Nova proposta: Autoescola não será obrigatória para CNH; VEJA

A frequência em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode se tornar facultativa.

A frequência em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode se tornar facultativa. A medida consta no Projeto de Lei 4474/20, cujo texto já está em análise na Câmara dos Deputados.

“O projeto permite que a instrução a futuros condutores possa ser feita de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma autoescola”, explicou o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). A intenção, segundo ele, é deixar o processo de obtenção da CNH “menos burocrático e custoso”.

De acordo com o texto da proposta, para realização de provas escritas, que abrange conhecimentos de legislação de trânsito e primeiros socorros, os órgãos de trânsito terão que oferecer material gratuito em seu sítio eletrônico, permitindo a auto-instrução.

Já no exame prático de direção, realizado na via pública, a instrução poderá ser feita por instrutor independente, credenciado junto aos órgãos de trânsito.

Para isso, o instrutor deverá possuir habilitação na categoria pretendida pelo candidato por no mínimo cinco anos. Além disso, será necessário:

  • não ter sido penalizado, nos últimos cinco anos, com suspensão ou cassação do direito de dirigir, ou
  • ter processo em andamento contra si para essas penalidades; e
  • não ter sido condenado ou estar sendo processado por crime de trânsito.

O veículo utilizado pelo instrutor deverá conter identificação própria da condição de aprendizagem, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Além dessa proposta, um outro projeto torna a formação em autoescola optativa para os candidatos a motorista (PL 3781/19). A proposta tramita em conjunto com mais de 200 outros projetos que alteram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). (NOTÍCIAS CONCURSOS)

NOVO projeto: Autoescola deixará de ser obrigatória para CNH

A medida consta no Projeto de Lei 4474/20, cujo texto já está em análise na Câmara dos Deputados.

A frequência em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode se tornar facultativa. A medida consta no Projeto de Lei 4474/20, cujo texto já está em análise na Câmara dos Deputados.

“O projeto permite que a instrução a futuros condutores possa ser feita de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma autoescola”, explicou o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). A intenção, segundo ele, é deixar o processo de obtenção da CNH “menos burocrático e custoso”.

De acordo com o texto da proposta, para realização de provas escritas, que abrange conhecimentos de legislação de trânsito e primeiros socorros, os órgãos de trânsito terão que oferecer material gratuito em seu sítio eletrônico, permitindo a auto-instrução.

Já no exame prático de direção, realizado na via pública, a instrução poderá ser feita por instrutor independente, credenciado junto aos órgãos de trânsito.

Para isso, o instrutor deverá possuir habilitação na categoria pretendida pelo candidato por no mínimo cinco anos. Além disso, será necessário:

  • não ter sido penalizado, nos últimos cinco anos, com suspensão ou cassação do direito de dirigir, ou
  • ter processo em andamento contra si para essas penalidades; e
  • não ter sido condenado ou estar sendo processado por crime de trânsito.

O veículo utilizado pelo instrutor deverá conter identificação própria da condição de aprendizagem, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Além dessa proposta, um outro projeto torna a formação em autoescola optativa para os candidatos a motorista (PL 3781/19). A proposta tramita em conjunto com mais de 200 outros projetos que alteram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).(NOTÍCIAS CONCURSOS)

Autoescola deixa de ser obrigatória para tirar CNH; Entenda o PL!

De acordo com o autor do projeto, objetivo é tornar o processo de obtenção da carteira de motorista mais acessível e menos burocrático.

O Projeto de Lei 4474/20, de autoria do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), e em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe que a frequência em autoescolas, tanto para aulas teóricas quanto práticas, deixe de ser obrigatória para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A iniciativa tem o objetivo de tornar o processo de obtenção da CNH mais acessível e menos burocrático. “O projeto permite que a instrução a futuros condutores possa ser feita de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma autoescola”, disse o parlamentar.

Atualmente, para tirar a CNH, o candidato precisa cumprir a carga horária exigida de aulas teóricas e práticas em Centro de Formação de Condutores (CFC), mais conhecido como autoescola. Com a proposta, a instrução poderá ser feita de forma independente, tornando assim a frequência na autoescola facultativa.

Mudanças

Após a abertura do processo para tirar a CNH e a realização de exames psicológicos e de aptidão física e mental, o candidato precisa passar pelo curso teórico da autoescola, onde irá aprender sobre a legislação de trânsito, direção defensiva, mecânica básica, primeiros socorros, cidadania e meio ambiente.

Com a proposta, os órgãos de trânsito teriam que disponibilizar materiais gratuitamente no site. Desta forma, o candidato conseguirá estudar esses conteúdos por conta própria, sem a necessidade de frequentar o curso para se preparar para o exame teórico.

Quanto ao exame de direção, são exigidas aulas práticas no veículo em via pública. Parte do treinamento também pode ser realizada no simulador ou no período noturno, para que o candidato consiga praticar a direção em condições variadas.

Instrutor independente

Atualmente, os treinamentos práticos são oferecidos exclusivamente pelas autoescolas. Com o Projeto de Lei, as aulas poderiam ser realizadas por um instrutor independente, credenciado pelos órgãos de trânsito, desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos:

  • O instrutor independente deve ser habilitado na mesma categoria do candidato há pelo menos cinco anos;
  • Não ter sido penalizado com a suspensão ou cassação da CNH nos últimos cinco anos;
  • Não ter processo em andamento contra si em relação a essas penalidades;
  • Não ter sido condenado nem responder a processo por crime de trânsito.

O instrutor independente que atenda a essas condições deverá utilizar um veículo devidamente identificado para a finalidade de aprendizagem, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Existe ainda outra proposta sobre a formação de condutores em análise na Câmara. Trata-se do Projeto de Lei 3781/19, que também sugere que a autoescola se torne optativa no processo de obtenção da CNH. No momento, tramitam na casa legislativa mais de 200 projetos que alteram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).(EDITAL CONCURSOS)

Autoescola não será obrigatória para conseguir a CNH; VEJA

A medida consta no Projeto de Lei 4474/20, cujo texto já está em análise na Câmara dos Deputados.

A frequência em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode se tornar facultativa. A medida consta no Projeto de Lei 4474/20, cujo texto já está em análise na Câmara dos Deputados.

“O projeto permite que a instrução a futuros condutores possa ser feita de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma autoescola”, explicou o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). A intenção, segundo ele, é deixar o processo de obtenção da CNH “menos burocrático e custoso”.

De acordo com o texto da proposta, para realização de provas escritas, que abrange conhecimentos de legislação de trânsito e primeiros socorros, os órgãos de trânsito terão que oferecer material gratuito em seu sítio eletrônico, permitindo a auto-instrução.

Já no exame prático de direção, realizado na via pública, a instrução poderá ser feita por instrutor independente, credenciado junto aos órgãos de trânsito.

Para isso, o instrutor deverá possuir habilitação na categoria pretendida pelo candidato por no mínimo cinco anos. Além disso, será necessário:

  • não ter sido penalizado, nos últimos cinco anos, com suspensão ou cassação do direito de dirigir, ou
  • ter processo em andamento contra si para essas penalidades; e
  • não ter sido condenado ou estar sendo processado por crime de trânsito.

O veículo utilizado pelo instrutor deverá conter identificação própria da condição de aprendizagem, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Além dessa proposta, um outro projeto torna a formação em autoescola optativa para os candidatos a motorista (PL 3781/19). A proposta tramita em conjunto com mais de 200 outros projetos que alteram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).(NOTÍCIAS CONCURSOS)

Formação em autoescola não será obrigatória para obter CNH, mas facultativa

O Projeto de Lei 4474/20 torna facultativa a frequência em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro.

“O projeto permite que a instrução a futuros condutores possa ser feita de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma autoescola”, explica o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Segundo ele, o objetivo da medida é tornar o processo de obtenção da CNH “menos burocrático e custoso”.

Conforme a proposta, para os exames escritos (legislação de trânsito e primeiros socorros), os órgãos de trânsito deverão oferecer material gratuito em seu sítio eletrônico, permitindo a auto-instrução.

Já para o exame prático de direção, realizado na via pública, a instrução poderá ser feita por instrutor independente, credenciado junto aos órgãos de trânsito.

Quais serão os próximos IPOs? Fique por dentro na “Central dos IPOs”

Ele deverá possuir habilitação na categoria pretendida pelo candidato por no mínimo cinco anos; e não ter sido penalizado, nos últimos cinco anos, com suspensão ou cassação do direito de dirigir, ou ter processo em andamento contra si para essas penalidades; e não ter sido condenado ou estar sendo processado por crime de trânsito.

O veículo utilizado na instrução deverá conter identificação própria da condição de aprendizagem, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Na Câmara, já tramita proposta que torna a formação em autoescola optativa para os candidatos a motorista (PL 3781/19). A proposta tramita em conjunto com mais de 200 outros projetos que alteram o Código de Trânsito (PL 8085/14 e apensados).

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