Prefeito de Carandaí é multado por descumprir acordo judicial

Prefeito de Carandaí tenta omitir na justiça o valor da dívida do Município de Carandaí (MG) com o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Municipais, descumpre TAC e é multado em R$20.000,00. Ausência de repasses das obrigações do Município à Autarquia levou o Ministério Público a acionar a Justiça. Prefeito ainda utiliza a procuradoria municipal para apresentar sua defesa.

Washignton Gravina, o Vasiquinho (PSD) teria apresentado a justiça o valor do débito do Município com o CARANDAI-PREV, regime próprio de previdência dos servidores municipais como sendo o valor R$25.983.097,07 (vinte e cinco milhões, novecentos e oitenta e três mil, noventa e sete reais e sete centavos).

Contudo, foi levantado pelo MP que o valor, em maio de 2022, é de R$35.218.943,71 (trinta e cinco milhões, duzentos e dezoito mil, novecentos e quarenta e três reais e setenta e um centavos).

Além disso, por ter descumprido a Cláusula 2ª do Termo de Ajuste de Conduta, referente à obrigação do Município de Carandaí apresentar, na promotoria, até o dia 10 de abril de 2020, planilha com atualização do valor da dívida para com o Instituto de Previdência – CARANDAÍ – PREV, com proposta de pagamento parcelado, o prefeito incidiu em multa pessoal de R$20.000,00, a qual está sendo cobrada pelo Ministério Público nos autos da Execução de Título Extrajudicial que tramita na Comarca de Carandaí sob o nº 5001787-65.2022.8.13.0132 .

 Nos autos, o Ministério Público alega que:

“Ora, veja que o executado descumpriu a cláusula segunda do título executivo, uma vez que não apresentou o valor devido pelo ente à autarquia, conforme compromisso assumido. Apresentou tão somente parte do valor devido, sem proposta de pagamento, buscando dar prejuízo ao Instituto de Previdência, afetando o equilíbrio atuarial da Previdência.”

Diante do exposto, o MP requereu a citação do Prefeito para pagamento da multa no valor de vinte mil reais ou a penhora de tantos bens quanto bastem para pagamento dos valores, inclusive despesas processuais, com penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, requisitando-se à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome dos executados, determinando sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução.

Em sua defesa, o prefeito se aproveita da estrutura do próprio município, apresentando embargos à execução assinado por servidora municipal ocupante do cargo de subprocuradora.

Até o fechamento da nossa reportagem, a prefeitura de Carandaí não havia respondido nossos questionamentos.

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