STF analisa leis que limitam participação feminina em concursos da PM

Uma das ações está sob a relatoria de Cristiano Zanin e a outra sob a de Alexandre de Moraes.

STF analisa, nesta semana, em plenário virtual, leis estaduais que estabelecem percentuais para o ingresso de mulheres na Polícia Militar por concurso público.

Uma das ações está sob a relatoria de Cristiano Zanin e a outra sob a de Alexandre de Moraes. Caso não haja pedido de vista ou destaque, os julgamentos serão concluídos na sexta-feira, 9.

As ações foram propostas pela PGR, que argumenta que não há base constitucional para fixar percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, o que cria discriminação de gênero. A única exceção válida para tratamento diferenciado seria para ampliar o ingresso de grupos historicamente discriminados, como no caso de vagas reservadas para pessoas negras ou com deficiência.

Ao solicitar que o STF analise as normas, a PGR destaca que seu objetivo é garantir o direito igualitário de acesso a cargos públicos nas instituições militares, de modo que todas as vagas sejam acessíveis às mulheres, caso aprovadas e classificadas nos concursos correspondentes, competindo em pé de igualdade com os homens.

ADIn 7.492

No que diz respeito à ADIn 7.492, que contesta lei do Amazonas, o relator Cristiano Zanin votou pela procedência da ação, a fim de eliminar qualquer interpretação que admita restrições à participação feminina nos concursos públicos para combatentes militares. Ele defendeu que as mulheres devem ter o direito de concorrer a todas as vagas oferecidas nos certames, além da reserva de 10% de vagas exclusivas, que ele reconhece como uma política de ação afirmativa.

Segundo Zanin, o ingresso das mulheres na área da segurança pública tem avançado de maneira gradual, passando da proibição completa para uma autorização limitada, e deve continuar até a remoção total de barreiras à participação feminina.

“Ora, sendo as mulheres a maioria da população brasileira, nada mais lógico que ocupem e ampliem espaços também nas forças de segurança pública.”

Para Zanin, a igualdade é um direito fundamental e humano, além de ser um princípio que deve orientar a elaboração, interpretação e aplicação de todas as leis. “Trata-se de valor indissociável à proteção da dignidade humana e intrínseco à própria noção de democracia e justiça”, ressaltou.

O ministro destacou que o Estado não pode estabelecer discriminação injustificável contra as mulheres ao definir as regras de um concurso público.

“Não se pode admitir, portanto, a convivência no ordenamento jurídico com dispositivo que mantenha conteúdo flagrantemente discriminatório. Não se justifica a partir dos postulados constitucionais sobre a segurança enquanto direito social e sobre a segurança pública, razão para tratamento discriminatório que limite as mulheres a exercerem a profissão de policial militar e tampouco realizarem as atividades pertinentes ao cargo.”

ADIn 7.491

Na outra ação, a ADIn 7.491, o relator Alexandre de Moraes votou para referendar sua decisão que autorizou a continuidade de concursos públicos para formação de soldados e segundo tenentes da Polícia Militar do Ceará, desde que sejam removidas as restrições que limitavam o ingresso de mulheres a 15% das vagas.

“As legislações que restringem a ampla participação de candidatas do sexo feminino, sem que estejam legitimamente justificadas, caracterizam afronta à igualdade de gênero. A Constituição Federal de 1988 adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de aptidão, uma igualdade de possibilidades virtuais, ou seja, todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela lei, em consonância com os critérios albergados pelo ordenamento jurídico.”

Processos: ADIns 7.492 e ADIn 7.491

FONTE MIGALHAS

CCJ da Câmara analisa, PEC que reduz jornada semanal de trabalho

Entre as mudanças possíveis, proposta prevê aumentar o fim de semana 2 para 3 dias ou diminuir a jornada diária máxima permitida, que é de 8 h atualmente

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara deve discutir, nesta terça-feira (5), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz de 44 horas para 36 horas a carga horária de trabalho semanal.

Na semana passada, o tema chegou a estar na lista de textos que seriam analisados pelo colegiado, mas foi retirado de pauta pela maioria dos deputados.

Na CCJ, os deputados analisam apenas a constitucionalidade da proposta. Se o texto receber o aval dos parlamentares, o texto segue para uma comissão especial, responsável por analisar o conteúdo da proposta.

Por se tratar de uma PEC, ela precisa do apoio de 308 deputados e 49 senadores, em dois turnos de votação tanto no plenário da Câmara quanto no do Senado.
Se aprovada, a nova regra entraria em vigor apenas dez anos após ser promulgada.

Semana de quatro dias

A implementação de uma jornada de quatro dias de trabalho na semana já é discutida e adotada por algumas empresas de países como Estados Unidos, Canadá, Reino Unido e Nova Zelândia.

No Brasil, 20 empresas fazem parte de um projeto-piloto para avaliar a produtividade dos funcionários com o novo modelo de carga horária.

Em linhas gerais, o arranjo de quatro dias de trabalho poderia ser feito de três maneiras:

  • tirar a segunda-feira da semana útil;
  • tirar a sexta-feira da semana útil;
  • reduzir a carga horária diária.

O princípio do projeto é utilizar a lógica do “100 – 80 – 100”, que consiste em: 100% do salário; 80% de tempo e 100% de produtividade.

Ou seja, a previsão é que, numa eventual redução de jornadas, os salários dos trabalhadores sejam mantidos integralmente da mesma forma que produtividade. Contudo, o tempo gasto para realizar as atividades seria 20% menor que o atual.

Ministro defende debate sobre o tema

Em outubro, durante uma audiência na Comissão de Direitos Humanos do Senado, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, defendeu o debate sobre a redução de jornada no país, com a possibilidade de instituição da chamada “semana de quatro dias” úteis.

Segundo ele, a economia brasileira “suportaria” a redução da carga horário de trabalho. “Eu creio que a sociedade brasileira está na hora sim [de debater essa questão] e o palco é o Congresso Nacional, que deve se debruçar sobre isso”, afirmou.

“Há debates acontecendo, de experimentos em relação a se pensar em três dias na semana, ou quatro dias na semana, se tem experiências acontecendo em relação a esse debate”, disse o ministro. “Se tem um debate sobre as tecnologias, a inteligência artificial, plataformas que temos, é necessário que se pense a jornada”.

De acordo com Marinho, o tema não foi conversado com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele disse acreditar, no entanto, que o petista não se oporia ao debate.

“Não conversei com o presidente Lula. Estou falando a minha opinião, não é do governo. Mas tenho certeza de que ele [Lula] não bloquearia o debate onde a sociedade reivindicasse que o Parlamento analisasse essa proposta. A economia brasileira suportaria”, declarou.

FONTE CNN BRASIL

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