Milhares de profissionais de todo o país estão recendo auxílios mensais no valor de R$ 1 mil do governo federal. Eles fazem parte do público de um pacote aprovado pelo Congresso Nacional que libera verbas para criação de novos benefícios e ampliação de programas existentes.
Os pagamentos beneficiam caminhoneiros autônomos e taxistas, grupos bastante prejudicados pela alta dos preços dos combustíveis. Cada profissional aprovado poderá sacar até seis parcelas até o mês de dezembro.
Conforme consta no texto da emenda constitucional que cria os auxílios, serão seis pagamentos entre agosto e dezembro. Mas será que o Auxílio Caminhoneiro e o Auxílio Taxistas podem ser prorrogados para 2023?
Prorrogação dos auxílios
A resposta possivelmente é não. Embora não seja possível bater o martelo e afirmar que o governo não vai prorrogar os repasses dos benefícios, o cenário não está propício para sua continuidade.
Primeiro, a União não tem orçamento suficiente para custear outro gasto como esse, que só foi possível porque as regras fiscais foram dribladas. Em segundo lugar, os preços dos combustíveis começaram a cair, o que significa, em teoria, que os profissionais não precisam mais dessa ajuda.
Apesar disso, o ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, afirmou que a possibilidade de manutenção dos auxílios depende da situação da economia do país.
Auxílios Caminhoneiro e Taxista
As próximas parcelas dos auxílios serão creditadas no dia 24 de setembro, próximo sábado. No caso do Auxílio Taxista, o cadastro dos profissionais foi feito pelas prefeituras dos municípios. Já o Auxílio Caminhoneiro usou dados do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).
Todos aqueles que tiveram o cadastro regularizado dentro do prazo fornecido pelo governo poderão sacar as duas primeiras parcelas de forma retroativa. Já o profissional se inscrever a partir de agora só terá acesso às próximas cotas.
Em entrevista ao Jornal Correio de Minas, o Eng. Crispim Ribeiro, Presidente da Sorear (Sociedade de Engenheiros e Arquitetos da Região do Alto Paraopeba), alerta sobre a possibilidade do risco da possível perda da concessão e das obras de duplicação da rodovia BR 040, caso o Decreto que regulamenta a lei 13.448/17, que trata da relicitação de concessão de portos, ferrovias, aeroportos e rodovias federais, incluindo a BR-040, não seja assinado pelo Governo Federal ao longo dos próximos meses, ou não seja estabelecida uma forma de repactuação contratual com a empresa Via 040 que já atua no trecho.
Como consequência, poderão ocorrer a possível desmobilização da atual concessionária, seguida da suspensão imediata dos serviços, além do retorno da rodovia ao Governo Federal, através do DNIT e, inevitavelmente, causando a precarização da manutenção de placas e pinturas de sinalização, manutenção de radares, falta de reparos do asfalto, drenagem e, também, a suspensão de socorro médico e mecânico, praças de pedágio, postos de apoio, o que possivelmente irá aumentar os índices de acidentes, já considerados alto, incluindo vítimas fatais. Essa precarização poderá acentuar também a elevação dos custos financeiros para uma possível ação futura de retomada das obras, que poderá demorar anos, décadas ou até mesmo não ocorrer.
“Acreditamos, ainda em tempo, que é fundamental a formação de uma coordenação política representada pelos 35 municípios interceptados pela BR-040, ao longo do trecho (Brasília/Juiz de Fora) que, juntamente com centenas de outros municípios articulados de forma direta ou indireta com o eixo da rodovia, e com o apoio da sociedade civil, possam se mobilizarem para promove, em Brasília, a criação de frentes parlamentares suprapartidárias, coordenações específicas ou comissões mistas permanentes, para viabilizarem a retomada das obras, seja através da assinatura do novo contrato (novo leilão), seja por meio da repactuação do contrato atual, com o objetivo de priorizar o segmento entre Belo Horizonte e Conselheiro Lafaiete”, disse Crispim.
Ele ressaltou, ainda, que quando uma rodovia é gerida pelo Governo Federal, há limitação e escassez de recursos financeiros complementares, sem contar os cortes de orçamento, o que torna o sistema de pressão por verbas mais competitivo. Portanto, caberá a cada estado, maior empenho quanto a mobilização e a coordenação da sua representação política, em defesa do início ou da retomada das obras de duplicação dos trechos das rodovias federais locais que interceptam os seus estados, conforme divulgação da imprensa nacional.
Como efetivo engajamento ao acompanhamento deste importante processo referente à assinatura do decreto de relicitação ou da repactuação para a retomada das obras de duplicação da rodovia BR-040, o Eng. Crispim Ribeiro, estará em Brasília no período de 24 a 31 de março do corrente ano para tratar de assuntos particulares e, na oportunidade, reunirá com o Deputado Federal “Fred Costa”, um dos parlamentares mais comprometidos com a retomada das obras da BR-040, e fará contatos também com órgãos de imprensa e com alguns setores técnicos específicos da esfera do Governo Federal.
Mesmo que seja viabilizada a retomada das obras, através da assinatura do decreto de relicitação ou até mesmo da repactuação, os nossos municípios, ao longo do trecho, correm sérios riscos de serem mais uma vez penalizados por não terem formalizados, até ao presente momento, as demandas das obras de infraestrutura de grande interesse da população, a serem executadas, pela concessionária, de forma integrada e articuladas com o eixo da 040, tais como: trincheiras, alargamento de pontes e viaduto, trevos, vias paralelas, passarelas, retornos, áreas de escape, contornos, regularizações de acessos, iluminação de trechos urbanos, redutores de velocidade, entre muitas outras. Vale ressaltar ainda que estas obras deverão estar respaldadas pela realização de audiências públicas, incluídas nos respectivos planos diretores municipais e encaminhadas urgentemente para Brasília, para serem relacionadas no edital da nova licitação ou da repactuação.
Destaca-se ainda que a concessionária somente poderá executar obras demandadas pelos municípios, caso estejam devidamente contempladas, detalhadas no edital e autorizadas previamente pela ANTT.
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