Auxílio-doença: INSS aumenta período de antecipação do benefício de R$ 1.045

Portaria, publicada no Diário Oficial da União, permite que o INSS antecipe as parcelas no valor de R$ 1.045 por até 60 dias, mediante análise de atestados.

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União autoriza que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antecipe as parcelas do auxílio-doença, no valor de R$ 1.045 (um salário mínimo) por até 60 dias. Antes, o prazo máximo era de 30 dias.

Há duas formas de o beneficiário requerer a prorrogação da antecipação do auxílio-doença: com base no período de repouso informado no atestado médico anterior ou por meio de um novo requerimento mediante apresentação de novo atestado médico. Vale ressaltar que neste último caso, segue o limite da antecipação também em 60 dias.

Caso o tempo de repouso for menor do que 30 dias, ou seja, não corresponda a mês completo, o valor antecipado será proporcional ao número de dias, seguindo a razão de 1/30 do salário mínimo mensal por dia.

Como solicitar o pedido de antecipação?

O requerimento da antecipação deverá ser anexado por meio do site ou do aplicativo ‘Meu INSS’. Para isso, o atestado médico deverá estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional e o carimbo de identificação, com registro do respectivo Conselho de Classe ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS); conter as informações sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID); além de conter o período de repouso necessário.

O limite para o pedido de antecipação do auxílio-doença e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) é de 31 de outubro. Contudo, o prazo limite para o pagamento dessas antecipações é de 31 de dezembro. A exceção é para segurados que apresentem ‘pedido de revisão para fins de obtenção integral e definitiva do auxílio por incapacidade temporária’.

A portaria ainda impõe que, com a volta do trabalho presencial, só poderão fazer o pedido do auxílio-doença aqueles que morem em município com mais de 70 km de distância da agência mais próxima, que possua atendimento de Perícia Médica Federal com serviço de agendamento disponível. O retorno do atendimento presencial nas agências do INSS está previsto para o dia 14 de setembro. (Edital Concursos)

INSS confirma antecipação do auxílio-doença

Foi publicado no “Diário Oficial da União” uma portaria que autoriza a antecipação das parcelas de até R$ 1.045 do auxílio-doença.

Na última segunda-feira (24) foi publicado no “Diário Oficial da União” uma portaria que autoriza a antecipação das parcelas de até R$ 1.045 do auxílio-doença. Antes o prazo era de 30 dias, agora a antecipação pode ser feita em até 60 dias.

O requerente (beneficiário) poderá solicitar a prorrogação com base no repouso informado no  último atestado médico ou, se for o caso, apresentar um novo atestado.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho informou que, antes, o segurado poderia solicitar a prorrogação após 30 dias da primeira concessão, e teria o direito a receber antecipação, incluindo as prorrogações, por até 3 meses. Com essa portaria, o pedido poderá ser feito mesmo depois dos 60 dias.

Veja como solicitar

Após fazer o login, basta fazer o seguinte:

  • Clique em “Agendar Perícia”
  • Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”
  • Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar
  • Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”
  • Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento e clique em “Anexar”
  • Agora basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”
  • Siga os passos seguintes e clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular

Tenha cuidado

É necessário que o atestado médico seja anexado ao requerimento por meio do site ou aplicativo “Meu INSS” , observando os seguintes requisitos:

  • estar legível e sem rasuras;
  • conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
  • conter as informações sobre a doença ou CID;
  • conter o prazo estimado de repouso necessário. (Brasil 123)
Com informações do G1
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