Homem será indenizado após ser obrigado a ajoelhar e rezar ao final de reuniões de trabalho

Empregadora relatou que tratamento não fugia dos padrões de normalidade

Um homem vai receber uma indenização de R$ 5 mil, por danos morais, após ser obrigado a ajoelhar e rezar no final das reuniões de serviço. A decisão é do juiz titular da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte,  Marco Antônio Ribeiro Muniz Rodrigues, que entendeu que a empregadora, uma industria de bebidas, teria responsabilidade no caso.

Outra denúncia feita pelo homem à empresa se trata de ofensas recorrentes vindas do chefe. Uma testemunha, que já havia sido ouvida em processo semelhante, corroborou com os fatos relatados à inadequação no ambiente de trabalho.

“Ele tachava todos os funcionários de forma pejorativa, chamando-os de molambos, incompetentes, preguiçosos, burros, lixo, porcos e outros xingamentos nas reuniões semanais. Além disso, após as reuniões, o supervisor obrigava os funcionários a orar, por vezes, ajoelhados”, relatou um ex-empregado.

Em sua defesa, a empregadora disse que o tratamento dado aos funcionários jamais fugiu do padrão de normalidade. Uma testemunha arrolada por ela relatou que as orações ocorriam, mas não era de participação obrigatória. Contudo, o depoimento não teve tanto valor na visão do julgador, em vista que a pessoa não era da equipe da vítima, submetida ao supervisor.

Na determinação da indenização foi considerada a gravidade da lesão e o grau de culpa da empregadora. A fim de que eventos do mesmo tipo sejam desestimulados, o magistrado decidiu que a empresa teria que pagar R$ 5 mil à vítima. Outro recurso sobre esse caso foi encaminhado ao Tribunal Regional do Trabalho. 

FONTE TRIBUNA DE MINAS

 

Congonhas ganha doze monitores de Trânsito. Número de veículos na cidade quadriplica em 20 anos

Quem circula pelas principais ruas e avenidas de Congonhas já se deparou com a imagem de pessoas com uniformes refletivos e apitos nos cruzamentos. Ele são os doze novos monitores contratados para auxiliar na regulação do trânsito das áreas centrais e permitir uma maior fluidez dos veículos, especialmente nos horários mais movimentados.

De acordo com a Diretoria de Mobilidade e Trânsito, entre as principais atribuições da função estão o controle de veículos nos cruzamentos, a regulação da travessia de pedestres para não travar a fluidez, o disciplinamento dos pedestres e condutores próximo às escolas, à feira do produtor rural e o monitoramento nas vagas destinadas para carga e descarga, anotando o horário de entrada e de saída dos veículos.

Os monitores complementam o trabalho dos agentes de trânsito realizando ações de conscientização e orientação, mas não tem competência para multar, apenas realizar notificação educativa. “O trabalho deles acontece de segunda a domingo de 07h às 19h e é muito importante que os motoristas e pedestres obedeçam as orientações dos monitores porque eles são um importante investimento da Prefeitura para melhorar as condições de trânsito na nossa cidade”, comenta o Diretor de Trânsito, Ronaldo Jesulino.

NÚMERO DE VEÍCULOS QUADRIPLICA EM 20 ANOS

De acordo com um relatório da Secretaria Municipal Segurança Pública (SESP) o número de veículos em Congonhas quase quadruplicou em 20 anos. Em 2003 eram pouco mais de 8.700 veículos emplacados na cidade. Ao longo dos anos esse número subiu chegando a 32800 veículos em 2023 segundo Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Somando com a frota flutuante, a SESP estima que hajam mais de 40 mil veículos em Congonhas. O município possui 52.890 habitantes conforme censo do IBGE em 2022.

Reportagem/Foto: Reinaldo Silva

Entre Rios de Minas (MG): Câmara abre CPI para apurar irregularidades em obras de asfaltamento

Além das obras executadas no Município entre os anos de 2017 a 2020, os contratos de locação de máquinas pesadas firmados com a empresa responsável também serão investigados
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou, em atenção ao Requerimento n° 04/2024, a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar irregularidades em obras de pavimentação asfáltica e contratos de locação de máquinas pesadas realizados pela empresa Locadora Terramares LTDA. O pedido de abertura, assinado por todos os vereadores, tem como base o estudo técnico contratado pela Câmara Municipal acerca das irregularidades em obras de pavimentação asfáltica constatadas pela Comissão de Obras e Serviços Públicos Municipais. O laudo, apresentado pela empresa contratada SOLOCAP Geotecnologia Rodoviária LTDA, apontou diversas falhas na execução das obras e inconsistências nos editais de contratação da empresa Terramares. 

O requerimento de abertura da Comissão foi assinado por todos os vereadores. Durante a reunião, foram sorteados os membros que irão compor a Comissão, os quais definiram, posteriormente, os cargos ocupados: Larissa Rodrigues Oliveira, como presidente, João Gonçalves de Resende (Joãozinho Cricri), como relator, Antônio Teodoro Ferreira (Antônio Bituri), como membro e Thiago Itamar Santos Villaça (Ted), como suplente. A comissão eleita terá o prazo de 90 dias para apresentar o relatório final.

Entenda o caso

A perícia técnica realizada pela empresa SOLOCAP teve como base o pavimento de onze ruas e avenidas, localizadas em cinco bairros. São elas as Ruas Luiz Fernandes Rodrigues, Santa Terezinha, Padre Milton Rodrigues Malta, Conquista, Califórnia, Palestina, Rui Barbosa de Araújo, Donato de Oliveira Resende, João Luiz Gonçalves, bem como parte da Avenida Tiradentes. Dentre os estudos executados, verificou-se que os índices de deflexão do pavimento foram considerados, em sua maioria, como “muito fraco” e “péssimo”, quando foram avaliadas as faixas direita e esquerda dos locais mencionados acima.

Além disso, foram constatados que os dispositivos de drenagem (sarjetas, meio fios e bocas de lobo) das vias mencionadas, em sua maioria, encontram-se trincados, quebrados ou até desagregados. As estruturas de meio fio e grade de bueiros foram também levadas ao laboratório, no entanto, diante da baixa resistência dos materiais, não foi possível efetuar os testes adequados, já que elas se esfacelavam perante os equipamentos de aferição.

Diante das irregularidades apresentadas pela perícia técnica, no dia 29 de dezembro de 2023 a Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, representada pelo Prefeito interino Ronivon Alves de Souza, notificou a empresa Locadora Terramares LTDA para que se manifestasse sobre as irregularidades apresentadas e apontasse as formas de adequação para garantir a reabilitação dos pavimentos.

A Câmara entendeu a necessidade de uma apuração mais aprofundada, por meio da instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de modo a ouvir as pessoas e entes envolvidos neste processo e constatar as responsabilidades de tais danos, haja vista que as etapas de uma obra envolvem os processos de planejamento, projeção, execução e fiscalização, sendo necessário averiguar em quais deles ocorreram tais falhas.

Além do mais, há de se ressaltar que, em boa parte destas intervenções, a despeito de todos os esforços envidados pela Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, o Executivo Municipal, durante a gestão do ex-Prefeito José Walter Resende Aguiar, não se comprometeu em notificar a empresa no tempo hábil, deixando que alguns prazos legais de garantia fossem superados. Deste modo, entendeu ser necessário saber quais as razões da omissão das sanções e quais seriam as formas legais para se corrigir tais danos hoje e oferecer uma resposta à população.

 

FONTE ENTRE RIOS DE MINAS

Projeto pode criar novo feriado em Minas Gerais; veja data e o motivo

Projeto pode criar novo feriado em Minas Gerais; veja data e o motivo

Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pretende criar mais um feriado estadual. A data escolhida é o 15 de setembro e a homenagem se dá à Padroeira do estado, Nossa Senhora da Piedade.

O projeto é assinado pelo deputado estadual Leleco Pimentel (PL), que convocou uma audiência pública para debater o assunto na Comissão de Cultura da ALMG, nesta quarta-feira (8). Na reunião, o parlamentar defendeu a criação do feriado como forma de incentivar a visitação de religiosos ao Santuário de Nossa Senhora da Piedade, localizado na Serra da Piedade, em Caeté, na região metropolitana de Belo Horizonte.

O texto do projeto apresentado pelo deputado diz que em 20 de novembro de 1958 o então Papa João XXIII formalizou a consagração da figura religiosa como padroeira de Minas Gerais, o que foi lembrado, na audiência pública, pela representante da Pastoral Afro-Brasileira, Nanci Menezes. Ela afirmou que o estado está 66 anos atrasado na criação da data comemorativa.

Durante a reunião, os deputados lembraram que o Santuário recebe mais de 500 mil visitantes por ano, mas sofre com ameaça de mineradora e degradação do meio ambiente em seu entorno.

 

FOTNE ITATIAIA

Deputados e especialistas querem monitoramento permanente de barragem em Ouro Preto

Forquilha III pertence à companhia Vale, assim como as barragens de Brumadinho e Mariana que se romperam

Participantes de uma audiência pública na Câmara dos Deputados demonstraram preocupação com o risco de rompimento da barragem de rejeitos Forquilha III, da companhia Vale S.A., em Ouro Preto (MG). Ainda que uma anomalia recente tenha sido sanada, parlamentares e especialistas disseram que a barragem demanda monitoramento permanente.

A situação da barragem foi debatida pela comissão externa da Câmara dos Deputados destinada a fiscalizar os rompimentos de barragens, nesta terça-feira (7), a pedido do deputado Padre João (PT-MG). “Uma notícia dessas afugenta outras atividades do município, como o turismo. As pessoas ficam com medo. Não tem a clareza de qual será a área. Fala-se em Ouro Preto, Itabirito, as pessoas já ficam assustadas”, afirmou o parlamentar.

Na audiência, o procurador da República Bruno Nominato de Oliveira, que participou de diligências em Forquilha III, disse que a barragem já deveria ter sido eliminada, ainda que o prazo para tanto acabe em 2035, por não possuir condição de estabilidade desde 2019. “O Ministério Público espera que o empreendedor adote medidas para acelerar o processo. Quem tem que resolver esse tipo de problema é quem pratica atividade econômica altamente poluente, que acarreta riscos para a pessoa. A empresa tem o dever de informar a população sobre o que está acontecendo”, defendeu Oliveira.

Vazamento
A anomalia detectada em março deste ano – o vazamento de material em um dreno, com quantidade significativa de ferro – foi corrigida. O problema ocasionou visita da Agência Nacional de Mineração (ANM) ao local e recomendações à Vale, inclusive à alta direção da empresa.

 Na avaliação do superintendente de Segurança de Barragens de Mineração da ANM, Luiz Paniago Neves, a correção da anomalia funcionou mais como um “band-aid” do que como cura da doença. “Forquilha III está em nível 3 desde 2019. Quer dizer que está rompendo. A informação de fator de segurança não consegue evoluir. Dizer que está rompendo há cinco anos é controverso; mas, como não temos informações, a gente usa a prevenção. Então, continua em nível 3”, esclareceu Neves.

A barragem de Ouro Preto tem 77 metros de altura e armazena mais de 19 milhões de metros cúbicos de rejeitos. “Existe o risco, em caso de rompimento, de que outras barragens próximas se rompam por força do abalo”, pontuou Bruno de Oliveira.

A manutenção tem de ser feita por via remota, uma vez que há impedimento trabalhista de que os funcionários da Vale deem manutenção pessoalmente, por conta do risco de rompimento, que poderia, por exemplo, prejudicar o abastecimento de água em Belo Horizonte, além de causar outros prejuízos ambientais.

Questionamentos
Professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, Daniel da Mota Neri questionou as condições para Forquilha III ter entrado em emergência em 2019 e os parâmetros nunca terem mudado desde então. “A Vale responde que a barragem está em nível 3 de emergência porque não pode fiscalizar, porque os trabalhadores estão impedidos de entrar na barragem”, disse Neri. “É preciso que os entes olhem para esses arranjos que a Vale, principalmente, vem fazendo em Minas Gerais. Não é possível que a gente acredite na boa fé do empreendedor que já matou 300 pessoas com o rompimento de duas barragens”, disse, em referência às barragens de Mariana (2015) e de Brumadinho (2019).

Ex-superintendente do Ibama em Minas Gerais, Júlio César Grillo acredita que, diante da falta de informações, o problema do dreno pode estar aumentando. “Não sabemos se a saída de minério voltará com as chuvas de fim de ano. Não sabemos o motivo real do problema encontrado no dreno”, disse.

Responsabilidade
O deputado Domingos Sávio (PL-MG), por outro lado, ponderou que a solução não deve passar por criar obstáculos para a mineração em Minas Gerais. “O processo de mineração deve ser feito com responsabilidade, sustentabilidade e investimentos que garantam a segurança das pessoas. Mas tenhamos a clareza de que a vida humana não prescinde da mineração. Não há como existirmos sem depender daquilo que advém da mineração”, afirmou.

Padre João lamentou a ausência de representantes da Vale e da Secretaria de Meio Ambiente de Minas Gerais na audiência pública. “Era o momento de trazer esclarecimento para a população.”

 

 

FONTE AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS

Empacotador assediado sexualmente pelo chefe será indenizado em R$ 8.000 em MG

Um supermercado foi condenado a pagar indenização de R$ 8.000 por danos morais a um empregado assediado sexualmente pelo chefe. A decisão é do juiz Renato de Sousa Resende, titular da 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas e foi divulgada nesta quarta-feira (8 de maio).

O empregado atuava como empacotador e pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho por assédio moral do gerente, além do pagamento das verbas rescisórias. Em defesa, o supermercado sustentou que jamais tomou conhecimento sobre ato ofensivo nas suas dependências.

Ao analisar as provas, o julgador chegou à conclusão de que o empregado, na verdade, sofreu assédio sexual. “Foi possível constatar as condutas abusivas cometidas pelo gerente em relação ao reclamante, que, inserido numa cultura socialmente machista, sequer as nomeia dentro de um feixe de assédio sexual”, ponderou.

De acordo com a decisão, a prova oral deixou evidente a conduta do gerente de tocar o empregado, “seja acariciando-lhe as mãos, seja lhe puxando a blusa”. Uma testemunha que trabalhou no mesmo setor do trabalhador, como operadora de caixa, relatou que o gerente retirava o empregado de seu posto de trabalho em uma maior frequência do que fazia com outros empacotadores, levando a crer que havia uma preferência velada por ele.

Conversas ocorridas por meio de aplicativo de mensagens indicaram que o gerente teceu comentários sobre o aspecto físico do trabalhador, afirmando que ele estava “magro”. O chefe também abordou o trabalhador de forma insistente e fora do horário de expediente. Em um domingo, por exemplo, mandou a seguinte mensagem: “Nossa. Vou embora. Poxa. Tô nesse fim de mundo aqui. Próximo de você. Vou embora então. Celular está com bateria baixa”.

Na sequência, como registrado na sentença, o gerente fez duas ligações de áudio, não atendidas. Outras inúmeras ligações perdidas foram registradas em um mesmo dia e no dia subsequente.

Na visão do magistrado, as provas do processo evidenciam a perseguição e insistência do gerente para se comunicar com o empacotador, o que caracteriza conduta lesiva à honra do trabalhador. O julgador considerou que o assédio sexual constatado causou prejuízos morais ao empregado e condenou a empresa a pagar indenização por danos morais.

Diante do cenário apurado, foi declarada ainda a rescisão indireta do contrato de trabalho. Em decisão unânime, os julgadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) confirmaram a sentença. O processo já foi arquivado definitivamente.

CSN assina acordo milionário por danos ambientais em mina

O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e da Advocacia-Geral do Estado (AGE), e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) assinaram, nessa terça-feira (7/5), um acordo com a CSN Mineração para reparação ambiental.

O compromisso foi firmado após abertura de inquéritos civis e autos de infração emitidos contra a mineradora por diversos motivos, como deixar de comunicar ocorrência de acidente com danos ambientais às autoridades responsáveis e causar intervenção que resulte em danos aos recursos hídricos.

As situações citadas foram apuradas pela equipe de fiscalização da Semad em 2023, na Mina Fernandinho, em Rio Acima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).

Com o acordo, danos causados e ainda não reparados pela empresa devem ser solucionados em até 60 dias, com diagnóstico técnico da área impactada.

Caso o documento aponte para a necessidade de adoção de medidas de recuperação de áreas degradadas, um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e/ou Alteradas (Prada) deve ser apresentado ao Estado.

A empresa fica obrigada também a apresentar à Feam, em até 30 dias, o relatório qualitativo das águas impactadas pelo vazamento de sedimentos da Mina Fernandinho.

Um plano de ação também deve ser elaborado, contendo medidas de controle e manutenção do sistema de drenagem pluvial, para evitar erosões e carreamento de sedimentos para cursos d’água.

Compensação financeira e educação ambiental

Além das ações efetivas citadas, a CSN se comprometeu a pagar R$ 1.849.048,16. O MPMG fará a destinação de 60% do valor, enquanto os outros 40% serão destinados pela Semad.

O secretário-adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Leonardo Rodrigues, reforçou que as soluções consensuais têm refletido em resultados no combate ao desmatamento, como por exemplo, em aquisição de viaturas e equipamentos para fiscalização.

“Com esses acordos que têm sido feitos, conseguimos equipamentos para a inteligência ambiental, renovação de frota que se aproxima de 150 veículos para a Polícia Militar de Meio Ambiente, Semad e Instituto Estadual de Florestas (IEF). Além disso, conseguimos R$ 15 milhões em sistemas, além de reparações ambientais e projetos de educação ambiental”, relatou o secretário-adjunto.

O acordo também prevê a execução do programa de educação ambiental em Rio Acima, em até 12 meses.

“Essas soluções trazem segurança jurídica e legitimidade social, porque a gente consegue atender questões ligadas a fatos que ocasionaram esse acordo. É importante trazermos essas soluções que, dialogadas, trazem a devida reparação e compensação, além da segurança para continuidade das operações de uma maneira cada vez mais sustentável”, concluiu o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caoma), Carlos Eduardo Ferreira Pinto.(Agência Minas)

Minas no Agro: Minas Gerais brilha com os melhores azeites e queijos do país

Minas Gerais continua a reforçar sua posição como um bastião da excelência agrícola no Brasil, demonstrando de forma inequívoca a qualidade superior de seus produtos no cenário global.

Minas Gerais, o coração pulsante do Brasil, é uma terra onde a tradição e a modernidade se entrelaçam para criar produtos agrícolas de excelência reconhecida nacionalmente. Entre as colinas ondulantes e o céu azul que se estende como um manto sobre o horizonte, os olivais estendem seus ramos prateados, e as fazendas de laticínios ecoam com o som do trabalho que transforma o leite fresco em queijos artesanais.

Neste solo fértil, o azeite mineiro flui dourado e puro, conquistando paladares e prêmios, enquanto os queijos, com suas cascas rústicas e miolos macios, contam histórias de gerações de mãos habilidosas que os moldam. Conheça alguns deles!

Azeite de Minas Gerais é eleito o melhor do mundo

O Mantikir Summit Premium, um azeite de oliva produzido nas alturas da Fazenda Tuiuva em Maria da Fé, Minas Gerais, foi laureado com o primeiro lugar na categoria “Produção Limitada”, que compreende lotes de até 2.500 litros, no prestigiado concurso Evooleum 2024. Reconhecido mundialmente, é organizado pela editora Mercacei e pela Associação Espanhola de Municípios Olivais (AEMO), celebrando este ano duas décadas de existência.

Este azeite distinguido, que tem uma acidez de apenas 0,11%, é fruto da combinação das variedades de azeitonas Arbequina, Coratina, Grapolo e Koroneike, todas cultivadas a uma impressionante altitude de 1.910 metros. Esta condição única contribuiu para que o Mantikir Summit Premium alcançasse uma notável pontuação de 93/100 no Top 20 da categoria de produção limitada da Evooleum.

Herbert Sales, o proprietário da Fazenda Tuiuva, expressou seu orgulho pelo rápido reconhecimento do azeite: “É uma honra para nós representar a região e o Brasil em um palco tão prestigiado. Em apenas quatro anos desde o primeiro plantio, e com nossas azeitonas apenas na segunda colheita, já atingimos um padrão de qualidade excepcional.”

A edição limitada do Mantikir Summit Premium é comercializada em garrafas de 250ml ao preço de R$190. Está disponível diretamente na fazenda e também no Espaço Essenza, em Santo Antonio do Pinhal. Os interessados podem fazer encomendas pelo telefone (12) 99687-3643.

Minas no Agro: Minas Gerais brilha com os melhores azeites e queijos do país

Adicionalmente, o Mantikir Summit Premium foi coroado como o melhor azeite extravirgem do Hemisfério Sul no 12º Concurso Internacional de Azeites Extravirgem – Prêmio CA Ovibeja, em Portugal, realizado no início de abril. Esta competição, uma das mais significativas do setor, visa promover a excelência e o consumo de azeites de alta qualidade.

Queijo de minas

No recente evento do 3º Mundial do Queijo do Brasil, realizado no Palácio dos Governantes em São Paulo, destaque para o talento mineiro com três queijarias de Minas Gerais entrando para o seleto grupo dos “Melhores queijos do mundo”. A competição, que contou com a participação de 15 queijarias do Brasil e da Suíça, atribuiu títulos e medalhas Super Ouro a partir da avaliação crítica de 300 jurados.

Uma notícia que chamou particular atenção nesta edição foi a dupla premiação de queijos da mesma procedência mineira: o Ancestral das Vertentes e o Nevoa das Vertentes Premium, ambos produzidos por Edson da Costa Cardoso. Embora Cardoso resida no Rio de Janeiro, ele é um dos sócios da Capril Rancho das Vertentes, localizada em Barbacena, na região Central de Minas, onde se concentra a produção de queijos artesanais feitos principalmente a partir de leite de cabra.
Minas no Agro: Minas Gerais brilha com os melhores azeites e queijos do país

Cardoso detalha que a transformação na produção começou em 2014, com a fundação do laticínio ao lado de Eloisio Francisco e suas esposas, Sandra Canton Cardoso e Rosangela Canton Francisco. Após um ano, a produção de leite foi descontinuada para focar exclusivamente em queijos artesanais e iogurtes.

“Esse foi um momento de grande evolução para nós. Transformamos nosso empreendimento familiar em um negócio mais profissional, investindo em infraestrutura e na capacitação contínua de nossa equipe, o que nos levou a uma série de premiações nacionais e internacionais”, relata Cardoso.

A conquista de dois dos 15 melhores queijos do mundo no evento trouxe grande orgulho e surpresa para a equipe, marcando a primeira vez que recebem a medalha Super Ouro em uma competição de tão grande importância internacional. “É uma enorme felicidade”, afirma Cardoso, também especialista em caprinocultura.

Complementando o sucesso mineiro, o Queijo Irmãos Faria, produzido em São Roque de Minas, e o Queijo Rouelle, de Itaverava, também foram honrados com medalhas Super Ouro, destacando a excelência do artesanato queijeiro das regiões Centro-Oeste e Central de Minas Gerais, respectivamente.

Minas no Agro: Minas Gerais brilha com os melhores azeites e queijos do país

Em conclusão, Minas Gerais continua a reforçar sua posição como um bastião da excelência agrícola no Brasil, demonstrando de forma inequívoca a qualidade superior de seus produtos no cenário global. Os triunfos recentes do azeite Mantikir Summit Premium e dos queijos artesanais mineiros nos concursos internacionais são um testemunho do cuidado meticuloso, da dedicação e da paixão que os produtores locais investem em suas culturas e criações.

Esses prêmios não apenas celebram a riqueza dos recursos naturais de Minas Gerais e o saber fazer de seus produtores, mas também impulsionam a reputação do Brasil como um país produtor de azeites e queijos de calibre mundial. O reconhecimento internacional encoraja a continuidade da inovação e o aprimoramento nas práticas de cultivo e produção, garantindo que os produtos mineiros não só preservem suas tradições ricas, mas também evoluam para atender às exigências de qualidade e sofisticação dos mercados modernos.

Portanto, ao celebrar essas conquistas, reconhecemos o impacto significativo que tais prêmios têm para a economia local e para a identidade cultural de Minas Gerais.

 

FONTE COMPRE RURAL

Pai é condenado a pagar R$ 10 mil de indenização para a própria filha por abandono afetivo em MG

Audiência passada também definiu pensão no valor de 30% do salário-mínimo, além de mais R$ 200 mensais

Um homem foi condenado a pagar R$ 10 mil, acrescido de juros e correção monetária, de indenização por danos morais para a própria filha, por abandono afetivo e material. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (7 de maio) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Três Pontas, no Sul de Minas Gerais, ingressou com um processo na Justiça para exigir o pagamento de pensão para a criança, além da indenização por danos morais.

Em audiência anterior, foi acordado o pagamento de 30% do salário-mínimo, além de mais R$ 200 mensais para custeio de tratamento psicológico. Apesar de ter concordado com o pagamento da pensão, a Comarca de Três Pontas negou o pedido de indenização por abandono.

Com isso, a Promotoria de Justiça recorreu ao TJMG, requerendo a revisão da decisão para condenar o pai ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do abandono afetivo e da redução da chance de adoção, em razão da idade.

O acórdão do TJMG aponta que, apesar de ter cuidado da filha dos quatro aos dez anos, o pai optou por não retomar a guarda após nova institucionalização. “Além disso, mesmo o suporte financeiro determinado pelo Juízo não tem sido cumprido a contento pelo genitor, o que demonstra abandono não apenas de caráter moral, mas também material, tendo sido negligenciados todos os deveres inerentes ao poder familiar”. 

FONTE O TEMPO

Homem é condenado a pagar R$ 10 mil por vazar nudes da ex-namorada em MG

Um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais para a ex-namorada após vazar fotos íntimas dela sem o consentimento. Ele mora no interior de São Paulo, mas o processo teve início na Comarca de Uberaba, no Triângulo Mineiro, onde mora a vítima.

O caso teve início em junho de 2021, quando a mulher, que não teve sua identidade revelada, iniciou um relacionamento a distância com o homem condenado. Devido à distância, os encontros do casal se davam por meio de videoconferências.

Após o término do namoro, a mulher iniciou um novo relacionamento com outra pessoa na mesma cidade que o ex-parceiro. Em um determinado momento, ela foi surpreendida com o envio de uma foto íntima sua pelo ex-namorado para o seu novo parceiro. Na mensagem, o homem sugeria que a foto se tratava de uma garota de programa, o que levou ao fim do segundo relacionamento da mulher.

Em sua defesa, o réu negou as acusações e afirmou que o homem com quem a mulher se envolveu era conhecido dele e teve acesso ao seu celular sem autorização. Segundo ele, o outro homem teria enviado as fotos íntimas da ex-namorada para si mesmo via WhatsApp.

No entanto, a juíza responsável pelo caso não se convenceu com a argumentação do réu. Ela considerou que, mesmo que um terceiro tenha tido acesso às fotos, o homem condenado foi negligente ao armazenar imagens íntimas da ex-namorada em seu celular, sem o seu consentimento, e ao não tomar as devidas precauções para protegê-las. A magistrada ressaltou que a atitude do réu expôs a privacidade da mulher e causou-lhe constrangimento e sofrimento.

Ambas as partes recorreram ao TJMG. O relator do caso, desembargador Maurílio Gabriel, manteve a sentença original. Ele destacou que o homem condenado obteve a foto íntima da ex-namorada sem o seu consentimento, utilizando-se da ferramenta de captura de tela durante uma videochamada. Tal atitude o torna responsável pelo constrangimento e sofrimento causados à vítima.

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