4 dívidas que idoso não precisa pagar – Veja então agora a lista completa

A Lei do Superendividamento especifica quais são as dívidas particulares que o aposentado não necessita quitar.

Você estava ciente de que há responsabilidades financeiras dispensáveis para os aposentados? Essa isenção não se restringe somente aos indivíduos que se aposentaram, mas também se estende a pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS.

A questão do endividamento excessivo, especialmente entre os segurados do INSS, é uma fonte de preocupação, especialmente considerando que muitos deles recebem apenas o salário mínimo e enfrentam desafios relacionados às suas dívidas.

A boa notícia é que há uma lista de obrigações financeiras que os aposentados não precisam liquidar. Vamos explorar mais a fundo esse tópico.

O que é a Lei do Superendividamento?

A Lei do Superendividamento tem como objetivo proteger indivíduos e famílias que enfrentam uma acumulação excessiva de dívidas, sem vislumbrar uma saída para a situação. Dessa forma, ela estabelece diretrizes que facilitam a renegociação desses débitos, proporcionando um alívio ao peso financeiro.

Conforme a legislação recente, os beneficiários dessa proteção são os identificados como superendividados, ou seja, aqueles cujas dívidas excedem a renda mensal, comprometendo tanto o próprio sustento quanto o de seus dependentes. Contudo, nem todo devedor se enquadra nessa regulamentação, sendo necessário atender a alguns critérios, como:

Possuir uma renda insuficiente;

Acumular dívidas provenientes de necessidades básicas;

Ter agido de boa-fé ao contrair essas obrigações financeiras.

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A observância da boa-fé ao contrair dívidas é um requisito crucial para que um caso seja considerado pela Lei do Superendividamento. Isso implica que as dívidas assumidas com a intenção deliberada de não serem quitadas não se beneficiarão da proteção oferecida por essa legislação.

Além disso, a lei estabelece limites para as instituições de crédito ao conceder empréstimos, visando prevenir um endividamento excessivo por parte dos consumidores. É fundamental ressaltar que a atenção principal está voltada para indivíduos idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade.

Dívida que aposentados não precisam pagar    

Na verdade, a Lei do Superendividamento não compreende todas as responsabilidades financeiras que o aposentado não precisa liquidar, mas sim aquelas relacionadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras. Isso inclui tanto contas já vencidas quanto aquelas a vencer, como:

Contas de água, luz, telefone, gás, etc.;

Boletos e carnês de consumo;

Empréstimos com bancos e financeiras;

Crediários e parcelamentos em geral.

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No entanto, a Lei do Superendividamento não abrange as dívidas contraídas de má-fé ou provenientes de fraudes. Além disso, estão excluídas da proteção legal:

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Impostos e demais tributos;

Multas de trânsito;

Pensão alimentícia em atraso;

Financiamento imobiliário;

Crédito rural;

Produtos e serviços de luxo.

Renegociação dos débitos 

Se amparado pela Lei do Superendividamento, o devedor deve tomar medidas legais para verificar se o débito se encaixa nas categorias de dívidas que o aposentado não precisa quitar. Para realizar essa avaliação, é possível buscar orientação de entidades jurídicas, como Fóruns, advogados, Defensoria Pública, ou órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Se as dívidas estiverem em conformidade com a legislação, o devedor deverá elaborar um plano de pagamento considerando sua renda mensal e despesas fixas essenciais, como moradia, alimentação, luz e água. Esse plano deve garantir a capacidade de pagamento do devedor, possibilitando a redução das parcelas relacionadas às dívidas para que se ajustem à sua situação financeira.

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Durante o processo, é crucial observar dois requisitos fundamentais:

  1. A quitação de todas as dívidas deve ser realizada em um prazo máximo de cinco anos.
  2. A prestação mensal destinada ao pagamento dessas dívidas não pode exceder 35% da renda do devedor.

Com o plano de pagamento estabelecido, uma audiência conciliatória será marcada, na qual o devedor apresentará a proposta aos seus credores. Este procedimento estará sujeito à supervisão judicial.

Portanto, a concepção de uma dívida que o aposentado não precisa liquidar não se refere à isenção do débito, mas sim à oportunidade de eliminar juros abusivos e renegociar as condições financeiras.

FONTE JORNAL JF

EXCELENTE NOTÍCIA para quem tem dívidas e recebe até R$2 mil por mês

Ideia do programa Desenrola é atender apenas as pessoas que possuem renda mensal de até R$ 2 mil por família

O Governo Federal e a Federação Nacional dos Bancos (Febraban) avançaram nesta semana na criação do programa Desenrola. Trata-se do projeto que tem como objetivo ajudar as pessoas no processo de renegociação de dívidas. Segundo informações do jornal O Estado de São Paulo, a ideia é ajudar os cidadãos que ganham até R$ 2 mil por mês.

O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT) optou por focar inicialmente neste grupo por entender que eles precisam de ajuda de maneira mais urgente. De todo modo, há um temor de que o programa não atenda boa parte da população que também está endividada, precisa de ajuda do Governo, mas ganha oficialmente mais do que dois salários mínimos.

Vale lembrar ainda que durante as eleições presidenciais do ano passado, o presidente Lula chegou a prometer que o projeto abrangeria todas as pessoas que ganham até três salários mínimos. Assim, caso Haddad confirme que deverá atender quem ganha até dois salários, esta promessa do presidente não seria totalmente cumprida.

Seja como for, Haddad vem sinalizando que a ideia geral do projeto é definir uma porcentagem de desconto mínimo para os usuários que estão com dívidas. A partir desta taxa, o cidadão e a empresa ou o banco podem chegar em acordos ainda maiores. O Governo ainda não definiu o tamanho desta taxa inicial, e está planejando realizar a divulgação até o final deste mês de fevereiro.

“Além dos aspectos conceituais relevantes que estamos discutindo, há questões operacionais desafiadoras que precisam ser equacionadas e o que se pretende é ter um programa transparente, com as condições e regras de acesso claras e que melhor otimize o uso de recursos públicos e privados, alcançando o maior número possível de negativados”, disse Isaac Sidney, presidente da Febraban.

Redução do endividamento

Dados mais recentes divulgados pelo Governo Federal apontam que o Brasil conta com mais de 100 milhões de pessoas afetadas pelo endividamento. Este número inclui tanto aqueles que estão oficialmente endividados, e também os seus familiares, que são indiretamente impactados.

Membros do Ministério da Fazenda ainda não teriam definido se o desconto da dívida vai incidir sobre os juros de mora e sobre o valor de face da dívida. Também ainda não foi definido quais seriam as condições para os pagamentos do valor residual.

O que se sabe é que o Governo Federal deverá definir um prazo mínimo e máximo para que o cidadão honre o acordo realizado e pague a dívida. Estes dados deverão ser divulgados oficialmente depois do carnaval.

“Considero que tivemos avanços importantes nessa última reunião sobre o mérito do programa, que tem por premissas um conjunto de incentivos não só para torná-lo atrativo, mas sobretudo viável”, seguiu o presidente da Febraban em declaração recente.

Além do Desenrola

O Governo Federal está preparando uma série de lançamentos de programas para os próximos dias. Na próxima semana, por exemplo, o presidente Lula deve viajar para a Bahia, onde vai lançar a nova versão do programa Minha Casa Minha Vida.

Para este mês de fevereiro, ainda está previsto o lançamento da nova versão do Bolsa Família, programa que atende pessoas em situação de vulnerabilidade social. Contudo, este novo desenho só deve ser posto em prática a partir de março.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

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