Urgente! O Governo estabelece prazo fixo para a REMOÇÃO do MEI do Simples Nacional

Para o Microempreendedor Individual (MEI) que recebeu a notícia preocupante de sua exclusão desta categoria, há uma oportunidade de recuperação disponibilizada pela Receita Federal.

Isso se deve ao fato de que o órgão concede aos empreendedores a chance de regularização, permitindo que retornem ao Simples Nacional ainda neste ano e mantenham todos os benefícios associados.

No final do ano passado, a Receita Federal já havia alertado que os MEIs com dívidas seriam excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro.

Como resultado, milhares de autônomos viram suas empresas serem desativadas. No entanto, o governo federal apresentou uma proposta para que esses empreendedores possam retornar ao regime, inclusive oferecendo descontos nos débitos acumulados.

Enfim, preparamos esse texto para fornecer informações fundamentais sobre essa situação específica, destacando a relevância da categoria MEI e orientando sobre o processo de regularização das pendências.

Portanto, convidamos você a nos acompanhar na leitura abaixo e fazer a reintegração ao Simples Nacional.

Como identificar se fui excluído do Simples Nacional

Microempreendedor Individual (MEI) que busca verificar sua situação no Simples Nacional pode facilmente realizar essa consulta através do site da Receita Federal.

Desde julho, a Receita tem enviado comunicados aos empreendedores, alertando sobre a necessidade de regularização sob pena de exclusão do regime.

Para aqueles que inadvertidamente ignoraram esses comunicados, é imperativo buscar a regularização para serem reenquadrados no regime simplificado de tributação.

A seguir, apresentamos um passo a passo para realizar essa verificação que é o primeiro passo para a regularização:

  1. Primeiramente, acesse o portal oficial da Receita Federal;
  2. Logo após, selecione o menu “Canais de Atendimento” e, em seguida, escolha “Portal e-CAC” e “Acessar o e-CAC”;
  3. Para usuários com cadastro no Gov.br, ao clicar em “entrar com Gov.br”, duas opções serão apresentadas: acesso através do “seu certificado digital”, caso a empresa possua um, ou através do representante do CNPJ utilizando CPF e senha, no caso de conta nível prata ou ouro;
  4. Todavia, no caso de acesso com código específico do e-CAC, clique, na tela inicial, em “Acesse a sua Caixa Postal” (localizado no canto superior direito);
  5. Após o acesso, o empreendedor terá a oportunidade de visualizar o “Acesso ao Termo”, documento oficial que formaliza o procedimento de exclusão, e o “Relatório de Pendências”, que elenca todos os débitos pendentes.

Veja como regularizar sua situação como Microempreendedor Individual (MEI) excluído do Simples Nacional

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) e foi excluído do Simples Nacional, agora é o momento de regularizar sua situação financeira.

Até 31 de janeiro, é possível efetuar o pagamento das dívidas acumuladas e solicitar o reenquadramento no regime tributário, com efeitos retroativos ao início do ano corrente.

O governo federal está oferecendo condições facilitadas para os MEIs regularizarem suas pendências.

Além da oportunidade de realizar o pagamento integral das dívidas, há a opção de parcelamento, com a possibilidade de desconto de até 50% no valor original do débito.

Veja o passo a passo para negociar a exclusão do MEI do Simples Nacional:

  1. Antes de tudo, acesse o site do Simples Nacional;
  2. Em seguida, na opção “Simei“, clique em “Parcelamento”;
  3. Depois, escolha a opção “Parcelamento MEI“;
  4. Logo após, faça o acesso utilizando o número do CNPJ e o código de verificação;
  5. Agora, selecione a opção “Pedir parcelamento”;
  6. O sistema apresentará a lista de todos os débitos em aberto, indicando o valor de entrada e o montante das parcelas;
  7. Por fim, clique em “Continuar” e emita a primeira parcela para iniciar o processo de regularização.

Enfim, não perca a chance de regularizar sua situação e garantir um 2024 financeiramente estável para o seu negócio.

Observação adicional sobre a exclusão do MEI

Desde 1º de janeiro de 2024, essas exclusões dos Microempreendedores Individuais (MEI) que se encontram em situação irregular junto à Receita Federal e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional já vem ocorrendo.

Além disso, vale mencionar que, em setembro de 2023, foram anunciados os Termos de Exclusão do Simples Nacional, visando à regularização dos débitos pendentes.

É importante destacar, por fim, que a conclusão desse procedimento deve ocorrer no prazo de 30 dias a partir da data em que o Microempreendedor Individual toma ciência do Termo de Exclusão.

FONTE NOTÍCIAS CONCURSOS

Devedores da Receita Federal já podem quitar dívidas sem multa e juros

Pedido de adesão vai até 1º de abril

A partir desta sexta-feira (5), os contribuintes com dívidas com a Receita Federal poderão quitar seus débitos com desconto de 100% das multas e dos juros. Para aderir ao programa da autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. 

O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023. 

Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril. O prazo começaria na última terça-feira (2), mas, por problemas técnicos, foi adiado para hoje. Se o pedido no e-CAC for aceito, a Receita Federal considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. 

A dívida consolidada pode ser quitada sem multa e juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida. 

Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro. Ele permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. 

Abrangência

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas. 

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). 

A Receita regulamentou ainda os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.

FONTE AGÊNCIA BRASIL

Vereadores sugerem que prefeito execute grandes empresários devedores de Lafaiete

Os vereadores da Comissão de Serviços Públicos e Política Urbana rejeitaram ontem (4) o projeto de lei º017/2018 que autoriza a prefeitura de Lafaiete enviar para protesto e execução as dívidas de contribuintes. O parecer lido no plenário afirmou que a cobrança seria legítima, mas a medida teria impactos negativos na economia local afetando a vida dos menos favorecidos que estariam impedidos de obter créditos. Segundo os vereadores da comissão, a Certidão de Dívida Ativa da União (CDA) seria um instrumento que prova a inadimplência podendo executar os devedores sem maiores formalidades, mas sugerem que a prefeitura inicie as cobranças pelos maiores afortunados e empresários em débitos com o Municípios.

Projeto prevê que prefeitura proteste dívidas de contribuintes inadimplentes/DIVULGAÇÃO

A Comissão também apontou que a prefeitura promova campanhas de incentivo aos pagamentos de devedores em atraso com a municipalidade. “Tal atitude de negativação só vai piorar a situação, principalmente na crise, visto que muitos não pagam por questões de dificuldades”, observa os vereadores. O parecer vai a votação em plenário nesta quinta feira (6). Caso seja aprovado, o projeto será arquivado.

O projeto

Pela proposta da prefeitura, estariam sujeitos à cobrança em Cartório as pessoas inscritas na dívida ativa de créditos tributários e não tributários, bem como os débitos executados judicialmente em fase de cumprimento de sentença.

Ainda segundo o projeto, os créditos protestados e inscritos em dívida ativa, iguais ou inferiores a R$ 4 mil, não serão objeto de execução fiscal. A medida também prevê o registro dos devedores nos serviços de proteção ao crédito ou cadastros de inadimplentes, como SERASA.

Considerada urgente pelo executivo, a medida era uma alternativa à execução judicial porque buscava desburocratizar e acelerar o recebimento dos débitos junto à Fazenda Municipal. De acordo com a Secretaria de Fazenda, a urgência na tramitação da propostas e justificava devido às dificuldades financeiras e fiscais enfrentadas pela Prefeitura, às voltas para incrementar as receitas e reequilibrar as contas públicas.

O outro lado

O prefeito Mário Marcus (DEM) informou a nossa reportagem que auditores do Tribunal de Contas estiveram na semana passada fiscalizando e auditando as contas da prefeitura, quando sugeriram diversas medidas para melhorar a arrecadação. Os auditores cobraram medidas para a notificação para recebimento de contribuintes inadimplentes, já que a prefeitura não pode abrir mão de receita. “È nosso dever cobrar providências, conforme reza a legislação, dos contribuintes em atraso. Essa renúncia de receita pode ensejar penalização aos prefeitos. Caso, a Câmara não aprove leis que visem a cobrança destes débitos em atraso, os auditores informaram que vão responsabilizar  o Legislativo”, informou Mário Marcus.

Leia mais: Lafaiete: projeto prevê que prefeitura proteste dívidas de contribuintes inadimplentes

about

Be informed with the hottest news from all over the world! We monitor what is happenning every day and every minute. Read and enjoy our articles and news and explore this world with Powedris!

Instagram
© 2019 – Powedris. Made by Crocoblock.