Nova “lei do farol” em vigor: fique atento para não levar multa

O trânsito brasileiro está constantemente sob mudanças na sua legislação, visando principalmente a segurança dos usuários das vias. Entre essas mudanças, algumas podem passar despercebidas pelos motoristas, aumentando o risco de infrações por desconhecimento.

Uma dessas normativas, crucial para a segurança no trânsito, mas ainda pouco difundida entre os condutores, é a chamada “lei do farol”. Este texto busca esclarecer a importância dessa lei, suas recentes atualizações e as consequências de seu descumprimento.

Entendendo a “Lei do Farol” e suas atualizações:

“lei do farol”, como ficou popularmente conhecida, trata do uso obrigatório de faróis baixos em rodovias durante o dia. Sua principal finalidade é aumentar a visibilidade dos veículos, contribuindo para a redução de acidentes.

Com a atualização trazida pela Lei 14.071/2020, houve uma importante modificação nessa obrigatoriedade, especialmente em rodovias de pista dupla e em perímetros urbanos.

Antes da atualização, a norma determinava que todos os veículos deveriam manter os faróis baixos acesos durante o dia em qualquer tipo de rodovia. Com a mudança, a exigência passou a ser específica para rodovias de pista simples, localizadas fora dos limites urbanos.

Antes da atualização, a norma determinava que todos os veículos deveriam manter os faróis baixos acesos durante o dia em qualquer tipo de rodovia. Com a mudança, a exigência passou a ser específica para rodovias de pista simples, localizadas fora dos limites urbanos.

Para rodovias de pista dupla, o uso de faróis baixos durante o dia deixou de ser mandatório, exceto para veículos que não possuem luzes de condução diurna (DRL).

A importância da conformidade e as consequências do descumprimento

O desconhecimento das normas de trânsito não isenta o motorista das sanções previstas. A não observância da “lei do farol” em locais onde ainda é exigida configura uma infração de natureza média, acarretando em multa no valor de R$ 130,16, além da adição de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.

Além das penalidades administrativas, a negligência quanto ao uso correto dos faróis pode ter consequências muito mais graves. A visibilidade reduzida é um fator de risco para a ocorrência de acidentes, alguns podendo resultar em lesões sérias ou até mesmo fatalidades.

Portanto, a aderência às normativas de trânsito, além de evitar penalidades, é uma questão de responsabilidade social e compromisso com a segurança coletiva.

A segurança viária começa com a informação

A atualização constante sobre as leis de trânsito é uma responsabilidade compartilhada entre os órgãos de regulamentação e os motoristas. Enquanto as autoridades trabalham para divulgar as mudanças legislativas, cabe aos condutores buscar ativamente por essas informações e adaptar-se a elas.

A “lei do farol” é apenas um exemplo de como mudanças aparentemente simples na legislação podem ter um grande impacto na segurança viária. O compromisso com a atualização e o cumprimento das normas de trânsito é fundamental para garantir não apenas a legalidade da conduta ao volante, mas principalmente a segurança de todos os usuários da via.

 

FONTE NOTÍCIA DA MANHÃ

“Lei do farol” nas estradas mudou; conheça as regras atuais

Se você vai pegar estrada no feriadão de Carnaval, saiba quais são as estradas nas quais é obrigatório rodar com faróis acesos

Faz anos que grande parte dos motoristas percebeu que rodar com faróis acesos durante o dia aumenta a segurança na estrada. Mas, apesar disso, ainda há muita confusão em torno da lei que está em vigor, mesmo que ela tenha sido mudada há quase três anos, em abril de 2021 (Lei 14.071/2020).

A chama “Lei do Farol”, que exigia o uso de faróis baixos em rodovias durante o dia, foi modificada. Agora, o uso dos faróis baixos durante o dia só é obrigatório em rodovias de pista simples situadas fora de perímetros urbanos, ou seja, nas estradas em que não existe separação física entre as pistas de sentido diferente (canteiro, guard-rail ou muro).

Assim, em rodovias como Dutra, Castello Branco, Imigrantes, Ayrton Senna, Bandeirantes e Anhanguera, por exemplo, o uso dos faróis baixos durante o dia está dispensado. Já nas estradas vicinais, muitas vezes usadas para acessar fazendas, sítios e chácaras, o uso das luzes durante o dia ainda é obrigatório.

Os carros mais modernos, que possuem luz de condução diurna (DRL) também estão dispensados de usar os faróis durante o dia, mesmo em estradas de pista simples. Já durante a noite, o uso dos faróis baixos continua obrigatório em todas as vias e por todos os tipos de veículos (mesmo aqueles com DRL).

A não utilização dos faróis baixos nas situações nas quais eles são obrigatórios é infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e a 4 pontos no prontuário do motorista. 

Vale dizer, entretanto, que, embora não seja mais obrigatório, o uso dos faróis baixos durante o dia contribui para aumentar a segurança no trânsito, como já foi mencionado. Se você quiser dirigir com os faróis acessos em qualquer estrada, não há problema algum, desde que o facho esteja bem regulado e não ofusque a visão do motorista que vem em sentido oposto.

FONTE TERRA

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