Pescadores recebem até R$1,5 milhão de indenização pela tragédia da Vale em Mariana

Foto – Área afetada pelo rompimento de barragem no distrito de Bento Rodrigues, zona rural de Mariana, em Minas Gerais. Crédito – Antônio Cruz/Agência Brasil.

Dois pescadores conseguiram na Justiça indenização por danos morais e materiais para reparar as consequências sofridas em decorrência da tragédia ocasionada pelo colapso da Barragem de Fundão, na cidade mineira de Mariana, em novembro de 2015.
O juiz da 2ª Vara Cível de Ponte Nova, Bruno Henrique Tenório Taveira, condenou as mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton Brasil a pagarem R$ 18 mil e R$ 25 mil, respectivamente, aos pescadores Joaquim Basílio Victor e Expedito da Luz Inácio.
Os dois vão receber também valores mensais de R$ 300 e de R$ 1,5 mil, retroativos à data em que ocorreu o rompimento da barragem. A diferença nos valores deve-se à comprovação do exercício da atividade, na condição, respectivamente, de pescador amador e profissional.
Para ambos, o trabalho era um complemento da renda na subsistência de suas famílias. Diariamente, pescavam no Rio Doce e, em decorrência do desastre, não podem exercer a ocupação até hoje.

Dificuldades financeiras
Na Justiça, os pescadores alegaram que atravessam sérias dificuldades financeiras, além da vergonha de não poder honrar compromissos e oferecer o sustento das próprias casas. Os dois afirmam que tentaram um acordo amigável com as empresas por meio da Fundação Renova, na qual realizaram um pré-cadastro, mas não tiveram retorno.
Para o juiz Bruno Taveira, a contaminação dos cursos d’água da região atingida pela catástrofe ambiental e outros danos relacionados ao episódio produziram efeitos econômicos negativos na vida da população local, principalmente dos pescadores.
“A perda brusca do meio para obtenção de renda complementar pode ser comparada com a perda (na tragédia) de uma propriedade imóvel utilizada para moradia ou para fins comerciais, pois em ambos os casos a parte se vê obrigada a modificar totalmente seu modo de vida”, disse.
O magistrado completou, afirmando que não há dúvidas de que o dano gerado a um pescador prolonga-se indefinidamente no tempo, ao contrário do gerado àqueles que tiveram seu imóvel atingido.

INSS já tem prazo para LIBERAR atrasados com valores acima de R$59.800

Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou lote anual de atrasados do INSS que será pago em 2021 

A partir do ano que vem, receberá o beneficiário que ganhou um precatório do INSS superior a 60 salários mínimos e que teve a ordem de pagamento judicial emitida entre 2 de julho de 2019 e 1º de julho de 2020. Para os atrasados emitidos no ano passado, o valor mínimo é de R$ 59.880. Já para as ordens de pagamentos liberadas de janeiro a julho deste ano, o valor mínimo é de R$ 62.700.  

Até o momento, o TRF-3 não sabe informar quanto será cedido ao Conselho da Justiça Federal para quitação das dívidas e nem o número de credores. 

“O setor do tribunal responsável por processar os dados está trabalhando no fechamento da proposta orçamentária de 2021”, informou. “O pagamento dos precatórios incluídos na proposta poderá ser efetuado até dezembro de 2021”. 

O Conselho da Justiça Federal já liberou o valor do lote anual de precatórios deste ano. Na área atendida pelo TRF-3, o dinheiro do segurado que venceu o INSS já está disponível para saque.  

As consultas, para segurados que iniciaram a ação no TRF-3, podem ser feitas pelo link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag 

Justiça impede fim do auxílio aos atingidos pelo desastre da Samarco em Mariana

Uma liminar para garantir a continuidade do pagamento do auxílio financeiro aos atingidos pelo rompimento da barragem do Fundão, em 2015, em Mariana, foi concedida pela Justiça Federal de Minas Gerais. A decisão foi motivada por uma liminar protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU). O despacho foi assinado no dia 12 de julho e divulgado nesta semana.

Anúncio de suspensão

A Fundação Renova, criada pelas empresas envolvidas no desastre, havia anunciado anunciado a suspensão do pagamento do benefício de R$ 1,4 mil, destinado a pessoas que tiveram a renda comprometida pelo desastre, como pescadores, pequenos agricultores e comerciantes que vivem ao longo do Rio Doce, entre Minas e o Espírito Santo.

Foto – Área afetada pelo rompimento de barragem no distrito de Bento Rodrigues, zona rural de Mariana, em Minas Gerais. Crédito – Antônio Cruz/Agência Brasil.

A AGU recorreu ao Judiciário para manter o pagamento do benefício e argumentou que “as empresas não podem definir unilateralmente quem não tem mais direito ao auxílio, análise que deve ser aprovada pela Justiça”. Além disso, os advogados públicos alegaram que os atingidos podem ficar sem renda em meio à pandemia da covid-19.

Caso julgado

O caso foi julgado pelo juiz Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara Federal em Belo Horizonte. O magistrado afirmou que o retorno das atividades de pesca e agricultura ainda dependem de perícia técnica, que está em tramitação na Justiça. “Dessa forma, o auxílio deve continuar sendo pago”. Sobre as fraudes, o juiz disse que cabe à Renova investigar a aplicação de seus recursos e cortar os auxílios irregulares de forma individualizada.

“Ante o exposto e fiel a essas considerações, defiro a liminar pleiteada pela Advocacia-Geral da União para afastar o corte unilateral e, via de consequência, determinar o imediato restabelecimento do pagamento do AFE [Auxílio Financeiro Emergencial] pela Fundação Renova nos casos em que o mesmo tenha sido cancelado sob o argumento de retorno das condições ambientais para fins de pesca e agropecuária”, decidiu o magistrado.

No processo, a fundação sustentou que os cancelamentos foram pontuais e restritos a grupos de pessoas cuja atividade econômica ou produtiva não sofreu impactos pelo rompimento da barragem.

Posicionamento da Fundação Renova

Em manifestação enviada à Agência Brasil, a Fundação Renova disse que “o auxílio financeiro será pago normalmente em agosto a todos as categorias assistidas pelo benefício. A entidade também informou que analisa a liminar concedida e discutirá no Judiciário quaisquer pontos de divergência ou que necessitem de esclarecimento”.

Construção da nova comunidade onde serão assentadas as famílias moradoras de Bento Rodrigues, distrito de Mariana. Crédito – Tomaz Silva/Agência Brasil (Jornal Voz Ativa)

Com informações da Agência Brasil

MP cobra indenização coletiva de R$15 milhões e cumprimento de contrato da Via 040

Uma ação civil pública contra a concessionária da Br-040 busca obrigar a realização de serviços previstos no contrato de concessão e cobra uma indenização coletiva no valor de R$15 milhões. Entre as obrigações a serem cumpridas estão a pavimentação, sinalização horizontal e drenagem. A ação é um desdobramento da audiência pública promovida pela Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete em novembro de 2018 e do trabalho de fiscalização feito pela Polícia Rodoviária Federal. O MP ainda pede multa diária de R$15 mil em caso de descumprimento.

Promotor Glauco Peregrino: Ministério Público trabalhar para obrigar concessionária a realizar obras e melhorias na via, além de estipular indenização milionária/CORREIO DE MINAS

No pedido, o Ministério Público requer que no prazo de 30 dias, a concessionária promova limpeza e desobstrução completas dos tachões refletivos (catadióptricos) situados na faixa dupla amarela central, a fim de garantir seu adequado.

Funcionamento

A ação ainda cobra a realização adequada e permanente manutenção da pintura de todas as faixas brancas de sinalização horizontal. No prazo de 60 dias, a ação requer que a concessionária implante tachas monodirecionais com elemento retrorrefletivo branco no pavimento ao longo do trecho, dispostas sobre as linhas de divisão de fluxos de mesmo sentido (LMS) e as linhas de bordo de pista (LBO).

Caso a ação seja acatada, deverá a concessionária, no prazo de 90 dias, implantar novos dispositivos de drenagem que impeçam empoçamentos e/ou cruzamento de enxurradas sobre as faixas de rolamento ao longo do trecho, com vistas a prevenir situações de aquaplanagem e carreamento de lama para a pista. Após isso, deverá realizar inspeção, limpeza, desassoreamento e desobstrução frequentes de sarjetas, canaletas e bueiros, ao longo do trecho, a fim de garantir seu adequado funcionamento e impedir o extravasamento de suas águas para a pista de rolamento e/ou acostamento.

A empresa ainda terá prazo de no prazo de 120 dias para executar projeto de aumento da vazão do bueiro implantado para transposição das águas do Córrego Água Boa sob a rodovia BR-040, no Bairro Santa Cruz, com a finalidade de evitar novos episódios de inundações naquele bairro e alagamento da pista.

A ação ainda estabelece prazos para outros serviços como desassoreamento e desobstrução completas de sarjetas, canaletas e bueiros, ao longo do trecho, a fim de garantir seu adequado funcionamento e impedir o extravasamento de suas águas para a pista de rolamento e/ou acostamento, além de reparos no pavimento asfáltico e no acostamento ao longo do trecho.

Família de operário morto após explosão na Gerdau receberá indenização de R$ 400 mil mais danos materiais

A família de um operário que morreu em explosão na siderúrgica Gerdau Açominas SA, na cidade de Ouro Branco, vai receber R$ 400 mil de indenização por danos morais, além do valor mensal de R$ 924 pelos danos materiais, pagos a partir da data do acidente até a data em que completaria 72 anos de idade. A decisão é do juiz Josias Alves da Silveira Filho, em atuação na Vara do Trabalho de Congonhas.

Acidente ocorreu em novembro de 2016/CORREIO DE MINAS

O acidente de trabalho ocorreu em novembro de 2016, quando uma equipe de empresa terceirizada fazia manutenção na torre de combustão de gasômetro. Além de deixar um ferido, a explosão matou o operário, que era mecânico de manutenção de máquinas, e outros dois trabalhadores.

Em defesa, a empresa alegou que não agiu com culpa para a ocorrência do acidente. Mas, segundo esclareceu o juiz, a morte do trabalhador trouxe danos de ordem moral e material à esposa e à filha dele.

Para o magistrado, a empresa se omitiu em adotar medidas que fossem capazes de evitar que o profissional fosse vítima de acidente de trabalho fatal no desempenho de suas atividades.

Segundo o juiz, todo empregador tem o dever de zelar pela saúde, segurança e higiene de seus contratados, reduzindo os riscos no meio ambiente de trabalho. “Isso inclui investimentos para o uso seguro dos equipamentos utilizados na execução de seus serviços, sob pena da omissão configurar violação de direito”, disse.

Assim, como a família não poderá mais contar com o empregado falecido para o seu sustento diário, o magistrado determinou o pagamento de indenização por dano material, pagamento esse que deverá ser feito pela empresa terceirizada, com responsabilidade subsidiária da siderúrgica, que é uma das maiores produtoras de aço do Brasil.

De acordo com o juiz, o valor de R$ 924 equivale a 2/3 da última remuneração do mecânico e é devido desde o dia do acidente até a data em que o trabalhador completaria 72 anos de idade.

Quanto ao dano moral, o julgador levou em consideração o sofrimento da família, diante da dor resultante da perda do marido e pai. O total determinado para cada uma das autoras do processo foi de R$ 200 mil.

Há, nesse caso, recurso pendente de julgamento no TRT mineiro. (Portal Lafaiete)

 

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