Monumento eterniza homenagem às vítimas da tragédia de Brumadinho na Cidade Administrativa

‘Bruma Leve’ será instalado em frente ao Prédio Tiradentes. “Não podemos esquecer”, diz o governador

Foi escolhido o projeto do monumento que será construído na Cidade Administrativa para lembrar as 272 vidas perdidas após o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019. O resultado do concurso cultural foi apresentado pelo governador Romeu Zema a integrantes da Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão em Brumadinho (Avabrum), nesta sexta-feira (20/1), na sede do governo.

Idealizado pelo arquiteto Daniel Rodrigues, do escritório DARP Arquitetura e Urbanismo, em Uberaba, no Triângulo Mineiro, o projeto vencedor chama-se Bruma Leve. A inspiração vem do significado do nome do município, localizado na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e dos versos da canção Anunciação, de Alceu Valença.

Instalado em frente ao Palácio Tiradentes, o monumento será composto por 272 peças lineares de tamanhos variados, a mais alta com 2,72 metros, posicionadas uma ao lado da outra. Elas terão a forma de perfis humanos em diferentes posições, cada uma representando uma das vidas perdidas na tragédia, que completa quatro anos neste mês. Essas peças também receberão placas com os nomes das vítimas.

Segundo o projeto, Bruma Leve também representa as montanhas da região e expressa a fluidez e leveza da bruma quando passa pela cidade. Observando mais de perto, será possível ver as peças formando a silhueta de uma face humana. As peças serão na cor vermelha, que remete à dor, mas também ao amor, coragem e força.

“Esse monumento vai ficar visível aqui para sempre, para que todos que venham aqui, ou que passem pelo Governo de Minas, vejam e lembrem do que aconteceu. Não podemos esquecer dessas vítimas”, enfatizou Romeu Zema. “Em Minas, nunca tivemos uma tragédia provocada pelo homem de tamanha proporção. Portanto, é inadmissível que isso volte a acontecer. Tem coisas que precisam servir de lição para sempre”, pontuou o governador.

Famílias

Emocionada, a presidente da Avabrum, Alexandra Andrade Gonçalves Costa, que perdeu o irmão Sandro Andrade e o primo Marlon Gonçalves no desastre, elogiou o projeto e disse o que ele significa para as famílias.

“Ficamos muito satisfeitos em saber que eles vão ser homenageados, vão ser honrados na Cidade Administrativa, um local que recebe pessoas de Minas, do Brasil, até de outras partes do mundo. Elas terão oportunidade de relembrar o que aconteceu em Brumadinho, e também outras pessoas que não acompanharam vão saber o que aconteceu com eles. O monumento ficou muito bonito. Queremos agradecer porque atendeu às expectativas dos familiares”, afirmou a geógrafa.
 

O concurso

A iniciativa da construção do monumento é do Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult) e do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha-MG).  O concurso nacional de projetos foi lançado no início do ano passado. A comissão julgadora foi composta por dez membros, sendo familiares das vítimas, além de representantes da Secult, do Iepha-MG, da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e do Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB – Minas Gerais). Para garantir a isonomia no momento da escolha, os nomes dos responsáveis pelos projetos não foram divulgados. Eles eram identificados por códigos.

“Temos sempre que honrar e dar continuidade a todas as tratativas e necessidades do município, da Bacia do Rio Paraopeba, e de tudo que o governo tem construído. Entendo que a cultura consegue traduzir isso de uma forma simbólica e bonita”, comentou a secretária de Estado Adjunta de Cultura e Turismo, Milena Pedrosa.

“O arquiteto deu essa leveza ao projeto sem perder o tom”, analisa a presidente do Iepha, Marília Palhares Machado. A presidente do Iepha também detalhou quais são as etapas seguintes para a construção do monumento. “O concurso diz respeito a um projeto básico. Agora, vamos contratar o projeto executivo e, daí, contratamos a obra propriamente dita. Ele (monumento) não pode ficar absolutamente no papel, esse é o compromisso do governo e do próprio Iepha. Já existe o recurso oriundo do Tesouro Estadual. Os próximos passos vão depender dos prazos que a legislação exige, porque vai ser uma licitação, para possivelmente no ano que vem já termos implantado”, explicou Marília.

Operação

As buscas pelas três joias, que é como as famílias se referem às vítimas da tragédia, continuam. Já são mais de 1,4 mil dias de operação na área do desastre em Brumadinho. O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) atua nas buscas desde o primeiro dia, enquanto a Polícia Civil de Minas trabalha na identificação.

Também no encontro desta sexta (20/1), o governador apresentou aos familiares de vítimas e às pessoas atingidas o próximo chefe do estado-maior do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, o coronel Erlon Dias.

“Estive efetivamente participando das buscas desde o primeiro dia, e agradeço aos familiares e às pessoas atingidas pela compreensão do nosso trabalho. Tenham certeza que todas as ações estratégicas adotadas foram pensadas e planejadas para ter um retorno importante para todos, que é a localização das joias”, ressaltou o coronel.  

Luto

O dia 25 de janeiro ficou instituído como o Dia de Luto em Memória das Vítimas do Rompimento da Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão. Nessa data, as bandeiras das repartições públicas do Estado devem permanecer hasteadas a meio mastro e será realizado um minuto de silêncio nos eventos oficiais.

Acordo Judicial

Em fevereiro de 2021, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) homologou o Acordo Judicial de Reparação assinado entre o Governo de Minas, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública de Minas Gerais e a Vale. Esse está entre os mais exigentes acordos de medidas de reparação com participação do Poder Público já firmados no mundo.

O documento visa reparar os danos decorrentes do rompimento da barragem da Vale S.A, que tirou 272 vidas e gerou uma série de impactos sociais, ambientais e econômicos na bacia do Rio Paraopeba e em todo o Estado de Minas Gerais. O valor global estipulado é de R$ 37,68 bilhões.

Os trabalhos contam com rigorosa fiscalização do Governo, das instituições de Justiça e de auditorias independentes, para que não haja quaisquer eventuais abusos nos projetos executados pela Vale, como sobrepreços ou descumprimento de prazos essenciais para a implementação dos projetos. 

O acordo não impacta ou impossibilita o prosseguimento das ações judiciais individuais que eventualmente estejam em andamento ou as que podem ser futuramente ajuizadas, assim como o processo criminal em relação às vítimas.

Foto: Marcelo Barbosa

FONTE AGÊNCIA MINAS

Governo assina acordo de leniência com antiga Odebrecht para devolução de R$ 202,4 milhões aos cofres públicos na construção da cidade administrativa

Atuação coordenada da CGE/MG, AGE/MG e MPMG possibilitou a assinatura do maior acordo já feito com empresas em Minas

Governo de Minas anunciou, nesta quarta-feira (23/11), a celebração de acordo de leniência com as empresas OEC S.A. e Novonor S.A, atual denominação da Odebrecht S.A. A OEC, construtora do grupo econômico, pagará o total de R$ 202,4 milhões por fraudes na licitação na construção da Cidade Administrativa, entre 2008 e 2010, e em contratos da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) referentes ao programa Luz para Todos, de 2004 a 2011.

Os trabalhos foram coordenados pela Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE/MG) e a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE/MG), com a interveniência do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Este é o terceiro e maior acordo de leniência fechado em Minas. O primeiro foi com a Andrade Gutierrez, no valor de R$ 128,9 milhões, seguido da Coesa (antiga OAS), de R$ 42,7 milhões, totalizando R$ 374 milhões.

Benefícios

Segundo o controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontenelle, os valores foram determinados a partir de estudos das condições financeiras da empresa, e serão pagos ao longo de 21 anos – com dois anos de carência – e com parcelas corrigidas pela taxa Selic, ou outro índice que vier a substituí-la.

“Um dos benefícios desse acordo para o Estado é a alavancagem investigativa, que significa que com as evidências que as empresas nos trazem continuamos nossas investigações, de forma mais célere, em relação a outras empresas”, explica Fontenelle, que atribui o sucesso do acordo ao trabalho pioneiro de colaboração entre CGE/MG, AGE/MG e MPMG.

“Outros estados e mesmo a esfera federal também promovem a celebração desses acordos, mas não da mesma forma como Minas tem conseguido, trazendo o MPMG para trabalhar conosco, primordial, inclusive, para dar mais segurança jurídica para as empresas que nos procuram”, relatou.

Dirceu Aurélio / Imprensa MG

Compensações

O advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa, ressaltou o esforço conjunto no enfrentamento à corrupção e frisou que o valor devolvido aos cofres do governo será investido em políticas públicas, em áreas como Saúde, Educação, entre outros.

“Conseguimos recuperar recursos para que sejam empregados nas políticas públicas de Minas Gerais e, ao mesmo tempo, ressarcir a sociedade de desvios ocorridos no passado e proporcionar às empresas que atuem dentro da legalidade em Minas, gerando riquezas, criando empregos, mas respeitando o ordenamento jurídico”, afirmou.

O promotor do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MPMG (Gaeco), Daniel Piovanelli Ardisson, destacou que o trabalho junto à CGE/MG e AGE/MG é de vanguarda. “Essa parceria institucional está sendo desenvolvida e amadurecida. É um posicionamento que será mantido e veio para ficar, com o objetivo de buscar resultados efetivos para a sociedade mineira”, explicou. 

Acordo de Não Persecução Cível

Além do acordo de leniência, foi negociado um Acordo de Não Persecução Cível entre o MPMG e as empresas OEC S.A. e Novonor S.A., com a interveniência da CGE/MG e AGE/MG.

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O acordo tem por finalidade impedir o início de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa mediante a aceitação de algumas condições e aplicação de sanções aos agentes responsáveis pela prática dos supostos atos de improbidade administrativa, como forma de tornar mais célebre e efetiva a reparação do dano eventual causado ao erário.

O montante total previsto nos dois acordos corresponde a pagamentos a título de ressarcimento ao erário, multa civil da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992) e, em virtude da participação do MPMG e da celebração do Acordo de Não Persecução Cível – ANPC, de dano moral coletivo, em decorrência de ilícitos praticados no âmbito de contratos envolvendo recursos oriundos do tesouro estadual.

Destinação

Em consonância com as determinações vigentes na Lei n° 8.429/1992, Lei nº 12.846/2013, no Decreto Estadual nº 46.782/2015 e na Resolução Conjunta CGE/AGE n° 04/2019, os valores pagos a título de ressarcimento ao erário serão integralmente destinados aos entes lesados, no percentual de suas participações no acordo, de acordo com os ilícitos admitidos; a multa civil será destinada ao Tesouro Estadual; e os valores pagos a título de dano moral coletivo revertidos em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp), conforme estabelecido no ANPC, que compõe a negociação.

Além do pagamento dos valores acordados, as empresas se comprometeram a dar continuidade ao aperfeiçoamento e monitoramento de suas políticas de governança e de compliance, incluindo os mecanismos de controle e fiscalização, ratificando compromisso já firmado quando da celebração de acordo de leniência com a União.

A colaboração das empresas, mediante a apresentação de documentos e informações que evidenciam a participação de agentes públicos e privados nas condutas ilícitas contempladas no acordo, ocorridas até o ano de 2011, trará ainda um ganho de eficiência na apuração dos ilícitos relatados, podendo possibilitar a recuperação de novos ativos ao Estado.

Com a celebração do acordo de leniência, não serão aplicadas às empresas as sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, com exceção da multa civil. Além disso, não serão aplicadas as penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993.

Em caso de inadimplemento ou descumprimento do acordo pelas empresas, haverá perda integral dos benefícios pactuados, vencimento e execução antecipada da dívida, entre outras penalidades, sendo assegurado ao Poder Público a utilização de todo o acervo de provas fornecido.

FONTE AGENCIA MINAS

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