Bolsonaro suspende lei que isentava consumidor de baixa renda do pagamento da conta de luz

Perdeu a eficácia, nesta quinta-feira (6), a medida provisória que isentou consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) do pagamento da conta de luz entre 1º de abril e 30 de junho (MP 950/2020).

A medida seria votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (5), mas foi retirada de pauta a pedido do líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO). Segundo ele, a MP já cumpriu os objetivos de apoiar esses consumidores durante a pandemia de covid-19.

A isenção nas contas foi bancada pelo governo por meio da Medida Provisória 949/2020, que também perdeu a validade no mesmo dia. A MP repassou R$ 900 milhões da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para as empresas do setor elétrico.

Ministério da Saúde

Nesta quinta, também perdeu a vigência a medida provisória que abriu crédito extraorçamentário de R$ 2,6 bilhões, em favor do Ministério da Saúde, para ações de combate ao novo coronavírus (MP 947/2020). Como o dinheiro já foi liberado, a MP não perde o objeto.

Os recursos foram utilizados para a aquisição de equipamentos de proteção individual — EPIs, como máscaras, aventais, luvas, sapatilhas e álcool — usados por profissionais da saúde e também para a compra de ventiladores pulmonares, destinados à distribuição para estados, municípios e Distrito Federal. Agência Senado

Nova lei facilita regularização de obra em moradia de baixa renda

Nova Lei facilita regularização de casas/DIVULGAÇÃO

A lei simplifica o processo de averbação das construções irregulares de famílias de baixa renda.

O Diário Oficial da União publicou  no  dia 09/8, a Lei 13.865/19, que dispensa o “habite-se” expedido pela prefeitura para a averbação de obra em moradias familiares de um só pavimento finalizadas há mais de cinco anos em áreas urbanas ocupadas predominantemente por população de baixa renda.

O habite-se é a autorização dada pela prefeitura para a ocupação de uma moradia. Já a averbação é o registro cartorial obrigatório de qualquer alteração no imóvel, como ampliação ou demolição.

O objetivo da nova lei é regularizar a situação de imóveis de famílias de baixa renda que passaram por reformas ou expansões no decorrer dos anos sem autorização da prefeitura. Muitas das obras são realizadas na informalidade, pelas próprias famílias ou mutirões de vizinhos. A regularização permitirá que o proprietário obtenha financiamento e possa vender o imóvel.

A lei, que altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73), é oriunda de projeto apresentado pelo então deputado federal, e atual senador, Irajá  Abreu (PSD-TO). A proposta foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Projeto isenta famílias de baixa renda da contribuição de iluminação pública

Em breve, contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na subclasse residencial baixa renda serão isentos do pagamento da contribuição de iluminação pública. A isenção leva em conta os critérios da Lei Federal nº 12.212 de 20 de janeiro de 2010 e está prevista no projeto de lei apresentado pelo vereador Alan Teixeira (PHS). A proposta foi aprovada por unanimidade na sessão da noite de terça-feira, dia 2.

De acordo com a proposta, a isenção não será válida para as unidades consumidoras que ultrapassarem o consumo de 220 kWh/mês. O enquadramento da unidade residencial como de baixa renda deve atender os seguintes critérios: família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo.

O Vereador Alan Teixeira/ CORREIO DE MINAS

O benefício também vale para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e para famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica.

Para solicitação de isenção, o contribuinte deverá comparecer na Secretaria de Desenvolvimento Social do Poder Executivo para realizar o cadastramento. A isenção contida na Lei Municipal n.º 4.502, de 30 de dezembro de 2002 continua vigente.

Alan Teixeira esclareceu que foi realizado um estudo de impacto. Segundo ele, o município arrecada cerca de R$10 milhões, anualmente, com a taxa. Para garantir a isenção proposta, abriria mão de R$ 50 mil por ano. Ainda conforme o vereador, cerca de 1.800 famílias serão beneficiadas.

Carga tributária

Todos os vereadores comentaram o projeto do colega e ressaltaram a alta carga tributária que eleva o custo da energia elétrica. “Nós pagamos, hoje em Minas Gerais o ICMS mais caro do Brasil e não vemos retorno”, disparou o vereador Sandro José (PSDB). Fernando Bandeira também comentou sobre os altos custos que limitam o poder aquisitivo, principalmente das famílias de baixa renda.

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