Homem será indenizado após ser obrigado a ajoelhar e rezar ao final de reuniões de trabalho

Empregadora relatou que tratamento não fugia dos padrões de normalidade

Um homem vai receber uma indenização de R$ 5 mil, por danos morais, após ser obrigado a ajoelhar e rezar no final das reuniões de serviço. A decisão é do juiz titular da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte,  Marco Antônio Ribeiro Muniz Rodrigues, que entendeu que a empregadora, uma industria de bebidas, teria responsabilidade no caso.

Outra denúncia feita pelo homem à empresa se trata de ofensas recorrentes vindas do chefe. Uma testemunha, que já havia sido ouvida em processo semelhante, corroborou com os fatos relatados à inadequação no ambiente de trabalho.

“Ele tachava todos os funcionários de forma pejorativa, chamando-os de molambos, incompetentes, preguiçosos, burros, lixo, porcos e outros xingamentos nas reuniões semanais. Além disso, após as reuniões, o supervisor obrigava os funcionários a orar, por vezes, ajoelhados”, relatou um ex-empregado.

Em sua defesa, a empregadora disse que o tratamento dado aos funcionários jamais fugiu do padrão de normalidade. Uma testemunha arrolada por ela relatou que as orações ocorriam, mas não era de participação obrigatória. Contudo, o depoimento não teve tanto valor na visão do julgador, em vista que a pessoa não era da equipe da vítima, submetida ao supervisor.

Na determinação da indenização foi considerada a gravidade da lesão e o grau de culpa da empregadora. A fim de que eventos do mesmo tipo sejam desestimulados, o magistrado decidiu que a empresa teria que pagar R$ 5 mil à vítima. Outro recurso sobre esse caso foi encaminhado ao Tribunal Regional do Trabalho. 

FONTE TRIBUNA DE MINAS

 

Homem que ficou 9 horas esperando ônibus será indenizado em Minas

Técnico de áudio e iluminação perdeu uma oportunidade de trabalho após o ônibus no qual estava ter tido problemas mecânicos na estrada

Um homem que ficou parado na estrada por nove horas – após o ônibus no qual ele estava estragar – e perdeu um compromisso de trabalho deverá ser indenizado por danos morais em R$ 5 mil por uma plataforma online de compra de passagens rodoviárias. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença da Comarca de Belo Horizonte. O nome da empresa não foi divulgado. 

Conforme explica o TJMG, ao divulgar a sentença nessa terça-feira (11/4), o técnico de áudio e iluminação adquiriu uma passagem em 21 de outubro de 2021 com saída às 19h do terminal rodoviário de BH. A chegada em Goiânia estava prevista para o dia seguinte, às 9h, quando assumiria a montagem de som e luz em uma festa na cidade. 

No entanto, o ônibus em que ele estava teve problemas mecânicos na estrada, o que ocasionou a interrupção da viagem. A empresa, segundo o consumidor, demorou muito a enviar outro veículo. Logo, ele chegou a Goiânia às 18h e alegou ainda ter ficado “exposto a perigos, permanecendo na estrada durante a madrugada, em local deserto, onde há relatos de assaltos e crimes frequentes”. 

Além do transtorno devido à demora, o homem pontuou que o coletivo encaminhado pela empresa não estava limpo. Também não havia ar-condicionado nem frigobar em funcionamento – o que não correspondia ao nível de conforto contratado. O primeiro ônibus era leito, e o segundo, executivo. Somado a isso, o profissional teve prejuízo com a perda do pagamento do serviço para o qual havia sido contratado. 

“Diante do ajuizamento da ação, a plataforma online argumentou que não podia responder pelos danos causados, pois apenas intermedeia a venda de passagens, aproximando os clientes das empresas de ônibus. Após a aquisição do bilhete, a relação jurídica se dá entre o passageiro e a empresa de transporte”, explica o TJMG. 

Porém, a juíza Raquel Bhering Nogueira Miranda, da 34ª Vara Cível da capital, rejeitou as alegações da defesa por entender que “a empresa também faz parte da cadeia de consumo e por isso deve arcar com os prejuízos ao consumidor”.

FONTE: ESTADO DE MINAS

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