Jovens de 16 a 18 anos podem tirar 1º título de eleitor até 8 de maio

Eleitores poderão votar para prefeito, vice-prefeito e vereador

Jovens de 16 a 18 anos que querem participar das eleições municipais deste ano têm até 8 de maio para tirar o título eleitoral, que habilita o cidadão ou a cidadã a exercer o direito do voto. Em outubro, as eleições serão para escolher os representantes que ocuparão pelos próximos quatro anos os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador dos municípios.

Entre 18 a 22 de março, a Justiça Eleitoral realizou a Semana do Jovem Eleitor 2024 e nas redes sociais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou a campanha dedicada a estimular o voto dos jovens, com o tema Participe do Festival Primeiro Voto com a Justiça Eleitoral – A sua voz vai fazer história. A ações especiais em escolas, com foco no público jovem também estão sendo desenvolvidas.

Na interação com este público, a Justiça eleitoral destaca que a cidadã ou o cidadão que participa do processo eleitoral fortalece a democracia. “Ao votar, cidadãs e cidadãos podem ajudar a mudar o futuro da sua cidade e do seu estado. Por isso, a eleição é tão importante!”.

Nas eleições presidenciais de 2022, a cantora Anitta e outros famosos, como a atriz Bruna Marquezine, os cantores Zeca Pagodinho, Luísa Sonza, Carlinhos Brown e até o ator norte-americano Mark Ruffalo, incentivaram jovens de 16 e 17 anos – que ainda não tinham título de eleitor – a tirar o documento e comparecer às urnas naquele pleito. De acordo com o TSE, em 2022, 2.116.781 eleitoras e eleitores com 16 e 17 anos emitiram seu título de eleitor e se tornaram aptos a votar. O número representou um crescimento de 51,13% em relação às eleições majoritárias de 2018.

Primeiro título de eleitor

O procedimento de alistamento eleitoral pode ser feito pela internet, por meio do sistema de sistema autoatendimento TítuloNet. Ao acessar o sistema, o jovem deve selecionar a opção “não tenho”, na guia “Título de eleitor”, somente se nunca tiver tirado o título. Posteriormente, deverá preencher todos os campos indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número da carteira de identidade e local de nascimento.

Além dessas informações, é preciso anexar pelo menos quatro fotografias ao requerimento para comprovação da identidade. A primeira delas é uma fotografia (selfie) segurando um documento oficial de identificação. As duas seguintes são da própria documentação utilizada para comprovar a identificação da primeira foto.

Na hora da foto, o futuro eleitor não deve usar qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão da face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.

Por fim, é necessário juntar um comprovante de residência. E os eleitores homens com idade entre 18 e 45 anos devem enviar ainda o comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório.  Todas as imagens devem estar totalmente legíveis. Caso contrário, a solicitação pode ser negada pela Justiça Eleitoral.

Após o envio da solicitação, a emissão do documento pode ser acompanhada pela internet. A Justiça eleitoral explica que basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento. Depois, o cidadão deve procurar o cartório eleitoral mais próximo para emitir seu título eleitoral.

Após a solicitação pelo Autoatendimento Eleitoral, o futuro eleitor tem até 30 dias para fazer seu cadastramento biométrico no cartório eleitoral mais próximo. Após esse procedimento, a versão digital do título eleitoral pode ser baixada no aplicativo e-Título, disponível para smartphones e tablets.

O voto

Qualquer brasileira ou brasileiro acima de 16 anos tem o direito de votar e participar do processo de escolha de seus representantes. Para os menores de 18 anos, o voto é facultativo, assim como para idosos com idade acima de 70 anos.

Vale lembrar que adolescentes de 15 anos que completam 16 anos até 6 de outubro, a data do primeiro turno das eleições deste ano, já podem solicitar a primeira via do título. Ao completar 18 anos, o alistamento eleitoral é obrigatório e, se não tiver o título ou não comparecer às urnas, o cidadão pode ter problemas para emitir outros documentos, como passaporte, CPF, e até mesmo para se matricular em instituições de ensino.

justiça eleitoral tem um site dedicado ao jovem eleitor para esclarecer dúvidas e incentivar o exercício da cidadania por meio do voto.

 

FONTE AGÊNCIA BRASIL

Título de eleitor: Veja como emitir pela internet e conheça outros serviços online do TSE

Tirar título, conferir local de votação e incluir nome social são alguns exemplos do que pode ser feito sem sair de casa

Você sabe que 2024 é um ano de eleições e precisa tirar o título de eleitor? Então, vale destacar que inúmeros são os serviços on-line e gratuitos oferecidos ao eleitorado brasileiro dentro do Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Emissão ou impressão do título de eleitor

Simples, rápido e fácil de fazer. Assim é o processo para tirar o primeiro título eleitoral ou para emitir o documento de quem já o possui.

Assim, para a emissão do título, dentro do autoatendimento eleitoral na plataforma Título Net, busque pelos ícones de tire seu título ou imprimir título eleitoral.

Feito isso, o próximo passo é a autenticação do usuário. No campo de identificação, basta informar nome completo ou CPF, com data de nascimento e nome da mãe.

Atenção! Para emitir o título será necessário digitalizar os seguintes arquivos:

  • Documento de identificação oficial com foto (frente e verso);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Fotografia (selfie) mostrando documento de identificação que informe nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade;
  • Eleitores do sexo masculino também precisam apresentar o comprovante de quitação do serviço militar.

Com o cadastro realizado, é possível acompanhar a tramitação do pedido pela internet.

Para tanto, basta acessar a guia acompanhe uma solicitação e informar o número do protocolo gerado durante a primeira etapa do atendimento. Com o número do título em mãos, você pode baixar o aplicativo e-Título no celular por meio da Play Store ou da Apple Store.

Aliás, a versão digital serve como documento oficial e pode ser utilizada no dia da eleição.

Dados cadastrais e certidões eleitorais

Também dentro da página do autoatendimento eleitoral, é possível alterar dados pessoais, como nome, data de nascimento, filiação, telefone e e-mail.

Há um tópico exclusivamente dedicado a eleitoras e eleitores que se mudaram e precisam atualizar o endereço residencial.

Além disso, a Justiça Eleitoral (JE) incentiva a pessoa transgênero ou não binária a alterar o cadastro para incluir o nome pelo qual deseja ser reconhecida no título de eleitor e no cadastro eleitoral. Para fazer isso, basta acessar Atendimento Eleitoral e escolher a opção “inclua seu nome social”.

Em complemento, outro serviço disponível é a consulta a débitos eleitorais, disponível por meio do tópico consultar situação eleitoral.

Ainda mais, é possível emitir e validar uma série de certidões oferecidas pela Justiça Eleitoral: composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento eleitoral e quitação eleitoral.

Multas e quitações

É importante ressaltar que, para ficar quite com a JE, a eleitora ou o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências às eleições e ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral – para trabalhar como mesário, por exemplo –, ou ter pagado as multas que tiverem sido aplicadas.

Então, caso não tenha votado e tenha dívidas eleitorais pendentes, é possível emitir o boleto para pagamento no Portal do TSE, no serviço de consulta de débitos do eleitor.

Em suma, para regularizar a situação eleitoral, é necessário emitir a guia e pagar o boleto correspondente.

Compartilhe esse texto com quem você sabe que precisa ficar ligado para a emissão do título de eleitor, ou que precise consultar se está em dia com a Justiça Eleitoral.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

FONTE BRASIL 123

Eleitor tem quatro meses para regularizar título e votar em outubro; saiba como

Atualizações podem ser feitas até 8 de maio no site do TSE

Os cidadãos que pretendem votar nas eleições municipais de outubro têm menos de quatro meses para tirar o primeiro título de eleitor ou regularizar o documento. A partir de 8 de maio, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração poderá ser feita nos registros eleitorais.

O cumprimento do prazo vale para jovens a partir de 16 anos que pretendem votar pela primeira vez e para o eleitor que está em situação irregular por ter deixado de votar e justificar ausência por três eleições consecutivas.

Para regularizar a situação, o eleitor deve entrar no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e acessar as opções disponíveis. Para checar a situação da inscrição eleitoral, basta preencher o número do CPF.

Para tirar a primeira via do título de eleitor, os interessados podem clicar na opção título eleitoral e seguir os passos sugeridos pelo atendimento eletrônico.

No primeiro turno, que será realizado no dia 6 de outubro, os eleitores irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

O segundo turno está previsto para o dia 27 do mesmo mês em municípios com mais 200 mil eleitores em que nenhum candidato a prefeito obteve votos suficientes para vencer a disputa na primeira rodada.

FONTE ITATIAIA

Eleitor que se recusar a entregar celular a mesário não poderá votar, afirma TSE

Tribunal definiu as regras que vão vigorar no dia da votação em outubro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira, 1º, resolução com as regras sobre proibição de uso de armas e celulares nos locais de votação. O eleitor terá que entregar o celular desligado ao mesário da seção eleitoral. Quem se recusar a fazê-lo, não poderá votar, diz o texto referendado pelos ministros da Corte eleitoral.

Os ministros do TSE aprovaram por unanimidade o texto da resolução. A Corte já havia concordado com o veto a esses equipamentos em sessões realizadas na semana passada. A decisão de hoje sistematiza as regras.

Durante a leitura da resolução, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, afirmou que a Corte, “no exercício do seu poder regulamentar de polícia, adotará todas as medidas necessárias” para garantir o cumprimento das regras.

Os ministros ainda aprovaram a possibilidade de novas resoluções e portarias – esta última de competência exclusiva do presidente – serem editadas em caráter de urgência, caso seja necessário para assegurar a validade do novo regramento.

Saiba como serão as regras para o dia da votação

Celulares

A resolução explica o procedimento que todos os eleitores deverão seguir em relação ao porte de aparelhos eletrônicos. Os celulares e demais dispositivos, como câmeras e rádios, deverão ser entregues desligados ao mesário junto com o título de eleitor. Os equipamentos serão devolvidos ao término da votação.

Em casos de recusa a entregar os dispositivos, os eleitores serão impedidos de votar. A mesa que coordena os trabalhos nos locais de votação também será autorizada a convocar as forças de segurança pública para lidar com o descumprimento das regras eleitorais.

Os juízes das seções eleitorais poderão solicitar antecipadamente ao TSE o uso de detectores de metais para garantir o cumprimento das regras, caso sejam comprovados os riscos de conflito naquela localidade.

Porte de armas

Conforme decidiu o TSE na última terça-feira, 30, todas as pessoas armadas, incluindo agentes das forças de segurança pública, deverão se manter a 100 metros de distância dos locais de votação e dos prédios da Justiça Eleitoral nas 48h que antecedem a votação, no dia da eleição e nas 24h posteriores à divulgação dos resultados.

A proibição do porte de armas nos arredores das seções eleitorais também vale para civis que tenham autorização para andar armados. A única exceção à regra é feita aos policiais que estejam a serviço da Justiça Eleitoral no dia da votação. Os demais agentes só poderão entrar armados nas seções eleitorais no momento em que forem votar. A resolução prevê a possibilidade de prisão em flagrante caso as regras sejam descumpridas.

FONTE ITATIAIA

Custo do eleitor: Elaine Matozinhos teve o voto mais caro e Marco Antônio o mais barato

O voto mais caro foi da candidata a deputado federal Elaine Matozinhos (PTB), de acordo com as prestações de contas dos 13 pretendentes de Lafaiete entregues em dezembro ao Tribunal Regional Eleitoral.

Pesquisa realizada por nossa reportagem dividindo a receita de campanha pelo número de votos que ela conseguiu nas eleições de outubro de 2018 mostra que cada eleitor da petebista custou R$69,55.

Em seguida vem o candidato a deputado federal Antônio Kadar (PTB) cujo custo foi de R$32,43 por eleitor. Em 3º lugar surge a candidata a deputado estadual Selma Carvalho (PHS) que gastou o valor de R$21,55 por voto. Em 4º vem o candidato a deputado federal, Capitão César (PT) com R$11,91/voto e em seguida Giovanny Laporte (PRTB) com R$10,02.

Os mais baratos

De acordo com receita/votação, o candidato a deputado federal, o vice prefeito, Marco Antônio Reis Carvalho (PHS) obteve o menor custo como R$1,17 por voto. Em seguida vem a também candidata a deputada estadual pestista Neuza Mapa com custo de R$1,39 por voto. A candidata a deputada federal, Elisa Lopes (NOVO) teve o 3º menor custo R$1,96 por voto.

Os eleitos

Cada eleitor do candidato eleito Glaycon Franco (PV) custou R$9,15. Já o deputado federal Padre João (PT) gastou R$7,55 por votos.

Custos

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os  16 candidatos com registro eleitoral em Lafaiete, Congonhas e Ouro Branco,  gastaram R$3,313 milhões nos 45 dias de campanha.

Confira os dados na tabela:

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