuidade no trabalho em atividade nociva à saúde após o deferimento do benefício inverte a lógica do sistema.

“A aposentadoria especial ostenta um nítido caráter protetivo”, afirmou.

“Trata-se de um benefício previdenciário concedido com vistas a preservar a saúde, o bem-estar e a integridade do trabalhador submetido rotineiramente a condições de trabalho insalubres, perigosas ou penosas”.

Para Toffoli, permitir que o trabalhador continue ou retorne ao trabalho especial após a obtenção da aposentadoria “contraria em tudo” o propósito do benefício.

“Trabalha-se com uma presunção absoluta de incapacidade decorrente do tempo do serviço prestado, e é isso que justifica o tempo reduzido para a inativação”, ressaltou.

Outro ponto assinalado pelo relator é que, para a obtenção do benefício, não é necessária a realização de perícia ou a demonstração efetiva de incapacidade para o trabalho, bastando apenas a comprovação do tempo de serviço e da exposição aos agentes danosos.

Segundo Dias Toffoli, o sistema previdenciário existe para servir à sociedade, e não a situações peculiares.

“Permitir que o beneficiário de uma aposentadoria programável tenha liberdade plena para exercer o trabalho, sem prejuízo do benefício, implica privilegiá-lo em detrimento de uma pessoa desempregada que ambiciona uma vaga no mercado de trabalho”, afirmou.

Livre exercício

O recurso foi interposto pelo INSS contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garantiu a manutenção da aposentadoria a uma auxiliar de enfermagem que continuou a trabalhar em atividade especial.

Para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a proibição prevista na lei impede o livre exercício do trabalho e, demonstrado o tempo de serviço especial por 25 anos, conforme a atividade exercida, e a carência mínima, é devida à trabalhadora a aposentadoria especial.

Divergência

O ministro Edson Fachin, não concorda.

Para o magistrado, a proibição desproporcional para o trabalhador.

Em suas palavras: “Estabelecer aos segurados que gozam de aposentadoria especial restrição similar aos que recebem aposentadoria por invalidez não encontra respaldo legal, considerada a diferença entre as duas modalidades de benefício, além de representar grave ofensa à dignidade humana e ao direito ao trabalho dos segurados”, afirmou.

Também não concordaram com o relator, os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello e a ministra Rosa Weber.

Com essa decisão, o Tribunal firmou a seguinte tese:

1“É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não”.

2“Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão”.

DADOS DO PROCESSO: Recurso Extraordinário (RE 791961), com repercussão geral (Tema 709).

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Fonte: Valter dos Santos

Prorrogação do auxílio até 2021 tem valores pré-definidos

Parlamentares e Governo Federal trabalham para prorrogar até março do ano que vem. 

auxílio emergencial será prorrogado pelo Governo Federal. Até o momento, estão sendo estudados as formas de estender o pagamento do benefício. Entretanto, essa extensão até 2021 terá suas parcelas com valores reduzidos, comparado aos atuais R$ 600. Parlamentares e governo trabalham para prorrogar até março do ano que vem.

Um dos maiores entraves para prorrogação do auxílio é aprovação no Congresso Nacional. A lei autoriza, caso essa seja a vontade do executivo, a extensão sem que passe novamente pelo Congresso, desde que o valor não seja alterado.

A mudança de valor exigiria que ambas as Casas (Câmara e Senado) votassem novamente.

Além disso, o auxílio de R$ 600 ainda não é consenso entre a equipe econômica do governo. O assessor especial do ministério, Guilherme Afif, falou recentemente que “com certeza” o auxílio será de valor menor que R$ 600.

Veja todos que recebem o Auxílio Emergencial nesta quarta (19)

  • 1,9 milhão de beneficiários do Bolsa Família, com número NIS final 2, recebem a 5ª parcela
  • 3,9 milhões de beneficiários do Cadastro Único e inscritos via site e app, que fazem aniversário em outubro, vão receber a próxima parcela:
    – aprovados no primeiro lote vão receber a 4ª parcela;
    – aprovados no segundo lote vão receber a 3ª parcela;
    – aprovados no terceiro e quarto lotes vão receber a 2ª parcela;
    – aprovados no quinto e sexto lotes vão receber a 1ª parcela
    – aprovados no primeiro lote, mas que tiveram o benefício suspenso, vão receber a 3ª e 4ª parcelas

Calendário do Bolsa Família

18/08 – NIS 1
19/08 – NIS 2
20/08 – NIS 3
21/08 – NIS 4
em seguida, 24/08 – NIS 5
27/08 – NIS 6
2808 – NIS 7
29/08 – NIS 8
30/08 – NIS 9
por fim 31/08 – NIS 0

Calendário dos demais trabalhadores

Ciclo 1

Depósito do dinheiro

  • 22 de julho – que nasceram em janeiro
  • 24 de julho – que nasceram em fevereiro
  • 29 de julho – que nasceram em março
  • 31 de julho – que nasceram em abril
  • 5 de agosto – que nasceram em maio
  • 7 de agosto – que nasceram em junho
  • 12 de agosto – que nasceram em julho
  • 14 de agosto – que nasceram em agosto
  • 17 de agosto – que nasceram em setembro
  • 19 de agosto – que nasceram em outubro
  • 21 de agosto – que nasceram em novembro
  • 26 de agosto – que nasceram em dezembro

Saque e retirada

  • 25 de julho – que nasceram em janeiro
  • 1º de agosto – que nasceram em fevereiro e março
  • 8 de agosto – que nasceram em abril
  • 13 de agosto – que nasceram em maio
  • 22 de agosto – que nasceram em junho
  • 27 de agosto – que nasceram em julho
  • 1º de setembro – que nasceram em agosto
  • 5 de setembro – que nasceram em setembro
  • 12 de setembro – que nasceram em outubro e novembro
  • 17 de setembro – que nasceram em dezembro

Ciclo 2

Depósito do dinheiro 

  • 28 de agosto – que nasceram em janeiro
  • 2 de setembro – que nasceram em fevereiro
  • 4 de setembro – que nasceram em março
  • 9 de setembro – que nasceram em abril
  • 11 de setembro – que nasceram em maio
  • 16 de setembro – que nasceram em junho
  • 18 de setembro – que nasceram em julho
  • 23 de setembro – que nasceram em agosto
  • 25 de setembro – que nasceram em setembro
  • 28 de setembro – que nasceram em outubro e novembro
  • 30 de setembro – que nasceram em dezembro

Saque e retirada

  • 19 de setembro – que nasceram em janeiro
  • 22 de setembro – que nasceram em fevereiro
  • 29 de setembro – que nasceram em março
  • 1º de outubro – que nasceram em abril
  • 3 de outubro – que nasceram em maio
  • 6 de outubro – que nasceram em junho
  • 8 de outubro – que nasceram em julho
  • 13 de outubro – que nasceram em agosto
  • 15 de outubro – que nasceram em setembro
  • 20 de outubro – que nasceram em outubro
  • 22 de outubro – que nasceram em novembro
  • 27 de outubro – que nasceram em dezembro

Ciclo 3

Depósito do dinheiro

  • 9 de outubro – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 16 de outubro – nascidos em março e abril
  • 23 de outubro – nascidos em maio e junho
  • 30 de outubro – nascidos em julho e agosto
  • 6 de novembro – nascidos em setembro e outubro
  • 13 de novembro – nascidos em novembro e dezembro

Saque e retirada

  • 29 de outubro – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 3 de novembro – nascidos em março e abril
  • 10 de novembro – nascidos em maio e junho
  • 12 de novembro – nascidos em julho e agosto
  • 17 de novembro – nascidos em setembro e outubro
  • 19 de novembro – nascidos em novembro e dezembro

Ciclo 4

Depósito do dinheiro

  • 16 de novembro – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 18 de novembro – nascidos em março e abril
  • 20 de novembro – nascidos em maio e junho
  • 23 de novembro – nascidos em julho e agosto
  • 27 de novembro – nascidos em setembro e outubro
  • 30 de novembro – nascidos em novembro e dezembro

Saque e retirada

  • 26 de novembro – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 1º de dezembro – nascidos em março e abril
  • 3 de dezembro – nascidos em maio e junho
  • 8 de dezembro – nascidos em julho e agosto
  • 10 de dezembro – nascidos em setembro e outubro
  • 15 de dezembro – nascidos em novembro e dezembro (Brasil 123)

Auxílio emergencial impediu queda de 23,5 milhões para a pobreza

Programas emergenciais do governo durante a pandemia diminuíram desigualdade temporariamente

O auxílio emergencial de R$ 600 e demais programas do governo para enfrentar a pandemia do novo coronavírus diminuíram temporariamente a desigualdade no Brasil. Estudo verificou que esses programas foram responsáveis pro evitar a queda de 23,5 milhões de brasileiros para a pobreza.

Além disso, 5,5 milhões de brasileiros tiveram a renda aumentada com o auxílio do governo. O impacto total é de pelo menos 29 milhões de cidadãos. Sem essas ações, a desigualdade no Brasil teria crescido.

O estudo foi feito por Rogério Jerônimo Barbosa, da Universidade de São Paulo (USP), e Ian Prates, do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap). O Boletim Mercado de Trabalho, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulga os efeitos do auxílio, do corte de salário e da redução de jornada de trabalho. Essas medidas foram adotadas durante o governo Bolsonaro, em abril. O auxílio atende quase 66 milhões de brasileiros.

Quando o auxílio foi criado, em abril, ele seria pago durante três meses. Em seguida, foi prorrogado para mais dois meses e atualmente tem custo de R$ 254,2 bilhões. Já a redução de jornada com corte de salário foi feito para auxiliar trabalhadores formais e, até agora, foram fechados mais de 16 milhões de acordos. O programa foi prorrogado para durar quatro meses; antes, seriam três para redução e dois para suspensão. O programa tem custo de R$ 51,6 bilhões.

Em nota do Ipea, foi informado que, sem esses tipos de benefícios, a desigualdade brasileira teria aumentado “de modo constante e rápido”. Por causa da pandemia, muitos brasileiros foram forçados a parar de trabalhar ou a trabalhar menos tempo e, por isso, perderam renda. De acordo com boletim da Rede de Pesquisa Solidária, a renda média domiciliar per capita era de R$ 1.441 em 2019. Neste ano, o valor caiu para R$ 1.191. Sem o auxílio emergencial, cairia para R$ 1.081. (Notícias Concursos)

PIS/PASEP: Caixa libera pagamento para quem trabalhou em 2018 e 2019

De acordo com o texto de liberação, as retiradas poderão ser feitas até 30 de junho de 2021.

Governo Federal já iniciou os pagamentos referente ao novo calendário do abono salarial do PIS/PASEP para quem trabalhou em 2019 com carteira assinada. Além disso, quem estava empregado em 2018, mas que ainda não sacou, terá uma nova chance de saques.

Nesta terça-feira, 18 de agosto, acontece o pagamento do segundo lote do abono salarial aos beneficiários. Recebem nesta terça-feira, os trabalhadores nascidos em agosto.

O valor pago pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020) e varia conforme o tempo de trabalho. Se a pessoa trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do mínimo, hoje no valor de R$87,08.

De acordo com o texto de liberação, as retiradas poderão ser feitas até 30 de junho de 2021.

Para ter direito aos valores, o trabalhador deverá atender a alguns requisitos, como por exemplo, ter recebido em média até dois salários mínimos mensais.

O calendário de saques abaixo segue o mês de nascimento dos beneficiários do PIS (empregados de empresas privadas) e o número de inscrição no Pasep (servidores públicos).

A Caixa informou que o saque do abono referente a 2019/2020 seguirá o calendário de pagamento do abono salarial de 2020/2021. Nos dois casos, o abono poderá ser retirado até o dia 30 de junho de 2021.

Quem tem direito ao saque do abono?

  • o trabalhador que exerceu profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2018 e/ou 2019;
  • o trabalhador que ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
  • quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e
  • a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente no sistema do governo.

Calendário para sacar o PIS 2019/2020

  • Nascidos em julho: recebem a partir de 16 de julho de 2020
  • Nascidos em agosto: recebem a partir de 18 de agosto de 2020
  • Nascidos em setembro: recebem a partir de 15 de setembro de 2020
  • Nascidos em outubro: recebem a partir de 14 de outubro de 2020
  • Nascidos em novembro: recebem a partir de 17 de novembro de 2020
  • Nascidos em dezembro: recebem a partir de 15 de dezembro de 2020
  • Nascidos em janeiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2020
  • Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2021
  • Nascidos em março: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
  • Nascidos em abril: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
  • Nascidos em maio: recebem a partir de 17 de março de 2021
  • Nascidos em junho: recebem a partir de 17 de março de 2021

Como saber se tenho direito?

Para saber se tem direito ao abono salarial, será necessário fazer a consulta das seguintes maneiras:

PIS (trabalhador de empresa privada):
no Aplicativo Caixa Trabalhador
no site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clique em “Consultar pagamento”
pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207

Pasep (servidor público):
pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos). (Notícias Concursos)

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