Estudantes participam do “Jovens Mineiros Sustentáveis” e aprendem sobre educação ambiental

O Governo do Estado de Minas Gerais iniciou o programa “Jovens Mineiros Sustentáveis” e com o apoio da Prefeitura Municipal de Congonhas, duas escolas do município estão participando, com o objetivo de promover a educação ambiental e o consumo consciente dos recursos naturais entre os alunos do Ensino Fundamental. O projeto é uma parceria entre escola, aluno, sociedade e governo, e está em desenvolvimento nas escolas municipais “Rosália Andrade da Glória” e “Judith Augusta Ferreira”.

Com a participação de duas turmas de 5º ano em cada escola, os professores do Grupo de Referência em Educação Ambiental (GREA) oferecem capacitação aos professores regentes, além de acompanhar a execução de atividades e ações práticas relacionadas aos temas de cidadania, educação humanitária, água, resíduos sólidos e energia.

O programa também prevê atividades externas, como visitas guiadas à Basílica e à E. M. “Dona Maria de Oliveira Castanheira”, onde os alunos terão a oportunidade de conhecer o Congado e assistir a uma apresentação do Congado Mirim.

Ao final do ano, as 10 escolas do estado que mais se destacarem serão premiadas no evento de encerramento em Belo Horizonte. As temáticas abordadas durante o programa serão cidadania, educação humanitária, consumo consciente de água, gestão sustentável de resíduos sólidos e consumo consciente de energia.

O programa é uma iniciativa importante para incentivar a preservação do meio ambiente e a consciência sobre a utilização responsável dos recursos naturais, contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes e comprometidos com o futuro do planeta.

Por Hayslla Santana (estagiária) – Revisão: Letícia Tomaino – Comunicação – Prefeitura de Congonhas

Menor aprendiz: é proibido o trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz

De acordo com o ministro-relator, Celso de Mello, o pensamento de que o trabalho afasta a criança e o adolescente da marginalização estimula o preconceito

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2096, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra a proibição de qualquer tipo de trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. A decisão foi proferida na sessão virtual finalizada em 9/10.

Proibição constitucional

A proibição do trabalho do menor está prevista na Constituição Federal (inciso XXXIII do artigo ), na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 20/1998. Antes da emenda, era vedado qualquer trabalho a menores de 14 anos. 

Na ação, a CNTI alegava que a proibição violaria direitos fundamentais dos adolescentes, principalmente o direito básico ao trabalho. De acordo com a confederação, na realidade social brasileira, o trabalho de menores de 16 anos é imprescindível à sobrevivência e ao sustento deles e de sua família. “É melhor manter o emprego do que ver passando fome o próprio menor e, não raras vezes, a sua família”, justificava.

Proteção integral da criança e do adolescente

O ministro Celso de Mello, que se aposentou na última terça-feira (13/10), relator da ação, declarou que a Constituição Federal de 1988 introduziu a doutrina da proteção integral da criança e do adolescente, diante de sua condição de pessoa em desenvolvimento. 

Nesse sentido, o ministro recordou, que a Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989, incorporada ao ordenamento brasileiro, traduz uma transformação na perspectiva global sobre a matéria, com o reconhecimento, a esse grupo, de todos os direitos e liberdades fundamentais reconhecidos às pessoas em geral, ao lado da necessidade de proteção especial.

Fator associado

No entendimento do ministro-relator, o direito à profissionalização pressupõe que o trabalho seja compatível com o estágio de desenvolvimento do adolescente, tornando-se fator associado no processo individual de descoberta de suas potencialidades e de conquista de sua autonomia. 

Por essa razão, o trabalho deve ser realizado em ambiente adequado, que o mantenha a salvo de toda forma de negligência, violência, crueldade e exploração.

Estímulo ao preconceito

De acordo com o relator, a alegação de que o trabalho infantil poderia afastar a criança humilde e o adolescente pobre da marginalização é uma “equivocada visão de mundo”, posto que estimula o preconceito e a desconfiança por razões de índole financeira.

Além disso, o ministro-relator ressaltou as sequelas físicas, emocionais e sociais decorrentes da exploração e observou que os menores de 16 anos podem ser submetidos às piores formas de trabalho infantil, às condições insalubres da mineração, ao esgotamento físico dos serviços rurais e do trabalho doméstico e aos acidentes da construção civil, “sujeitando as pequenas vítimas desse sistema impiedoso de aproveitamento da mão-de-obra infanto-juvenil à necessidade de renunciar à primazia de seus direitos em favor das prioridades da classe patronal”.

Fonte: STF

MRS Logística abre vagas de aprendizagem em Ouro Branco

Estarão abertas até o dia 30 de setembro às inscrições para os jovens interessados em concorrer nas vagas de aprendizagem em operação de manutenção eletromecânica ferroviária oferecidas pela MRS Logística na cidade de Ouro Branco, em Minas Gerais. Para se inscrever, é necessário possuir ensino médio completo e ter entre 18 e 22 anos. Será dado prioridade à pessoas com deficiência e para estas não há limite de idade. É desejável possuir curso técnico em andamento ou concluído. Descrição geral do perfil profissional a ser formado: Executar atividades de manutenção preventiva, corretiva e preditiva no sistema de sinalização ferroviária e locomotiva, obedecendo as normas técnicas e padrões de qualidade, segurança e preservação ambiental.

Etapas seletivas 1) Inscrição; 2) Provas: português e raciocínio lógico; 3) Dinâmica; 4) Entrevista Final; 5) Avaliação Psicológica; 6) Exames médicos; e 7) Entrega de documentos SENAI e MRS

Obs.: Todas as etapas seletivas serão eliminatórias e os candidatos serão comunicados a cada etapa sobre o status de seu processo.

Localidade do curso SENAI Ouro Branco/MG

Informações sobre o curso Início: 26/11/2018 Fim: 18/09/2020

Horário do Curso: Fase teórica: Turno da manhã / Fase prática: 6h/dia – a definir o período

No processo de seleção, será dado prioridade a pessoas com deficiência e reabilitados do INSS, respeitando os requisitos mínimos para o desempenho de cada função. Para esta turma de aprendizagem, 10% das vagas são destinadas à este público.

Os interessados podem clicar aqui para se candidatar.

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