Trabalhador informal: quais são seus direitos sem carteira assinada?

Trabalhar informalmente é uma realidade para muitos, mas é importante saber dos riscos e dos direitos.

Se você está no mercado de trabalho ou conhece alguém que está, provavelmente já ouviu falar sobre a informalidade e como ela afeta os direitos dos trabalhadores. Mas quais são os impactos de não ter a carteira assinada e como isso impacta a vida dos trabalhadores?

Informalidade: o que significa?

No Brasil, muitas pessoas trabalham sem ter a carteira assinada. Isso significa que não possuem um registro formal de emprego, o que as deixa fora dos benefícios e proteções previstos pela lei. Essa situação pode ocorrer em pequenos negócios, grandes empresas e também para quem trabalha por conta própria.

Entretanto, até quem trabalha informalmente tem direitos. A lei estabelece que todos devem receber, no mínimo, o salário mínimo e têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a férias remuneradas, ao 13º salário e à aposentadoria. Contudo, para assegurar esses direitos, é necessário provar a existência de uma relação de trabalho entre o empregado e o empregador.

Como provar o vínculo de emprego?

Se você trabalha sem carteira assinada, pode manter registros de suas atividades, buscar acordos extrajudiciais em caso de conflitos ou até denunciar a situação ao Ministério do Trabalho. Além disso, se necessário, é possível entrar com uma ação trabalhista para exigir seus direitos.

Embora trabalhar sem registro possa parecer flexível, existem riscos associados à informalidade. Sem a carteira assinada, você pode ficar sem seguro-desemprego, aposentadoria e outros benefícios. Além disso, pode ter de trabalhar mais horas sem a devida compensação e ser demitido sem justa causa, sem receber indenização.

E não é só o trabalhador que sofre com a informalidade. Ela afeta todo o país, reduzindo a arrecadação de impostos e contribuições, o que pode impactar os serviços públicos e o desenvolvimento econômico.

Uma solução possível: MEI

Para quem trabalha por conta própria, tornar-se um Microempreendedor Individual (MEI) pode ser uma excelente escolha. Com isso, obtém-se um CNPJ, é possível emitir nota fiscal, acessar serviços financeiros e ainda garantir benefícios previdenciários. O melhor de tudo é que o processo é simplificado e os impostos são mais acessíveis.

FONTE CAPITALIST

Contribuição do autônomo ao INSS muda em 2024; veja valores

Custo para ter direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte depende da categoria de cada um

Contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem preparar o bolso para um recolhimento maior à Previdência Social. Com a virada do ano, os valores de contribuição mudam. O valor para ter direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte depende da categoria de cada um.

O pagamento de contribuição ao INSS dos contribuintes individuais, facultativos e donas de casa de baixa renda sobre um salário mínimo segue o novo piso nacional, de R$ 1.412. A alíquota do INSS pode ser de 5%, 11% ou 20%, dependendo do plano de Previdência Social e das regras nas quais se enquadram os profissionais. Autônomos que contribuem com 20% sobre o mínimo têm direito de se aposentar por idade ou tempo de contribuição. 

Já os trabalhadores que pagam o plano simplificado, de 11% (R$ 155,32, neste ano), só conseguem a aposentadoria por idade. Para donas de casa de baixa renda, o valor da contribuição vai de R$ 66 para R$ 70,60 equivalente a 5% do piso nacional. Neste caso, a contribuição dá acesso também apenas à aposentadoria por idade. Há, no entanto, outros benefícios garantidos a essa categoria, assim como no plano simplificado do INSS.

Contribuintes facultativos, que também podem pagar sobre 11% do salário mínimo, são aqueles que estão desempregados, como estudantes ou profissionais que perderam o emprego e não estão prestando serviços a pessoas jurídicas. Já os autônomos donos de empresa devem pagar a contribuição ao INSS no dia 20 de cada mês sobre 20% e, neste caso, também haverá mudança do valor, que será de R$ 282,40 a partir de fevereiro.

Os profissionais que têm registro Microempreendedor Individual (MEI) pagam valores diferentes, de acordo com a atividade exercida. A contribuição maior deve ser feita no dia 20 de fevereiro.

A base do MEI é 5% sobre o mínimo, o que dá R$ 70,60 em 2024, mas há o adicional conforme a atividade. Quem trabalha com comércio, indústria e serviço de transporte precisa acrescentar R$ 1,00 do ICMS -resultando em R$ 71,60. Serviços em geral contribuem com mais R$ 5,00 do ISS, o que dá R$ 75,60. Por fim, os que contribuem nos dois setores são impactados com a incidência dos dois impostos, o que dá um acréscimo de R$ 6 -R$ 76,60.

O MEI caminhoneiro, que faz o transporte autônomo de cargas, deve contribuir, no mínimo, com 12% do salário mínimo – o que corresponde a R$ 169,44 em 2024. As cobranças de ISS e ICMS dependem de especificações da carga e da abrangência do território em que viaja.

COMO FAÇO O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO

É preciso emitir a GPS pelo site Meu INSS ou aplicativo de mesmo nome, que pode ser baixado nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS). O acesso é pelo cadastro no Gov.br. Clique aqui para saber como criar uma conta.

O pagamento pode ser feito mensalmente ou a cada trimestre, mas esta opção só é permitida para quem tem o salário mínimo como salário de contribuição. O mês de pagamento também é chamado de mês de competência, e os trimestres são divididos da seguinte forma:

– Janeiro/fevereiro/março (mês de competência é março)
– Abril/maio/junho (mês de competência é junho)
– Julho/agosto/setembro (mês de competência é setembro)
– Outubro/novembro/dezembro (mês de competência é dezembro)

O valor do trimestre deve ser quitado até o dia 15 do mês seguinte ao do último mês do intervalo.

PASSO A PASSO PARA EMITIR A GPS

1 – Clique em “entrar com gov.br”, digite o CPF e a senha
2 – Na página do Meu INSS, digite Emissão da Guia de Pagamento (GPS) no campo “Do que você precisa?”
3 – O contribuinte será redirecionado para um link externo, que será a página do SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal
4 – Escolha entre “Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999” ou “Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999”
5 – Selecione a categoria (contribuinte individual, doméstico, facultativo ou segurado especial), informe o número do PIS, do Pasep ou do NIT e marque a opção “Não sou robô”
6 – Preencha o mês de contribuição e o salário de contribuição, escolha o código de pagamento e a data de pagamento
7 – O sistema impede valores acima ou abaixo dos limites estabelecidos para o salário de contribuição. Cheque se os dados estão corretos e, em seguida, clique em “Confirmar”
8 – O sistema faz o cálculo e mostra os valores a serem pagos, com eventuais juros e multa em caso de contribuições pagas com atraso
9 – Revise os valores e, caso queira alterá-los, clique em voltar e preencha novamente. Se estiverem corretos, clique em “Gerar GPS” para imprimir a guia e pagar
10 – No site, não é possível emitir a guia trimestral
Há também a possibilidade de comprar a GPS em uma papelaria ou banca de jornal e preenchê-la manualmente. No preenchimento manual, ela tem de ser paga em dia e é preciso colocar as informações nos seguintes campos:
– Campo 1 (nome do contribuinte, telefone e endereço)
– Campo 2 (data de vencimento)
– Campo 3 (código de pagamento)
– Campo 4 (competência, que é o mês e ano de contribuição e deve ser preenchido com dois algarismos para o mês e quatro para o ano. Ex: 01/2024, que é janeiro de 2024)
– Campo 5 (número do NIT/PIS/Pasep/NIS do contribuinte)
– Campo 6 (valor devido ao INSS pelo contribuinte)
– Campo 10 (valor de juros e multa, se estiver pagando com atraso)
– Campo 11 (total, que é o valor total a ser recolhido ao INSS)
Para contribuições em atraso, o preenchimento deve ser feito pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal.

TRABALHADOR COM CARTEIRA ASSINADA

Trabalhadores registrados sobre o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também terão um desconto maior na folha de pagamento a partir de fevereiro.

A tabela de contribuição previdenciária é progressiva, ou seja, as alíquotas são cobradas apenas para a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. As novas cobranças serão divulgadas após o dia 11 deste mês, quando será anunciado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que reajusta os benefícios acima de um salário mínimo. (ANA PAULA BRANCO/Folhapress) 

FONTE O TEMPO

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