INSS dispensa perícia médica na aposentadoria especial para facilitar liberação do benefício

O objetivo da portaria é liberar os peritos para que consigam realizar o maior número de possíveis de exames periciais para concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai dispensar a análise documental da perícia médica na concessão da aposentadoria especial, conforme determinação do Ministério da Previdência Social.

Na primeira etapa, a análise administrativa da atividade especial ficará restrita ao agente prejudicial à saúde “ruído”, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20).

O objetivo da portaria é liberar os peritos para que consigam realizar o maior número de possíveis de exames periciais para concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC (Benefício de Prestação Continuada), cuja espera pode chegar a um ano, e permitir que os servidores administrativos assumam parte da tarefa, conforme as normas do instituto.

A fila da perícia tem hoje mais de 635 mil segurados, segundo dados de setembro do Portal da Transparência, os mais recentes.

A partir desta segunda (20), a análise administrativa está liberada para pedidos de aposentadoria por exposição prejudicial a ruído. Se enquadram no programa todos os novos requerimentos e os pendentes de análise, inclusive em revisão e recurso.

A comprovação tem de ser feita por meio de LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), ou documento substitutivo, com o formulário de atividade especial.

Exposição até 2/12/1998

Quando os valores de intensidade informados para um mesmo período forem múltiplos e entre eles existir (em) simultaneamente valor (es) abaixo e acima do limite de tolerância, desde que apresentado o histograma ou a memória de cálculo

Exposição até 31/12/2003

Quando apresentados apenas os antigos formulários de reconhecimento de períodos trabalhado em condições especiais, desde que acompanhados de laudo técnico

Os peritos médicos são responsáveis por analisar os documentos que confirmam o direito ao benefício especial. O principal deles é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). A concessão da renda só ocorria, até então, se o perito liberasse toda a documentação confirmando a atividade especial.

Com a publicação de uma portaria na última terça-feira (13) ?número 630, de 8 de novembro deste ano? o servidor administrativo do INSS é quem irá fazer a análise do PPP ou de demais documentos apresentados pelo segurado. Para isso, deve seguir as regras da portaria 1.630, publicada nesta segunda.

Isso não significa, no entanto, que haverá análise de PPP em qualquer situação, de forma irrestrita. “A portaria diz que poderá haver análises do PPP pelo servidor de alguns tipos de enquadramento”, afirma a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Para ela, a medida é “bem positiva”, já que poderá diminuir a fila de espera para análise dos PPPs, hoje em seis meses. “Acho que isso pode ser uma boa saída, pode realmente ser um caminho para facilitar a análise de nossos PPPs.”

PERITOS SÃO CONTRA MEDIDA

Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da ANMP (Associação Nacional de Médicos Peritos), discorda. Segundo ele, a nova medida pode fazer com que se aumente o número de negativas.

“Sabemos que no serviço público é mais fácil negar do que conceder, devido à ação de órgãos de controle. A atividade de análise de aposentadoria especial é complexa e demorada, exige conhecimento médico e técnico avançado”, diz.

“Não é meramente colar datas num papel. Jogar isso no colo dos [servidores] administrativos vai gerar o mesmo efeito que estamos vendo com o robô do INSS: haverá uma onda absurda de negativas de pedidos, muitas provavelmente injustas, pressionando o Judiciário”, afirma ele.

Adriane explica que, hoje, já há casos em que o servidor administrativo analisa o PPP, dispensando a perícia médica, com quando há o enquadramento do direito à aposentadoria especial por conta da profissão exercida pelo segurado, conforme prevê a lei até 1995.

Neste caso, o profissional consegue a aposentadoria especial por ter trabalhado em profissão que dá esse direito.

Depois da lei de 1995, o enquadramento da atividade profissional é feita por meio do tipo de agente nocivo ao qual o trabalhador está exposto no seu dia a dia. Para esses casos, a análise é feita pelo perito médico.

Adriane concorda que é um benefício com regras complexas. “A aposentadoria especial é uma das mais complexas no regime geral e no regime próprio também.”

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao profissional que exerceu atividade prejudicial à saúde durante toda sua vida laboral, trabalhando exposto a agentes químicos, físicos e biológicos que podem afetar sua qualidade de vida.

Neste caso, há o direito de se aposentar com menos tempo de contribuição do que os demais trabalhadores. Até a reforma da Previdência, a aposentadoria especial era concedida ao trabalhador com 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes que coloquem em risco sua saúde, sem idade mínima para fazer o pedido.

Depois da reforma, há idade mínima para quem ingressou no mercado de trabalho após novembro de 2019, data em que a emenda constitucional 103 passou a valer. Quem já estava na ativa tem regra de transição, com pontuação mínima, que considera a idade e o tempo de contribuição.

A reforma mudou o cálculo desse benefício, determinou idade mínima e acabou com a conversão de tempo especial em comum para atividade exercida após a reforma, o que, antes, garantia um bônus no tempo de contribuição para quem não havia trabalhado todo o período em atividade especial.

As alterações na aposentadoria especial estão sendo debatidas no STF (Supremo Tribunal Federal), em ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Para Adriane, o Supremo poderá determinar a inconstitucionalidade de ao menos um dos dispositivos, que é o fim da conversão.

A advogada diz que vê essa regra como totalmente inconstitucional. Há ainda dois projetos em trâmite no Congresso, um de 2019 e um de 2023, que podem garantir regras mais vantajosas neste tipo de benefício.

Procurado, o INSS informou que as medidas definindo as situações nas quais a perícia médica poderá ser liberada, ocorrendo a análise administrativa do PPP deverão ser publicada em breve.

QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

Todos os profissionais que comprovem trabalho em exposição constante a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde pelo período mínimo de 15, 20 ou 25 anos têm direito ao benefício. Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma da Previdência, é preciso combinar tempo de contribuição com a idade e atingir a pontuação mínima exigida. Para os novos segurados, há idade mínima para se aposentar.

QUAIS SÃO OS AGENTES NOCIVOS QUE GARANTEM A APOSENTADORIA ESPECIAL?

São agentes biológicos, químicos, cancerígenos, ruído, calor e radiação ionizante, entre outros, que podem estar presentes nas seguintes atividades:

  • Químico
  • Técnico em laboratório de análises
  • Técnico em raio-X
  • Enfermeiro
  • Médico
  • Gráfico
  • Estivador
  • Minerador
  • Metalúrgico

O QUE É A CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM?

Antes da reforma da Previdência, o profissional que trabalhou parte da vida sob condição de vulnerabilidade, periculosidade ou insalubridade, mas depois trocou de profissão e passou a atuar em uma área sem risco podia converter o tempo de contribuição especial em comum.

Para isso, foi criada uma tabela, na qual o cidadão multiplica o tempo em que atuou em atividade especial pelo fator de conversão, conforme o risco. Depois da reforma, a conversão de tempo especial em comum aplica-se somente ao trabalho exercido até 13 de novembro de 2019. Com isso, os anos trabalhados em atividade especial serão contados como tempo de trabalho comum.

FONTE ESTADO DE MINAS

Boas novas para aposentados INSS: surpresas que você vai amar!

Novidades deixarão os beneficiários de queixo caído

A data dos repasses do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de novembro está cada vez mais próxima. Neste mês, os beneficiários terão direito a algumas atualizações extremamente benéficas, incluindo valores extras para alguns indivíduos.

Logo, essas vantagens poderão ser aproveitadas por uma certa parcela do público. Portanto, é de suma importância permanecer atento aos dias de recebimento. Hoje, vamos conferir mais sobre esses valores especiais e quem terá direito a desfrutá-los.

Conhecendo as novas notícias

A primeira delas é que os contemplados do INSS gozarão de uma redução nas taxas de juros cobradas por empréstimos consignados. No dia 11/10/2023, essa diminuição foi aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social e, agora, o percentual ao mês é de 1,84%, sendo que antes era de 1,91%.

Consequentemente, o pagamento das aposentadorias e demais benefícios de novembro trará um aumento no montante do salário-mínimo. Isso deve-se à nova política de valorização, que, por sua vez, se baseia no PIB e no INPC registrados até o momento. Portanto, essa equação resultará na cifra de R$ 1.461 no ano de 2024, uma subida de 10,68%.

Em terceiro lugar, as pessoas que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) poderão contratar um empréstimo consignado com margem consignável de 30%. Nos moldes anteriores, tal porcentagem era de 35% e os beneficiários não terão mais direito a 5% para ambos os cartões, podendo comprometer apenas 5% para um deles.

Por fim, o décimo terceiro salário deste ano (2023) não apresentará o valor mínimo (R$ 1320), como é costumeiro. Em vez disso, ele será proporcional para os segurados que começaram a receber seus benefícios a partir de maio.

Um dos benefícios mais aguardados é o pagamento do décimo terceiro salário. No entanto, neste ano, o valor não será de um salário mínimo (R$1320), como de costume. Ele será proporcional para os segurados que passaram a receber o benefício a partir de maio. Vejamos os grupos que têm direito:

  • Aposentados;
  • Pensionistas;
  • Beneficiários do auxílio-doença;
  • Beneficiários do auxílio-acidente;
  • Beneficiários do auxílio-reclusão;
  • Beneficiários do salário-maternidade.

Por fim, para aqueles que podem receber esses valores, o décimo terceiro será, em média, de R$ 800. Entretanto, para quem possui direito a uma quantia maior do que o mínimo, as cifras do abono natalino podem chegar a impressionantes R$ 5.000.

FONTE CAPITALIST

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Novidades deixarão os beneficiários de queixo caído

A data dos repasses do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de novembro está cada vez mais próxima. Neste mês, os beneficiários terão direito a algumas atualizações extremamente benéficas, incluindo valores extras para alguns indivíduos.

Logo, essas vantagens poderão ser aproveitadas por uma certa parcela do público. Portanto, é de suma importância permanecer atento aos dias de recebimento. Hoje, vamos conferir mais sobre esses valores especiais e quem terá direito a desfrutá-los.

Conhecendo as novas notícias

A primeira delas é que os contemplados do INSS gozarão de uma redução nas taxas de juros cobradas por empréstimos consignados. No dia 11/10/2023, essa diminuição foi aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social e, agora, o percentual ao mês é de 1,84%, sendo que antes era de 1,91%.

Consequentemente, o pagamento das aposentadorias e demais benefícios de novembro trará um aumento no montante do salário-mínimo. Isso deve-se à nova política de valorização, que, por sua vez, se baseia no PIB e no INPC registrados até o momento. Portanto, essa equação resultará na cifra de R$ 1.461 no ano de 2024, uma subida de 10,68%.

Em terceiro lugar, as pessoas que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) poderão contratar um empréstimo consignado com margem consignável de 30%. Nos moldes anteriores, tal porcentagem era de 35% e os beneficiários não terão mais direito a 5% para ambos os cartões, podendo comprometer apenas 5% para um deles.

Por fim, o décimo terceiro salário deste ano (2023) não apresentará o valor mínimo (R$ 1320), como é costumeiro. Em vez disso, ele será proporcional para os segurados que começaram a receber seus benefícios a partir de maio.

Um dos benefícios mais aguardados é o pagamento do décimo terceiro salário. No entanto, neste ano, o valor não será de um salário mínimo (R$1320), como de costume. Ele será proporcional para os segurados que passaram a receber o benefício a partir de maio. Vejamos os grupos que têm direito:

  • Aposentados;
  • Pensionistas;
  • Beneficiários do auxílio-doença;
  • Beneficiários do auxílio-acidente;
  • Beneficiários do auxílio-reclusão;
  • Beneficiários do salário-maternidade.

Por fim, para aqueles que podem receber esses valores, o décimo terceiro será, em média, de R$ 800. Entretanto, para quem possui direito a uma quantia maior do que o mínimo, as cifras do abono natalino podem chegar a impressionantes R$ 5.000.

FONTE CAPITALIST

Liberado o Auxílio Brasil para o segundo grupo; veja quem tem direito

Confira as últimas informações sobre o novo programa social

Nesta quinta-feira (18), o Auxílio Brasil, programa que substitui o Bolsa Família com transferência de renda, destinada às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza, realiza o seu segundo pagamento.

O programa é gerido pelo Ministério da Cidadania, que fica responsável pelo envio dos recursos para pagamento. Já a Caixa Econômica Federal é responsável por realizar o pagamento do benefício para as pessoas selecionadas pelo Ministério.

A Caixa coloca à disposição a Central telefônica 111, com ligação gratuita, para o esclarecimento de dúvidas sobre o Programa Auxílio Brasil.

Liberado o Auxílio Brasil para o segundo grupo; veja quem tem direito
Liberado o Auxílio Brasil para o segundo grupo; veja quem tem direito

Quem era do Bolsa Família vai receber?

Antes de tudo, começamos com uma informação muito importante: a mudança do Bolsa Família para o Auxílio Brasil é automática.

O que isso quer dizer? Significa, de acordo com o Ministério da Cidadania, que todos aqueles que receberam o Bolsa Família em outubro deste ano estarão no novo programa social.

Além disso, vale mencionar que todos os meses o Ministério vai avaliar os atuais e novos beneficiários para o Auxílio Brasil. As famílias que não forem contempladas serão incluídas à medida que o governo obtiver recursos no orçamento.

Quem tem direito ao Auxílio Brasil?

Podem participar do programa as famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham, em sua composição, gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças, adolescentes e jovens entre 0 e 21 anos incompletos.

As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda familiar per capita de zero a R$ 100,00. Já as famílias pobres são aquelas que têm renda familiar per capita de R$ 100,01 a R$ 200,00.

Para se candidatar ao programa é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e tenha atualizado os seus dados cadastrais nos últimos 2 anos.

No entanto, saiba que o cadastramento é um pré-requisito, mas não implica na entrada imediata da família no programa.

Como sacar o benefício?

Segundo orientações da Caixa Econômica, o antigo cartão do Bolsa Família continua funcionando, inclusive para saques, pagamentos e transferências.

Além disso, os pagamentos podem ser realizados em Conta Poupança Social Digital, que pode ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem, e que permite o uso do Cartão Social Digital para realizar saque da conta.

Qual o valor desse mês?

A primeira parcela terá o valor médio corrigido em 17,84%, chegando, portanto, a R$ 217,18. Entretanto, como falamos de um programa com diversos benefícios, cada família tem um perfil e, assim, recebe um valor diferenciado.

De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, você poderá consultar todos os detalhes e valores do seu benefício através do aplicativo Caixa Tem.

Por fim, saiba que apenas em dezembro, caso se tenha a aprovação da PEC dos precatórios, o Governo Federal pagará um complemento que garantirá a cada família, até dezembro de 2022, o recebimento de pelo menos R$ 400 mensais.

Calendário do Auxílio Brasil 2021

Consulte a programação de pagamentos de dois meses.

Parcela de novembro do Auxílio Brasil

Inscritos NIS1º Pagamento
NIS de final 117 de novembro
NIS de final 218 de novembro
NIS de final 319 de novembro
NIS de final 422 de novembro
NIS de final 523 de novembro
NIS de final 624 de novembro
NIS de final 725 de novembro
NIS de final 826 de novembro
NIS de final 929 de novembro
NIS de final 030 de novembro

Parcela de dezembro do Auxílio Brasil

Inscritos NIS2º Pagamento
NIS de final 110 de dezembro
NIS de final 213 de dezembro
NIS de final 314 de dezembro
NIS de final 415 de dezembro
NIS de final 516 de dezembro
NIS de final 617 de dezembro
NIS de final 720 de dezembro
NIS de final 821 de dezembro
NIS de final 922 de dezembro
NIS de final 023 de dezembro

FONTE BRASIL 123

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