Aposentadoria por Idade 2024: Como funciona o cálculo?

Atualmente, a aposentadoria é um tema que tem sido abordado com muita frequência, principalmente após a mais recente reforma da previdência. Porém, ao ter uma educação financeira adequada, tanto individual quanto familiar, a aposentadoria poderia não ser tão preocupante. Afinal, imagine se pudesse se aposentar antes do esperado? Hoje, mais do que nunca, é importantíssimo que os jovens economicamente ativos tenham um plano a partir do primeiro salário, pensando em qual modalidade de aposentadoria futura melhor se adequa.

Para entender todas as nuances associadas a aposentadoria, é essencial desvendar quem tem direito a aposentadoria por idade, os valores correspondentes e quando é possível dar entrada para este benefício. Sabia que a aposentadoria por idade é um dos benefícios disponíveis para aqueles que contribuíram para a Previdência Social através do INSS? Mas, há uma série de requisitos a serem cumpridos para solicitar este benefício.

Quem tem direito a aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é geralmente solicitada quando o contribuinte não alcançou os anos de contribuição necessários para se aposentar mais cedo. No Brasil, a idade mínima para se aposentar por idade é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. No entanto, diversas situações ainda são consideradas para que o benefício seja aprovado pelo INSS. Vejamos quais são os principais fatores requeridos para solicitar o benefício:

  • Idade mínima: 65 anos para homens, 62 para mulheres.Trabalhadores rurais: possuem idade mínima reduzida em 7 anos para mulheres e 5 anos para homens.Contribuição mínima: são necessários pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Como funciona o cálculo de aposentadoria por idade?

O cálculo da aposentadoria depende da contribuição mensal realizada à previdência durante os anos que precedem o pedido. Seguindo a nova regra de aposentadoria por idade, é calculado 60% do salário médio de todas as contribuições realizadas até o momento da solicitação. Deste valor, são acrescidos 2% por cada ano de contribuição acima de 20 anos, no caso dos homens, e 15 anos, no caso das mulheres. Para exemplificar, se um contribuinte do INSS possuir média de contribuições de R$ 6.000,00, o cálculo de 60% desta média resultaria num benefício de R$ 3.600,00.

Na mesma situação, um homem permaneceria com apenas 60% da sua média de contribuições, terminando com uma renda mensal inicial de R$ 1.800,00, uma vez que não teria nenhum ano além dos 20 anos de contribuição. A aposentadoria é uma questão de planejamento e estratégia. Com a informação certa e as escolhas corretas, podemos todos aspirar a um retiro confortável e seguro.

FONTE BM&C NEWS

Talvez você possa se aposentar ainda este ano e receber R$ 7.507,49 do INSS por mês; confira

Clique aqui para saber o que os segurados do INSS precisam ter para conseguir o teto da aposentadoria ainda este ano!

Depois da Reforma da Previdência, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem escolher entre algumas regras na hora de se aposentar. Entretanto, é necessário atenção com o cálculo utilizado para garantir o pagamento máximo da autarquia.

De acordo com a legislação atual, o INSS pode pagar, no máximo, R$ 7.507,49 de aposentadoria para os seus segurados. Contudo, como o órgão usou vários índices de correção financeira nos últimos anos, é muito complicado que alguém consiga receber o teto.

Além disso, conforme cálculos de advogados especializados na área é necessário um tempo de contribuição maior do que o exigido para alcançar tal valor. Assim, o trabalhador precisa ter algumas características específicas para atingir esse montante.

Cálculo da aposentadoria

A primeira coisa que é preciso avaliar, nesses casos, é o valor da contribuição do segurado. Se a arrecadação era em acima de um valor menor do que o teto do INSS, a pessoa não conseguirá o pagamento máximo.

As regras atuais da Previdência levam em consideração a média salarial das pessoas. Portanto, quem recebeu salários menores do que o teto durante a maior parte de sua vida não vai conseguir receber esse valor depois de aposentar.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Basicamente, o segurado do INSS vai receber 60% do valor de sua média salarial + 2% por ano a mais de contribuição. No caso dos homens isso acontece depois dos 20 anos. Já das mulheres é após 15 anos.

Quem pode se aposentar com o teto do INSS em 2023?

Diante da forma como o INSS faz o cálculo da aposentadoria, especialistas da área dizem que, para conseguir receber o teto da autarquia, o segurado precisa de mais tempo de contribuição.

Desse modo, os homens que quiserem se aposentar com o teto do INSS precisam de uma contribuição de, no mínimo, 44 anos. Já as mulheres, de 35 anos ou mais.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

FONTE SEU CRESITO DIGITAL

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De acordo com a legislação atual, o INSS pode pagar, no máximo, R$ 7.507,49 de aposentadoria para os seus segurados. Contudo, como o órgão usou vários índices de correção financeira nos últimos anos, é muito complicado que alguém consiga receber o teto.

Além disso, conforme cálculos de advogados especializados na área é necessário um tempo de contribuição maior do que o exigido para alcançar tal valor. Assim, o trabalhador precisa ter algumas características específicas para atingir esse montante.

Cálculo da aposentadoria

A primeira coisa que é preciso avaliar, nesses casos, é o valor da contribuição do segurado. Se a arrecadação era em acima de um valor menor do que o teto do INSS, a pessoa não conseguirá o pagamento máximo.

As regras atuais da Previdência levam em consideração a média salarial das pessoas. Portanto, quem recebeu salários menores do que o teto durante a maior parte de sua vida não vai conseguir receber esse valor depois de aposentar.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Basicamente, o segurado do INSS vai receber 60% do valor de sua média salarial + 2% por ano a mais de contribuição. No caso dos homens isso acontece depois dos 20 anos. Já das mulheres é após 15 anos.

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Desse modo, os homens que quiserem se aposentar com o teto do INSS precisam de uma contribuição de, no mínimo, 44 anos. Já as mulheres, de 35 anos ou mais.

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Constituição Federal pede que o salário mínimo seja de R$ 6.000

Pesquisa mensal do Dieese aponta enorme discrepância entre o valor do salário mínimo ideal e do atual; entenda o cálculo

A pesquisa mensal realizada pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) apontou, mais uma vez, que o salário mínimo está muito abaixo do ideal. Atualmente, o piso nacional é de R$ 1212. De acordo com o levantamento, esse valor precisaria ser 5 vezes maior para atender as necessidades das famílias brasileiras. 

Em junho deste ano, o departamento já havia apontado como ideal R$ 6.527,67 o salário para uma família de quatro integrantes. Para o mês de julho, o valor ficou em R$ 6.388,55, um pequeno recuo devido à deflação apresentada no mês. 

Salário mínimo de acordo com a Constituição

Para a pesquisa são considerados os preços dos itens que compõem a cesta básica nas capitais brasileiras. Neste mês, em 9 delas, houve aumento no preço dos alimentos. Diante dessa realidade, o trabalhador que recebe um salário mínimo precisa trabalhar cerca de 120 horas para adquirir a cesta básica. 

De acordo com o Dieese, o estudo leva em consideração a Constituição Federal no que diz respeito ao salário mínimo. O valor determinado pelo governo para o piso nacional deve ser o suficiente para arcar com despesas com alimentação, moradia, saúde, vestuário, higiene, educação, transporte, previdência e lazer. 

Para a realização do levantamento, a cesta básica é o fundamental. Vale ressaltar que os preços mudam conforme as regiões do país. Em São Paulo, foi registrada a cesta básica mais cara do país, no valor de R$ 760,45. 

No mês de julho, sete cidades apresentaram alta nos preços. Em contrapartida, quatro mostraram redução. Veja. 

  • Vitória: + 1,14%;
  • Salvador: + 0,98%;
  • Brasília: + 0,80%;
  • Recife: + 0,70%;
  • Campo Grande: + 0,62%;
  • Belo Horizonte: + 0,51%;
  • Belém: + 0,14%;
  • Natal: – 3,96%;
  • João Pessoa: – 2,40%;
  • Fortaleza: – 2,37%;
  • São Paulo: – 2,13%.

Variação no preço dos itens da cesta básica 

Apesar da deflação apontada pelo IPCA no mês de julho, o grupo de alimentos continua registrando alta. Dos 13 itens da cesta básica, 12 apresentaram aumento no período de 12 meses. Veja. 

  • Batata: + 66,82%;
  • Leite: + 66,46%;
  • Café: + 58,12%;
  • Banana: + 35,71%;
  • Feijão: + 28,57%;
  • Óleo: + 26,23%;
  • Açúcar: + 21,9%;
  • Farinha: + 19,94%;
  • Manteiga: + 19,74%;
  • Pão: + 16,95%;
  • Tomate: + 7,45%;
  • Carne: + 2,91%.

O único produto que apresentou redução no período foi o arroz, com queda de 7,93%. 

A alta nos preços desses itens essenciais afetam de forma mais preocupante as famílias de baixa renda. 

A última Pesquisa de Orçamento Familiar, publicada pelo IBGE, aponta que famílias com rendimento mensal de até R$ 1,9 mil tinham 22% da renda comprometida com produtos da área alimentícia.

FONTE SEU CREDITO DIGITAL

Cálculo aumenta salário mínimo para quase R$ 1,3 mil. Entenda como ele é feito

Aumento na inflação esperado pelo Ministério da Economia deixa o valor do piso nacional na casa de R$ 1,3 mil

salário mínimo nacional foi fixado em R$ 1.212 no início de 2022. Conforme previsto por lei, a correção anual foi realizada com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) estimado para o ano passado, que ficou acima dos 10%.

De acordo com o Ministério da Economia, a projeção do INCP para 2022 passou de 4,25% para 6,7%. Se os percentuais forem confirmados, o salário mínimo de 2023 pode chegar perto de R$ 1,3 mil.

Considerando essa última previsão do governo, o piso nacional terá que subir a R$ 1.293 no próximo ano para evitar perda no poder de compra da população. Esse é justamente o motivo dos reajustes anuais: impedir que os brasileiros sejam prejudicados financeiramente pelo aumento da inflação.

Entretanto, vale lembrar que ainda estamos no mês de março, e que muita coisa pode acontecer até o fim do ano. Qualquer mudança no INCP tem potencial para elevar ou reduzir a correção do salário mínimo em 2023.

Perda no poder compra e inflação

Um dos principais problemas da disparada da inflação é que a mudança é anual, realizada sempre no início de cada ano. Com o passar dos meses e o aumento dos preços dos produtos e serviços, o poder de compra da população vai caindo gradualmente, como podemos observar agora.

Segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário mínimo ideal para os brasileiros é de R$ 6 mil. Esse valor seria suficiente para suprir as necessidades mensais de uma família de quatro pessoas.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Saiba como calcular aposentadoria pelo simulador virtual do INSS

Cálculo dos valores e período de aposentadoria são simulados já de acordo com as novas regras da Reforma da Previdência.

Após a Reforma da Previdência muitas pessoas ficaram em dúvida sobre as novas regras para se aposentar. Afinal, quando será possível receber a aposentadoria e qual será o valor do benefício? Os questionamentos são mais comuns para quem está próximo de se aposentar e não sabe como as alterações da reforma impactou no seu direito.

Porém, a boa notícia é que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) facilitou o acesso às informações por meio uma calculadora virtual. Agora os trabalhadores podem simular, de forma simples, sem sair de casa, e de acordo com as novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência, quando vão poder se aposentar.

De acordo com as mudanças da Lei, a idade mínima para se aposentar é 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de pelo menos 15 anos de contribuição para o INSS. Para aqueles que estavam próximos de se aposentar, foram criadas regras de transição, cada uma com exigências diferentes.

Mas os trabalhadores não precisam se preocupar com isso, pois o cálculo dos valores e período de aposentadoria serão calculados pela simulação do INSS já levando em consideração esses detalhes.

Como funciona a calculadora do INSS?

Para ter acesso à calculadora, o trabalhador deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS e escolher a opção “simular aposentadoria”. O serviço “Simulação de Aposentadorias” aparece já na tela inicial do aplicativo, do lado direito. Porém, se não conseguir visualizá-lo, a orientação do INSS é atualizar o app ou esperar que seja atualizado no seu celular (está disponível para Android e iOS).

No simulador, o trabalhador pode acessar os cálculos referentes à Aposentadoria por Idade (nas regras de transição) e a Aposentadoria por Tempo de Contribuição (referentes ao sistema de pontuação, idade do segurado além dos pedágios de 50% e 100%).

O cadastro no Meu INSS pode ser feito pelo próprio aplicativo ou também pelo site dos bancos do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, Banrisul,  Mercantil do Brasil, Santander, Sicredi e Sicoob.

Além de ter acesso à calculadora, por meio do Meu INSS o cidadão pode ainda solicitar aposentadorias, pensões, bloquear empréstimo consignado, benefícios assistenciais, excluir desconto de mensalidades associativas, atualizar dados cadastrais, enviar atestado médico para pedidos de auxílio-doença, entre outros serviços.(EDITAL CONCURSOS)

Mudanças no cálculo do 13º salário, INSS e FGTS

Devido a pandemia, diversas ações tiveram que ser tomadas pelo Governo Federal, para que a economia no país não sofresse tanto a crise instaurada pelo coronavírus. Dentre elas, a criação da MP 936/20, que permitiu a suspensão dos contratos de trabalho e também a redução das jornadas e salários.

A medida visa diminuir o número de demissões, entretanto é preciso muita atenção, pois a medida impacta nos principais direitos trabalhistas do brasileiro, como:

  • 13º salário
  • Férias
  • FGTS
  • Benefícios oferecidos pelo INSS

Atrasos na aposentadoria

Com o contrato de trabalho suspenso, o pagamento junto ao INSS é suspenso, logo esse tempo sem contribuir pode acabar atrasando o prazo do direito de se aposentar.

Mesmo para quem continua trabalhando e teve apenas o salário ou jornada reduzida, acontecerá o impacto para os trabalhadores, pois de acordo com a MP como houve redução na jornada e salário o valor contribuído para o INSS é menor, logo essa situação pode impactar em uma redução no valor da futura aposentadoria.

BEm, 13º salário, FGTS e férias

Enquanto a medida do governo autoriza a suspensão dos contratos de trabalho ou ainda a redução salarial ou de jornada, os trabalhadores que forem impactos por essa decisão das empresas vão ter direito ao BEm (Benefício Emergencial).

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda se destina ao trabalhador que, em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus, se enquadre em uma das seguintes situações:

1. Redução da jornada de trabalho e do salário;

2. Suspensão temporária do contrato de trabalho.

O Benefício Emergencial também se destina aos trabalhadores em regime de trabalho intermitente, os quais tiveram os benefícios concedidos automaticamente.

A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.

A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias.

A primeira parcela é disponibilizada 30 dias após a formalização do acordo e as parcelas subsequentes são liberadas a cada período de 30 dias.

O BEm é voltado a pessoas com vínculo empregatício, portanto atende público diferente daquele contemplado pelo Auxílio Emergencial.

O problema entretanto é que os valores recebidos durante a suspensão não são considerados verbas trabalhistas, logo, a medida vai impactar no cálculo do 13º salário ou ainda no período aquisitivo das férias. Outro ponto é que nesse período a empresa não está obrigada a recolher o INSS e FGTS.

Com isso o pagamento do 13º salário acaba sendo afetado, pois no momento do calculo será descontado os meses de interrupção.

Com relação as férias, o período em que o contrato estiver suspenso é descontado da complementação dos 12 meses para as férias. Entretanto as empresas e empregados podem fazer um acordo para manterem a data do pagamento das férias, porém, com o período de paralisação proporcionalmente descontado da remuneração paga nas férias, inclusive do adicional de 1/3. (Jornal Contábil)

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