Projeto de Lei quer exigir comprovação de infrações de trânsito por fotos

O atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que, geralmente, a simples declaração da autoridade ou do agente de trânsito é suficiente para comprovar uma infração. No entanto, uma proposta de alteração legislativa pode revolucionar essa prática, exigindo comprovação por meio de equipamento audiovisual, como fotos ou vídeos. O Projeto de Lei 5.989/2019, já aprovado pela Câmara dos Deputados, está em espera para votação no Senado Federal. Essa proposta cogita modificar o CTB, tornando obrigatória a comprovação de infrações de trânsito por meio de registros audiovisuais.

Status do projeto no Senado

Embora tenha sido aprovado na Câmara, o PL 5.989/2019 está atualmente parado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado desde o final de 2022, aguardando a designação de um relator para prosseguir com o trâmite do projeto até a votação em plenário.

A ex-deputada federal e autora do projeto, Mariana Carvalho (Republicanos-RO), argumenta que, apesar da presunção de veracidade das declarações dos agentes de trânsito, os cidadãos devem ter o direito de contestar penalidades com provas concretas, como imagens ou outras evidências que permitam contraditório e ampla defesa.

No Rio de Janeiro, a ausência de comprovação de infrações de trânsito levou a Comissão de Transportes da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) a discutir a criação de uma lei que exija a apresentação de provas visuais para validar multas aplicadas pela Guarda Municipal e Polícia Militar.

Multas por excesso de velocidade e avanço de sinal exigem fotos

Conforme as resoluções n.º 798/2020 e n.º 804/2020, a obrigatoriedade de registro fotográfico está associada principalmente às multas por excesso de velocidade.

Essas infrações, que são frequentemente detectadas por radares fixos e móveis, requerem imagens nítidas da placa do veículo para serem consideradas válidas. Isso é essencial para garantir a consistência e a regularidade das notificações de autuação.

No caso do avanço do sinal vermelho, a detecção da infração é frequentemente realizada por sensores nos semáforos. Esses dispositivos capturam a velocidade com que um veículo passa pelo cruzamento quando o sinal está vermelho. Em muitos casos, uma imagem é registrada como evidência adicional.

Agentes de trânsito e a questão da fé pública

No entanto, quando as multas são aplicadas por agentes de trânsito em vez de dispositivos eletrônicos, a exigência de fotos pode variar. Os agentes de trânsito possuem a chamada “fé pública”, o que significa que suas observações e relatórios são considerados confiáveis pelo Estado.

No que diz respeito à infração por falta de uso do cinto de segurança, por exemplo, a legislação brasileira atualmente não exige a apresentação de fotos como prova. A multa por não usar o cinto geralmente não depende da abordagem policial. No entanto, é importante observar que essa infração pode ser contestada em um processo de recurso.

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Projeto de Lei quer exigir comprovação de infrações de trânsito por fotos

O atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que, geralmente, a simples declaração da autoridade ou do agente de trânsito é suficiente para comprovar uma infração. No entanto, uma proposta de alteração legislativa pode revolucionar essa prática, exigindo comprovação por meio de equipamento audiovisual, como fotos ou vídeos. O Projeto de Lei 5.989/2019, já aprovado pela Câmara dos Deputados, está em espera para votação no Senado Federal. Essa proposta cogita modificar o CTB, tornando obrigatória a comprovação de infrações de trânsito por meio de registros audiovisuais.

Status do projeto no Senado

Embora tenha sido aprovado na Câmara, o PL 5.989/2019 está atualmente parado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado desde o final de 2022, aguardando a designação de um relator para prosseguir com o trâmite do projeto até a votação em plenário.

A ex-deputada federal e autora do projeto, Mariana Carvalho (Republicanos-RO), argumenta que, apesar da presunção de veracidade das declarações dos agentes de trânsito, os cidadãos devem ter o direito de contestar penalidades com provas concretas, como imagens ou outras evidências que permitam contraditório e ampla defesa.

No Rio de Janeiro, a ausência de comprovação de infrações de trânsito levou a Comissão de Transportes da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) a discutir a criação de uma lei que exija a apresentação de provas visuais para validar multas aplicadas pela Guarda Municipal e Polícia Militar.

Multas por excesso de velocidade e avanço de sinal exigem fotos

Conforme as resoluções n.º 798/2020 e n.º 804/2020, a obrigatoriedade de registro fotográfico está associada principalmente às multas por excesso de velocidade.

Essas infrações, que são frequentemente detectadas por radares fixos e móveis, requerem imagens nítidas da placa do veículo para serem consideradas válidas. Isso é essencial para garantir a consistência e a regularidade das notificações de autuação.

No caso do avanço do sinal vermelho, a detecção da infração é frequentemente realizada por sensores nos semáforos. Esses dispositivos capturam a velocidade com que um veículo passa pelo cruzamento quando o sinal está vermelho. Em muitos casos, uma imagem é registrada como evidência adicional.

Agentes de trânsito e a questão da fé pública

No entanto, quando as multas são aplicadas por agentes de trânsito em vez de dispositivos eletrônicos, a exigência de fotos pode variar. Os agentes de trânsito possuem a chamada “fé pública”, o que significa que suas observações e relatórios são considerados confiáveis pelo Estado.

No que diz respeito à infração por falta de uso do cinto de segurança, por exemplo, a legislação brasileira atualmente não exige a apresentação de fotos como prova. A multa por não usar o cinto geralmente não depende da abordagem policial. No entanto, é importante observar que essa infração pode ser contestada em um processo de recurso.

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