Veja o que muda com a nova lei do emplacamento 

O Portal do Trânsito conversou com um especialista que esclarece principais dúvidas da lei do emplacamento

Mudanças importantes foram realizadas na lei (nº 14.562/23) que trata sobre o emplacamento de veículos. De acordo com dados enviados do Detran ao Portal do Trânsito, de janeiro a maio deste ano foram realizados 90.707 emplacamentos no Paraná.  

Em vigor desde o mês de abril, a alteração ocorreu no art. 311 do código penal:  

Art. 311. Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento. 

A pena para esses casos é de reclusão de 3 a 6 anos e mais a multa. Segundo Dr. Giovanni Rodrigues, especialista em Direito do Trânsito, anteriormente à alteração da lei não havia regulamentação às chamadas Placas de Identificação Veicular.  

“A nova Lei 14.562/23 trouxe uma nova redação para esse artigo e elucidou de maneira clara e inequívoca que: suprimir placa de identificação pode, sim, configurar crime contra fé pública” ressalta.  

Outra grande mudança na lei do emplacamento é o ato de violar ou falsificar a placa.   

Art. 230. Conduzir o veículo: 

I – Com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado.  

“Dessa maneira, a conduta voluntária por parte do proprietário do veículo ou pelo condutor em remover a Placa de Identificação irá possibilitar em uma punição criminal com pena de reclusão”, salienta em entrevista ao Portal do Trânsito o advogado Dr. Giovanni Rodrigues.  

Quais os benefícios da nova lei do emplacamento?  

Foto: Allan Marba/Agência Estadual de Notícias do PR.

O advogado destaca que as alterações da legislação busca proteger a administração pública. “Essa lei buscará punir aqueles condutores que removem a Placa de Identificação do Veículo para, na grande maioria das vezes, cometerem alguma conduta ilícita diante da lei, pois se não há irregularidades, não existe motivo para querer esconder a identificação do veículo”, considera.  

Rodrigues afirma que, apesar de existir uma norma penal e administrativa para quem conduz o veículo sem placa, deverá haver uma “conduta voluntária por parte do agente, sendo essa, a vontade em remover a placa. Nesse caso, estaremos diante do crime previsto no Artigo 311 do Código Penal, com a pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa”. Confira abaixo:  

“Art. 311. Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente.”  

Por fim o Dr. Giovanni reitera que a aplicação da lei do emplacamento deve ganhar novas interpretações.  

“Em razão de prever taxativamente que: suprimir elementos de identificação do veículo configurará sim crime e não será crime de trânsito, mas sim crime contra a Fé Pública”, finaliza. 

FONTE PORTAL DO TRANSITO

Veja o que muda com a nova lei do emplacamento 

O Portal do Trânsito conversou com um especialista que esclarece principais dúvidas da lei do emplacamento

Mudanças importantes foram realizadas na lei (nº 14.562/23) que trata sobre o emplacamento de veículos. De acordo com dados enviados do Detran ao Portal do Trânsito, de janeiro a maio deste ano foram realizados 90.707 emplacamentos no Paraná.  

Em vigor desde o mês de abril, a alteração ocorreu no art. 311 do código penal:  

Art. 311. Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento. 

A pena para esses casos é de reclusão de 3 a 6 anos e mais a multa. Segundo Dr. Giovanni Rodrigues, especialista em Direito do Trânsito, anteriormente à alteração da lei não havia regulamentação às chamadas Placas de Identificação Veicular.  

“A nova Lei 14.562/23 trouxe uma nova redação para esse artigo e elucidou de maneira clara e inequívoca que: suprimir placa de identificação pode, sim, configurar crime contra fé pública” ressalta.  

Outra grande mudança na lei do emplacamento é o ato de violar ou falsificar a placa.   

Art. 230. Conduzir o veículo: 

I – Com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado.  

“Dessa maneira, a conduta voluntária por parte do proprietário do veículo ou pelo condutor em remover a Placa de Identificação irá possibilitar em uma punição criminal com pena de reclusão”, salienta em entrevista ao Portal do Trânsito o advogado Dr. Giovanni Rodrigues.  

Quais os benefícios da nova lei do emplacamento?  

Foto: Allan Marba/Agência Estadual de Notícias do PR.

O advogado destaca que as alterações da legislação busca proteger a administração pública. “Essa lei buscará punir aqueles condutores que removem a Placa de Identificação do Veículo para, na grande maioria das vezes, cometerem alguma conduta ilícita diante da lei, pois se não há irregularidades, não existe motivo para querer esconder a identificação do veículo”, considera.  

Rodrigues afirma que, apesar de existir uma norma penal e administrativa para quem conduz o veículo sem placa, deverá haver uma “conduta voluntária por parte do agente, sendo essa, a vontade em remover a placa. Nesse caso, estaremos diante do crime previsto no Artigo 311 do Código Penal, com a pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa”. Confira abaixo:  

“Art. 311. Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente.”  

Por fim o Dr. Giovanni reitera que a aplicação da lei do emplacamento deve ganhar novas interpretações.  

“Em razão de prever taxativamente que: suprimir elementos de identificação do veículo configurará sim crime e não será crime de trânsito, mas sim crime contra a Fé Pública”, finaliza. 

FONTE PORTAL DO TRANSITO

Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos não precisam de registro, emplacamento ou habilitação

A Resolução 996/2023 do Contran traz definições também sobre ciclomotores e motocicletas

ão procede a informação de que documentação e emplacamento tornaram-se obrigatórios para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos (tais como patinetes e diciclos elétricos, cadeiras de rodas motorizadas etc). Postagens em redes sociais e matérias na imprensa têm abordado uma resolução recente do Contran de forma equivocada e gerando esta desinformação.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 996/2023 na última quinta-feira (22). O documento traz definições atualizadas sobre quatro categorias de veículos:

  • Equipamentos autopopelidos;
  • Bicicletas elétricas;
  • Ciclomotores;
  • Motocicletas.

De acordo com a resolução, apesar de não precisarem de placa, documento e habilitação, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos possuem uma série de equipamentos obrigatórios. Condutores desses veículos precisam estar atentos à necessidade de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna (traseira, dianteira e lateral). Os ciclistas devem usar sinalização noturna também nos pedais. No caso dos equipamentos autopropelidos, esses devem contar com espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições de segurança.

“As bicicletas elétricas, definitivamente, e agora essa resolução deixa isso muito claro, elas não são ciclomotores e não precisam nem de habilitação, nem de registro junto ao órgão de trânsito”, reforça o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, que explica mais no vídeo abaixo.

A resolução 996/2023 define o que é equipamento de mobilidade individual autopropelido de acordo com as seguintes características:

  • dotado de uma ou mais rodas; 
  • dotado ou não de sistema de autoequilíbrio que estabiliza dinamicamente o equipamento inerentemente instável por meio de sistema de controle auxiliar composto por giroscópio e acelerômetro; 
  • provido de motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts); d) velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h;
  • largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.

Ao contrário das bicicletas elétricas e dos equipamentos autopropelidos, os ciclomotores dependem de registro, emplacamento e habilitação (Categoria ACC ou A).

Para os donos de ciclomotores que estão sem registro, não há necessidade de correria aos órgãos locais de trânsito para regularização. A resolução do Contran prevê um prazo: entre 1° de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025 seus proprietários podem apresentar os documentos para obter registro e licenciamento.

FONTE GOV

Devido ao alto custo, vereadores de Lafaiete sugerem confecção de placas de carros em cidades vizinhas

Os vereadores professor Oswaldo Barbosa (PV), professor Eustáquio Cândido Da Silva (PV) e Vado Silva (DC) apresentaram a Indicação nº 743 de 2021 que sugere ao Poder Executivo a formulação de um projeto de lei para a alteração da legislação que dispõe sobre a confecção de placas automotivas de veículos de propriedades dos cidadãos lafaietenses.

Ocorre que os vereadores perceberam que os valores cobrados pelas empresas de fabricação de placas estão acima do mercado se comparados à cidades vizinhas, notadamente Belo Horizonte. Em alguns casos chegando há uma diferença de 300%.

A Polícia Civil instaurou um procedimento administrativo para apurar se os preços estão em conformidade com a legislação.

Diante da vedação legal que os vereadores apresentam um projeto de lei para que a legislação seja revista. Destaca-se que, com a proposta, o Município não deixaria de arrecadar, pois todo tramite de emplacamento seria obrigatório (apresentação da placa, comprovante de endereço e documentos pessoais).

Isso até incentivaria o emplacamento, pois o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) é um tipo de tributo de competência estadual e do Distrito Federal, no entanto, uma parte da sua arrecadação é destinada ao Município em que o veículo for licenciado.

Somente a confecção/aquisição das placas seriam permitidas em outra cidades (livre escolha do cidadão) e o emplacamento seria em Conselheiro Lafaiete.

O vereador professor Oswaldo Barbosa finaliza: “Fomos procurados por diversos cidadãos questionando o valor das placas automotivas, o que  estaria fazendo com que muitos emplacassem o veículo em outras cidades. Dessa forma, o ideal seria uma mudança na legislação. Ressalto que com essa proposta o Município não perde nenhuma receita (liberação da confecção de placas em outras cidades, emplacamento em Conselheiro Lafaiete).” 

Lafaietenses reclamam dos altos preços de placas; delegado regional diz mercado é livre

Nas duas últimas semanas, lafaietenses questionaram os valores cobrados pelas placas de veículos. A reclamação aumentou quando entrou em janeiro a obrigatoriedade das novas placas padrões do Mercosul. Elas são iguais para todos os países que fazem parte do bloco econômico. Entre eles, estão Argentina, Uruguai e Brasil.
As chamadas placas PIV (Placa de Identificação Veicular) elevaram o custo dos produtos. Elas são obrigatórias no primeiro emplacamento, transferência e outras situações. Um dos denunciantes informou que em Belo Horizontes elas são negociadas até a R$100,00 enquanto em Lafaiete o valor chega a R$300,00. “Emplacar carro em Lafaiete? Um par de placas custa 300,00 em Belo Horizonte custa R$100,00”, protestou o denunciante.
Uma mulher, que não quis se identificar, afirmou que falta fiscalização no mercado. “Infelizmente estamos reféns de poucos prestadores de serviços. É um monopólio e não fiscalização”, criticou.

Lafaiete
Ainda este ano, o Vereador Carlos Nem fez uma pesquisa em que apontava uma diferença de preços em mais de 300%. “A gente luta para que as empresas licenciem os veículos como forma de aumentar a arrecadação de IPVA, mas agora entendemos porque elas resistem. É lamentável este absurdo contra o cidadão”, protestou.

O outro lado
O Delegado Regional, Maurício Carrapatoso, informou que não há regulamentação dos preços cobrados pelas estampadoras para venda das placas, sendo livre escolha do proprietário do veículo se dirigir aquela de sua preferência. “O consumidor que se sentir prejudicado pode procurar a Polícia Civil para registar um boletim de ocorrência ou mesmo o PROCON para registrar a reclamação. Nós desconhecemos os preços praticados”, informou o Delegado.

“Estou decepcionado com a falta de fiscalização da prefeitura”, diz Carlos Nem sobre emplacamentos dos veículos da Quarker

O Vereador Carlos Nem / CORREIO DE MINAS

A exemplo da Localix, empresa responsável pela capina e coleta de lixo em Lafaiete, que  emplacou seus veículos em Lafaiete, trazendo incremento de receita de IPVA ao Município, o vereador Carlos Nem (DC) voltou a cobrar da prefeitura que fiscalize a Quarker Engenharia, responsável pela manutenção da iluminação pública, siga o exemplo e cumpra o que dispõe Lei Municipal nº4.877, de 11 de setembro de 2006.

Ela obriga o licenciamento e emplacamento em Lafaiete dos veículos de empresas prestadoras de serviços ao município ou concessionárias. “Já é 4ª vez que subo na tribuna para cobrar do Executivo sobre este assunto. Acredito que o município está omisso em relação a esta questão e cumprimento de uma lei municipal. Diversas empresas que prestam serviço a prefeitura não estão em dia com legislação, mas a Quarker continua irregular. Acredito que o Município não esteja precisando de recursos. Todos os veículos da Quarker Engenharia são emplacados em Santa Catarina. Fiz vários requerimentos e agora esperamos um resultado”, ressaltou.

Vereador Carlos Nem cobra que carros da empresa Quark Engenharia sejam emplacados em Lafaiete

Vereador Carlos Nem voltou a criticar o Governo Municipal/CORREIO DE MINAS

Foi a terceira vez, em 3 anos de mandato, que o Vereador Carlos Nem (SD) subiu a Tribuna para criticar como cobrar que os veículos da empresa Quark Engenharia, que presta serviços de manutenção de energia elétrica, sejam emplacados em Lafaiete. “Será a última vez que falo nesta tribuna para cobrar da empresa que ela, como manda a nossa legislação, aprovada por esta Casa, que emplaque seus carros em nosso Município. Caso contrário, vou acionar juridicamente o cumprimento da lei. Ou se cumpre a legislação ou acabem com esta lei”, disparou o vereador.

A exemplo da Localix, empresa responsável pela capina e coleta de lixo em Lafaiete, que emplacou seus 7 veículos em Lafaiete, trazendo incremento de receita de IPVA ao Município, Carlos Nem (SD) elogiou a iniciativa da concessionária de lixo.

A  Lei Municipal nº4.877, de 11 de setembro de 2006 obriga o licenciamento e emplacamento em Lafaiete dos veículos de empresas prestadoras de serviços ao município ou concessionárias. “Estive visitando algumas empresas no nosso Município e vi que os carros da Quark Engenharia são emplacados em Santa Catarina. Fiz um requerimento cobrando que ela emplaque, conforme nossa legislação, seus veículos em nossa cidade. Esperamos que faça como a Localix”, ressaltou.

Vereador Carlos Nem cobra que carros da empresa Quark Engenharia sejam emplacados em Lafaiete

A exemplo da Localix, empresa responsável pela capina e coleta de lixo em Lafaiete, que recentemente emplacou seus 7 veículos em Lafaiete, trazendo incremento de receita de IPVA ao Município, o vereador Carlos Nem (SD) cobrou empresa Quarker Engenharia, responsável pela manutenção da iluminação pública, que siga o exemplo e cumpra o que dispõe Lei Municipal nº4.877, de 11 de setembro de 2006. Ela obriga o licenciamento e emplacamento em Lafaiete dos veículos de empresas prestadoras de serviços ao município ou concessionárias. “Estive visitando algumas empresa no nosso Município e vi que os carros da Quarker Engenharia são emplacados em Santa Catarina. Fiz um requerimento cobrando que ela emplaque, conforme nossa legislação, seus veículos em nossa cidade. Esperamos que faça como a Localiz”, ressaltou.

A pedido dos vereadores, delegacia amplia horário do serviço de emplacamento

A pedido dos vereadores, delegacia amplia horário do serviço de emplacamento/Reprodução

Os vereadores André Menezes, Sandro José, Professor Oswaldo, João Paulo e José Lúcio na busca de uma solução pelas dificuldades encontradas pelos proprietários de veículos e despachantes junto ao departamento de trânsito da Delegacia de Conselheiro Lafaiete, se reuniram em junho no gabinete do Prefeito Mário Marcus com as Delegadas Patrícia Bianchetti e Elenita Pyramo e também o Secretário de Governo Dylan Franco.

Foram discutidos diversos assuntos sobre os serviços prestados pela Delegacia e dentre estes em torno das vistorias e emplacamentos de veículos não somente dos usuários locais mas de diversas cidades da região, em virtude das longas filas diárias que se formam ainda de madrugada.

Assim foi sugerido pelos vereadores a mudança no horário de início de atendimento que era às 9:00 horas passando para às 8:00 horas, atendendo a demanda da comunidade.

A ampliação do novo horário já funcionar em caráter experimental, mas já foi aprovado pelos usuários que elogiaram a mudança. Os vereadores Sandro, Andre, Joao, Lúcio e Oswaldo enaltecem a iniciativa e esperam que novas melhorias possam surgir desta aproximação entre Legislativo, Polícia Civil e Executivo.

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