Novidades sobre o 13º salário do INSS gera euforia entre os aposentados

O primeiro pagamento do ano ainda nem foi concluído, mas já tem quem esteja procurando sobre o 13º salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O crédito que é liberado em duas parcelas concede para o aposentado ou pensionista um salário extra no ano. E novidades já foram anunciadas.

De acordo com apuração do jornal Valor, o 13º salário do INSS não será antecipado em 2024. Desde a pandemia o pagamento do 13º tem sido adiantado para o primeiro semestre do ano, com a liberação das duas parcelas até junho. Neste ano, porém, não há interesse do governo em adiantar o benefício.

Quem vai receber o 13º salário do INSS?

O pagamento do 13º salário do INSS é feito em duas parcelas. A primeira liberação equivale a 50% do benefício pago ao aposentado, enquanto a segunda parcela deposita 50%, mas tem desconto do Imposto de Renda para quem é contribuinte.

Aqueles que estão recebendo algum benefício previdenciário a menos de um ano terão acesso ao pagamento do 13º de forma proporcional. Os depósitos serão feitos para aqueles que recebem:

Aposentadoria;
Pensão;
Auxílio-doença;
Auxílio-reclusão.
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) não dá direito ao 13º porque não é um salário, mas sim um benefício assistencial.

Pagamento do 13º salário do INSS

Seguindo a lei atual, sem antecipação o 13º salário do INSS será pago nos meses de agosto e novembro. Os valores serão depositados junto com o salário comum, por isso seguem o mesmo calendário. Dois dias antes do início do cronograma de cada meses será possível consultar os valores pelo “Extrato de pagamentos”.

1ª parcela – em agosto

Até 1 salário mínimo
Número final do benefício Data de liberação
1 26/08
2 27/08
3 28/08
4 29/08
5 30/08
6 02/09
7 03/09
8 04/09
9 05/09
0 06/09

Acima de 1 salário mínimo
Número final do benefício Data de liberação
1 e 6 02/09
2 e 7 03/09
3 e 8 04/09
4 e 9 05/09
5 e 0 06/09

2ª parcela – novembro

Até 1 salário mínimo
Número final do benefício Data de liberação
1 25/11
2 26/11
3 27/11
4 28/11
5 29/11
6 02/12
7 03/12
8 04/12
9 05/12
0 06/12
Acima de 1 salário mínimo
Número final do benefício Data de liberação
1 e 6 02/12
2 e 7 03/12
3 e 8 04/12
4 e 9 05/12
5 e 0 06/12

FONTE FDR

Aposentados do INSS vão receber 13º salário neste fim de ano?

13º salário dos aposentados foi antecipado e pago nos meses de maio e junho

Enquanto milhões de brasileiros recebem primeira parcela do 13º salário neste 30 de novembro, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não terão o benefício no final deste ano. Isso porque o 13º foi antecipado e pago nos meses de maio e junho.

A antecipação custou R$ 62,6 bilhões e atendeu a 30 milhões de beneficiários. Tradicionalmente, o valor é pago no segundo semestre de cada ano, em agosto e em novembro. Têm direito ao 13º salário os segurados e dependentes da Previdência Social que tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão durante o ano de 2023.

O pagamento do 13º salário deve ser feito a todos os trabalhadores contratados com carteira assinada e servidores públicos.

O valor pode ser feito em parcela única, mas também pode ser dividido, em duas parcelas diferentes.

FONTE ITATIAIA

Aposentados do INSS vão receber 13º salário neste fim de ano?

13º salário dos aposentados foi antecipado e pago nos meses de maio e junho

Enquanto milhões de brasileiros recebem primeira parcela do 13º salário neste 30 de novembro, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não terão o benefício no final deste ano. Isso porque o 13º foi antecipado e pago nos meses de maio e junho.

A antecipação custou R$ 62,6 bilhões e atendeu a 30 milhões de beneficiários. Tradicionalmente, o valor é pago no segundo semestre de cada ano, em agosto e em novembro. Têm direito ao 13º salário os segurados e dependentes da Previdência Social que tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão durante o ano de 2023.

O pagamento do 13º salário deve ser feito a todos os trabalhadores contratados com carteira assinada e servidores públicos.

O valor pode ser feito em parcela única, mas também pode ser dividido, em duas parcelas diferentes.

FONTE ITATIAIA

Além do 13º, abono natalino de R$ 1.320 é confirmado: veja quem recebe

Além do 13º, abono natalino de R$ 1.320 é confirmado: veja quem recebe

Os educadores e servidores da educação de Maricá, uma cidade localizada no estado do Rio de Janeiro, receberam recentemente notícias positivas sobre benefícios do prefeito Fabiano Horta.

De acordo com anúncios feitos pelo prefeito, um reajuste significativo nos salários, 13º e um abono natalino estão nos planos para esses trabalhadores. A medida mostra um esforço para valorizar os profissionais da educação e melhorar suas condições de trabalho.

Sendo assim, pensar no bem-estar de quem ensina e conhecer as dificuldades pela qual essa classe passa, principalmente em tempos tão desafiadores como os que temos vivenciado, é uma forma de valorizar os profissionais que tanto contribuem para a educação e desenvolvimento da cidade.

Reajuste salarial e outros benefícios

O reajuste de 15% nos salários, que será efetivado a partir de 2024, será um alívio para muitos que lutam para fazer mais com menos. Mesmo com as dificuldades financeiras que muitos municípios enfrentam, Maricá está conseguindo investir na sua educação e valorizando seus professores.

Logo, além do reajuste salarial, os servidores receberão um abono natalino no valor de um salário mínimo (R$ 1.320,00) a ser pago em dezembro.

Sendo assim, de acordo com as informações disponibilizadas, esse aumento de 15% no salário dos servidores da educação vai causar um aumento considerável no piso salarial. Para aqueles que trabalham 25 horas semanais, o piso deverá subir para R$ 4.264,44. Já os que cumprem uma jornada de 40 horas semanais verão seus salários subirem para R$ 6.822,86.

Mudanças no cenário da educação

Assim, o abono natalino e as demais mudanças trazem esperança e respeito para um grupo de profissionais que desempenha um papel crucial na sociedade. Um salário digno e a justa valorização profissional são aspectos centrais para um ensino de qualidade e um investimento crucial para o futuro.

Dessa forma, em um cenário em que muitos servidores públicos não veem reajustes e enfrentam baixos salários, a iniciativa tomada pelo município de Maricá demonstra uma valorização não apenas dos servidores da educação, mas da qualidade do ensino como um todo.

FONTE SEU CRÉDITO DIGITAL

Além do 13º, abono natalino de R$ 1.320 é confirmado: veja quem recebe

Além do 13º, abono natalino de R$ 1.320 é confirmado: veja quem recebe

Os educadores e servidores da educação de Maricá, uma cidade localizada no estado do Rio de Janeiro, receberam recentemente notícias positivas sobre benefícios do prefeito Fabiano Horta.

De acordo com anúncios feitos pelo prefeito, um reajuste significativo nos salários, 13º e um abono natalino estão nos planos para esses trabalhadores. A medida mostra um esforço para valorizar os profissionais da educação e melhorar suas condições de trabalho.

Sendo assim, pensar no bem-estar de quem ensina e conhecer as dificuldades pela qual essa classe passa, principalmente em tempos tão desafiadores como os que temos vivenciado, é uma forma de valorizar os profissionais que tanto contribuem para a educação e desenvolvimento da cidade.

Reajuste salarial e outros benefícios

O reajuste de 15% nos salários, que será efetivado a partir de 2024, será um alívio para muitos que lutam para fazer mais com menos. Mesmo com as dificuldades financeiras que muitos municípios enfrentam, Maricá está conseguindo investir na sua educação e valorizando seus professores.

Logo, além do reajuste salarial, os servidores receberão um abono natalino no valor de um salário mínimo (R$ 1.320,00) a ser pago em dezembro.

Sendo assim, de acordo com as informações disponibilizadas, esse aumento de 15% no salário dos servidores da educação vai causar um aumento considerável no piso salarial. Para aqueles que trabalham 25 horas semanais, o piso deverá subir para R$ 4.264,44. Já os que cumprem uma jornada de 40 horas semanais verão seus salários subirem para R$ 6.822,86.

Mudanças no cenário da educação

Assim, o abono natalino e as demais mudanças trazem esperança e respeito para um grupo de profissionais que desempenha um papel crucial na sociedade. Um salário digno e a justa valorização profissional são aspectos centrais para um ensino de qualidade e um investimento crucial para o futuro.

Dessa forma, em um cenário em que muitos servidores públicos não veem reajustes e enfrentam baixos salários, a iniciativa tomada pelo município de Maricá demonstra uma valorização não apenas dos servidores da educação, mas da qualidade do ensino como um todo.

FONTE SEU CRÉDITO DIGITAL

13º salário: saiba quem tem direito e quando cai na conta

Cerca de 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 3.057, segundo estimativa do Dieese.

Os trabalhadores têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13° salário, conforme a lei criada em 1962. Em muitos casos, os empregadores já disponibilizaram o demonstrativo de pagamento para consulta desta parcela mais expressiva do benefício.

Cerca de 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 3.057. As estimativas são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Também conhecido como gratificação natalina, o acréscimo anual pode ser pago em parcela única ou dividido em até duas, sendo que a segunda deve cair na conta até o dia 20 de dezembro.

1-Quem tem direito?

Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.

Veja a lista abaixo de quem tem direito:

– Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;

– Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho;

– Pensionistas;

– Trabalhadores rurais;

– Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);

– Trabalhadores domésticos.

Já no caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho – 11.788/08 – não obriga o pagamento de 13º salário.

2-Como podem ser feitos os pagamentos?

– Em parcela única até 30 de novembro;

– Junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador;

– Parcelado em até duas vezes, sendo que a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.

3-Quando o dinheiro cai na conta?

A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, de acordo com a Lei n° 4.749.

“Caso a empresa pague em parcela única, todos os descontos deverão ser feitos sobre salário bruto. Os descontos legais considerados incluem a contribuição do INSS e a alíquota do IRRF [Imposto de Renda Retido na Fonte], de acordo com tabelas informadas pelo INSS e pela Receita Federal, respectivamente”, explica a advogada Bruna Soares de Figueiredo, do Viseu Advogados.

O valor pode ser antecipado para o mês em que o trabalhador tira férias remuneradas, caso ele tenha solicitado essa opção até janeiro. A opção pela antecipação também pode ser feita posteriormente, caso esteja prevista em acordo ou convenção coletiva, ou se houver negociação entre a empresa e o funcionário.

O pagamento da segunda parcela pode ser feito até 20 de dezembro. Caso o último dia do prazo caia no domingo ou em um feriado, o pagamento tem que ser antecipado.

O empregador não precisa efetuar o pagamento no mesmo dia para todos os funcionários, mas tem que respeitar o prazo exigido para cada parcela.

4-Como se calcula o valor a receber e quais são os descontos?

O valor do décimo terceiro salário integral só é pago para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Senão, terá direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.

O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do 13º considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

No caso em que o colaborador tenha recebido um aumento salarial durante o ano, o valor do 13º salário será equivalente ao último salário recebido, ou seja, o valor com o aumento, afirma a advogada trabalhista Carolina Cabral, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia.

“Adicional noturno, horas extras, comissões e insalubridade também integram o 13º salário, bem como a quantidade de faltas não justificadas”, explica o contador Cristiano Lobato, sócio da CEV Contadores.

DESCONTOS: as faltas injustificadas podem levar a desconto no 13º. Para o empregado ter direito a 1/12 do 13º, precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Se trabalhou menos que isso e não justificou as faltas, o referido mês não entrará na contagem para o benefício.

O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem na segunda parcela sobre o valor integral do benefício.

Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela.

A tributação do 13º é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

CÁLCULO EM CASOS ESPECIAIS: no caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.

O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.

Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário.

O trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados.

Se a rescisão do contrato for sem justa causa, por pedido de dispensa ou fim de contrato por tempo determinado, o 13º deve ser pago de maneira proporcional. A conta do valor é feita dividindo o salário integral por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).

5-E se a empresa não pagar?

Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ligadas do governo federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.

Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa.

FONTE A GAZETA DO ACRE

13º salário: saiba quem tem direito e quando cai na conta

Cerca de 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 3.057, segundo estimativa do Dieese.

Os trabalhadores têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13° salário, conforme a lei criada em 1962. Em muitos casos, os empregadores já disponibilizaram o demonstrativo de pagamento para consulta desta parcela mais expressiva do benefício.

Cerca de 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 3.057. As estimativas são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Também conhecido como gratificação natalina, o acréscimo anual pode ser pago em parcela única ou dividido em até duas, sendo que a segunda deve cair na conta até o dia 20 de dezembro.

1-Quem tem direito?

Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.

Veja a lista abaixo de quem tem direito:

– Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;

– Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho;

– Pensionistas;

– Trabalhadores rurais;

– Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);

– Trabalhadores domésticos.

Já no caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho – 11.788/08 – não obriga o pagamento de 13º salário.

2-Como podem ser feitos os pagamentos?

– Em parcela única até 30 de novembro;

– Junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador;

– Parcelado em até duas vezes, sendo que a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.

3-Quando o dinheiro cai na conta?

A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, de acordo com a Lei n° 4.749.

“Caso a empresa pague em parcela única, todos os descontos deverão ser feitos sobre salário bruto. Os descontos legais considerados incluem a contribuição do INSS e a alíquota do IRRF [Imposto de Renda Retido na Fonte], de acordo com tabelas informadas pelo INSS e pela Receita Federal, respectivamente”, explica a advogada Bruna Soares de Figueiredo, do Viseu Advogados.

O valor pode ser antecipado para o mês em que o trabalhador tira férias remuneradas, caso ele tenha solicitado essa opção até janeiro. A opção pela antecipação também pode ser feita posteriormente, caso esteja prevista em acordo ou convenção coletiva, ou se houver negociação entre a empresa e o funcionário.

O pagamento da segunda parcela pode ser feito até 20 de dezembro. Caso o último dia do prazo caia no domingo ou em um feriado, o pagamento tem que ser antecipado.

O empregador não precisa efetuar o pagamento no mesmo dia para todos os funcionários, mas tem que respeitar o prazo exigido para cada parcela.

4-Como se calcula o valor a receber e quais são os descontos?

O valor do décimo terceiro salário integral só é pago para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Senão, terá direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.

O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do 13º considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

No caso em que o colaborador tenha recebido um aumento salarial durante o ano, o valor do 13º salário será equivalente ao último salário recebido, ou seja, o valor com o aumento, afirma a advogada trabalhista Carolina Cabral, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia.

“Adicional noturno, horas extras, comissões e insalubridade também integram o 13º salário, bem como a quantidade de faltas não justificadas”, explica o contador Cristiano Lobato, sócio da CEV Contadores.

DESCONTOS: as faltas injustificadas podem levar a desconto no 13º. Para o empregado ter direito a 1/12 do 13º, precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Se trabalhou menos que isso e não justificou as faltas, o referido mês não entrará na contagem para o benefício.

O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem na segunda parcela sobre o valor integral do benefício.

Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela.

A tributação do 13º é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

CÁLCULO EM CASOS ESPECIAIS: no caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.

O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.

Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário.

O trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados.

Se a rescisão do contrato for sem justa causa, por pedido de dispensa ou fim de contrato por tempo determinado, o 13º deve ser pago de maneira proporcional. A conta do valor é feita dividindo o salário integral por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).

5-E se a empresa não pagar?

Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ligadas do governo federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.

Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa.

FONTE A GAZETA DO ACRE

INSS confirma pagamento do 13º salário para grupo exclusivo este mês

Todos os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já sabem que no final deste ano eles não terão acesso ao 13º salário. No entanto, conforme prevê a legislação e como ocorreu nos últimos anos quando houve o adiantamento, há um grupo exclusivo que recebe o abono este mês. 

O pagamento do 13º salário é um direito garantido a todo trabalhador com carteira assinada, aposentado ou pensionista do INSS. A legislação prevê que o abono seja paga em duas parcelas aos segurados da Previdência Social, em agosto e novembro, mas o benefício foi antecipado por ordem presidencial.

Quem vai receber o 13º salário do INSS este mês?

Os aposentados e pensionistas já tiveram acesso as duas parcelas do 13º salário do INSS nos meses de maio e junho, junto com o calendário regular do benefício. Naquela ocasião o governo investiu R$ 62,7 bilhões para pagar 32,5 milhões de beneficiários. 

Acontece que, agora no final do ano, em novembro, outros segurados da Previdência poderão receber o abono do 13º salário. Ele não será pago em duas vezes, mas em cota única e de forma proporcional aos meses em que o salário já tem sido pago.

Quem não recebe: todos os segurados que já tiveram acesso ao 13º salário nos meses de maio e junho;
Quem vai receber: os segurados que conseguiram se aposentar, receber pensão ou auxílio depois do mês de maio quando o 13º já estava sendo pago.

Valor do 13º salário do INSS proporcional

O valor do 13º salário do INSS pago em novembro será proporcional aos meses em que o aposentado ou pensionista está recebendo o benefício. O cálculo vai funcionar da seguinte forma:

Divida o valor do seu salário por 12;
Multiplique pelo número de meses que tem recebido o benefício;
O resultado equivale ao valor integral do 13º, mas pode haver desconto do Imposto de Renda para quem é contribuinte.

FONTE FDR

INSS confirma pagamento do 13º salário para grupo exclusivo este mês

Todos os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já sabem que no final deste ano eles não terão acesso ao 13º salário. No entanto, conforme prevê a legislação e como ocorreu nos últimos anos quando houve o adiantamento, há um grupo exclusivo que recebe o abono este mês. 

O pagamento do 13º salário é um direito garantido a todo trabalhador com carteira assinada, aposentado ou pensionista do INSS. A legislação prevê que o abono seja paga em duas parcelas aos segurados da Previdência Social, em agosto e novembro, mas o benefício foi antecipado por ordem presidencial.

Quem vai receber o 13º salário do INSS este mês?

Os aposentados e pensionistas já tiveram acesso as duas parcelas do 13º salário do INSS nos meses de maio e junho, junto com o calendário regular do benefício. Naquela ocasião o governo investiu R$ 62,7 bilhões para pagar 32,5 milhões de beneficiários. 

Acontece que, agora no final do ano, em novembro, outros segurados da Previdência poderão receber o abono do 13º salário. Ele não será pago em duas vezes, mas em cota única e de forma proporcional aos meses em que o salário já tem sido pago.

Quem não recebe: todos os segurados que já tiveram acesso ao 13º salário nos meses de maio e junho;
Quem vai receber: os segurados que conseguiram se aposentar, receber pensão ou auxílio depois do mês de maio quando o 13º já estava sendo pago.

Valor do 13º salário do INSS proporcional

O valor do 13º salário do INSS pago em novembro será proporcional aos meses em que o aposentado ou pensionista está recebendo o benefício. O cálculo vai funcionar da seguinte forma:

Divida o valor do seu salário por 12;
Multiplique pelo número de meses que tem recebido o benefício;
O resultado equivale ao valor integral do 13º, mas pode haver desconto do Imposto de Renda para quem é contribuinte.

FONTE FDR

Quando a 1º parcela do 13º salário vai ser paga? Veja aqui o valor e as datas!

O 13º salário está prestes a ser pago. Algumas empresas costumam dividir o abono em duas parcelas. Se esse for o seu caso, veja quando a primeira parcela será paga e o que você pode esperar do valor desse ano.

  • O calendário é claro: até o dia 30 de novembro, a primeira parcela deve ser liberada, enquanto a segunda precisa estar na conta até o dia 20 de dezembro.
  • Sendo assim, você vai poder pagar contas atrasadas e aproveitar o período de natal e ano novo com o valor do 13º salário já depositado em sua conta.
  • A lei diz que não é necessário completar 30 dias exatos para ter direito ao 13º salário. A partir de apenas 15 dias de trabalho, o mês é considerado no cálculo.
  • Dessa forma, se o trabalhador exerceu suas funções remuneradas por 12 meses, ele recebe o valor de um salário inteiro extra.

Quem pode receber 13º salário?

  • A liberação do benefício segue as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), sendo calculada com base no salário bruto, sem deduções ou adiantamentos. Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao abono.
  • Apesar disso, vale lembrar que empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º salário. Já aqueles com mais de 15 faltas não justificadas em um mês podem ter um mês descontado do abono natalino.

Valor do 13º salário de 2023

Para saber o valor exato a receber, o trabalhador pode utilizar uma calculadora simples. Mas calma! Você não vai ter nenhum trabalho, pois já fizemos todas as somas para você.

O FDR criou uma calculadora prática para ajudar você nessa tarefa. Basta você preencher seus dados e já vai receber todo o cálculo, com os descontos e valores de cada parcela. Veja:

Com essas informações, fica mais fácil entender as nuances do 13º salário, garantindo que todos estejam preparados para usufruir desse benefício no final do ano.

Saiba mais detalhes sobre o pagamento do 13º salário clicando neste link.

FONTE FDR

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