MG: governo ensina prevenção a desastres nas escolas após chuva desabrigar 3 mil

Ação faz parte da prevenção de tragédias no Estado; Nova Lima e Rio Piracicaba serão as primeiras a receberem o programa escolar

período chuvoso 2023/2024 somou tragédias em Minas Gerais. A Defesa Civil Estadual divulgou, nesta quarta-feira (3 de abril), o balanço final de afetados pelas chuvas, que deixaram seis mortos e forçaram 3.232 mineiros a deixarem suas casas. A média é que, por mês, uma vítima morreu e 538 pessoas perderam suas moradias por enxurradas, alagamentos e tempestades no Estado. Dezessete residências foram afetadas diariamente. Após o balanço, a Defesa Civil lançou um programa nas escolas para ensinar formas de prevenção e proteção a desastres.

O levantamento soma ocorrências desde o dia 27 de setembro de 2023 até 31 de março deste ano. Ao todo, 2.833 mineiros foram desalojados, isto é, acolhidos na casa de família ou amigos, e 399 desabrigados, quando são levados a abrigos públicos.

Apesar das perdas, o órgão estadual comemorou a queda de mais de 70% no número de mortes e residências afetadas. No período chuvoso de 2022/2023, 22 morreram no Estado e 15.164 ficaram desalojados ou desabrigados.

Conforme o superintendente de Gestão de Desastres da Defesa Civil de Minas Gerais, Major Luís Antônio e Silva, a capacitação dada aos municípios desde abril do ano passado foi um dos fatores que ajudaram a reduzir o número de vítimas e afetados. O militar reforça que 561 municípios receberam a capacitação, isto é, 65% do Estado. “Foi o período em que tivemos o maior engajamento das cidades nestas ações”, ressalta.

Na iniciativa, agentes locais receberam treinamentos de como prevenir e agir em casos de tragédias. “Em parceria com a Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG), fizemos no ano passado, de forma inédita, o curso de formação de coordenadores municipais de Defesa Civil. O ente que faz a Defesa Civil é o município. É quem está mais próximo. Quando capacitamos esse agente local, damos conhecimento, e ele tende a replicar isso em ações preventivas”, argumenta.

Conforme o Major, outro fator que colaborou foi a conscientização e o engajamento da população das cidades nas medidas de proteção. “Lançamos campanhas educativas para ter engajamento da comunidade. Antes, estávamos em oitavo lugar. Agora, somos o terceiro estado com maior engajamento da população”, comemora.

Para receber alertas da Defesa Civil, basta enviar uma mensagem de SMS para o número 4099. Uma vez que o CEP é enviado, o cidadão passa receber alertas periódicos.

A previsão da Defesa Civil é que essas ações continuem, inclusive com mais cursos sendo ministrados para preparar os agentes municipais. “Todos os municípios são convocados a participar das ações”, diz o Major Luís Antônio e Silva.

Defesa Civil Estadual chega às escolas 

Uma nova ação de prevenção e conscientização está em andamento, conforme anunciado pelo governo de Minas. O programa Defesa Civil nas Escolas tem o objetivo de preparar as crianças para tomarem ações preventivas para reduzir o número de vítimas de desastres. O projeto, inicialmente, vai ser realizado nas cidades de Nova Lima e Rio Piracicaba. Ao menos 400 alunos serão beneficiados.

“Estamos iniciando agora, com crianças de 6º ao 9º ano, em Nova Lima (250 alunos) e Rio Piracicaba (150). Vamos preparar a criança para que ela tenha conhecimento de ações de Defesa Civil. Sabemos que a criança e o adolescente podem influenciar os lares”, explica o major do órgão estadual.

 

FONTE O TEMPO

Caixa surpreende TRABALHADORES com carteira assinada após anúncio de empréstimos

Um anúncio realizado pela Caixa Econômica Federal nesta semana animou milhares de trabalhadores em todo o país. Em breve, o banco deverá lançar uma plataforma criada para facilitar a contratação de empréstimos consignados para trabalhadores da iniciativa privada.

De acordo com o banco, o objetivo é facilitar o processo para o trabalhador. Para tal, a intermediação entre bancos que é necessária atualmente deverá ser reduzida. O novo sistema, batizado de E-consignado, deverá ficar disponível para todas as instituições financeiras.

Entenda o que deverá mudar na contratação de empréstimos:

  • O novo sistema deverá estar disponível por meio do FGTS Digital;
  • A previsão é de que a plataforma já possa ser utilizada pelos trabalhadores ainda nesta semana;
  • A solicitação e liberação de consignados deverá ser realizada por meio de um novo portal dentro do FGTS Digital;
  • Nele, os trabalhadores com carteira assinada deverão realizar uma inscrição;
  • Em seguida eles poderão escolher a instituição financeira na qual desejam solicitar o crédito;
  • Também será possível consultar a taxa de juros e o prazo de pagamento;
  •  Além disso, o Governo Federal pretende apresentar ainda um ranking das taxas cobradas pelos bancos;
  • Nela, o trabalhador poderá consultar qual oferece mais vantagens para sua solicitação;
  • Assim, a plataforma trará uma importante facilidade já que, atualmente, o trabalhador só pode contratar a operação com o banco no qual a empresa tem convênio;
  • Após a contratação, os empregadores deverão incluir o valor da parcela na guia de recolhimento do e-Social o valor da parcela;
  • Ele será descontado de forma automática no contracheque;
  • Depois, o sistema fará a transferência para o banco onde a operação foi contratada;
  • Por ser descontado diretamente da folha de pagamento o empréstimo consignado costuma ser ofertado com menores juros, beneficiando os trabalhadores.

FONTE FDR

Mulher será indenizada em R$ 25 mil após divulgação de fotos íntimas por ex-namorado

Imagens da mulher foram colocadas em redes sociais após término do namoro; caso é considerado pornografia de vingança

Um homem, de 61 anos, foi condenado a indenizar a ex-namorada em R$ 25 mil, por danos morais, após divulgar fotos íntimas da mulher em uma rede social. A decisão foi tomada na terça-feira (13), pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença da Comarca de Pratápolis, no Sul do Estado, cidade distante cerca de 570 quilômetros de Juiz de Fora. O valor foi ampliado em relação à decisão da primeira instância, que previa pagamento de R$ 5 mil.

De acordo com informações do TJMG,  o caso remonta a um relacionamento de oito anos, que chegou ao fim por conta de constantes brigas, tornando-se insustentável. Após a separação, a vítima argumentou que sofreu ameaças por parte do ex-companheiro, que alegava que divulgaria fotos íntimas dela, o que se concretizou.

As imagens foram compartilhadas em uma rede social e disseminadas por meio de aplicativos de mensagens. Segundo relatos da vítima, na época, o homem afirmou “não ter nada a perder”.

O relator do processo, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, emitiu seu parecer na segunda instância, considerando a indenização inicial de R$ 5 mil insuficiente diante da gravidade da situação. Ele destacou que a exposição de fotos íntimas “causou extrema angústia e vergonha na vítima, que inclusive compareceu à delegacia e descreveu todo o abuso cometido”.

O desembargador ainda abordou a questão mais ampla da “pornografia da vingança”, ressaltando que tal prática representa uma violência grave aos direitos da personalidade da vítima, frequentemente mulheres, que são humilhadas por ex-parceiros motivados por sentimentos de vingança.

A mulher também solicitou que a empresa responsável pela rede social fosse considerada solidária e pagasse indenização, uma demanda que foi negada em ambas as instâncias.

Os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Valdez Leite Machado acompanharam o voto do relator, fortalecendo a decisão do TJMG em proteger os direitos e a dignidade da vítima.

O que é pornografia de vingança?

Pornografia de vingança é o termo popular usado para imagens sexualmente explícitas que foram roubadas, compartilhadas ou distribuídas sem o consentimento da pessoa. Segundo especialistas, ser vítima dessa forma de abuso pode ter consequências significativas na saúde e no bem-estar, além de impactar as relações familiares e de trabalho. Embora qualquer pessoa possa ser vítima de abuso sexual baseado em imagens, as mulheres são as principais vitimas.

O compartilhamento de imagens dessa forma geralmente tem a intenção de humilhar ou causar sofrimento, envolvendo a publicação ou postagem de imagens em mídias sociais, em grupos de bate-papo privados ou online. O conteúdo em si pode ter sido obtido com o consentimento da vítima ou sem o consentimento dela. Em grande parte dos casos, o material pode ter sido produzido com consentimento, porém, isso não significa dizer que houve autorização para sua divulgação. 

No entanto, o termo é considerado errado por muitos acadêmicos e ativistas que argumentam que muitos perpetradores não são motivados por retaliação e que o termo implica culpar a vítima. Eles afirmam que o termo correto deve ser abuso baseado em imagem, abuso sexual baseado em imagem ou pornografia não consensual.

No Brasil, anda não há lei que tipifique a pornografia de vingança em si, contudo, as questões são analisadas com base na legislação vigente, considerando-se o direito à intimidade, vida privada e imagem. Existem projetos de lei que visam tipificar a prática, por exemplo, incluindo-a na Lei Maria da Penha. Atualmente, no âmbito criminal, tem-se encarado a prática como injúria, difamação ou ameaça. Em casos específicos, são aplicados o Estatuto da Criança e do Adolescente, ou o Marco Civil da Internet. 

FONTE TRIBUNA DE MINAS

Morador é condenado a pagar indenização após danificar imóvel de vizinho

Homem terá de pagar R$ 5 mil a proprietário de residência danificada durante obra

Um morador foi condenado a pagar indenização a seu vizinho por danos morais e materiais. A quantia a ser paga será no valor de R$ 5 mil e foi motivada após o homem ter realizado obras em sua residência que danificaram o imóvel do vizinho. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Cataguases, na Zona da Mata mineira.

O relator, desembargador Valdez Leite Machado, determinou ainda que o responsável pela obra adote medidas apontadas em laudo pericial, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.

O autor da ação alegou que as obras realizadas pelo vizinho foram responsáveis por danificar seu imóvel. De acordo com o laudo pericial apontado no processo, houve danos a uma parede da casa, causando infiltração e risco de deslizamento de terra.

O responsável pela obra recorreu da decisão, argumentando que o laudo apresentado pela perícia não concluiu, de forma segura, “a ocorrência do alegado dano e de quem seria a responsabilidade”. Ele afirmou ainda que não foi apresentada “prova robusta” em relação aos prejuízos causados.

O relator decidiu pela manutenção da sentença proferida pela Comarca de Cataguases, alegando que a prova pericial mostrou que os danos ocorridos no imóvel do autor realmente eram decorrentes das obras realizadas pelo réu.

Segundo o desembargador, a situação implica em “abalo psicológico e fundada angústia e tormento, extrapolando os limites do mero aborrecimento”.

FONTE TRIBUNA DE MINAS

Três hábitos que devem ser evitados após as refeições

Se você não pensa duas antes de tomar um cafezinho após a refeição, é melhor rever o hábito

Após fazer alguma refeição, a vontade de ir para a cama imediatamente ou tomar um cafezinho é algo natural, quase instintivo. Aí mora o perigo.

Isso porque, segundo especialistas, alguns hábitos pós-refeição comuns podem impactar negativamente não apenas na digestão, mas na saúde geral e até no bem-estar.

Confira a seguir três hábitos que devem ser evitados após a refeição: 

  • Deitar-se na sequência

Deitar-se imediatamente após uma refeição é um hábito que pode causar desconforto, azia e refluxo ácido, o que pode atrapalhar o processo digestivo.

O ideal é manter a posição vertical durante um longo período após comer, de preferência durante pelo menos duas a três horas. Ao permanecer em pé, você permite que a gravidade ajude a movimentar os alimentos pelo trato digestivo de maneira mais eficaz. Isso ajuda a evitar que o ácido estomacal retorne ao esôfago, reduzindo a probabilidade de azia e refluxo ácido.

  • Beber muita água

Manter-se adequadamente hidratado é, sem dúvida, essencial para a saúde geral, mas beber quantidades excessivas de água logo após comer pode ter efeitos adversos no processo de digestão, pois dilui o ácido estomacal, que desempenha um papel crucial na decomposição dos alimentos.

É recomendável esperar aproximadamente 30 minutos após a refeição antes de voltar a se hidratar. Esta pausa dá ao estômago tempo suficiente para iniciar o processo de digestão sem a interferência do excesso de água.

  • Tomar café

A cafeína, frequentemente encontrada em bebidas populares como café e chá, pode influenciar a absorção de minerais e nutrientes essenciais, especialmente ferro e cálcio.

Para resolver esse problema e maximizar a absorção de nutrientes, é aconselhável aguardar pelo menos uma hora após uma refeição para consumir essas bebidas. Esse atraso permite que seu corpo tenha tempo suficiente para digerir e absorver os nutrientes da refeição sem a interferência potencial causada pela cafeína.

FONTE CATRACA LIVRE

Empresa é condenada após patrão acusar pedreiro de fazer ‘serviço de porco’ em Lafaiete (MG)

Operário afirmou que foi tratado de forma humilhante e vai receber reparação por danos morais; decisão é de segunda instância

Um pedreiro de Conselheiro Lafaiete, na região Central de Minas, vai ser indenizado em R$ 3 mil após ter seu trabalho chamado de ‘serviço de porco’ pelo patrão. A decisão é de segunda instância e foi proferida pelo juiz Marcel Luiz Campos Rodrigues, da Vara do Trabalho da cidade.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o xingamento foi proferido em março de 2022, no momento em que o operário fazia uma concretagem durante uma obra. Uma testemunha afirma que o superior ‘chegou gritando, falando que ele estava fazendo um serviço de porco; ele chamou ele de porco; falou que o serviço era porco; gritou que era pra ele desmanchar, dizendo: desmancha essa m**** aí, essa b****’. O profissional disse ao júri que foi tratado de forma humilhante.

O juiz considerou que o acusado agiu de forma ríspida, ‘causando constrangimento e humilhação perante os presentes, mas também ao próprio autor da ação, ao ofender a honra e a dignidade humana dele’.

Com isso, a empresa foi condenada a indenizar o pedreiro em R$ 3 mil por danos morais para ‘amenizar as sensações dolorosas suportadas pelo profissional’. A empresa recorreu da decisão alegando dificuldades financeiras, mas não conseguiu comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas do processo e a indenização foi mantida.

FONTE ITATIAIA

Alta de dengue e Covid deve sobrecarregar serviço de saúde após Carnaval

Gestores estaduais e municipais de saúde preveem uma maior sobrecarga dos serviços nas próximas semanas e já planejam aumentar equipes

Com o aumento de casos de dengue e o avanço da Covid, gestores estaduais e municipais de saúde preveem uma maior sobrecarga dos serviços nas próximas semanas e já planejam mudanças de horário de funcionamento das unidades e aumento e capacitação de equipes. Nas seis primeiras semanas do ano, os casos de dengue quadruplicaram, segundo o Ministério da Saúde. São 512.353 casos suspeitos, contra 128.842 registrados no mesmo período de 2023 (128.842). O país soma 75 mortes.

Ao mesmo tempo, o número de novos casos semanais de Covid está acima de 36 mil, com aumento consistente nas últimas cinco semanas. Até o dia 8 de fevereiro, havia um total de 194 óbitos. Esse cenário não era observado desde abril de 2023, de acordo com o painel de monitoramento do Conass (Conselho Nacional dos Secretários de Saúde).

Em duas semanas, a média móvel de casos de Covid na capital paulista subiu de 168 para 404 casos, um aumento de 140%. Segundo Jurandi Frutuoso, secretário-executivo do Conass, a pressão causada pela alta da dengue e da Covid representa um desafio adicional aos serviços de saúde do SUS (Sistema Único de Saúde) situação que deve piorar nas próximas semanas.

“Aglomerações de pessoas, como ocorre no Carnaval e o retorno as aulas, são fatores diretos para intensificar a transmissão da Covid-19. Ao mesmo tempo, é esperada uma alta de casos de dengue uma vez que a doença ainda não atingiu o pico”, explica.

Ele diz que as duas doenças apresentam sintomas que podem ser confundidos, dificultando o diagnóstico diferencial. “Casos de dengue podem ser manejados em leitos de observação e, se isso é feito adequadamente, poucos serão os casos que necessitarão de leitos de internação ou UTI [Unidade de Terapia Intensiva].”

De acordo com ele, os gestores das três esferas do SUS estão empenhados no enfrentamento do aumento de casos de dengue, com esforços voltados para a ampliação das equipes, do horário de funcionamento das unidades de saúde e para a capacitação dos profissionais.

Segundo o médico Geraldo Reple Sobrinho, presidente do Cosems-SP (Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de São Paulo), a maioria dos municípios já criou comitês de crise e está alinhado com as ações do governo paulista. Porém, ele relata que cidades menores enfrentam falta de recursos materiais e de pessoal.

“Ainda não tivemos aumento importante de internações por dengue, mas já temos casos graves e óbitos. A impressão é que logo teremos uma epidemia generalizada. A quantidade de vacina é irrisória para este ano.” Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde informou que a primeira medida do COE (Centro de Operações de Emergências), criado na semana passada, foi destinar R$ 200 milhões do IGM (Incentivo à Gestão Municipal, do SUS paulista) aos 645 municípios do estado para o enfrentamento ao mosquito da dengue.

Disse também que 600 equipamentos portáteis e pesados para ações de campo como a nebulização, o chamado fumacê, estão disponíveis para a utilização das cidades. O trabalho será coordenado pela Defesa Civil do Estado. Para Wallace Casaca, coordenador da Infotracker, plataforma criada por pesquisadores da USP (Universidade de São Paulo) e da Unifesp Universidade Federal de São Paulo) que monitora a Covid no estado de São Paulo, os esforços dos gestores estão mobilizados para atender os casos de dengue, mas falta uma maior atenção à Covid.

“Os casos têm aumentado consideravelmente e possivelmente serão necessárias mais estruturas nos serviços de saúde para suprir essas duas demandas”, afirma. A infectologista Rosana Richtmann, do Instituto Emilio Ribas, diz que o cenário de se ter duas viroses co-circulando ao mesmo tempo deve piorar no pós-Carnaval.

“Não será nenhuma novidade para nós começar observar aumento do número de casos de dengue em locais onde não haviam tantos registros.”
Embora não exista transmissão da dengue de pessoa para pessoa, alguém infectado em um local epidêmico pode retornar ao seu lugar de origem, ser picado pelo mosquito Aedes aegypti, que vai, então, picar outras pessoas e dar início a novos ciclos de transmissão.

Com relação à Covid, a situação é pior porque a cepa que está em circulação no país tem uma taxa de transmissão muito elevada.
“Minha preocupação não é quem foi para o Carnaval, porque são pessoas mais hígidas [saudáveis]. O problema é que, na volta para casa, elas vão encontrar suas avós, seus parentes. Aí podemos ter não só um aumento de casos, mas uma demanda importante em termos de saúde pública.”

Ritchmann lembra que essa população mais idosa está vulnerável porque recebeu a dose da vacina bivalente já há algum tempo, e o imunizante não é específico para a cepa que está circulando. “Estamos com uma junção de problemas. Falta de vacinas melhores [versões atualizadas para as novas cepas] e a co-circulação de duas doenças importantes em termos de demanda.”

Para a infectologista, é fundamental que a rede de saúde esteja bem preparada para o diagnóstico e conduta correta. “Ninguém deve morrer de dengue. São mortes evitáveis desde que se tenha uma estrutura adequada para reconhecer e classificar os pacientes o mais rápido possível e adotar as medidas adequadas.”

Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo informou que todas as unidades de saúde, como as UBSs (Unidades Básicas de Saúde), UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) e PSs (Prontos-socorros) estão devidamente preparadas para prestar atendimento a casos de ambas as doenças.

“Caso necessário, leitos específicos podem ser ativados. Os fluxos de atendimento para pacientes com Covid-19 e outras doenças respiratórias ocorrem separadamente.” Segundo a secretaria, os pacientes passam por um processo de acolhimento nas UBSs, ou triagem na rede de urgência e emergência, e são encaminhados conforme suas necessidades. Reforça também que as unidades de saúde possuem testes disponíveis para as duas doenças.

No último dia 6, foi aberta uma tenda dedicada ao atendimento de pacientes com sintomas de dengue que funciona 24h em Itaquera, na zona leste da capital. Outras tendas poderão ser instaladas dependendo da demanda, segundo a pasta.

A Secretaria de Estado da Saúde informou ainda que mantém o monitoramento constante do cenário epidemiológico das duas doenças em todo o território estadual e reforça a importância da vacinação contra a Covid, em especial as doses de reforço.

Desde o fim do ano passado, o Ministério da Saúde estabeleceu um reforço da vacina bivalente para pessoas com mais de 60 anos e para imunocomprometidos com mais de 12 anos que tenham recebido a última dose há mais de seis meses.

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Após dúvidas, Minas Gerais segue sem pagar serviço da dívida até abril

Apesar de pedido da AGU, liminar de Kassio Nunes Marques deixou em aberto retomada da cobrança de juros e comissões sobre o passivo de cerca de R$ 162 bilhões

Após dúvidas diante da liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques em dezembro, o Estado de Minas Gerais seguirá, ao menos até 20 de abril, sem pagar as parcelas do serviço da dívida de cerca de R$ 162 bilhões com a União, ou seja, juros e comissões. A informação foi confirmada a O TEMPO pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pela Advocacia Geral do Estado (AGE).

retomada da cobrança das parcelas do serviço da dívida foi reivindicada pela Advocacia Geral da União (AGU). Quando deu aval à extensão do prazo para o fim da carência da dívida até 20 de abril, a AGU pediu a Nunes Marques que uma eventual liminar favorável incluísse “um comando expresso determinando a retomada dos pagamentos das parcelas do serviço de dívida nos termos preconizados pela STN”. 

A AGU argumentou que, caso o plano apresentado pelo governo Romeu Zema (Novo) para a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) fosse homologado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Minas voltaria a pagar os valores destinados à amortização da dívida. O próprio plano previa que, caso entrasse no RRF até o prazo anterior, 20 de dezembro, o governo pagaria R$ 4,2 bilhões do serviço da dívida em 2024.  

Ao conceder em caráter provisório a prorrogação, Nunes Marques afirmou apenas que a prorrogação deveria ser acompanhada por “contrapartidas mínimas, que, inclusive, podem ser melhor desdobradas ao longo da negociação”. A liminar, então, provocou dúvidas, já que, segundo interlocutores do governo Zema e até mesmo deputados estaduais, teria sido vaga. 

Em reunião no dia 8 de janeiro, a comitiva do governo Zema teria questionado à STN qual era o entendimento da União, mas não houve resposta da secretaria. Até o esclarecimento, o Estado entendia que a liminar de Nunes Marques havia congelado todos os prazos e, como precisaria de uma diretriz da STN sobre o quê pagar, não havia retomado o pagamento.

Ainda em 19 de dezembro, ao ser questionada, a AGU informou apenas que a União cumpriria a decisão de Nunes Marques, na qual, pontuou o órgão, “foi deferido ‘o pedido de prorrogação por 120 dias de todos os prazos em curso no processo de adesão do Estado de Minas Gerais ao RRF’”. “O Ministério da Fazenda ficará responsável por aplicar as previsões legais, atendidos os requisitos previstos”, acrescentou a AGU.

Antes, no dia anterior, a AGE havia informado que ainda estava “analisando os efeitos da decisão” do STF. “Atualmente, o único contrato de dívida com a União pago pelo Estado refere-se à adesão ao artigo 23 da Lei Complementar 178, devidamente autorizada pela Assembleia Legislativa. Desde agosto de 2022, têm sido pagas parcelas de cerca de R$ 200 milhões por mês, perfazendo um total de, aproximadamente, R$ 3,4 bilhões”, pontuou.

Estimativa era de R$ 1 bi em juros até 20 de abril

Quando foi contestada sobre quanto o Estado eventualmente pagaria até 20 de abril, a STN chegou a estimar que Minas Gerais pagaria pouco mais de R$ 1 bilhão em parcelas do serviço da dívida. Em janeiro, a prestação seria de R$ 55 milhões; em fevereiro, R$ 319 milhões; em março, R$ 394 milhões; e, em abril, R$ 272 milhões.

Entretanto, a STN observou que, até aquele momento, desconhecia o “conteúdo da petição” apresentada por Zema e Tadeuzinho para pleitear a prorrogação do prazo do fim da carência. “Desta forma, qualquer alteração nas premissas, como a efetiva data de homologação (da adesão de Minas ao RRF), por exemplo, pode levar a valores completamente distintos”, ponderou.

Por que o valor? Quando ingressa no RRF, o Estado paga apenas as parcelas do serviço da dívida durante os nove anos de adesão. O valor cresce anualmente 11,11 pontos percentuais até chegar à “parcela inteira”, valor que o Estado pagaria sem a adesão, ao fim da vigência do programa. No caso do Estado de Minas Gerais, esta prestação seria de R$ 18,4 bilhões.

Pleno do STF analisa liminar de Nunes Marques

Desde a última sexta-feira (9/2), o plenário do STF aprecia a liminar concedida por Nunes Marques para prorrogar até 20 de abril o fim da carência da dívida de Minas. Relator, o ministro, que reiterou que “a concretização do Plano de Recuperação Fiscal é indispensável para o Estado não alcançar situação financeira de difícil reversão”, votou para referendar a extensão da data-limite.

Até às 17h30 dessa segunda (12/2), apenas a ministra Cármen Lúcia, que seguiu o relator, havia votado. Como a sessão é virtual, o julgamento irá se estender até o dia 20 de fevereiro. Para que haja maioria e o plenário autorize a prorrogação, é necessário o voto favorável de quatro dos oito ministros restantes.

FONTE O TEMPO

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