Nova reforma trabalhista: Saiba mais sobre trabalho aos domingos e proibição de motoristas de app na CLT

O relatório contém propostas de alterações nas relações trabalhistas e pontos polêmicos

Quatro anos após a ultima reforma trabalhista o Governo Federal juntamente com o Ministério do Trabalho e Previdência estão propondo mudanças na reforma trabalhista. O texto com as mudanças já foi concluído e está em fase de avaliação pelo governo federal.

No total são ao menos 330 mudanças em dispositivos legais, com inclusão de 110 regras, alteração de 180 e revogaão de 40 delas. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) encomendou estudo sobre as mudanças.

Umas das grandes mudanças e mais polemicas é a questão do trabalho aos domingos, e sobre a proibição de motoristas de app na CLT.

Trabalho aos Domingos

Atualmente o domingo é considerado como o principal dia de folga do trabalhador. Porém isso pode mudar caso seja aprovado os trabalhadores terão o direito de folgar aos domingos apenas uma vez a cada dois meses. 

Em algumas empresas o trabalho aos domingos já é uma realidade, porém para que isso ocorra é preciso haver um acordo entre empregador e empregado, mas de acordo com a nova reforma trabalhista as atividades aos domingos todos os segmentos, não precisaram de autorização ou negociação coletiva sem garantia de que o trabalhador teria direito a um domingo de folga por mês.

Trabalhador de aplicativo não pode ser CLT 

Hoje, motoristas de aplicativos são tratados como autônomos e não têm acesso aos direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como férias, 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

De acordo com a nova reforma o vínculo empregatício entre os trabalhadores e os aplicativos de transporte será distanciado. O texto sugere que a atividade seja regulamentada pelo Código Comercial e não pela legislação trabalhista.

Porém nesta quarta feira a 3ª Turma do TST formou maioria, para reconhecer o vínculo empregatício de motoristas de aplicativo com as empresas que fornecem o serviço. Dois dos três ministros que compõem o colegiado, votaram para que os motoristas tenham o direito de serem considerados funcionários das empresas.

De acordo com o ministro Maurício Godinho Delgado “No caso, nós temos o quê? Primeiro, uma pessoa humana, executando um serviço de transporte de pessoas. E, de outro lado, essa pessoa só consegue realizar esse serviço porque existe uma entidade empresarial gestora extremamente sofisticada, avançada, de caráter mundial, a qual consegue realizar um controle minucioso da prestação de serviço. Esse controle é mais preciso do que o previsto originalmente na CLT”, ponderou.

Confira outros pontos que irão mudar

  • Não reconhecer vínculo de emprego entre prestadores de serviços (motoristas e entregadores, por exemplo) e plataformas digitais (aplicativos).
  • Liberar trabalho aos domingos para todas as categorias
  • Responsabilização do empregado, quando treinado e equipado, pela falta de uso do equipamento de proteção individual em caso de acidente de trabalho
  • Previsão de teste de gravidez antes da dispensa da trabalhadora mulher
  • Ajustes nas regras do trabalho intermitente
  • Limitação da chamada substituição processual aos associados de um sindicato
  • Quitação de acordo extrajudicial seria completa, e o juiz, proibido de homologá-lo parcialmente
  • Indenização por danos morais com o o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social como parâmetro, em vez do salário do trabalhador, como previa a reforma de 201
  • Aplicação do IPCA-E em vez da TR, como previa a reforma de 2017, ou da Selic em correção monetária
  • Aplicação de leis trabalhistas novas aos contratos vigentes a fim de evitar questionamentos como os feitos em relação à reforma de 2017
  • Liberdade sindical ampla, proposta por meio de PEC
  • Descartar como obrigatório o uso dos conceitos de categorias e sistema confederativo para conceituação de sindicatos
  • Admitir sindicatos por empresa ou setor produtivo

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Reforma trabalhista libera domingos e proíbe motoristas de app na CLT

Novas mudanças na reforma trabalhista podem incluir a liberação do trabalho aos domingos além de outras mudanças na vida dos trabalhadores

O Ministério do Trabalho e Previdência propõe mudanças na reforma trabalhista que incluem a liberação do trabalho aos domingos. Outra medida é que motoristas de aplicativo sejam impedido de serem reconhecidos por vínculo de emprego pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Se as mudanças forem aprovadas, os trabalhadores terão o direito de folgar aos domingos apenas uma vez a cada dois meses. De acordo com o governo, as mudanças foram pensadas depois de um estudo encomendado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Reforma trabalhista

O texto com as mudanças já foi concluído e está em fase de avaliação pelo governo federal. Pela proposta são pelo menos 330 alterações nas leis. A ideia é incluir outras 110 regras.

Quanto aos trabalhos aos domingos, a proposta é de que não existe proibição de trabalho aos domingos desde que o trabalhador tenha uma folga aos domingos a cada sete semanas. Entre as justificativas para a mudança está no desemprego atual. O que, dessa forma, seria mais uma vantagem para os empregadores em poderem escalar os funcionários aos domingos.

Da forma como é hoje só trabalham aos domingos e feriados aqueles que são autorizados pela Secretaria Especial do Trabalho ou por entidades sindicais.

Entre as mudanças propostas está também a desvinculação dos trabalhadores de aplicativo, sem vínculo de emprego. Ou seja, dessa forma os motoristas e entregadores não poderiam mais serem considerados empregados das empresas de aplicativo, sem os direitos para quem está na CLT.

Da forma como está, as mudanças propostas acabam por trazer mais segurança jurídica para as empresas e para o mercado. E pouca proteção ao trabalhador. Questiona-se, por exemplo, quais serão os direitos desses trabalhadores em casos de problemas de saúde e outros que possam surgir.

Outras mudanças incluem ainda a previsão de testes de gravidez antes da dispensa de trabalhadoras mulheres.

FONTE CAPITALIST

CLT: Atividades insalubres com mais de 8 horas diárias podem levar a processos trabalhistas

O advogado trabalhista André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, recomenda que empresas se atentem para não ter problemas que podem ser evitados.

No Brasil, existem milhares de pessoas que trabalham em funções que podem oferecer riscos à saúde.

São profissionais que atuam em atividades insalubres, que podem causar doenças ou danos à integridade física ou psicológica do empregado.

Todavia, mesmo com tanta informação, há muitas dúvidas sobre o tema e, por esse motivo, o advogado André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, com mais de 25 anos de atuação no Direito do Trabalho, fala sobre o assunto que está amparado no Artigo 60 da CLT.

De acordo com André Leonardo Couto, a primeira situação que o trabalhador deve entender é sobre a jornada de trabalho normal, conforme a Constituição da República de 1988. 

“A jornada de trabalho normal não pode ser superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, salvo quando se tratar turnos ininterruptos de revezamento em que a jornada diária será de seis horas, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”, diz.

Segundo o advogado André Leonardo Couto, existe uma exceção dentro da jornada de trabalho normal, ou seja, em empresas que não oferecem risco.

“Vale lembrar que é comum as empresas prorrogarem a jornada de trabalho, com o aumento até o limite de duas horas diárias, para compensação em outro dia dentro da semana.

Um bom exemplo é a alteração do sistema de turnos de seis horas diárias para oito horas diárias, respeitada a jornada mensal de 180 horas.

Já no que se refere a compensação de jornada, pode ser ajustada de forma individual e/ou coletiva”, completa.

No entanto, quando se trata de atividades insalubres, o profissional do Direito enfatiza que os empregadores devem se atentar às questões ligadas aos dispositivos constitucionais, que visam a proteger o bem maior do trabalhador, no caso, sua vida e sua saúde.

“Se a atividade for insalubre, entendo que qualquer prorrogação de jornada precisa de licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, previsto no Artigo 60 da CLT, mesmo ajustada mediante instrumento coletivo de trabalho.

Isto, porque no que tange à flexibilização das normas trabalhistas, o TST tem se posicionado no sentido de não reconhecer validade às disposições convencionais que atentem contra a saúde e segurança do trabalhador, valorizando, desse modo, a vida e a saúde do obreiro em detrimento da livre negociação”, explica.

Assim, ele adiciona que os dispositivos constitucionais que autorizam a prorrogação da jornada mediante negociação coletiva, inclusive do labor em turnos ininterruptos de revezamento (artigo 7º, incisos XIII e XIV da CF), devem ser interpretados à luz de outros dispositivos constitucionais.

“Eles visam proteger o bem maior do trabalhador, no caso, sua vida e sua saúde.

Quanto ao aumento da jornada, inclusive em turnos ininterruptos de revezamento, em atividade insalubre, deve ser olhado com atenção, já que aumenta o risco à saúde do trabalhador, vez que o excesso de jornada gera desgaste físico e emocional do operário, deixando-o mais cansado e, por conseguinte, mais vulnerável à ocorrência de acidentes”, diz.

Autorização

O especialista comenta que a prorrogação de jornada em atividades que possam comprometer a saúde e ou a vida do trabalhador deve seguir algumas regras.

“Como previsto no Art. 60 da CLT, nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações somente poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, não podendo ser privilegiado o aumento da jornada previsto apenas nos instrumentos coletivos de trabalho.

Portanto, em face da ausência de licença prévia das autoridades competentes em higiene do trabalho, não se recomenda a prorrogação da jornada em ambiente insalubre.

Mesmo que seja por ajuste em instrumento coletivo, pois correrá o risco de ensejar o pagamento das horas prorrogadas como horas extras e, via de consequência, um passivo oculto indesejado para os empregadores, podendo se transformar em condenações trabalhistas”, conclui André Leonardo Couto.

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

ALC Advogados

Sediado em Pedro Leopoldo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, o escritório ALC Advogados atua nacionalmente há 10 anos e coleciona vários cases de sucesso. O negócio, que tem à frente o advogado André Leonardo Couto, trabalha principalmente nas áreas do Direito do Trabalho, Cível e Imobiliária, com clientes em diversos Estados.(JORNAL CONTÁBIL)

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