Devedores da Receita Federal já podem quitar dívidas sem multa e juros

Pedido de adesão vai até 1º de abril

A partir desta sexta-feira (5), os contribuintes com dívidas com a Receita Federal poderão quitar seus débitos com desconto de 100% das multas e dos juros. Para aderir ao programa da autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. 

O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023. 

Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril. O prazo começaria na última terça-feira (2), mas, por problemas técnicos, foi adiado para hoje. Se o pedido no e-CAC for aceito, a Receita Federal considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. 

A dívida consolidada pode ser quitada sem multa e juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida. 

Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro. Ele permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. 

Abrangência

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas. 

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). 

A Receita regulamentou ainda os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.

FONTE AGÊNCIA BRASIL

Receita paga 2º lote de restituição nesta sexta; confirme se você vai receber

Valor será creditado para 5.138.476 contribuintes, no valor total de RS 7,5 bilhões

A Receita Federal pagará nesta sexta-feira (23), a partir das 10 horas, os valores referentes ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda. O lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.

O crédito bancário para 5.138.476 contribuintes será realizado no dia 30 de junho, no valor total de RS 7,5 bilhões — o valor é o mesmo que foi pago no primeiro lote e representa um recorde em volume financeiro.

Quem recebe?

Conforme antecipado pelo InfoMoney, mais de 3,4 milhões dos contribuintes que vão receber valores neste lote fazem parte do grupo que enviou a pré-preenchida ou optou pelo Pix. 

Confira a ordem:

  • 130.088 contribuintes idosos acima de 80 anos, 978.397 contribuintes entre 60 e 79 anos;
  • 70.589 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • 468.889 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e, por fim
  • 3.490.513 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via Pix.

Como confirmar que estou neste lote?

O Fisco não possui um aviso objetivo para quem recebe o dinheiro, que indica que o contribuinte vai ser contemplado neste segundo lote ou em algum outro, o que pode gerar dúvidas.

Então, como confirmar? Basicamente, o contribuinte pode se orientar pela mensagem que aparece quando for fizer a consulta.

  • Como fazer a consulta?

Para fazer a consulta, o contribuinte deve acessar o site da Receita, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. Se for detectada alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo informações.

O aplicativo da Receita para tablets e smartphones também permite consulta sobre a liberação das restituições e situação CPF.

  • Observe as mensagens da Receita 

InfoMoney buscou a Receita para entender como o contribuinte pode se organizar em relação a isso. A dica é prestar atenção à mensagem que aparece depois de fazer a consulta.

Quando aparece algo relacionado com “em fila de restituição” significa que o contribuinte está na fila e aguarda recursos, que são disponibilizados mensalmente para pagamento dos lotes de restituição. Ou seja, se ao fazer a consulta para o segundo lote, aparecer essa mensagem é provável que ainda não receberá o dinheiro nesse segundo pagamento.

Por outro lado, quando aparece uma mensagem relacionada com “enviado crédito para o banco” significa que o contribuinte foi contemplado no lote e o valor foi enviado para o banco fazer o depósito.

Porém, neste caso ainda não deve constar que o valor entrou na conta, seja porque ainda não chegou a data do pagamento ou porque houve algum problema no crédito da restituição (número da conta errada, por exemplo), ressalta a Receita.

Caso o crédito não seja depositado na data por algum erro, o valor ficará disponível para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

O resgate deve ser feito pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Calendário

Os outros lotes de restituição serão pagos nos seguintes dias:

  • primeiro lote (31 de maio);
  • segundo lote (30 de junho);
  • terceiro lote (31 de julho);
  • quarto lote (31 de agosto);
  • e quinto e último lote (29 de setembro).

FONTE INFOMONEY

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