Saiba como irá funcionar a perícia médica online do INSS

Com a novidade online, a promessa do Ministério da Previdência Social é de que as filas para perícia diminuam

O tempo na fila da previdência social está diminuindo, mas para quem precisa se afastar por doença ou está ansioso para se aposentar, a espera ainda é grande. Entre abril e dezembro de 2023, o INSS recebeu 1,5 milhão de pedidos de benefício.

De acordo com o Ministério da Previdência Social, o tempo médio de espera para concessão caiu de 79 para 47 dias após a contratação de novos servidores. A promessa é de que até junho as filas diminuam, porque as perícias médicas poderão ser feitas online para agilizar a fila. A advogada Dayanne Endlich Silvério explica de que maneira o atendimento irá funcionar e qual é o impacto esperado.

É o chamado Atestmed, em que a análise é toda feita através da documentação enviada, e a ideia da previdência é de que esses atestados sejam enviados de maneira online pelo Ministério da Saúde, para que não haja falsas documentações. A pessoa não precisa passar pela perícia presencial. Ela deve entrar no portal do INSS e preencher todas as informações, destacando o motivo da necessidade do afastamento e o tempo médio que precisa ficar afastado. É importate lembrar que o pedido vale por, no máximo, três meses.

Mesmo com a tecnologia, isso não traz facilidade para muita gente. Isso porque para ter acesso ao aplicativo, é necessário ir até uma agência do INSS para conseguir uma senha inicial e acessar o app. Além disso, existem outras confirmações por celular e email, com códigos que podem confundir quem não tem conhecimento tecnologia.

FONTE ES360

Grande novidade chega hoje (23) nas agências do INSS; saiba mais

Confira aqui qual é a novidade do INSS e entenda quais são os requisitos para essa iniciativa do Instituto.

A partir desta segunda-feira (23), os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contarão com um atendimento mais rápido, sem necessidade de agendamento prévio. Desse modo, aqueles que necessitam requerer benefícios por incapacidade temporária, anteriormente conhecidos como auxílio-doença, poderão se dirigir às agências da Previdência Social para entregar o atestado médico.

Sendo assim, a medida do INSS tem o propósito de agilizar o processo e reduzir a fila de requerimentos pendentes de perícia médica. Contudo, a exceção ao Atestmed de atendimento se aplica ao auxílio-doença acidentário, que resultou de acidentes de trabalho, para o qual os segurados devem agendar uma perícia médica presencial.

Atestmed do INSS

Primeiramente, é importante ressaltar que esta ação possui caráter temporário e pode ser sujeita a revisões a qualquer momento. Porém, nessa ocasião, aqueles que desejam evitar deslocamentos podem anexar o Atestmed pelo aplicativo ou site Meu INSS, disponível para Android e para iOS.

Além disso, a iniciativa do INSS faz parte de um conjunto de ações estratégicas para diminuir a fila de requerimentos em análise. Dessa maneira, abrangendo não apenas a área de perícia médica, mas também a análise administrativa.

Ainda, o INSS está realizando mutirões para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado a pessoas com deficiência em todo o país.

Critérios para o Atestmed

Os requisitos para a entrega do atestado médico nas agências do INSS incluem:

  1. O documento médico deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER);
  2. Atestado legível e sem rasuras (erros);
  3. Deve conter nome completo do requerente, data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;
  4. Apresentar a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), podendo ser eletrônico ou digital, desde que atenda às normas vigentes;
  5. Incluir informações sobre a doença ou a Classificação Internacional de Doenças (CID).

Ademais, durante o atendimento, os segurados devem apresentar um documento oficial com foto e o atestado médico que cumpra os requisitos mencionados. Por fim, caso o interessado não tenha todos os documentos necessários, será orientado a retornar com a documentação completa.

Grande novidade chega hoje (23) nas agências do INSS; saiba mais

Confira aqui qual é a novidade do INSS e entenda quais são os requisitos para essa iniciativa do Instituto.

A partir desta segunda-feira (23), os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contarão com um atendimento mais rápido, sem necessidade de agendamento prévio. Desse modo, aqueles que necessitam requerer benefícios por incapacidade temporária, anteriormente conhecidos como auxílio-doença, poderão se dirigir às agências da Previdência Social para entregar o atestado médico.

Sendo assim, a medida do INSS tem o propósito de agilizar o processo e reduzir a fila de requerimentos pendentes de perícia médica. Contudo, a exceção ao Atestmed de atendimento se aplica ao auxílio-doença acidentário, que resultou de acidentes de trabalho, para o qual os segurados devem agendar uma perícia médica presencial.

Atestmed do INSS

Primeiramente, é importante ressaltar que esta ação possui caráter temporário e pode ser sujeita a revisões a qualquer momento. Porém, nessa ocasião, aqueles que desejam evitar deslocamentos podem anexar o Atestmed pelo aplicativo ou site Meu INSS, disponível para Android e para iOS.

Além disso, a iniciativa do INSS faz parte de um conjunto de ações estratégicas para diminuir a fila de requerimentos em análise. Dessa maneira, abrangendo não apenas a área de perícia médica, mas também a análise administrativa.

Ainda, o INSS está realizando mutirões para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado a pessoas com deficiência em todo o país.

Critérios para o Atestmed

Os requisitos para a entrega do atestado médico nas agências do INSS incluem:

  1. O documento médico deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER);
  2. Atestado legível e sem rasuras (erros);
  3. Deve conter nome completo do requerente, data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;
  4. Apresentar a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), podendo ser eletrônico ou digital, desde que atenda às normas vigentes;
  5. Incluir informações sobre a doença ou a Classificação Internacional de Doenças (CID).

Ademais, durante o atendimento, os segurados devem apresentar um documento oficial com foto e o atestado médico que cumpra os requisitos mencionados. Por fim, caso o interessado não tenha todos os documentos necessários, será orientado a retornar com a documentação completa.

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