Cuidado com as multas! Três novas leis podem fazer com que você cometa infrações sem saber

Novas leis de trânsito ou alterações em leis antigas podem fazer com que motoristas desavisados cometam infrações. Fique atento às regras!

Motoristas precisam sempre se manter atentos a novas leis e alterações em leis já mais antigas, isso para que não acabem cometendo infrações e, consequentemente, levando multas.

Essas mudanças acontecem porque a Legislação de Trânsito precisa se adequar ao momento no qual ela está vigente. Regras criadas há cinco ou dez anos, talvez mais, hoje não possuem a mesma utilidade.

Dessa forma, para acompanhar o desenvolvimento das cidades, do trânsito e até mesmo dos veículos, as leis de trânsito passam por mudanças para manter a segurança de motoristas e pedestres.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por três principais mudanças. Dessa maneira, para que os motoristas tenham conhecimento do que foi alterado na lei e não levem penalidades por puro desaviso, iremos apontar quais foram essas mudanças.

As alterações no CTB foram em relação ao uso do farol durante o dia, ao uso da película de Insulfilm e a ultrapassagem nos sinais vermelhos. Vamos compreender melhor cada uma delas?

Uso do farol durante o dia

Essa lei entrou em vigência em 2016, então muitos brasileiros já estavam acostumados a dirigir com os faróis baixos acessos nas vias, mesmo durante o dia.

A mudança chega para veículos que possuem DRL (Daytime Running Lights), que podem dirigir apenas com esse dispositivo ligado. No entanto, ainda é necessário utilizar os faróis em pistas simples, mesmo para veículos com DRL.

Para todos os veículos, continua a obrigatoriedade de utilizar os faróis durante o período noturno, então, não esqueça de ligá-los!

Película de Insulfilm

É importante se atentar a essa mudança se você possui essa película nos vidros do seu veículo. É obrigatório que a passagem de luz pela película seja de, no mínimo, 70% em todos os vidros utilizados para conduzir o veículo.

Essa porcentagem vale para todos os tipos de cor da película. Vale acrescentar que o uso de películas opacas ou espelhadas é proibido.

Por fim, é necessário garantir uma boa instalação da película, visto que bolhas no material poderão fazer com que o motorista leve multas, já que elas podem vir a atrapalhar a visão do condutor.

Sinal vermelho

A dúvida sobre a possibilidade de avançar o sinal vermelho surgiu para diversos motoristas. E, sim, com a atualização do CTB, será possível ultrapassar o sinal.

Porém, apenas em casos de conversão à direita. E é necessário que a sinalização do local permita tal manobra. Então, fique atento, principalmente ao fluxo de pedestres.

FONTE CAPITALIST

Motoristas estão recebendo MULTAS por conta de 3 novas leis de trânsito

Após a atualização das leis de trânsito, muitos motoristas acabam estão sendo prejudicados por não se atentarem às mudanças. Veja quais são elas!

Por já existir há muito tempo, é comum que a Legislação de Trânsito sofra algumas alterações com o decorrer dos anos, visto que as coisas mudam e até o trânsito brasileiro evolui. O intuito das modificações é garantir um aprimoramento das leis para se adequar ao cenário atual, melhorando as condições de segurança dos motoristas.

Por outro lado, muitos condutores não se atentam às alterações e acabam sendo pegos de surpresa com as multas. Descumprir as regras estabelecidas na legislação, sejam novas ou mais antigas, pode gerar penalidades.

Em resumo, muitas normas são criadas para facilitar a rotina no trânsito e reforçar a segurança. Ao descumpri-las, o condutor pode acabar tendo dores de cabeça em vez de garantir de tranquilidade. Sendo assim, iremos apontar quais foram as três principais mudanças mais recentes feitas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pois assim você não será penalizado por falta de conhecimento sobre o que tem sido feito.

Novas mudanças nas regras de trânsito

Três alterações recentes das regras de trânsito estão prejudicando os cidadãos que ainda não estão sabendo que foram feitas alterações em algumas normas, como é o caso das novas exigências para o uso de insulfilm nos automóveis, o uso dos faróis durante o dia e também a possibilidade de avançar no sinal vermelho. Fique ligado!

Mudança na película

Com a alteração em relação à aplicação do insulfilm, ficou determinado que a quantidade de luz que passa pela película deve ser de, no mínimo, 70%. A porcentagem permanece a mesma para todas as cores e para os vidros do para-brisa e das demais áreas necessárias para a dirigibilidade do veículo.

Além disso, as películas espelhadas ou opacas estão proibidas em todos o automóvel. Já em relação às bolhas na película, a tolerância passou a ser nula. Isto é, caso a película esteja em más condições e com bolhas, o motorista pode ser multado e ter o carro recolhido pelo órgão fiscalizador.

Uso do farol durante o dia

No caso dos faróis acesos durante o dia, a alteração determina que só é preciso utilizar a luz em rodovias de pista simples. Para os novos carros que exibem o sistema de iluminação diurna DRL, não é sequer preciso ligar os faróis durante o dia. Sim, nem mesmo nas pistas simples. O que vale ressaltar é que o farol permanece sendo obrigatório em todas as pistas, para todos os veículos, durante o período noturno.

Ultrapassar o sinal vermelho

Por fim, a maior e mais recente dúvida dos motoristas é em relação à ultrapassagem no sinal vermelho. Uma alteração recente possibilita isso somente quando o condutor for realizar uma manobra nesta direção, mas desde que haja uma sinalização adequada que permita a manobra na área.

Só é permitido avançar o sinal vermelho em caso de conversão à direita e com a sinalização adequada.

Apesar disso, a preferência permanece sendo do pedestre, mesmo que o motorista tenha permissão para convergir a direita com o sinal fechado. Em outras palavras, caso um cidadão esteja atravessando a rua, o condutor deverá esperar o pedestre terminar a travessia para poder realizar a sua manobra.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Prepare-se: 4 mudanças nas leis de trânsito chegam com tudo em 2023

Com a virada do ano, diversas regras passam a entrar em vigor no país. As mudanças em algumas normas de trânsito precisam ser conferidas pelos motoristas.

Diversas mudanças foram feitas no último ano, especialmente em relação às legislações de trânsito; no entanto, muitos motoristas ainda não estão cientes das alterações, logo não seguem as novas normas. Ignorância ou negligência? De toda forma, vale ressaltar que o desrespeito às regras pode ocasionar multas e pontos na carteira.

Pensando nisso, nós listamos as principais mudanças sobre as quais os motoristas e os pedestres devem ficar atentos neste ano que se inicia. Confira!

Quatro mudanças na legislação de trânsito em 2023

Lei do insulfilm

Em 2022, as regras de instalação e uso do insulfilm nos veículos passaram por algumas alterações. A principal mudança diz respeito à proibição de bolhas nos para-brisas e nos vidros laterais dianteiros. Além disso, o índice de transmitância também foi alterado. Isto é, a quantidade de luz que consegue atravessar o vidro por meio da película.

O novo índice foi fixado pela resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 70%, independentemente da cor, para os vidros do para-brisas, laterais dianteiros e vidro de segurança traseiro (vigia). Já para os demais, como o lateral traseiro, é preciso ter ao menos 28% de transmitância.

O motorista que for pego desobedecendo as regras será punido por estar cometendo uma infração grave. A multa para esse tipo de falta é de R$ 195,23, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo para a regularização.

Uso do farol baixo

O uso de farol baixo nas rodovias durante o dia é uma prática obrigatória desde 2016, contudo a legislação sofreu alterações, desobrigando então o uso do mesmo durante o dia para os motoristas de carros com DRL. Já para os veículos que não exibem DRL, o uso do farol baixo durante o dia permanece obrigatório.

A obrigatoriedade passa a ser somente para as rodovias de mão simples, situadas fora dos perímetros urbanos. Desrespeitar as regras impostas é infração média. Há a possibilidade de multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Conversão à direita com sinal vermelho

De acordo com a Lei nº 14.071/2020, fica permitido a conversão à direita, mesmo com o sinal vermelho, porém é preciso que haja sinalização que permita esse movimento, pois assim o motorista não correrá riscos ao decidir por realizar a movimento.

Desde que está em vigor, iniciando em 12 de abril de 2021, diversos municípios já liberaram a conversão, que está sinalizada com a placa “Livre à direita”. Mesmo com a placa, muitos condutores ainda param na faixa da direita e impedem que os demais motoristas realizem a manobra.

Em contrapartida, outros condutores acham que são obrigados a virar a direita, caso estejam naquela faixa. Sendo assim, vale lembrar que a conversão é opcional, desde que feita com os devidos cuidados e atenção ao trânsito.

Novas categorias da CNH

Por fim, a habilitação também tem apresentado diversas mudanças desde junho de 2022. Entre elas, está a inserção de uma tabela com novas categorias de direção, totalizando agora 13 modalidades. A tabela é impressa na segunda metade do documento, com códigos como A1, B1C C1 e BE, desconhecidos por grande parte dos condutores.

As categorias principais continuam sendo cinco: A, B, C, D, E. Isso quer dizer que elas não foram alteradas! Sendo assim, a nova tabela serve apenas para seguir um padrão internacional e facilitar a fiscalização do documento por agentes de trânsito de outros países.

FONTE EDITAL CONCURSOS

ESTES serão os BENEFÍCIOS para quem respeitar as leis de trânsito por 1 ano

Saiba como vai funcionar o Cadastro Positivo de motoristas a partir de setembro e quais benefícios ele proporcionará aos motoristas

A boa conduta no trânsito não será benéfica aos motoristas somente a respeito de multas e infrações, mas garantirá também vantagens fiscais ou tarifárias muito em breve. A novidade será implementada por meio do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

Assim como existe o score de crédito para mostrar quem é bom pagador, será implementado a partir de setembro uma espécie de “banco de dados” com informações repassados pelos órgãos de trânsito estaduais e distritais à União.

Por ele, serão concedidos benefícios para quem não cometer nenhuma infração no prazo de um ano (12 meses). Para começar a valer, o Registro Nacional, também chamado de Cadastro Positivo de Motoristas, passou a fazer parte do Código de Trânsito Brasileiro, com regulamentação aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Benefícios para quem for bom motorista

Não só órgãos governamentais poderão oferecer vantagens aos condutores que respeitarem as leis de trânsito, como também entidades privadas. Dentre os benefícios oferecidos podemos destacar:

  • Descontos e isenção de taxas e tributos de órgãos governamentais;
  • Condições diferenciadas durante a locação de veículos;
  • Benefícios na contratação de seguros; e
  • Vantagens em tarifas de estacionamento e pedágio.

Os Departamentos de Trânsito (Detrans) também poderão definir como serão feitos as reduções. No caso do Detran-MS, por exemplo, será concedido 20% de desconto na renovação da carteira de habilitação (CNH) a partir de 2023.

Atenção dos motoristas

Se forem descumpridas as regras do Cadastro Positivo de Motoristas, a pessoa será então excluída do banco de dados e não terá mais direito aos benefícios.

A perda dos direitos se aplicará nos seguintes casos: quando o condutor tiver o direito de dirigir suspenso, em caso de infração, quando a CNH estiver cassada ou vencida há mais de 30 dias ou em caso de o motorista estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

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Estas 3 novas regras de trânsito já estão valendo em todo o Brasil

A aplicação de multas foi alterada em algumas situações e três novas regras de trânsito começaram a valer em 2022. Confira quais são.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por algumas mudanças em 2021, implementadas pela Lei n° 14.229. A partir disso, três novas regras de trânsito começaram a valer em 2022, enquanto algumas outras devem vigorar a partir do próximo ano.

Vale ressaltar que, desde 2020, a pontuação máxima na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) subiu para 40 pontos. No entanto, a CNH pode ser suspensa com menos pontos, uma vez que há variação de acordo com o tipo de infração cometida. Veja o que mudou neste ano de 2022:

1. Flexibilização da multa por excesso de peso

A regra de trânsito informa que o fabricante de veículos de transporte de cargas deve mostrar qual é o limite técnico de peso por eixo, conforme o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Esse dado deve estar presente em algum local visível da estrutura do automóvel e também no Renavam.

Essa alteração no artigo 99 do CTB flexibilizou e regulamentou as multas por excesso de peso. Ficou estabelecido que “somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância”.

Nessas situações, a infração é considerada de natureza média e contabiliza 4 pontos na CNH. Além disso, o condutor deve arcar com multa de R$ 130,16. Contudo, em situações específicas será concedida uma autorização especial para que veículos possam trafegar com peso superior ao permitido.

“O Contran estabelecerá os requisitos mínimos e específicos a serem observados pela autoridade com circunscrição sobre a via para a concessão da autorização de que trata o caput deste artigo quando o veículo ou a combinação de veículos trafegar exclusivamente em via rural não pavimentada, os quais deverão contemplar o caráter diferenciado e regional dessas vias”, diz o texto.

2. Suspensão da penalidade

O CTB permitia que o motorista solicitasse efeito suspensivo da penalidade durante processo de suspensão ou cassação da CNH. Agora, essa norma passa a ser obrigatória. A lei estabelece que as consequências de penalizações, que estão sendo avaliadas em procedimento administrativo, serão interrompidas automaticamente.

Ou seja, o condutor só será punido pelas infrações cometidas após a finalização do processo. “Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade”, diz a regra de trânsito.

3. Pessoa jurídica tem multa fixa

De acordo com as mudanças no CTB, haverá multa maior para infrações feitas em carros de empresas. Isso acontecerá quando não for indicado o condutor que cometeu a infração. Nesses casos, identificar quem estava conduzindo o veículo é obrigatório para que a multa seja aplicada na CNH e não no automóvel.

Sendo assim, regra de trânsito especifica que a empresa deverá arcar com um valor superior quando não for informada a pessoa que estava na direção. O texto determina que multa por infração de natureza grave será de R$ 195,23 mais R$ 390,46 pela falta de indicação do condutor.

“Se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos na forma estabelecida pelo Contran”, diz.

FONTE CONCURSOS NO BRASIL

Cuidado para não perder a CNH após estas 3 mudanças nas leis de trânsito

Para não correr o risco de cometer alguma infração, condutor deve ficar de olho nas novas regras. Saiba quais são elas!

Novas regras ao dirigir começaram a valer com a implementação do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como o aumento na pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), prazo de validade e mais. E para não correr o risco de cometer alguma infração, o condutor deve ficar de olho nas mudanças.

1. Novo sistema de pontos para a suspensão da CNH

Uma das principais alterações no novo CTB trata da quantidade de pontos permitida na CNH, que aumentou de 20 para 40 pontos, conforme a quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo motorista. Veja:

  • 20 pontos: com duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses
  • 30 pontos: com uma infração gravíssima no período de 12 meses
  • 40 pontos: sem nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses

2. Nova validade da CNH

Outra mudança significativa tem a ver com o prazo de validade da CNH que, para condutores com menos de 50 anos, o documento vale agora 10 anos. Entre os motoristas na faixa etária dos 50 aos 69 anos, o prazo de renovação é de 5 anos. E por fim, aqueles com 70 ou mais precisarão renovar o documento a cada 3 anos.

  • Motoristas até 50 anos: validade de 10 anos
  • Motoristas de 50 a 69 anos: validade de 5 anos
  • Motoristas de 70 anos ou mais: validade de 3 anos

3. Uso de cadeirinhas infantis

Por último, no caso das cadeirinhas infantis, a nova regra determina que a altura da criança deve ser levada em conta, não apenas a idade.

Sendo assim, aquelas com menos de 10 anos que ainda não tenham atingido 1,45m devem ocupar o banco traseiro do veículo utilizando o equipamento de retenção adequado.

FONTE EDITAL COCNURSOS

Nova lei de trânsito muda limite de pontos e validade da CNH; confira as alterações

O texto muda o limite de pontos na carteira e também período para renovação do documento

Lei nº 14.071/2020, sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, criou novas regras para CNH, que já estão valendo desde abril de 2021. O texto muda o limite de pontos na carteira e também período para renovação do documento.

A norma também traz mudança em relação aos exames toxicológicos. A lei define que motoristas profissionais com categorias C, D e E precisam, obrigatoriamente, fazer o exame toxicológico na renovação. Esse teste também deve ser realizado uma vez a cada dois anos e seis meses.

Limite de pontos da CNH

Uma grande mudança na carteira de motorista é em relação à pontuação por multas. De acordo com a nova lei, o motorista que tiver acima de 40 pontos poderá ter a permissão suspensa. Esse limite era de 20 pontos e agora foi dobrado.

Outras regras em relação à pontuação da CNH são:

  • Uma infração gravíssima cometida no período de um ano: condutor terá seu limite reduzido para 30 pontos;
  • Duas infrações gravíssimas cometida no período de um ano: condutor terá seu limite reduzido para 20 pontos;
  • Nenhuma infração gravíssima cometida no período de um ano: limite de pontos mantém em 40.

Nova validade da CNH

Motoristas com idade abaixo dos 50 anos, em todo o país, agora terão CNH com validade de 10 anos. O prazo muda de acordo com a idade do condutor. Para quem tem de 50 a 70 anos, a renovação deverá ser feita de cinco em cinco anos.

Já para os motoristas com idade superior a 70 anos, esse período é ainda menor: três anos. De acordo com as novas normas, 30 dias antes do documento perder a validade, os órgãos de trânsito estaduais deverão notificar os condutores.

As alterações entraram em vigor no último mês de abril. O objetivo da nova lei é diminuir os gastos da população com a renovação da CNH em períodos curtos.

FONTE CONCURSOS NO BRASIL

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