Fim do RG e CNH marca nova era dos documentos brasileiros; veja como emiti-los

A legislação brasileira está passando por mudanças que alteram a emissão de documentos e está removendo alguns que fizeram parte do cotidiano por décadas. A alteração mais significativa consiste no fim do RG e CNH, credenciais, até então, fundamentais de identificação no Brasil.

Essas mudanças são resultado da Resolução nº 996/2023 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que flexibiliza a obrigatoriedade da CNH para certos tipos de motoristas. No entanto, é importante observar que essa flexibilização dos documentos brasileiros não se aplica a todos, sendo restrita a casos específicos.

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Declaração do imposto de renda 2024: confira LISTA de documentos e prazo de entrega

Prazo para entrega da Declaração do imposto de renda 2024 começa no mês de março. Nesse ano a Receita Federal ampliou a faixa de isenção, beneficiado mais pessoas. Veja as principais informações sobre o IRPF.

Contribuintes já podem se preparar para a entrega da declaração do imposto de renda 2024. A transmissão dos dados é feita virtualmente e o próprio contribuinte pode fazê-la. Para isso é necessário reunir os documentos necessários, que você confere agora.

Vale lembrar que os documentos não precisam ser enviados juntamente com a declaração. No entanto, o contribuinte deve mantê-los guardados, pois, eles são comprovantes de que as informações transmitidas são verdadeiras.

Informações importantes sobre o IRPF

  • Separe todos os documentos necessários para a transmissão da declaração.
  • Não deixe de informar nenhum rendimento ou despesa que não for isento.
  • Prefira fazer a declaração de forma individual, ou seja, cada membro do casal deve emitir a sua.
  • As doações feitas podem render deduções no imposto, mas é necessário apresentar comprovantes.

Gastos dedutíveis no Imposto de Renda

Saúde

Gastos com:

  • Cirurgias plásticas relacionadas à saúde
  • Consultas particulares
  • Despesas com cadeira de rodas
  • Exames, tratamento de saúde no exterior,
  • Fisioterapia,
  • Hospitais
  • Médicos
  • Plano de saúde
  • Próteses
  • Tratamentos dentários (exceto clareamento dental),
  • Tratamentos psicológicos e psiquiátricos

Educação

Gastos com:

  • Educação infantil (creches e pré-escolas);
  • Ensino fundamental;
  • Ensino médio;
  • Ensino superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização);
  • Educação profissional (ensino técnico e o tecnológico).

Previdência privada

  • Plano de previdência do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)

Dependentes

  • A cada dependente é deduzido o valor de R$ 2.275,08

Contribuição ao INSS

  • Toda contribuição ao INSS, seja ela feita direto na folha de pagamento ou através do pagamento da Guia de Recolhimento.

Documentos necessários para declaração do imposto de renda 2024

Confira abaixo quais os documentos que você vai precisar para entregar a sua declaração:

Documento de identificação

  • RG;
  • CPF do contribuinte e de todos os seus dependentes;
  • Se necessário, título de eleitor.

Comprovante de rendimentos

  • Informe de Rendimentos de todas as fontes pagadoras, ou seja, de todas as suas fontes de renda.
  • No documento é possível conferir quais sãos os rendimentos isentos e não tributáveis; além das retenções feitas na fonte.
  • No caso dos aposentados do INSS, é o próprio Instituto quem emite esse documento, veja o passo a passo.

Comprovantes de pagamentos e despesas dedutíveis

  • Todos os documentos que comprovem as despesas dedutíveis citadas acima.

Comprovantes de aluguel

  • Documentos que comprovem os aluguéis pagos ou recebidos. É possível utilizar recibos de depósitos bancários ou a documentação emitida pela imobiliária.

Informações sobre bens e direitos

  • Documentos que comprovem os bens em nome do contribuinte, como imóveis, veículos, investimentos, entre outros.
  • São aceitos: extratos bancários, escrituras, contratos de compra e venda, informes de rendimentos de investimentos, entre outros;

Documentação de atividades rurais

  • Para os profissionais que atuam em atividades rurais é necessário reunir todos os documentos que comprovem a receita bruta ligada ao trabalho.
  • Além disso, o contribuinte também vai precisar apresentar documentos que comprovem suas despesas com a atividade rural.

Informações sobre dependentes

A lista de dependentes inclui:

  • Companheiro ou cônjuge
  • Filho ou enteado – até 21 anos de idade ou de qualquer idade, caso ele possua alguma deficiência e sua remuneração esteja até o limite da dedução. Ou ainda filhos até 24 anos que estejam cursando o ensino superior.
  • Irmão, neto ou bisneto – até 21 anos, desde que estejam sob guarda judicial do contribuinte ou seja uma pessoa com deficiência. Ou até 24 anos, se estiverem cursando o ensino superior.
  • Pais, avós e bisavós – desde que tenham rendimentos tributáveis ou não até R$ 22.847,76.

Para todos esses grupos o contribuinte deve reunir os documentos de identificação e as informações de rendimentos e despesas deles.

Declarações anteriores

  • Com a declaração anterior fica mais fácil fazer uma nova, principalmente se os dados forem iguais.

O prazo para entrega da declaração vai de 15 de março a 31 de maio e ela poderá ser transmitida pelo site da Receita Federal.

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Carteirinha do Idoso: solicite o documento online para gozar destes benefícios

Portadores da carteirinha do idoso, os aposentados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recebem boas notícias, incluindo não apenas um aumento significativo no valor do benefício, mas também descontos em compras e serviços essenciais. 

A carteirinha do idoso é amplamente reconhecida entre os beneficiários do INSS, sendo concedida a cidadãos com 60 anos ou mais e que recebem até dois salários mínimos mensais. 

Cumprindo esses critérios, o cidadão obtém a carteirinha do idoso, proporcionando uma variedade de benefícios específicos para essa parcela da população.

Este é um documento cuja emissão é responsabilidade da Secretaria de Direitos Humanos (SDH). A ferramenta pode ser solicitada por cidadãos brasileiros com mais de 60 anos de idade, liberando uma série de benefícios. 

Entre as vantagens da carteira do idoso estão as vagas preferenciais de estacionamento, a meia-entrada em apresentações, bem como o atendimento prioritário em qualquer estabelecimento nacional. Porém, um dos atrativos mais estimados por meio deste documento são as passagens interestaduais de ônibus gratuitas. 

Como funciona a carteirinha do idoso?

O funcionamento da carteira do idoso é bem simples e intuitivo. Assim que o cidadão estiver com ela em mãos, basta apresentá-la em plataformas online ou presencialmente na compra de ingressos ou passagens de ônibus, entre outros estabelecimentos para usufruir das vantagens garantida por ela. 

Destacando que, na circunstância das passagens de ônibus interestaduais gratuitas, caso todas as vagas já tiverem sido ocupadas, o idoso poderá receber um desconto de 50% no valor da passagem.

É importante saber que a emissão do documento pode ser feita de duas formas: online pelo site do Gov.br ou presencialmente pelo CRAS (Centro de Referência da Assistência Social). Veja: 

Emissão online

Na plataforma, o cidadão deve clicar na opção “iniciar”;
Em seguida, selecionar a opção “emitir carteira”;
Após preencher os dados solicitados e informar os documentos (RG, CNH ou passaporte, comprovante de residência e certidão de nascimento ou casamento), a carteira estará disponível para impressão.

Essa ferramenta fortalece a autonomia dos idosos, garantindo acesso a benefícios sociais fundamentais. É mais um passo para uma sociedade justa, que preza pelo respeito e pela valorização dos idosos. 

Emissão pelo CRAS

Caso você não queira pedir sozinho pela internet, também pode solicitá-lo junto ao CRAS. É preciso comparecer presencialmente ao local com as seguintes informações e documentos comprobatórios:

Documento de identidade com foto;
CPF;
Número do NIS.
Caso não tenha o CadÚnico, aproveite o momento para realizar o cadastro e já emitir sua carteirinha de pessoa idosa. A carteira feita pelo CRAS pode demorar até 45 dias para ficar pronta. Caso necessite com urgência, o CRAS pode emitir uma declaração provisória para o beneficiário.

Quais informações constam na carteirinha do idoso?

Nome Completo: é obrigatório a presença do nome completo do idoso para que possa ser feita a sua identificação.
Data de Nascimento: para comprovação da idade da pessoa idosa, também é necessário a inclusão da data de nascimento na carteirinha.
Número do Documento de Identificação: assim como a carteirinha de estudante que possui número de documento de identificação, a carteira do idoso também deve ter o número da carteira de identidade.
Número do CPF: mesmo caso do RG, o CPF é um documento importante na vida de todo cidadão e deve estar presente na carteirinha do idoso.
NIS: o NIS, Número de Inscrição Social, cadastro oferecido pelo Governo Federal para identificar o cidadão que recebe ou não benefício social, também é obrigatório na carteira da pessoa idosa.
Data de expedição e validade: a carteirinha do idoso também apresenta a data de expedição e de validade.
QR Code com código alfanumérico: além dessas informações, estará presente na carteira de pessoa idosa, um QR Code com código alfanumérico.

Quem pode solicitar a carteirinha do idoso?

Todas aquelas pessoas com mais de 60 anos que não tem comprovação de renda e que recebam até dois salários mínimos, podem solicitar a carteira do idoso. Para solicitar é preciso ser cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único) do Governo Federal.

Caso não tenha o cadastro, é preciso entrar em contato com o CRAS mais próximo de sua casa para realizar o cadastro. Ressaltando que, somente através da inscrição no CadÚnico que o cidadão terá acesso ao NIS (Número de Identificação Social).

Qual é a validade da carteirinha do idoso?

A carteira do idoso tem a validade de dois anos. Na própria carteirinha tem o prazo de validade. Por isso, sempre que estiver próximo de vencer, solicite uma nova e não fique sem.

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Conta de luz GRATUITA para os idosos: saiba onde solicitar e os documentos exigidos

A busca por uma vida digna para os brasileiros se reflete nas políticas do Governo Federal, que visa não apenas a sobrevivência, mas também a qualidade de vida. A iniciativa de oferecer conta de luz gratuita para idosos é uma conquista significativa, aliviando o orçamento doméstico.

Empresas como a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) se engajam nessa causa. A promoção “2 Anos Sem Conta Cemig” oferece dois anos de conta de luz gratuita para idosos, proporcionando alívio financeiro para os sorteados, com créditos de R$5 mil. 

Os critérios para participação visam favorecer os idosos, grupo que demanda cuidados especiais e assistência. Essas ações, como a da Cemig, têm como objetivo contribuir com famílias em dificuldades financeiras.

Regras da conta de luz gratuita para idosos

Procurando garantir a conta de luz gratuita para idosos, é necessário atender a requisitos como estar inscrito no Cadastro Único, possuir no mínimo 65 anos e receber o Benefício de Prestação Continuada.

A participação no sorteio, que beneficia também quem faz uso frequente de aparelhos elétricos, é uma oportunidade a ser explorada.

Além da iniciativa em Minas Gerais, o Governo Federal oferece um programa que assegura descontos nas contas de energia elétrica para aqueles que não residem no estado. Descubra mais sobre essa possibilidade continuando a leitura.

Conta de luz gratuita federal

Há cerca de 21 anos, o programa Tarifa Social está ativo no país. Ele foi implementado através da Lei nº 10.438 e consiste em uma tarifa que oferece descontos e isenção na conta de luz. 

O programa é financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e pelo Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). 

Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), apenas em 2022, mais de 24 milhões de brasileiros foram beneficiados por esse programa. Vale ressaltar que os descontos da Tarifa Social são cumulativos na categoria de tarifa residencial, de acordo com os seguintes limites: 

65% de desconto para consumo mensal entre 0 e 30 kWh;
40% de desconto para consumo mensal entre 31 e 100 kWh;
10% de desconto para consumo mensal entre 101 e 220 kWh;
Acima de 221 kWh não há descontos oferecidos.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma importante iniciativa do Governo Federal para auxiliar as famílias de baixa renda a terem acesso a um serviço essencial, como a energia elétrica, sem comprometer ainda mais o orçamento doméstico.

Quem tem acesso à conta de luz gratuita?

Conforme estabelecido no regulamento, existem critérios específicos que devem ser atendidos para ter direito à Tarifa Social:

Ser cliente residencial de baixa renda;
Estar inscrito no CadÚnico;
Ter uma renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
Para famílias que possuem pessoas com deficiência que necessitam do uso contínuo de aparelhos elétricos, a renda mensal deve ser de até três salários mínimos;
Esses critérios são fundamentais para garantir que a Tarifa Social seja direcionada às famílias de baixa renda que realmente necessitam desse benefício, oferecendo-lhes um suporte adequado para o acesso à energia elétrica.

Como funciona a conta de luz gratuita federal

Na prática, o desconto na conta de luz funciona da seguinte forma:

Identificação dos consumidores elegíveis: O primeiro passo é identificar os consumidores que são elegíveis para o benefício. Isso pode ser feito através de cadastros em programas sociais do governo federal, como o Bolsa Família, ou através da comprovação da renda per capita de até meio salário mínimo.
Inscrição no programa: Depois de identificados, os consumidores devem se inscrever no programa Tarifa Social de Energia Elétrica. Para isso, é necessário entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica da região e fornecer os documentos necessários para comprovar a elegibilidade.
Definição do desconto: A distribuidora de energia elétrica irá calcular o desconto a ser aplicado na conta de energia elétrica do consumidor, de acordo com a faixa de consumo e a tarifa cobrada na região.
Aplicação do desconto: A partir daí, o desconto será aplicado automaticamente na conta de energia elétrica do consumidor, que passará a pagar um valor menor pelo consumo de energia elétrica.
É importante destacar que os descontos variam de acordo com a faixa de consumo e a tarifa cobrada na região. Além disso, o programa Tarifa Social de Energia Elétrica é regulamentado pela Aneel e possui regras específicas para cada tipo de consumidor elegível.

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Moradia GRATUITA para idosos: veja os documentos exigidos para isentar o pagamento

O Ministério das Cidades anunciou uma notícia extraordinária para os beneficiários do Bolsa Família e do BPC (Benefício de Prestação Continuada): a oferta de moradia gratuita para idosos! 

O sonho da moradia gratuita para idosos torna-se tangível para essa parcela da população, marcando uma iniciativa significativa do governo para melhorar as condições de vida dos mais necessitados. 

Essa ação inédita e solidária, promete impactar positivamente a vida de muitos idosos que recebem o Bolsa Família e o BPC. 

O programa Minha Casa Minha Vida, já acessível a esses indivíduos, agora isentará o pagamento das prestações para aqueles que atendem às condições estipuladas, representando um passo crucial em direção à moradia digna para essa parcela da população.

A modalidade de moradia gratuita para idosos inscritos no Bolsa Família e no BPC trata-se de uma importante inovação introduzida em julho de 2023. A perspectiva é de beneficiar 600 mil famílias do Bolsa Família e 150 mil do BPC.

O programa agora concentra seus esforços em atender famílias de baixa renda, particularmente aquelas com ganhos de até R$ 2.640 por mês, oferecendo subsídios e opções de financiamento. 

Os critérios de inscrição em 2024 incluem renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas e até R$ 96 mil anuais em áreas rurais. A moradia gratuita para idosos estabelece diferentes faixas de renda para determinar a elegibilidade, com prioridade para mulheres chefes de família.

Regras da moradia gratuita para idosos

O programa Minha Casa, Minha Vida é direcionado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.

As famílias são divididas nas seguintes faixas de renda:

Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:

Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
Nas novas regras determinadas pela Medida Provisória, o valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.

O governo também informou que 50% das unidades do programa serão reservadas para as famílias da Faixa 1. Além disso, o programa passará a incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários.

As moradias do Minha Casa, Minha Vida terão seus contratos e registros feitos, preferencialmente, no nome da mulher – e eles podem ser firmados sem a autorização do marido.

Como se inscrever para a moradia gratuita para idosos?

O pedido de inscrição para concorrer a um imóvel pelo Minha Casa, Minha Vida segue diferentes passos a depender da faixa de renda em que a família está inserida.

Para famílias da Faixa 1, o passo a passo é o seguinte:

As famílias devem se inscrever no plano de moradias do governo e isso pode ser feito na prefeitura da cidade em que residem;
Após a inscrição feita na prefeitura, os dados das famílias são validados pela Caixa e, aquelas que forem aprovadas, são comunicadas sobre a data do sorteio das moradias (leia mais sobre os critérios de validação abaixo);
Os sorteios são feitos quando a cidade não possui um número de unidades habitacionais suficiente para atender a todas as famílias cadastradas no plano de moradias;
Ao ser contemplada com uma unidade habitacional, a família será informada sobre a data e os detalhes necessários para a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel;
Após a aprovação e validação do cadastro, a família assina o contrato de financiamento.

Segundo a Caixa Econômica Federal, a validação dos dados das famílias inseridas na Faixa 1 passa por alguns critérios:

A família precisa ter renda mensal bruta de até R$ 2.640;
Nenhum integrante pode ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial;
A família não pode ter recebido nenhum benefício de natureza habitacional do governo municipal, estadual ou federal;
A família não pode ter recebido descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS;
A família não pode ter recebido descontos destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de um imóvel;
Para a inscrição da família no plano de moradias do governo na prefeitura, é necessário apresentar um documento oficial de identificação, mas outros documentos podem ser exigidos, como comprovantes de renda, por exemplo.

Para as famílias inseridas na Faixa 2 e na Faixa 3, o passo a passo para a inscrição para concorrer a um imóvel por meio do Minha Casa, Minha Vida é outro:

A família deve ter renda bruta mensal de até R$ 8 mil;
A contratação pode ser feita por meio de uma entidade organizadora participante do programa Minha Casa, Minha Vida ou individualmente e direto com a Caixa;
A família precisa já ter um imóvel escolhido para, então, fazer uma simulação de financiamento habitacional por meio do site da Caixa – assim vai saber detalhes sobre prazos e condições e entender qual proposta se encaixa no orçamento familiar;
Na simulação, é necessário informar o tipo de financiamento desejado, o valor aproximado do imóvel, a localização do imóvel, dados pessoais (como documento de identidade e telefone) e a renda bruta familiar mensal;
Após o fornecimento desses dados, o site apresenta as opções de financiamento;
Escolhida a opção, o simulador apresenta o resultado, com prazos, cota máxima do financiamento de entrada e valor do financiamento, além de oferecer uma ferramenta para a comparação de cenários de juros;
Se a família aprovar o resultado apresentado na simulação, um representante deve ir até uma agência Caixa ou no correspondente Caixa Aqui, para entregar ao banco a documentação (leia mais abaixo);
A Caixa analisa a documentação pessoal e do imóvel;
Após a aprovação e validação, a família assina o contrato de financiamento.

Para a validação do financiamento pela Caixa, o beneficiário precisa apresentar:

Documentos pessoais: documento de identidade, CPF, comprovantes de residência, renda e estado civil, declaração de imposto de renda (ou de isenção);
Documentos do imóvel (nos casos de imóveis já construídos): contrato de compra e venda, certidão de logradouro e matrícula do imóvel atualizada;
Documentos do imóvel (nos casos de imóveis na planta): projeto da construção aprovado, alvará de construção, matrícula da obra no INSS, memorial descritivo da construção, anotação de responsabilidade técnica (ART), orçamento, declaração de esgoto e elétrica e dados do responsável técnico pela construção.

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Imposto de Renda: veja quais documentos separar neste ano para não ter prejuízos em 2024

Parece cedo demais, mas aqueles se planejam conseguem entregar o Imposto de Renda no início do prazo. E assim têm acesso a benefícios como a liberação da restituição dentro dos primeiros lotes. Para garantir que nenhuma pendência ficará em seu nome, comece já a reunir os documentos necessários.

A cada ano a Receita Federal tem divulgado novidades sobre a entrega e a tributação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Para 2024 devem ser liberadas novas propostas, e quem conseguir se programar desde já conseguirá se beneficiar.

O Imposto é uma obrigação de quem obteve faturamento acima do limite no ano anterior. Quer dizer, tendo havido aumento de renda em 2023 o cidadão fica obrigado a enviar a declaração do IRPF, além de fazer o pagamento necessário. Há casos que apenas a declaração basta para ficar em dia com o Fisco.

Caso não envie nem a declaração, e não faça o pagamento que é obrigatório, o cidadão passa a ser penalizado. O que incluí desativação do seu CPF e a impossibilidade de participar de concurso público, emitir passaporte, renovar documento, fazer empréstimo ou tentar um financiamento.

Além disso, todos os dados informados na declaração do Imposto de Renda 2024 devem ser comprovados, a fim de não haver acusação de sonegação. É justamente por isso que alguns documentos devem ser separados desde já para que sejam anexados no ano que vem.

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024?

O pagamento do imposto pode acontecer automaticamente para quem é trabalhador com carteira assinada, o desconto é feito no salário. Para quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024, porém, o documento não é preenchido sozinho e vai depender da inclusão dos dados.

É possível contar com a ajuda de um profissional em contabilidade, mas que vai cobrar por esse serviço. Quem optar pelo preenchimento sozinho deve estar atento as regras, já que essa é uma obrigação daqueles que em 2023:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 40 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil.

Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.

Documentos necessários para Imposto de Renda 2024

Todas as informações passadas na declaração do ano que vem serão a respeito do ano de 2023. Por isso, quem puder guardar os documentos necessários para o Imposto de Renda 2024 conseguirá preencher o formulário de maneira mais rápida.

É possível usar a versão pré-preenchida da declaração, mas que embora já tenha as informações dos anos anteriores não tem os documentos para comprovação.

Comprovação de renda

  • informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
  • informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
  • informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
  • informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
  • resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
  • DARFs de carnê-leão.

Comprovante de bens e direitos

  • documentos que comprovem a compra e venda, como: contratos, escrituras, documentos de transferência.

Dívidas e ônus

  • informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

Investimento em renda variável

  • controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  • DARFs de renda variável.

Informações gerais

  • dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado;
  • nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • endereço atualizado;
  • cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • atividade profissional exercida atualmente.

Pagamentos e doações efetuados

  • recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
  • comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
  • comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • recibos de doações efetuadas;
  • GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
  • comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.

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TCE multa gestores municipais por inadimplência no envio de documentos

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através de sua Primeira Câmara, aplicou multa de dois mil reais a quase 400 gestores de órgãos e entidades da administração pública municipal por inadimplência com as remessas dos módulos de acompanhamento mensal e/ou balancete contábil do Sicom (Sistema Informatizado de Contas do Município), relativos à data-base de 30/06/2023. Na mesma decisão, outros 49 agentes públicos receberam a mesma multa por falta do envio de relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A decisão foi tomada na reunião ordinária do colegiado realizada ontem (05/12/2023), sob a presidência do conselheiro Durval Ângelo, que também foi o relator do processo. Seu voto foi aprovado por unanimidade e incluiu um extenso relatório da área técnica da Corte de Contas que relacionou outras irregularidades não passíveis de multas e também alertas administrativos sobre os gastos de dinheiro público.

Na conclusão do voto, o TCEMG aplicou a multa a 164 municípios e um total de 202 órgãos e entidades da administração pública municipal que “não encaminharam, no prazo e na forma estabelecidos, os relatórios, documentos e informações referentes à data-base de 30/04/2023, a que estão obrigados por força da Lei Complementar n. 101/2000 e da Instrução Normativa deste Tribunal n. 03/2017, alterada pela INTC n. 02/2018”.

A mesma multa foi aplicada a dezoito poderes executivos e vinte e cinco poderes legislativos que deixaram de publicar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) no prazo estabelecido referente à mesma data-base. E também a seis poderes executivos que deixaram de publicar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) no prazo estabelecido.

A decisão do Tribunal tomou como base um relatório de análise técnica dos dados informados pelos jurisdicionados nos Módulos de Acompanhamento Mensal (AM), Instrumento de Planejamento (IP), Balancete Contábil e Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP). O relatório foi elaborado pela Diretoria de Controle Externo dos Municípios e pela Coordenadoria de Acompanhamento da Gestão Fiscal dos Municípios – CGF, conforme determinado pelo organograma da Corte de Contas.

FONTE TCE MG

MPMG devolve à comunidade documentos históricos de MG dos séculos 18 e 17 recuperados em distrito

A Rádio MP conversou com a historiadora do MPMG Neise Mendes Duarte, bem como com a responsável pelo Arquivo Público Municipal de Ouro Preto e o padre que atua no Arquivo Eclesiástico em Mariana. Eles falam como esse material pode ajudar a contar mais sobre a história de Minas Gerais e do país

Um recibo de pagamento de sisa, assinado pelo bispo Antônio Ferreira Viçoso, referente à compra de uma morada de casas na Rua dos Cortes, datado de 1984, está de volta ao Arquivo Histórico da Câmara Municipal de Mariana. Assim como um livro de registro de concessão de datas minerais, de 1975. O Arquivo Eclesiástico da Arquidiocese de Mariana, por sua vez, está em posse agora, de um livro de registro de batismos da Matriz de São Caetano, referentes ao período de 1720 a 1728, além de um termo de compromisso de irmandade, de fevereiro de 1713. 

Mais de 30 documentos que preservam a história de Minas Gerais e do Brasil, muitos deles dos séculos 17 e 18, que estavam sob posse de um particular, foram recuperados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e devolvidos, nesta quinta-feira, 10 de agosto, à população. São materiais que ajudam a contar a nossa história e que, agora, estarão à disposição de pesquisadores e interessados em se aprofundar em informações que contextualizam várias épocas e realidades no país.

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O promotor de Justiça de Mariana Guilherme de Sá Meneghin e a historiadora Neise Mendes Duarte, da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Histórico e Turístico de Minas Gerais, foram pessoalmente entregar os documentos ao Arquivo Eclesiástico da Arquidiocese de Mariana, ao Arquivo Histórico da Câmara Municipal de Mariana, ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Mariana, à União Espírita Mineira, ao Arquivo Público Municipal de Ouro Preto. 

Vestida de luvas e máscara, e com todo o cuidado no manuseio de documentação tão frágil, a servidora do MPMG entregou parte do material à entusiasmada Helenice Afonso de Oliveira, responsável pelo acervo do Arquivo de Ouro Preto. Não menos atento às explicações da historiadora, o padre Leandro Ferreira Neves, do Arquivo Eclesiástico da Arquidiocese de Mariana, também formado me História, viu diante de si documentos de relevante significado à igreja e à comunidade.

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Trabalho de recuperação 

A entrega da documentação histórica à comunidade foi resultado de um trabalho iniciado ainda em 2009., quando o professor da Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop) Marco Antônio Silveira produziu um laudo pericial de documentos localizados na residência de uma moradora do distrito de Passagem de Mariana, vários deles de relevante valor histórico e interesse público.  

Em 2017, a 1ª Promotoria de Justiça de Mariana instaurou Inquérito Civil para investigar extravio dos documentos, o qual apurou que a detentora do material havia recebido ele de herança do pai, vários deles de domínio público, conforme apontado no laudo produzido pelo professor. Em 2019, o MPMG ajuizou ação requerendo a devolução desses documentos. Em junho de 2022, entretanto, foi celebrado um acordo com a ré, homologado pela Justiça, por meio do qual ela concordou em entregar os documentos indicados a perito indicado pelo MPMG. 

Ajuda da população 

Qualquer cidadão pode colaborar com a recuperação e devolução de bens históricos e culturais pertencentes à comunidade. Iniciativa do MPMG, o Sistema de Objetos Mineiros Desaparecidos, Recuperados e Restituídos (Somdar) apresenta uma lista contendo a situação dos bens móveis e integrados monitorados pela Coordenadoria de Patrimônio Cultural e instituições parceiras. 

O interessado em ajudar pode incluir no sistema informação adicional aos bens cadastrados ou informar um fato ou situação irregular de que tenha conhecimento, como o desaparecimento de um bem, a localização de um bem desaparecido, a comercialização ilegal de bens ou o mal estado de conservação de acervos documentais. 

Acesse aqui o Somdar

Neste ano, o MPMG também lançou a campanha “Boa fé: ao patrimônio o que é do patrimônio”. O objetivo é estimular a devolução voluntária de bens que integram o patrimônio cultural do estado, por meio de ações de educação, conscientização e incentivo à restituição de bens culturais aos locais de origem.  

Qualquer pessoa, física ou jurídica, que detenha bens culturais de fruição coletiva, que, por qualquer motivo, tenham sido retirados do seu local de origem, pode participar. Trata-se de uma atuação negocial, resolutiva, voltada a evitar a deflagração de ações judiciais e a busca e apreensão dos objetos.   

Acesse aqui a cartilha da campanha Boa fé 

FONTE MPMG

MPMG devolve à comunidade documentos históricos de MG dos séculos 18 e 17 recuperados em distrito

A Rádio MP conversou com a historiadora do MPMG Neise Mendes Duarte, bem como com a responsável pelo Arquivo Público Municipal de Ouro Preto e o padre que atua no Arquivo Eclesiástico em Mariana. Eles falam como esse material pode ajudar a contar mais sobre a história de Minas Gerais e do país

Um recibo de pagamento de sisa, assinado pelo bispo Antônio Ferreira Viçoso, referente à compra de uma morada de casas na Rua dos Cortes, datado de 1984, está de volta ao Arquivo Histórico da Câmara Municipal de Mariana. Assim como um livro de registro de concessão de datas minerais, de 1975. O Arquivo Eclesiástico da Arquidiocese de Mariana, por sua vez, está em posse agora, de um livro de registro de batismos da Matriz de São Caetano, referentes ao período de 1720 a 1728, além de um termo de compromisso de irmandade, de fevereiro de 1713. 

Mais de 30 documentos que preservam a história de Minas Gerais e do Brasil, muitos deles dos séculos 17 e 18, que estavam sob posse de um particular, foram recuperados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e devolvidos, nesta quinta-feira, 10 de agosto, à população. São materiais que ajudam a contar a nossa história e que, agora, estarão à disposição de pesquisadores e interessados em se aprofundar em informações que contextualizam várias épocas e realidades no país.

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O promotor de Justiça de Mariana Guilherme de Sá Meneghin e a historiadora Neise Mendes Duarte, da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Histórico e Turístico de Minas Gerais, foram pessoalmente entregar os documentos ao Arquivo Eclesiástico da Arquidiocese de Mariana, ao Arquivo Histórico da Câmara Municipal de Mariana, ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Mariana, à União Espírita Mineira, ao Arquivo Público Municipal de Ouro Preto. 

Vestida de luvas e máscara, e com todo o cuidado no manuseio de documentação tão frágil, a servidora do MPMG entregou parte do material à entusiasmada Helenice Afonso de Oliveira, responsável pelo acervo do Arquivo de Ouro Preto. Não menos atento às explicações da historiadora, o padre Leandro Ferreira Neves, do Arquivo Eclesiástico da Arquidiocese de Mariana, também formado me História, viu diante de si documentos de relevante significado à igreja e à comunidade.

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Trabalho de recuperação 

A entrega da documentação histórica à comunidade foi resultado de um trabalho iniciado ainda em 2009., quando o professor da Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop) Marco Antônio Silveira produziu um laudo pericial de documentos localizados na residência de uma moradora do distrito de Passagem de Mariana, vários deles de relevante valor histórico e interesse público.  

Em 2017, a 1ª Promotoria de Justiça de Mariana instaurou Inquérito Civil para investigar extravio dos documentos, o qual apurou que a detentora do material havia recebido ele de herança do pai, vários deles de domínio público, conforme apontado no laudo produzido pelo professor. Em 2019, o MPMG ajuizou ação requerendo a devolução desses documentos. Em junho de 2022, entretanto, foi celebrado um acordo com a ré, homologado pela Justiça, por meio do qual ela concordou em entregar os documentos indicados a perito indicado pelo MPMG. 

Ajuda da população 

Qualquer cidadão pode colaborar com a recuperação e devolução de bens históricos e culturais pertencentes à comunidade. Iniciativa do MPMG, o Sistema de Objetos Mineiros Desaparecidos, Recuperados e Restituídos (Somdar) apresenta uma lista contendo a situação dos bens móveis e integrados monitorados pela Coordenadoria de Patrimônio Cultural e instituições parceiras. 

O interessado em ajudar pode incluir no sistema informação adicional aos bens cadastrados ou informar um fato ou situação irregular de que tenha conhecimento, como o desaparecimento de um bem, a localização de um bem desaparecido, a comercialização ilegal de bens ou o mal estado de conservação de acervos documentais. 

Acesse aqui o Somdar

Neste ano, o MPMG também lançou a campanha “Boa fé: ao patrimônio o que é do patrimônio”. O objetivo é estimular a devolução voluntária de bens que integram o patrimônio cultural do estado, por meio de ações de educação, conscientização e incentivo à restituição de bens culturais aos locais de origem.  

Qualquer pessoa, física ou jurídica, que detenha bens culturais de fruição coletiva, que, por qualquer motivo, tenham sido retirados do seu local de origem, pode participar. Trata-se de uma atuação negocial, resolutiva, voltada a evitar a deflagração de ações judiciais e a busca e apreensão dos objetos.   

Acesse aqui a cartilha da campanha Boa fé 

FONTE MPMG

GRANDE AVISO GERAL a todos os motoristas brasileiros acaba de sair

Endividados podem ter o documento bloqueado

O Governo Federal tem feito algumas alterações relacionadas à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ao código de trânsito. Os motoristas devem ficar atentos às mudanças para não levar uma multa. Em alguns casos, pode acontecer o bloqueio do documento ou ainda a suspensão do direito de dirigir.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão no qual se estabeleceu o bloqueio da CNH para os condutores de veículos de todo o país, no caso de não pagarem as suas multas. Todavia, os motoristas devem ficar atentos às suas dívidas atrasadas para não ficarem expostos a eventuais problemas.

A princípio, com as novas normas relativas à inadimplência, principalmente no caso de multas em atraso, o condutor de automóvel pode ser penalizado. Vale ressaltar que as novas regras não estão dispostas no Código Brasileiro de Trânsito (CBT), mas são uma determinação da Suprema Corte do país.   

Desse modo, o motorista que levou uma multa mas ainda não a pagou deve tomar cuidado, tendo em vista que o STF estabeleceu uma regra na qual o motorista pode ter sua CNH recolhida, no caso de ter dívidas em aberto. Além da carteira de habilitação, a medida vale ainda para passaportes e concursos públicos.

Dívidas em atraso

Estima-se que a nova medida do STF possa prejudicar muitos cidadãos brasileiros. De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), cerca de 30% das famílias de todo o país possuem algum tipo de dívida em aberto, relacionada a multas de trânsito ou outros débitos.

Ademais, é necessário saber realmente como será a aplicação da medida. O bloqueio da CNH pode trazer inúmeros problemas. A saber, o bloqueio da carteira não é relacionado apenas às multas de trânsito, mas a qualquer tipo de débito discutido na justiça. Ou seja, a medida vale para diversos tipos de dívidas em atraso.

Desse modo, o bloqueio da CNH não deverá ser feito de forma automática, mas através de um processo na justiça. O juiz é quem irá determinar o impedimento na utilização da carteira de motorista, relacionado a um débito cobrado em ação judicial. Caso for, ele irá decidir sobre o bloqueio ou não do documento.

Em síntese, se uma pessoa deve um dinheiro a uma empresa ou a outro cidadão, e ele acionar a justiça para receber os valores em aberto, o juiz pode determinar ou não o bloqueio da CNH ou do passaporte do devedor. Neste caso, os documentos estarão impedidos até que ele pague todos os valores correspondentes.

Decisão judicial

Muitos juízes têm falado que deverão avaliar cada caso individualmente, antes de tomar qualquer decisão relacionada ao bloqueio dos documentos de cidadãos devedores. Vale ressaltar que os motoristas de automóveis endividados, poderão apresentar recursos para garantir seus direitos garantidos na legislação.

Infrações que suspendem a CNH

Além do não pagamento de dívidas, existem algumas situações que o motorista deve ficar atento para não ter a sua CNH suspensa. Em alguns casos a penalidade pode recair em apenas uma infração. Deve-se observar que o condutor também deverá arcar com uma multa, o que pode pesar no bolso.

Dirigir alcoolizado e recusar a fazer o teste de bafômetro pode ocasionar na suspensão da CNH por até 12 meses. Omitir socorro e efetuar manobra perigosa garante uma pena de 4 a 12 meses. Disputar corrida e fazer ultrapassagem entre veículos transitando em sentidos opostos, uma suspensão pelo mesmo período.

Dirigir um automóvel em velocidade acima de 50% do permitido dá uma suspensão na carteira de 2 a 7 meses. Não sinalizar um acidente de trânsito, de 2 a 8 meses. Desse modo, fugir de bloqueio policial tem como consequência a suspensão da CNH de 1 a 3 meses. Dirigir ameaçando pedestres, uma suspensão também de 1 a 3 meses.

Bloqueio da CNH

Com a medida do STF, é preciso ficar atento às dívidas acionadas na justiça, de modo a garantir que o motorista não fique sem sua CNH, ou até mesmo sem seu passaporte. Em conclusão, o bloqueio da carteira de motorista por inadimplência é constitucional, ou seja, se não ficar atento, ele pode perder o direito de dirigir.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

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