Governo analisa novo auxílio de R$ 1.045 a aposentados e inscritos no BPC

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3022/20 que cria o chamado auxílio-cuidador. A iniciativa, de autoria das deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Rejane Dias (PT-PI), tem como objetivo oferecer uma ajuda financeira a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

De acordo com o texto, o dinheiro servirá como recurso para a contratação de cuidadores, que podem ser tanto profissionais da área quanto familiares, sobretudo àqueles que necessitam de terceiros para realizar suas atividades diárias. A ideia é proporcionar condições de uma vida melhor e mais digna.

O valor estimado é de um salário mínimo, atualmente em R$ 1.045,00. Um dos critérios estabelecidos para o recebimento do benefício envolve o teto máximo de renda do contemplado, que não pode ultrapassar quatro salários mínimos.

A quem se destina a ação?

Estão no projeto algumas regras de concessão do benefício, que define como favorecidos:

  • Aposentados por invalidez, que recebem adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria (neste caso, o benefício deverá complementar o adicional de 25% até o valor de um salário mínimo);
  • Pessoas com deficiência e idosos carentes que já recebem o Benefício da Prestação Continuada (BPC).

Solicitação

O próprio contemplado ou seu responsável legal, em casos de tutela ou curatela, poderão solicitar o auxílio-cuidador. O acompanhamento e fiscalização do benefício ficará a cargo dos conselhos municipais de assistência Social e estruturas semelhantes de cada município.

Os órgãos também ficarão encarregados de notificar as autoridades em casos de maus-tratos contra os segurados. Para saber mais sobre os tramites do projeto, acesse o site da Câmara dos Deputados.

 

SE LIGA! INSS vai pagar um salário mínimo para idosos que nunca trabalharam

Existe um grande número de brasileiros que nunca chegou a contribuir com o INSS, ou ainda aqueles que chegaram a contribuir somente até um certo período, ocasionando assim a perda da qualidade de segurado, não sendo possível completar o tempo mínimo das contribuições para a aposentadoria.

A carência é o tempo mínimo de contribuição mensal que você obrigatoriedade deve “pagar” para o INSS, para que então possa ter direito ao benefício da aposentadoria.

Muitos brasileiros acreditam que sem o tempo mínimo de contribuições, ou somente por alcançar uma determinada idade poderão se aposentar. Mas isto está errado!

Entenda como funciona a Previdência Social/INSS

A Previdência Social atua como se fosse uma seguradora, onde é necessário que você pague/contribua por um determinado tempo ( que é a carência ) para que então você possa ter direito de pedir a aposentadoria.

Logo, quem não contribui com o INSS, acaba perdendo o direito ao benefício da aposentadoria.

Mas mantenha a calma, mesmo quem nunca contribuiu com o INSS pode ter direito a uma renda paga pela previdência social. Se você quer entender melhor, acompanhe à seguir.

BPC, o benefício que pode ser pago à quem nunca contribuiu

INSS

Para entender quem tem direito ao BPC, primeiro é preciso explicar o que é este benefício.

Existem algumas exigências para que o cidadão possa garantir direito ao benefício. Veja quais são os requisitos.

Requisitos para solicitar o BPC

Para conseguir o benefício, os interessados devem atender alguns requisitos mínimos, como:

  • Ter pelo menos 65 anos de idade.
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade, que apresentem impedimentos a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
  • Ter renda familiar mensal inferior a ¼ de salário mínimo vigente.
  • Não possuir outro benefício no âmbito da seguridade social, como é o caso do seguro-desemprego, aposentadoria e pensão, ou até mesmo de outro regime.
  • Ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

O que é o Cadastro Único, por que é necessário?

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda. São consideradas famílias de baixa renda aquelas que possuem renda mensal por pessoa (renda per capita) de até meio salário mínimo (R$ 468,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 2.811,00).

Com o Cadastro Único é possível conhecer a realidade socioeconômica das famílias de baixa renda, a partir de informações sobre todo o núcleo familiar,das características do domicílio, as formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da família.

Por que a inscrição no Cadastro Único é necessária?

Para quem não sabe, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é uma ação federal, com gestão compartilhada e descentralizada entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. A inscrição do cidadão e da sua família na plataforma é necessária porque, por meio dela, o INSS fará a identificação e avaliação do beneficiário e do seu núcleo familiar.

Além dos idosos, pessoas com deficiência também possuem o direito ao BPC. Todavia, para garantir o auxílio, elas devem apresentam impedimentos a longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que justifiquem as suas dificuldades em participar e interagir plenamente na sociedade.

O governo exige uma perícia médica que confirme todas as condições atestadas pela pessoa com deficiência. Tanto os idosos quanto os deficientes precisam se enquadram na classe de baixa renda para receber o BPC. Contudo, caso o benefício já seja ofertado a outro membro do grupo familiar, o valor não é contabilizado nos cálculos.

Como me inscrever no Cadastro Único?

A inscrição no Cadastro Único exige que a pessoa denominada Responsável pela Unidade Familiar (RF) se dirija a um posto do Cadastro Único e Bolsa Família ou ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo. O RF deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.

Para que a família possa ser cadastrada, é importante:

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
  • Apresentar pelo menos um documento de todas as pessoas da família:- Certidão de Nascimento;- Certidão de Casamento;- CPF;- Carteira de Identidade (RG);- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);- Carteira de Trabalho; ou- Título de Eleitor.Levar um comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz. Não é obrigatório apresentar, mas ajuda no preenchimento do endereço.Importante:Após o cadastramento da família, é importante manter os dados sempre atualizados.
  • Sempre que mudar algo na família, como nascimento de um filho, mudança de casa ou de trabalho ou quando alguém deixar de morar na residência, o responsável familiar deve procurar o CRAS e efetuar a atualização dos dados da família.​

Como solicitar o BPC?

Para solicitar o BCP, basta acessar o site do Meu INSS e realizar login na plataforma. Caso não possua o Cadastro Único, o requerente precisa procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo e fazer a inscrição.

Por motivo de pandemia o presidente da República Jair Bolsonaro anunciou a prorrogação da antecipação dos pagamentos do BPC para àqueles que solicitaram o benefício e que ainda estão aguardando na fila de espera para aprovação definitiva do benefício.

Confira aqui como será pago aos aposentados e inscritos no BPC o novo auxílio de R$ 1.045,00

Pedido do benefício será de responsabilidade do próprio beneficiário

ou do seu responsável legal, em casos de tutela ou curatela

Está em tramitação no Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº3022/20, de autoria das deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Rejane Dias (PT-PI), que cria o chamado auxílio-cuidador. A proposta é oferecer um benefício, no valor de um salário mínimo, atualmente em R$ 1.045,00, a idosos e pessoas com deficiência que necessitem de terceiros para realizar suas atividades diárias.

O objetivo é garantir recursos financeiros para a contratação de cuidadores, que podem ser tanto profissionais da área quanto familiares. Um dos principais critérios estabelecidos para o recebimento do benefício envolve o teto máximo de renda do contemplado, que não pode ultrapassar quatro salários mínimos.

Requisitos de participação

O PL estabelece algumas regras de concessão do benefício. Segundo a proposta, terão direito:

  • Pessoas com deficiência e idosos carentes que já recebem o Benefício da Prestação Continuada (BPC);
  • Aposentados por invalidez, que recebem adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria (neste caso, o benefício deverá complementar o adicional de 25% até o valor de um salário mínimo).

O pedido do auxílio-cuidador será de responsabilidade do próprio beneficiário ou do seu responsável legal, em casos de tutela ou curatela. O acompanhamento e fiscalização do benefício será realizado pelos conselhos municipais de assistência Social e estruturas semelhantes de cada município. Os órgãos também ficarão encarregados de notificar as autoridades em casos de maus-tratos contra os segurados.

Para mais informações, acompanhe a tramitação do projeto no site da Câmara dos Deputados. (edital concurso Brasil)

  • Foto capa: reprodução/internet

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