Tribunal pune servidor e ex-presidente da Câmara das região por pagamento indevido a diárias de viagem

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sessão do colegiado da Segunda Câmara do dia 07/05/24, determinaram, majoritariamente, a restituição aos cofres públicos do valor de R$18.090,00, pelo agente legislativo externo da Câmara Municipal de Ouro Preto, Júlio César Ribeiro Gori, referente a diárias de viagem recebidas, no período de janeiro de 2015 a julho de 2016. O relator do processo, que foi protocolizado na Casa sob o n. 1092510, é o conselheiro Mauri Torres.

A representação, apresentada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, alegava que não foram apresentadas as devidas justificativas para realização dessas viagens nem os comprovantes dos gastos realizados. Também não foram apresentados os serviços prestados no destino ou mesmo o evento em que o servidor compareceu. Segundo o denunciante, em todos os “Relatórios de Viagem”, apresentados pelo agente, contavam apenas a expressão “a serviço desse Legislativo”, sendo o destino sempre para Belo Horizonte, não havendo qualquer comprovação de que ele tenha efetivamente comparecido a compromissos de interesse público.

Após análise das justificativas encaminhadas pelo denunciado bem como pelo presidente da Câmara de Ouro Preto à época, Thiago Cássio Pedrosa Mapa – responsável por autorizar as diárias de viagem ao servidor-, a Corte de Contas mineira, com fundamento no art. 85, II, da Lei Complementar n. 102/2008, e em conformidade com o entendimento do Órgão Ministerial, concluiu, diante da ausência total de elementos que comprovem os gastos públicos, que os pagamentos de diárias de viagem concedidos ao agente legislativo configuram dano ao erário, cujo montante deve ser ressarcido. E, ainda, com fundamento no mesmo dispositivo legal, aplicou multa pessoal no valor de R$2.000,00 ao presidente da Câmara Thiago Cássio, por autorizar as diárias de viagem ao servidor, sem indicação de qualquer justificativa ou motivação para a realização dos deslocamentos.

  • Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação do TCEMG

Auxílio emergencial: Descubra se você terá que devolver o dinheiro

Cidadãos que receberam o auxílio emergencial indevidamente terão de devolver os recursos ao governo federal. Para notificar as cerca de 625 mil pessoas, o Ministério da Cidadania encaminhou via mensagem de celular (SMS) os passos para a devolução voluntária de quem recebeu a ajuda sem merecer.

Este, vale destacar, já é o terceiro lote de alertas emitidos pelo governo. Também estão entre os alvos da ação os trabalhadores que fizeram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que foram informados acerca da restituição do auxílio emergencial, mas que ainda não realizaram os pagamentos.

Os outros grupo são formados de pessoas que receberam o dinheiro mesmo não se enquadrando nas condições de elegibilidade do programa, de pessoas que recebem um segundo benefício assistencial do governo (aposentadoriaseguro-desemprego ou o BEm) ou de cidadãos que tinham vínculo empregatício na data de requerimento do auxílio emergencial.

Todos eles terão de ressarcir os cofres públicos. De acordo com o Ministério da Cidadania, depois do envio do primeiro e do segundo lote de mensagens em 2021, os cofres públicos já conseguiram recuperar aproximadamente R$ 66,3 milhões. Os pagamentos foram recebidos via DARF ou Guia de Recolhimento da União entre agosto e 18 de novembro deste ano.

Como saber se preciso devolver o auxílio emergencial

O governo federal notificou via SMS todos os cidadãos que deverão devolver o benefício. Além disso, para facilitar a devolução, foi desenvolvido um site de devolução do auxílio emergencial.

Já os cidadãos que receberam mensagens relacionadas as DARFs em aberto deverão acessar o site para denunciar fraude, se necessário, ou relatar divergência nos valores cobrados.

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