Se você tem uma DESTAS doenças já pode pedir a aposentadoria oficial do INSS

A comprovação deverá ser feita mediante perícia do INSS

A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios mais concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o instituto, no Brasil existem 2,8 milhões de pessoas seguradas por este auxílio.

Nesse grupo, o trabalhador pode ter acesso ao direito quando, por alguma razão, fica incapacitado de exercer suas atividades remuneradas. Conhecido também como incapacidade permanente, o direito ao benefício não exige nenhuma doença específica. No entanto, alguns critérios pré-estabelecidos devem ser obedecidos.

Aposentadoria pode ser permanente ou temporária

À princípio, é necessário destacar que o benefício se destina a pessoas que se encontram inabilitadas de realizar suas tarefas laborais. Contudo, para tanto é preciso comprovação através de uma perícia médica do INSS. A concessão do benefício pode ser permanente ou temporária. Este último caso é quando o trabalhador consegue retomar suas atividades normalmente.

Doenças reconhecidas pelo INSS

De acordo com o INSS, algumas enfermidades são julgadas mediante perícia média, que irá avaliar se o trabalhador possui ou não capacidade de retornar ao trabalho. A seguir você confere uma lista com as doenças que comumente são reconhecidas pelo INSS para a concessão do benefício:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • transtorno mental grave;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • hepatopatia grave;
  • esclerose múltipla;

É importante destacar que o direito à aposentadoria por invalidez não depende da função exercida pelo segurado. Portanto, o trabalhador pode ser autônomo, CLT ou até empregado, terá direito desde que seja um contribuinte.

Lista com as doenças que comumente são reconhecidas pelo INSS. Crédito: Divulgação

De acordo com o INSS, o cidadão deve seguir com os seguintes critérios pré-estabelecidos:

  • Ser incapaz de trabalhar;
  • Comprovar a incapacidade através de uma perícia médica feita pelo INSS;
  • Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os segurados do INSS);
  • Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.

Como solicitar o benefício

Para receber a aposentadoria por invalidez, como dito anteriormente, é necessária a comprovação, por meio de perícia médica do INSS.

Assim sendo, alguns documentos são exigidos nesse processo. São eles:

  • Identificação (CPF, RG, certidão de nascimento, CNH);
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Documentos médicos;
  • Contribuição ativa junto à Previdência.

Perícia médica

A perícia do INSS consiste num exame realizado por um perito médico para avaliação das condições de saúde do indivíduo, bem como, diagnóstico de possíveis enfermidades que afetem sua vida social e profissional. Deve ser realizada a cada 24 meses e objetiva a comprovação da real necessidade de cada segurado.

Depressão dá direito a aposentadoria por invalidez

Depressão também é uma doença que dá direito para a pessoa portadora da enfermidade a ter acesso a aposentadoria por invalidez. Contudo, é levado em consideração a gravidade da doença.

Dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, mostram que no Brasil, em 2020 houve mais de 576 mil afastamentos do trabalho devido a transtornos mentais. O número representa uma alta de 26% em relação a 2019. Em 2021, de acordo com o próprio INSS, mais de 200 mil pessoas foram afastadas do emprego por conta de transtornos.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

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