Aposentadoria com valor maior que R$1.110 é possível para o MEI?

O cidadão registrado como MEI (Microempreendedor Individual) tem direito a aposentadoria da Previdência Social. Ele possui como contribuição o pagamento mensal do Simples Nacional (DAS). Veja os casos em que o abono é liberado.

O pagamento regular da guia DAS-MEI, bem como a declaração anual DASN-SIMEI, é de extrema importância. Com a quitação das dívidas o cidadão mantém sua condição de empreendedor, podendo usufruir de seus benefícios.

Aposentadoria por idade

Para que o MEI tenha acesso à aposentadoria por idade, é preciso considerar a idade mínima conforme regras definidas pela Previdência Social:

  • 60 anos para mulher; e
  • 65 anos para homens.

No entanto, com a reforma a idade mínima para as mulheres mudou para 62 anos. Todavia, ainda há possibilidade de receber o benefício com a regra antiga, uma vez que o direito foi adquirido. Contudo, além da idade mínima é necessário que tenha contribuído ao menos 15 anos a Previdência.

Aposentadoria por invalidez

Neste caso, é preciso que o MEI possua, ao menos, 12 anos de contribuição à Previdência Social. Entretanto, em casos de algumas doenças previstas em lei não há necessidade do cumprimento da carência. Todavia, o caso deve ser analisado assim que a aposentadoria for solicitada pelo requerente.

MEI pode receber mais que um salário mínimo de aposentadoria?

Essa é uma possibilidade que depende apenas da contribuição realizada pelo microempreendedor. Neste caso, o valor que ele pagar na guia DAS-MEI mensal determinará a quantia que receberá na aposentadoria.

A contribuição comum do MEI é realizada sob a alíquota de 5% do salário mínimo. Esse formato não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição e nem a um valor superior ao piso nacional.

Porém, há possibilidade de realizar pagamentos complementares para quitar uma contribuição maior. Desta forma, poderá ter acesso a uma aposentadoria com valores mais altos, conforme as contribuições que fez por fora.

Para isso, será necessário pagar a Guia da Previdência Social (GPS) paralelamente ao INSS, com uma contribuição de 15% a mais. Com isso, o MEI poderá se aposentar por tempo de contribuição, além de conseguir aumentar o valor do benefício.

Contudo, o investimento mensal é alto e o cidadão deve estar ciente das despesas. Devido a isto, se preferir, consulte um advogado especializado na área ou até mesmo um contador para lhe orientar da melhor forma possível.

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