Depois de mais de 15 anos, Lafaiete (MG) terá concurso público, prevê acordo com sindicato; servidores conquistam 6% de aumento

O Sindicato dos Servidores Públicos de Conselheiro Lafaiete (MG) e a Prefeitura firmaram ontem (13) um acordo no Tribunal de Justiça de Minas encerrando uma greve que já dura quase 30 dias. O retorno ao trabalho acontece na segunda-feira (17). Entre as cláusulas acordadas está recomposição salarial de 3% em julho/2023 e os outros 3% em janeiro de 2024 além da reposição anual.

O Município se comprometeu em 15 dias a contratação de uma empresa para emissão de um novo laudo dos ACS e das cantineiras, com a participação de assistente técnico o qual será contratado à expensa do sindicato.

A carga horária será reduzida de 40 horas semanais para 30 horas semanais, sem prejuízo da respectiva remuneração e adoção do Piso Nacional dos Enfermeiros. Além de ofertar melhores condições de trabalho com reformas de escolas, a Prefeitura se comprometeu em 2024, após mais de 15 anos, a realização de um concurso público.

Confira abaixo.

1- DA RECOMPOSIÇÃO SALARIAL: Fica acordada entre as partes a recomposição salarial no percentual d 6% (seis por cento), sendo 3% (três por cento) pagos na folha do mês de agosto do corrente ano,  Os 3% (três por cento) restantes a partir de janeiro de 2024, acumül-ados com a recomposição salarial anual,

2. DO CONVÉNIO DO MUNICÍPIO COM A EMPRESA CREDENCIADA “CONVÉNIOS CARD:” O Município se obriga a instaurar procedimento administrativo de modo a apura eventuais deslizes da empresa credenciada “CONVÊNIOS CARD” com o comércio local e da região, de modo a evitar a recusa do cartão fornecido aos servidores, adotando-se as providências cabíveis e necessárias, com participação efetiva do SINSERLAF através do fornecimento de elementos necessários a comprovação de eventuais descumprimentos contratuais.

3. DO LTCAT REFERENTE AS FUNÇÕES DE ACS E CANTINEIRAS: O município se obriga a contratar, até o dia 15 (quinze) de agosto do corrente ano (2023) a execução de novo laudo referente a insalubridade dos ACS e das cantineiras, com a participação de assistente técnico o qual será contratado à expensa do SINSERLAF

4.IV – DO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM SERVIÇO EXTERNO FORA DA SEDE DO MUNICÍPIO O valor deste auxílio alimentação, previsto em lei já aprovada (art. 4 – “A” dâ lei no 5.548/2013, alterado pela lei 6.180/2023), passa a ser R$45,00

5.DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DOS SALÁRIOS DURANTE AS GREVES: Os valores descontados dos servidores durante a greve sanitária do ano de 2021, a paralização nacional da enfermagem já ocorrida no ano de 2023 e a paralização ocorrida no dia 15 (quinze) de maio de 2023, serão pagos na folha de pagamento de agosto do corrente ano (2023).

6. DA REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DAS PEDAGOGAS: A carga horária será reduzida de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais, sem prejuízo da respectiva remuneração.

7.DA COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL: Os beneficios, quinquênios e progressão na carreira, assim como outros, só serão aplicados após a complementação salarial.

8.DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM E DO MAGISTÉRIO: O município se obriga a cumprir com o piso proporcional dos servidores do magistério tão logo seja aprovado pelo legislativo municipal. Os da enfermagem dependerão de regulamentação e repasse pelo Governo Federal

8. A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: O sindicato poderá indicar 2 membros para a composição da citada comissão.

9.DAS REFORMAS PREDIAIS: O município informa que já está em licitação projetos para reforma dos prédios: públicos, dotando-os de acessibilidade e condições de higiene e trabalho

10. DA VERBA DO FUNDEB: O município se obriga a repassar em rateio a sobra dos recursos do FUN EB referentes ao percentual de 70% (setenta por cento) conforme disposição da legislação aplicável

12. DO CONCURSO PÚBLICO: O município fará realizar até outubro de 2024 (dois mil e vinte e quatro), concurso público para provimento dos cargos em vacância. Havendo intercorrência tal prazo poderá ser prorrogado em acordo entre as partes

Depois de mais de 15 anos, Lafaiete (MG) terá concurso público, prevê acordo com sindicato; servidores conquistam 6% de aumento

O Sindicato dos Servidores Públicos de Conselheiro Lafaiete (MG) e a Prefeitura firmaram ontem (13) um acordo no Tribunal de Justiça de Minas encerrando uma greve que já dura quase 30 dias. O retorno ao trabalho acontece na segunda-feira (17). Entre as cláusulas acordadas está recomposição salarial de 3% em julho/2023 e os outros 3% em janeiro de 2024 além da reposição anual.

O Município se comprometeu em 15 dias a contratação de uma empresa para emissão de um novo laudo dos ACS e das cantineiras, com a participação de assistente técnico o qual será contratado à expensa do sindicato.

A carga horária será reduzida de 40 horas semanais para 30 horas semanais, sem prejuízo da respectiva remuneração e adoção do Piso Nacional dos Enfermeiros. Além de ofertar melhores condições de trabalho com reformas de escolas, a Prefeitura se comprometeu em 2024, após mais de 15 anos, a realização de um concurso público.

Confira abaixo.

1- DA RECOMPOSIÇÃO SALARIAL: Fica acordada entre as partes a recomposição salarial no percentual d 6% (seis por cento), sendo 3% (três por cento) pagos na folha do mês de agosto do corrente ano,  Os 3% (três por cento) restantes a partir de janeiro de 2024, acumül-ados com a recomposição salarial anual,

2. DO CONVÉNIO DO MUNICÍPIO COM A EMPRESA CREDENCIADA “CONVÉNIOS CARD:” O Município se obriga a instaurar procedimento administrativo de modo a apura eventuais deslizes da empresa credenciada “CONVÊNIOS CARD” com o comércio local e da região, de modo a evitar a recusa do cartão fornecido aos servidores, adotando-se as providências cabíveis e necessárias, com participação efetiva do SINSERLAF através do fornecimento de elementos necessários a comprovação de eventuais descumprimentos contratuais.

3. DO LTCAT REFERENTE AS FUNÇÕES DE ACS E CANTINEIRAS: O município se obriga a contratar, até o dia 15 (quinze) de agosto do corrente ano (2023) a execução de novo laudo referente a insalubridade dos ACS e das cantineiras, com a participação de assistente técnico o qual será contratado à expensa do SINSERLAF

4.IV – DO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM SERVIÇO EXTERNO FORA DA SEDE DO MUNICÍPIO O valor deste auxílio alimentação, previsto em lei já aprovada (art. 4 – “A” dâ lei no 5.548/2013, alterado pela lei 6.180/2023), passa a ser R$45,00

5.DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DOS SALÁRIOS DURANTE AS GREVES: Os valores descontados dos servidores durante a greve sanitária do ano de 2021, a paralização nacional da enfermagem já ocorrida no ano de 2023 e a paralização ocorrida no dia 15 (quinze) de maio de 2023, serão pagos na folha de pagamento de agosto do corrente ano (2023).

6. DA REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DAS PEDAGOGAS: A carga horária será reduzida de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais, sem prejuízo da respectiva remuneração.

7.DA COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL: Os beneficios, quinquênios e progressão na carreira, assim como outros, só serão aplicados após a complementação salarial.

8.DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM E DO MAGISTÉRIO: O município se obriga a cumprir com o piso proporcional dos servidores do magistério tão logo seja aprovado pelo legislativo municipal. Os da enfermagem dependerão de regulamentação e repasse pelo Governo Federal

8. A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: O sindicato poderá indicar 2 membros para a composição da citada comissão.

9.DAS REFORMAS PREDIAIS: O município informa que já está em licitação projetos para reforma dos prédios: públicos, dotando-os de acessibilidade e condições de higiene e trabalho

10. DA VERBA DO FUNDEB: O município se obriga a repassar em rateio a sobra dos recursos do FUN EB referentes ao percentual de 70% (setenta por cento) conforme disposição da legislação aplicável

12. DO CONCURSO PÚBLICO: O município fará realizar até outubro de 2024 (dois mil e vinte e quatro), concurso público para provimento dos cargos em vacância. Havendo intercorrência tal prazo poderá ser prorrogado em acordo entre as partes

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