Custo da injustiça: Denúncias de dano moral por prisão mais do que dobram em MG

Levantamento feito pelo TJMG a pedido de O TEMPO apontou que pedidos de indenização por esse motivo passaram de 316 para 705 no Estado, entre 2020 e 2022

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mapeou, para a série de reportagens O custo da injustiça, de O TEMPO, o número de processos com pedido de indenização por dano moral por prisão de 2020 a 2022 em primeira e segunda instâncias, além do Juizado Especial. De 2020 para 2022, a quantidade de pessoas que buscaram a reparação mais do que dobrou, com alta de 123%, ao passar de 316 para 705 no Estado. O órgão não soube informar quantas dessas solicitações foram julgadas procedentes, mas o número já indica o nível de questionamento das decisões da Justiça.  

Segundo a advogada e diretora do Innocence Project Brasil, Dora Cavalcanti, falta no Brasil uma ferramenta que permita captar o real problema. “Nos Estados Unidos, existe uma ferramenta estatística criada por duas universidades, que é um banco nacional de exonerados. Ela lança os casos de pessoas presas condenadas que tiveram os recursos analisados e mantidos para, anos depois, terem a inocência comprovada. A base de dados é uma luz para quem está preso esquecido no cárcere sem ter cometido crime algum. Existem casos de pessoas encarceradas por crimes que nem sequer aconteceram”, diz.  

O processo de busca de reparação não é simples também. Com a comprovação de que não foi o responsável pelo assassinato da ex-namorada e do próprio filho de 5 meses e a conquista da liberdade após dois anos e cinco meses de prisão, Thiago Paulino Simões, 36, tenta na Justiça uma indenização. Ele pediu pouco mais de R$ 2 milhões por danos morais pelos anos indevidos no cárcere. No entanto, teve o pedido negado tanto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) quanto pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

De acordo com o advogado criminalista que acompanhou o caso desde o início, Luiz Claiton Borges de Oliveira, a Justiça entendeu que não houve erro porque, na época, existiam provas suficientes para manter Thiago preso como principal suspeito do duplo homicídio. “Por isso, entendeu-se que não existia a possibilidade de indenização”, explica. 

Thiago Colnago, juiz auxiliar da presidência do TJMG, defendeu que, se a conclusão de um juiz é equivocada, não necessariamente pode-se atribuir o erro ao juiz. “As provas que entraram no processo foram produzidas pela defesa e pela acusação, não pelo magistrado”, defendeu.  

No entanto, como alerta a advogada e diretora do Innocence Project Brasil, Dora Cavalcanti, nem sempre os investigadores envolvidos no caso têm tempo ou estrutura suficiente para juntar a quantidade necessária de provas para subsidiar a tomada de decisões. Em crimes de grande repercussão, em que há uma pressão da sociedade, a urgência de soluções pode levar a injustiças. 

“Quando há uma pressão social, há o risco de se ter a visão de túnel, ou seja, focada em uma única direção. Nessa situação, é apresentado só um culpado, e não necessariamente o correto. Nos casos de feminicídio, por exemplo, o cônjuge está sempre na linha de frente e é a resposta mais rápida e fácil. Mas, em uma investigação, é preciso manter a cabeça aberta”, afirma.  

Efeito do preconceito

No entendimento da diretora nacional do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Fernanda Valle, as prisões injustas são um problema de todo o sistema de Justiça brasileiro e são, em partes, explicadas por preconceitos enraizados na sociedade.  

“As pessoas que moram nos bairros de classe média, ou os brancos, não são tão perseguidas quanto os pobres e os negros. Algumas abordagens são feitas para poder prender, eles não querem saber se são culpados ou inocentes. Há promotores que são mais preocupados em punir do que em exercer o papel de ver se é caso de punição. Por fim, os juízes têm muitos processos e, é claro, nem todos conseguem ler tudo. Então passa muita coisa batida. Portanto, todos os atores judiciais, na verdade, têm a sua parcela de responsabilidade”, diz Fernanda. 

Para o presidente da Comissão de Promoção de Igualdade Racial da Associação Nacional da Advocacia Criminalista, Gilberto Silva, o racismo impacta de alguma forma desde as abordagens policiais nas ruas até o julgamento e permite a reprodução de injustiças. “Estamos em uma sociedade que criminaliza a pele negra, e as forças policiais e o Judiciário não estão em uma bolha”, afirma.  

O coronel de reserva da Polícia Militar Gedir Christian Rocha explica que a corporação é reflexo da sociedade em que está inserida. “A PM é a única instituição que pode prender só com flagrante e testemunha e não tem tempo de confirmar. Se o autor é o indicado pela vítima ou não, cabe à Justiça e à Polícia Civil apurar”, diz. 

FONTE O TEMPO

Custo da injustiça: Denúncias de dano moral por prisão mais do que dobram em MG

Levantamento feito pelo TJMG a pedido de O TEMPO apontou que pedidos de indenização por esse motivo passaram de 316 para 705 no Estado, entre 2020 e 2022

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mapeou, para a série de reportagens O custo da injustiça, de O TEMPO, o número de processos com pedido de indenização por dano moral por prisão de 2020 a 2022 em primeira e segunda instâncias, além do Juizado Especial. De 2020 para 2022, a quantidade de pessoas que buscaram a reparação mais do que dobrou, com alta de 123%, ao passar de 316 para 705 no Estado. O órgão não soube informar quantas dessas solicitações foram julgadas procedentes, mas o número já indica o nível de questionamento das decisões da Justiça.  

Segundo a advogada e diretora do Innocence Project Brasil, Dora Cavalcanti, falta no Brasil uma ferramenta que permita captar o real problema. “Nos Estados Unidos, existe uma ferramenta estatística criada por duas universidades, que é um banco nacional de exonerados. Ela lança os casos de pessoas presas condenadas que tiveram os recursos analisados e mantidos para, anos depois, terem a inocência comprovada. A base de dados é uma luz para quem está preso esquecido no cárcere sem ter cometido crime algum. Existem casos de pessoas encarceradas por crimes que nem sequer aconteceram”, diz.  

O processo de busca de reparação não é simples também. Com a comprovação de que não foi o responsável pelo assassinato da ex-namorada e do próprio filho de 5 meses e a conquista da liberdade após dois anos e cinco meses de prisão, Thiago Paulino Simões, 36, tenta na Justiça uma indenização. Ele pediu pouco mais de R$ 2 milhões por danos morais pelos anos indevidos no cárcere. No entanto, teve o pedido negado tanto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) quanto pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

De acordo com o advogado criminalista que acompanhou o caso desde o início, Luiz Claiton Borges de Oliveira, a Justiça entendeu que não houve erro porque, na época, existiam provas suficientes para manter Thiago preso como principal suspeito do duplo homicídio. “Por isso, entendeu-se que não existia a possibilidade de indenização”, explica. 

Thiago Colnago, juiz auxiliar da presidência do TJMG, defendeu que, se a conclusão de um juiz é equivocada, não necessariamente pode-se atribuir o erro ao juiz. “As provas que entraram no processo foram produzidas pela defesa e pela acusação, não pelo magistrado”, defendeu.  

No entanto, como alerta a advogada e diretora do Innocence Project Brasil, Dora Cavalcanti, nem sempre os investigadores envolvidos no caso têm tempo ou estrutura suficiente para juntar a quantidade necessária de provas para subsidiar a tomada de decisões. Em crimes de grande repercussão, em que há uma pressão da sociedade, a urgência de soluções pode levar a injustiças. 

“Quando há uma pressão social, há o risco de se ter a visão de túnel, ou seja, focada em uma única direção. Nessa situação, é apresentado só um culpado, e não necessariamente o correto. Nos casos de feminicídio, por exemplo, o cônjuge está sempre na linha de frente e é a resposta mais rápida e fácil. Mas, em uma investigação, é preciso manter a cabeça aberta”, afirma.  

Efeito do preconceito

No entendimento da diretora nacional do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Fernanda Valle, as prisões injustas são um problema de todo o sistema de Justiça brasileiro e são, em partes, explicadas por preconceitos enraizados na sociedade.  

“As pessoas que moram nos bairros de classe média, ou os brancos, não são tão perseguidas quanto os pobres e os negros. Algumas abordagens são feitas para poder prender, eles não querem saber se são culpados ou inocentes. Há promotores que são mais preocupados em punir do que em exercer o papel de ver se é caso de punição. Por fim, os juízes têm muitos processos e, é claro, nem todos conseguem ler tudo. Então passa muita coisa batida. Portanto, todos os atores judiciais, na verdade, têm a sua parcela de responsabilidade”, diz Fernanda. 

Para o presidente da Comissão de Promoção de Igualdade Racial da Associação Nacional da Advocacia Criminalista, Gilberto Silva, o racismo impacta de alguma forma desde as abordagens policiais nas ruas até o julgamento e permite a reprodução de injustiças. “Estamos em uma sociedade que criminaliza a pele negra, e as forças policiais e o Judiciário não estão em uma bolha”, afirma.  

O coronel de reserva da Polícia Militar Gedir Christian Rocha explica que a corporação é reflexo da sociedade em que está inserida. “A PM é a única instituição que pode prender só com flagrante e testemunha e não tem tempo de confirmar. Se o autor é o indicado pela vítima ou não, cabe à Justiça e à Polícia Civil apurar”, diz. 

FONTE O TEMPO

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