Clínica veterinária que perdeu cachorro terá de indenizar tutora em Minas

A clínica veterinária de uma universidade de Patos de Minas, na Região do Alto Paranaíba, foi condenada a indenizar uma tutora ao perder o cachorro dela. A proprietária do cão, de raça não identificada, será reembolsada em R$ 8 mil por danos morais.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o animal fugiu enquanto estava sob a guarda da entidade para realizar uma castração. A dona do pet o levou à clínica em junho de 2018 pela manhã e a castração seria realizada à noite. No entanto, pouco antes do horário agendado, ela recebeu um telefonema da instituição avisando que o cão havia fugido por volta das 15h e não havia sido localizado.

Segundo a universidade, enquanto duas estagiárias levavam o animal para andar em um jardim, na tentativa de acalmá-lo, ele fugiu. Esforços teriam sido feitos, durante certo tempo, mas sem sucesso. A tutora sustentou que o cachorro estava na família há 19 anos, tinha problemas de saúde e sua perda teria causado sofrimento e angústia.

Em sua defesa, a universidade argumentou que o tratamento ofertado era gratuito e que o pedido deveria ser julgado improcedente. Além disso, alegou que a mulher não especificou a dor moral sofrida em relação à perda do cão para ensejar a condenação por dano moral.

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas estipulou o valor da indenização em R$ 5 mil, mas depois subiu para R$ 8 mil. O magistrado ponderou que o sumiço de um bicho desta natureza é capaz de causar abalo na vida familiar e um sentimento de dor, sofrimento, apto a ser indenizado.

MARTELO BATIDO: Tribunal de Justiça mantém cassação do prefeito de Entre Rios de Minas

Terminou a agora há pouco a sessão de julgamento do mandado de segurança impetrado pelo ex-prefeito de Entre Rios de Minas, José Walter Aguiar, visando a sua volta ao comando da administração. Por 3 votos contrários e 2 favoráveis os desembargadores do Tribunal de Justiça mantiveram a sua cassação, confirmando sentença de primieira instância. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No dia 1 de dezembro, José Walter teve se mandato cassado por seis votos a favor e dois contra após apuração de denúncias de infrações político-administrativas durante Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

O processo de cassação teve o trabalho de apuração realizado pelo Legislativo Municipal em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no ano de 2023. As investigações mostraram que houve autorização e pagamento de cirurgias requeridas à Secretaria Municipal de Saúde nos anos de 2021 e 2022, além do pagamento irregular de plantões médicos no âmbito da atenção básica.

Com o asfatamento do vice-prefeito, Paulino Oliveira, por motivos de saúde, o Presidente da Câmara, Roni Enfermeiro assumiu o comando da cidade

Reviravolta

Onze dias após sua cassação, o Prefeito de Entre Rios de Minas, José Walter (PSB), voltou ao comando da prefeitura. O Desembargador Versiani Penna, acatou no dia 11/12 o pedido de Liminar suspendo Decreto Legislativo 04, de 01 de dezembro de 2023, da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, até decisão final do mandado de segurança. O decreto cassou o prefeito e convocou o vice, Paulino de Oliveira, que assumiu o comando da cidade no dia 6/12 após a conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito por supostas irregularidades político-administativas.

Já no dia 14/12,  o Desembargador Pedro Marcondes Bitencourt manteve a decisão de cassação pela Câmara Municipal, considerando que existe uma quantidade excessiva de processos movidos pela defesa do ex-prefeito, com “intuito de induzir o julgador a erro” e tumultuando o processo de cassação de seu mandato
Em uma dura decisão ao ex-chefe do Executivo Municipal, o desembargador da 19ª Câmara Cível analisou todos os mandados de segurança impetrados pela defesa do Prefeito, com três advogados diferentes, classificando como “litigância abusiva”, que é a exercida sem motivos legítimos e com excessos (abuso de direito), visando “induzir o julgador a erro”.
Desde então, Entre Rios é administrada por Roni Enfermeiro, após o vice assumir e pedir afastramento por motivos de saúde.
Mas a disputa ainda vai render novos capítulos nos tribunais.

 

Empacotador assediado sexualmente pelo chefe será indenizado em R$ 8.000 em MG

Um supermercado foi condenado a pagar indenização de R$ 8.000 por danos morais a um empregado assediado sexualmente pelo chefe. A decisão é do juiz Renato de Sousa Resende, titular da 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas e foi divulgada nesta quarta-feira (8 de maio).

O empregado atuava como empacotador e pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho por assédio moral do gerente, além do pagamento das verbas rescisórias. Em defesa, o supermercado sustentou que jamais tomou conhecimento sobre ato ofensivo nas suas dependências.

Ao analisar as provas, o julgador chegou à conclusão de que o empregado, na verdade, sofreu assédio sexual. “Foi possível constatar as condutas abusivas cometidas pelo gerente em relação ao reclamante, que, inserido numa cultura socialmente machista, sequer as nomeia dentro de um feixe de assédio sexual”, ponderou.

De acordo com a decisão, a prova oral deixou evidente a conduta do gerente de tocar o empregado, “seja acariciando-lhe as mãos, seja lhe puxando a blusa”. Uma testemunha que trabalhou no mesmo setor do trabalhador, como operadora de caixa, relatou que o gerente retirava o empregado de seu posto de trabalho em uma maior frequência do que fazia com outros empacotadores, levando a crer que havia uma preferência velada por ele.

Conversas ocorridas por meio de aplicativo de mensagens indicaram que o gerente teceu comentários sobre o aspecto físico do trabalhador, afirmando que ele estava “magro”. O chefe também abordou o trabalhador de forma insistente e fora do horário de expediente. Em um domingo, por exemplo, mandou a seguinte mensagem: “Nossa. Vou embora. Poxa. Tô nesse fim de mundo aqui. Próximo de você. Vou embora então. Celular está com bateria baixa”.

Na sequência, como registrado na sentença, o gerente fez duas ligações de áudio, não atendidas. Outras inúmeras ligações perdidas foram registradas em um mesmo dia e no dia subsequente.

Na visão do magistrado, as provas do processo evidenciam a perseguição e insistência do gerente para se comunicar com o empacotador, o que caracteriza conduta lesiva à honra do trabalhador. O julgador considerou que o assédio sexual constatado causou prejuízos morais ao empregado e condenou a empresa a pagar indenização por danos morais.

Diante do cenário apurado, foi declarada ainda a rescisão indireta do contrato de trabalho. Em decisão unânime, os julgadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) confirmaram a sentença. O processo já foi arquivado definitivamente.

Homem é condenado a pagar R$ 10 mil por vazar nudes da ex-namorada em MG

Um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais para a ex-namorada após vazar fotos íntimas dela sem o consentimento. Ele mora no interior de São Paulo, mas o processo teve início na Comarca de Uberaba, no Triângulo Mineiro, onde mora a vítima.

O caso teve início em junho de 2021, quando a mulher, que não teve sua identidade revelada, iniciou um relacionamento a distância com o homem condenado. Devido à distância, os encontros do casal se davam por meio de videoconferências.

Após o término do namoro, a mulher iniciou um novo relacionamento com outra pessoa na mesma cidade que o ex-parceiro. Em um determinado momento, ela foi surpreendida com o envio de uma foto íntima sua pelo ex-namorado para o seu novo parceiro. Na mensagem, o homem sugeria que a foto se tratava de uma garota de programa, o que levou ao fim do segundo relacionamento da mulher.

Em sua defesa, o réu negou as acusações e afirmou que o homem com quem a mulher se envolveu era conhecido dele e teve acesso ao seu celular sem autorização. Segundo ele, o outro homem teria enviado as fotos íntimas da ex-namorada para si mesmo via WhatsApp.

No entanto, a juíza responsável pelo caso não se convenceu com a argumentação do réu. Ela considerou que, mesmo que um terceiro tenha tido acesso às fotos, o homem condenado foi negligente ao armazenar imagens íntimas da ex-namorada em seu celular, sem o seu consentimento, e ao não tomar as devidas precauções para protegê-las. A magistrada ressaltou que a atitude do réu expôs a privacidade da mulher e causou-lhe constrangimento e sofrimento.

Ambas as partes recorreram ao TJMG. O relator do caso, desembargador Maurílio Gabriel, manteve a sentença original. Ele destacou que o homem condenado obteve a foto íntima da ex-namorada sem o seu consentimento, utilizando-se da ferramenta de captura de tela durante uma videochamada. Tal atitude o torna responsável pelo constrangimento e sofrimento causados à vítima.

PRESERVAÇÃO! Justiça Federal atende pedido do MPF e suspende licenças de loteamento em paisagem tombada de Ouro Preto (MG)

A Justiça Federal deferiu parcialmente os pedidos de tutela provisória do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública que envolve o empreendimento Residencial Vila Rica, localizado na região da Jacuba, em Ouro Preto (MG). A decisão judicial determinou a suspensão das licenças ambientais e documentos autorizativos de intervenção ambiental concedidos para o empreendimento, atendendo às preocupações do MPF quanto aos possíveis danos ao patrimônio histórico e ambiental da cidade, tombada como Patrimônio Nacional e eleita como Patrimônio Cultural da Humanidade.

Além da suspensão das licenças, a Justiça determinou que a empresa Prospecção Participações Eireli, responsável pelo empreendimento, se abstenha de promover qualquer intervenção para a instalação do Residencial Vila Rica. Também foi proibida a realização de atos de divulgação e comercialização dos lotes do empreendimento, visando garantir a preservação do patrimônio cultural e ambiental da região. A decisão estabeleceu a aplicação de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais, reforçando a importância da proteção do meio ambiente e do patrimônio histórico de Ouro Preto.

Ainda foi determinado o registro da tramitação da ação civil pública na matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis competente, assim, qualquer pessoa que pesquisar a matrícula do imóvel poderá ver que há uma ação judicial em andamento.

Para requerer a nulidade das licenças ambientais do empreendimento, o MPF argumentou que o loteamento representa enormes e irreversíveis impactos ao patrimônio material, arqueológico e imaterial da nação brasileira, bem como os danos a toda a coletividade mundial, vez que descaracterizaria a paisagem do entorno da cidade.

Ouro Preto foi uma das primeiras cidades a ser tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, em 1938, e também foi a primeira cidade brasileira a receber o título de Patrimônio Cultural da Humanidade pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), em 1980. O loteamento do Residencial Vila Rica está localizado a aproximadamente 3,6 km do centro histórico de Ouro Preto, e consiste em 184 lotes localizados numa área de aproximadamente 160 mil metros quadrados, na região da Jacuba, no entroncamento entre a BR-356 (Rodovia dos Inconfidentes) e a Rodovia AMG-1725.

Riscos ao patrimônio mundial – De acordo com ação proposta pela procuradora da República Silmara Cristina Goulart, o empreendimento imobiliário causa severas cicatrizes na paisagem local das montanhas tombadas a nível federal que emolduram Ouro Preto. A área degradada pela instalação do loteamento Residencial Vila Rica pode causar danos irreparáveis à unidade do conjunto arquitetônico da cidade mineira.

Na ação, o MPF também pede à Justiça Federal que determine a recuperação da área degradada pela Prospecção Participações, o que ficou para ser avaliado pelo juízo após maior instrução processual. Além da empresa, também foram acionados o Município de Ouro Preto e o Estado de Minas Gerais, pela emissão de licenças ambientais e outras autorizações, e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), por ter autorizado a construção do empreendimento em área tombada.

No documento, o MPF destaca que a construção dos loteamentos altera a paisagem tombada e ameaça a unidade do conjunto urbanístico, que abriga um extenso e preservado conjunto de edificações e monumentos erguidos ao longo dos séculos XVIII e XIX, emoldurados por duas grandes cadeias de montanhas, o que torna sua paisagem urbana de valor inestimável.

 

Ação Civil Pública nº 6000707-94.2024.4.06.3822/MG

 

Com explosão de casos de dengue, Justiça obriga abertura de postos de saúde em feriados de aniversário de Itaverava (MG)

A simpática Itaverava (MG) vive uma explosão de casos de dengue chegando ao total e 228 infectados, número confirmado pela Secretaria de Saúde do município com a divulgação do boletim número 11 da Vigilância em Saúde, n o dia 19 de março.

Nesta semana, o Prefeito José Flaviano, mais conhecido como “Nô” publicou um decreto de ponto facultativo nesta quinta e sexta (21 e 22) em função dos 330 anos de fundação de Itaverava.

Porém diante do quadro de gravidade na saúde, após Ação Civil Pública, proposta Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Juiz Antônio Carlos Braga, da 2ª Vara Cível de Conselheiro Lafaiete, deferiu Liminar impedindo que o ponto facultativo estabelecido no Decreto n°15/2024 se estenda aos profissionais da saúde, de modo a assegurar, assim, que o Posto de Saúde local funcione em condições de atender a população que dele necessitar nos dias 21 e 22 de março de 2024, sob pena de multa de R$10 mil por dia de descumprimento.

A Prefeitura informou que vai recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça de MInas Gerais (TJMG)

Mais polêmica

Não é a primeira vez que o Prefeito Nô se envolve polêmica envolvendo a saúde pública. Em maio de 2020, a cidade ganhou o noticiário nacional, em pleno auge da proliferação da covid-19, apedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça, em decisão liminar, afastou do cargo o prefeito de Itaverava, na região Central do estado, por praticar ações contrárias ao controle da pandemia. O afastamento por 60 dias ou até que a situação decorrente da pandemia se normalize com a abertura gradual dos comércios locais em sintonia com o Decreto Estadual que deliberou a paralisação das atividades não essenciais.
De acordo com a Justiça, diante da alta gravidade e reprovabilidade da conduta praticada pelo prefeito de Itaverava, conclui-se pela necessidade de seu afastamento temporário a fim de se evitar interferência na fiscalização das normas de enfrentamento ao novo coronavírus, bem como à presente instrução processual.

Motociclista atropelado será indenizado por empresa de transporte

A 13ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) negou o recurso interposto por uma empresa de transportes contra a sentença proferida pela Comarca de Barbacena, no Sul do Estado, que condenou a transportadora a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a um motociclista.

Segundo consta na ação, no final de janeiro de 2019, o homem voltava para casa de moto quando foi atingido por um caminhão que prestava serviço para a empresa de transportes, após uma ultrapassagem indevida, na Rodovia BR-040, próximo à cidade de Ressaquinha. Em decorrência do acidente, o motociclista teve a perna esquerda amputada e permaneceu internado por mais de 40 dias, ficando impossibilitado de trabalhar.

Em sua defesa, a empresa alegou que “a culpa do acidente é do motorista do caminhão, que não é de sua propriedade, e que é proprietária apenas do semi-reboque que estava acoplado ao caminhão”. Para a transportadora, são “inexistentes os requisitos legais da obrigação reparatória”, e “não há nos autos provas da ocorrência dos danos morais”.

Para o relator do processo no TJMG, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, a sentença de 1ª Instância foi bem fundamentada ao concluir na procedência da indenização. “Para tanto, apontou a consistência encontrada no boletim de ocorrência e ampla prova testemunhal colhida, de onde se depreende que o caminhão terminou por atingir a motocicleta que estava na faixa da esquerda. Conforme bem exposto, a faixa da direita é destinada aos veículos mais lentos e de maior porte. Assim, o condutor do caminhão não atentou para a direção defensiva.”

Na decisão, o relator afirmou que “os fatos em questão trouxeram danos morais ao apelado, pois lhes imprimiram dor, sofrimento, tristeza, angústia, não havendo dúvidas de que as lesões sofridas foram graves, pois a perna do apelado teve que ser amputada, além de ter sofrido lesões no braço, ensejando grande sofrimento”. Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho votaram de acordo com o relator.

TJMG

FONTE BARBACENA MAIS

Vigia discriminado no trabalho por usar cabelo “black power” receberá indenização por assédio moral

O Dia da Consciência Negra, celebrado hoje, 20 de novembro, no Brasil, é mais do que uma data no calendário. Trata-se de um momento crucial para reflexão e conscientização acerca da história, cultura e contribuições fundamentais da população afrodescendente na construção da identidade nacional. Este dia não apenas homenageia figuras emblemáticas como Zumbi dos Palmares, mas também destaca a importância de enfrentar e combater o racismo estrutural, promovendo a igualdade, o respeito e a valorização da diversidade étnica em nossa sociedade. O Dia da Consciência Negra é uma oportunidade para aprender, reconhecer e celebrar a riqueza da herança afro-brasileira, incentivando um diálogo contínuo sobre a superação de desafios e a construção de um futuro mais inclusivo e equitativo.

A discriminação racial no ambiente de trabalho é um desafio persistente, que demanda uma análise cuidadosa e ação proativa. Em meio à busca por ambientes profissionais mais inclusivos, a discriminação racial emerge como um obstáculo significativo, comprometendo não apenas a equidade de oportunidades, mas também o bem-estar emocional e psicológico das pessoas afetadas. Esse fenômeno transcende barreiras, afetando negativamente a ascensão profissional e a qualidade de vida de trabalhadores racialmente discriminados. Ao explorarmos as raízes e manifestações desse problema, somos confrontados com a necessidade premente de implementar políticas e práticas que promovam a diversidade, a igualdade e um ambiente de trabalho verdadeiramente inclusivo. Recentemente, esse tema foi abordado em uma decisão da JT mineira. Acompanhe:

No período em que atuou na Vara do Trabalho de Patos de Minas, o juiz Luiz Felipe de Moura Rios condenou uma empresa de vigilância patrimonial ao pagamento de uma indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, ao vigia vítima de discriminação racial no ambiente de trabalho. Na análise do conjunto de provas produzidas na instrução processual, o magistrado constatou que houve uma determinação para que o trabalhador cortasse o cabelo estilo “black power” para que o penteado se adequasse ao padrão profissional exigido pela empresa.

No caso, o vigia alegou ter sido desmerecido e perseguido devido à sua aparência física, com chefes solicitando que cortasse o cabelo para se adequar ao “cartão de visita” da empresa. Um áudio entre colegas de trabalho foi apresentado como prova das narrativas discriminatórias relacionadas à aparência do vigia e seu cabelo “black power“.

A empresa contestou as alegações de assédio moral, justificando que o áudio estava relacionado à exigência do uso completo do uniforme, incluindo o boné. No entanto, as declarações do preposto da empresa e da testemunha apontaram para uma falta de esclarecimento sobre padrões visuais no momento da contratação do vigia. 

No áudio examinado pelo juiz, o chefe afirmou que “o que está incomodando os outros chefes é esse cabelo dele, esse black power“, complementando que “um vigia não pode se trajar dessa forma” e que “o cara está desajeitadão, esse cabelão black power dele, chega sacudindo cabelo para um lado e para outro, então assim, tá ruim, tá difícil, ele tem que ajeitar isso aí”. Por fim, o chefe reiterou que o visual do vigia não era condizente com o “cartão de visita” da empresa. A testemunha indicada pela empresa declarou ter ouvido o áudio no qual o chefe solicitava ao trabalhador que cortasse o cabelo. Ela confirmou também que presenciou a resposta negativa do vigia.

Movimento Black Power : Luta histórica contra o racismo

Conforme pontuou o magistrado, o depoimento prestado pelo preposto confirmou que o vigia foi contratado em dezembro de 2022 com a mesma aparência que possuía no mês seguinte, não tendo feito qualquer menção a padrões visuais. Para o juiz, a empresa extrapolou o limite da relação contratual ao interferir na liberdade e na imagem do trabalhador, incorrendo em conduta ilícita. Ele entendeu que esse tipo de atitude é uma manifestação do racismo estrutural velado. “O pedido de corte de cabelo, neste caso, tem em verdade profunda relação com o racismo estrutural em que vivemos. Isso porque o reclamante é pessoa negra, e o ‘padrão’ a que se refere a empresa se traduz, de forma bastante velada, de fato, em um tipo de imagem relacionada a pessoas brancas e cujo cabelo não tem a forma do cabelo do reclamante, como se essa fosse a forma mais aceitável de apresentação na sociedade”, completou.

O juiz ressaltou que o cabelo black power é simbólico e carrega um significado muito maior do que mero modismo ou simples aparência física. Ele enfatizou que o “black power” utilizado pelo trabalhador fez parte de um movimento cultural de valorização da identidade negra e de luta contra a discriminação. “A adoção de penteados e estilo de cabelo como o utilizado pelo reclamante tem também profunda conexão com movimento cultural de valorização da pessoa negra, bem como de luta por coibição de práticas de cunho discriminatório. O movimento ‘black power’, como ficou conhecido nos Estados Unidos da década de 60, além de se relacionar à expressão de liberdade da população negra com seu próprio corpo, é também uma manifestação cultural e histórica, que tem por objetivo o respeito e a valorização estética de suas origens”, ressaltou.

Decisão

Na conclusão do julgador, ficou notório o ato de discriminação e deve ser repudiada a conduta da empresa de exigir, logo após a contratação do trabalhador, um corte de cabelo somente para enquadrá-lo no padrão visual racista. O magistrado frisou que essa exigência não tem relação com a função desempenhada por ele e não tem justificativa plausível e razoável. Além disso, a lei brasileira proíbe a discriminação racial no ambiente de trabalho. Por essas razões, o juiz entendeu que a conduta ofensiva da empresa gera o dever de indenizar. Entretanto, ele frisou que o ato da empresa foi isolado e prontamente recusado pelo vigia.

Assim, levando-se em conta a extensão e consequência do dano, a presunção de constrangimento, a gravidade da culpa da empresa, a natureza compensatória e pedagógica da medida e o princípio do não enriquecimento sem causa da pessoa prejudicada, o juiz fixou o valor da indenização em R$ 3 mil.

Ao finalizar, o julgador trouxe reflexões sobre o tema. “Na visão deste magistrado, a prática realizada pela reclamada é reflexo de um problema crônico na sociedade, e que não se limita ao nosso país. Nada obstante, não apenas é fundamental destacar o problema, como também coibir ‘toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão’ (artigo 1º, a, da Convenção nº 111 da OIT), porque demonstra conduta discriminatória”.

Em grau de recurso, os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG mantiveram integralmente a sentença. Atualmente, o processo está em fase de execução.

PROCESSO

FONTE PORTAL TRT DA 3ª REGIÃO DE MINAS GERAIS

Vigia discriminado no trabalho por usar cabelo “black power” receberá indenização por assédio moral

O Dia da Consciência Negra, celebrado hoje, 20 de novembro, no Brasil, é mais do que uma data no calendário. Trata-se de um momento crucial para reflexão e conscientização acerca da história, cultura e contribuições fundamentais da população afrodescendente na construção da identidade nacional. Este dia não apenas homenageia figuras emblemáticas como Zumbi dos Palmares, mas também destaca a importância de enfrentar e combater o racismo estrutural, promovendo a igualdade, o respeito e a valorização da diversidade étnica em nossa sociedade. O Dia da Consciência Negra é uma oportunidade para aprender, reconhecer e celebrar a riqueza da herança afro-brasileira, incentivando um diálogo contínuo sobre a superação de desafios e a construção de um futuro mais inclusivo e equitativo.

A discriminação racial no ambiente de trabalho é um desafio persistente, que demanda uma análise cuidadosa e ação proativa. Em meio à busca por ambientes profissionais mais inclusivos, a discriminação racial emerge como um obstáculo significativo, comprometendo não apenas a equidade de oportunidades, mas também o bem-estar emocional e psicológico das pessoas afetadas. Esse fenômeno transcende barreiras, afetando negativamente a ascensão profissional e a qualidade de vida de trabalhadores racialmente discriminados. Ao explorarmos as raízes e manifestações desse problema, somos confrontados com a necessidade premente de implementar políticas e práticas que promovam a diversidade, a igualdade e um ambiente de trabalho verdadeiramente inclusivo. Recentemente, esse tema foi abordado em uma decisão da JT mineira. Acompanhe:

No período em que atuou na Vara do Trabalho de Patos de Minas, o juiz Luiz Felipe de Moura Rios condenou uma empresa de vigilância patrimonial ao pagamento de uma indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, ao vigia vítima de discriminação racial no ambiente de trabalho. Na análise do conjunto de provas produzidas na instrução processual, o magistrado constatou que houve uma determinação para que o trabalhador cortasse o cabelo estilo “black power” para que o penteado se adequasse ao padrão profissional exigido pela empresa.

No caso, o vigia alegou ter sido desmerecido e perseguido devido à sua aparência física, com chefes solicitando que cortasse o cabelo para se adequar ao “cartão de visita” da empresa. Um áudio entre colegas de trabalho foi apresentado como prova das narrativas discriminatórias relacionadas à aparência do vigia e seu cabelo “black power“.

A empresa contestou as alegações de assédio moral, justificando que o áudio estava relacionado à exigência do uso completo do uniforme, incluindo o boné. No entanto, as declarações do preposto da empresa e da testemunha apontaram para uma falta de esclarecimento sobre padrões visuais no momento da contratação do vigia. 

No áudio examinado pelo juiz, o chefe afirmou que “o que está incomodando os outros chefes é esse cabelo dele, esse black power“, complementando que “um vigia não pode se trajar dessa forma” e que “o cara está desajeitadão, esse cabelão black power dele, chega sacudindo cabelo para um lado e para outro, então assim, tá ruim, tá difícil, ele tem que ajeitar isso aí”. Por fim, o chefe reiterou que o visual do vigia não era condizente com o “cartão de visita” da empresa. A testemunha indicada pela empresa declarou ter ouvido o áudio no qual o chefe solicitava ao trabalhador que cortasse o cabelo. Ela confirmou também que presenciou a resposta negativa do vigia.

Movimento Black Power : Luta histórica contra o racismo

Conforme pontuou o magistrado, o depoimento prestado pelo preposto confirmou que o vigia foi contratado em dezembro de 2022 com a mesma aparência que possuía no mês seguinte, não tendo feito qualquer menção a padrões visuais. Para o juiz, a empresa extrapolou o limite da relação contratual ao interferir na liberdade e na imagem do trabalhador, incorrendo em conduta ilícita. Ele entendeu que esse tipo de atitude é uma manifestação do racismo estrutural velado. “O pedido de corte de cabelo, neste caso, tem em verdade profunda relação com o racismo estrutural em que vivemos. Isso porque o reclamante é pessoa negra, e o ‘padrão’ a que se refere a empresa se traduz, de forma bastante velada, de fato, em um tipo de imagem relacionada a pessoas brancas e cujo cabelo não tem a forma do cabelo do reclamante, como se essa fosse a forma mais aceitável de apresentação na sociedade”, completou.

O juiz ressaltou que o cabelo black power é simbólico e carrega um significado muito maior do que mero modismo ou simples aparência física. Ele enfatizou que o “black power” utilizado pelo trabalhador fez parte de um movimento cultural de valorização da identidade negra e de luta contra a discriminação. “A adoção de penteados e estilo de cabelo como o utilizado pelo reclamante tem também profunda conexão com movimento cultural de valorização da pessoa negra, bem como de luta por coibição de práticas de cunho discriminatório. O movimento ‘black power’, como ficou conhecido nos Estados Unidos da década de 60, além de se relacionar à expressão de liberdade da população negra com seu próprio corpo, é também uma manifestação cultural e histórica, que tem por objetivo o respeito e a valorização estética de suas origens”, ressaltou.

Decisão

Na conclusão do julgador, ficou notório o ato de discriminação e deve ser repudiada a conduta da empresa de exigir, logo após a contratação do trabalhador, um corte de cabelo somente para enquadrá-lo no padrão visual racista. O magistrado frisou que essa exigência não tem relação com a função desempenhada por ele e não tem justificativa plausível e razoável. Além disso, a lei brasileira proíbe a discriminação racial no ambiente de trabalho. Por essas razões, o juiz entendeu que a conduta ofensiva da empresa gera o dever de indenizar. Entretanto, ele frisou que o ato da empresa foi isolado e prontamente recusado pelo vigia.

Assim, levando-se em conta a extensão e consequência do dano, a presunção de constrangimento, a gravidade da culpa da empresa, a natureza compensatória e pedagógica da medida e o princípio do não enriquecimento sem causa da pessoa prejudicada, o juiz fixou o valor da indenização em R$ 3 mil.

Ao finalizar, o julgador trouxe reflexões sobre o tema. “Na visão deste magistrado, a prática realizada pela reclamada é reflexo de um problema crônico na sociedade, e que não se limita ao nosso país. Nada obstante, não apenas é fundamental destacar o problema, como também coibir ‘toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão’ (artigo 1º, a, da Convenção nº 111 da OIT), porque demonstra conduta discriminatória”.

Em grau de recurso, os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG mantiveram integralmente a sentença. Atualmente, o processo está em fase de execução.

PROCESSO

FONTE PORTAL TRT DA 3ª REGIÃO DE MINAS GERAIS

Decisão judicial transfere ao IEF propriedade de área de preservação ambiental na Serra São José, em Tiradentes (MG)

Terreno, com quase 10 mil hectares, é um dos cartões-postais da cidade colonial

A Justiça Estadual acolheu os argumentos da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) e adjudicou (ato judicial que concede a posse e a propriedade de determinado bem a alguém) uma importante área de preservação ambiental na Serra São José, no município histórico de Tiradentes, ao Instituto Estadual de Florestas (IEF).

A decisão judicial ocorreu após reuniões entre procuradores do estado e técnicos do IEF junto à comunidade local e gestores do município para o alinhamento de solução para o destino do terreno.

A área adjudicada ao IEF tem quase 10 mil hectares e é conhecida como Maria Joana, sendo próxima à Cachoeira Bom Despacho. O IEF estuda a viabilidade de construir uma base no local, o que possibilitará ao estado reforçar a proteção ao meio ambiente.

“A adjudicação ocorreu como forma de quitar parte de uma dívida ambiental de uma associação, que era proprietária do terreno, com o IEF”, informou o advogado regional do estado em Juiz de Fora, na Zona da Mata, procurador do estado Lucas Pinheiro de Oliveira Sena. A unidade da AGE em Juiz de Fora é a responsável pelos processos judiciais em Tiradentes.

A área em questão foi alvo de uma intensa polêmica quando chegou a ser colocada a venda.

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