Mais de um terço dos advogados do Brasil ganham menos de R$ 3 mil

Pouco mais de um terço dos advogados brasileiros têm rendimento individual mensal de até dois salários mínimos no exercício da advocacia. Ou seja, 34% deles ganham até R$ 2.824 por mês.

Na faixa entre dois e cinco salários mínimos (de R$ 2.824 a R$ 7.060) estão 30% dos advogados. Já aqueles que ganham de cinco a 20 salários mínimos (R$ 7.060 a R$ 28.240) representam 15% do total. Os números não levam em conta rendimentos por outras atividades além da advocacia.

Se levada em conta a renda familiar (e não individual) mensal, 14% dos advogados ficam na faixa de até dois salários mínimos e 31%, na faixa de dois a cinco salários mínimos. Isso significa que 45% dos advogados têm renda familiar mensal de até R$ 7.060.

Outros 26% têm renda familiar entre cinco e dez salários mínimos (R$ 7.060 a R$ 14.120). A faixa acima de dez salários mínimos fica reservada a 22% dos advogados, dos quais 13% têm renda familiar entre dez e 20 salários mínimos. 9% ganham mais do que R$ 28.240.

Nessas condições, 52% dos advogados avaliam que as condições gerais para atuação da advocacia vêm piorando, embora 54% deem notas de sete a dez para seu grau de satisfação com a atividade profissional. A média de satisfação é 6,3.

Os dados são do 1º Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira (Perfil ADV), lançado na última sexta-feira (26/4). A pesquisa foi encomendada pelo Conselho Federal da OAB ao Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getulio Vargas (FGV Justiça).

O professor Antonio Lavareda, presidente do Conselho Científico do Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe), foi convidado para a coordenação técnica do projeto.

Além disso, o planejamento, o questionário e a coleta de dados foram acompanhados diretamente por especialistas da OAB, que responde pela coautoria do estudo.

A FGV aplicou questionários on-line de autorresposta, que puderam ser acessados por todos os inscritos da OAB. A amostra da pesquisa é de 20.885 entrevistados, dentre pouco mais de 1,37 milhão de advogados inscritos na entidade.

Raio-X da advocacia

A pesquisa mostrou que as mulheres são maioria na advocacia brasileira. Hoje, elas compõem 50% desse campo profissional, enquanto homens somam 49%. Outras identidades de gênero (pessoas não binárias, transgêneros, travestis e outras) representam cerca de 1%.

Mais da metade dos advogados (55%) têm entre 24 e 44 anos. Outros 24% têm de 45 a 59, e 21% têm 60 anos ou mais. A média de idade da advocacia é de 44 anos.

64% dos advogados se declaram brancos. 33% são negros, distribuídos entre pardos (25%) e pretos (8%). Cerca de 1% são indígenas ou amarelos. Na população brasileira como um todo, a proporção é de 43% brancos, 45% pardos, 10% pretos e 1% amarelos ou indígenas.

A média de tempo de atuação na advocacia é de 13 anos, enquanto a média de tempo de inscrição na OAB é de 12 anos. Nas faixas de renda familiar mais altas, há uma concentração maior de profissionais com maior tempo de inscrição na OAB.

O estudo mostrou que 72% dos advogados brasileiros atuam como autônomos. Por outro lado, 4% dos inscritos na OAB estão desempregados.

Enquanto 46% dos advogados atuam apenas nas capitais e regiões metropolitanas, 42% atuam somente no interior. 11% atuam em ambos.

O home office é uma realidade para 43% dos advogados. Entre os autônomos, esse número sobe para 51%.

O Direito Civil é a principal área de atuação para 26% dos advogados. Em seguida vêm Família e Sucessões, com 14%; Trabalhista, com 12%; e Previdenciário, com 11%.

Mais de um quarto (29%) dos advogados dizem que já tiveram prerrogativas violadas ou honorários aviltados. Desse total, apenas 24% formalizaram reclamação para a OAB. Dentre os que formalizaram, apenas 23% declaram ter recebido apoio da entidade.

Clique aqui para ler o estudo

 

FONTE CONJUR CONSULTOR JURÍDICO

Inscritos no Bolsa Família ganham ISENÇÃO em mais um boleto mensal

Os chefes de família que estão inscritos no Bolsa Família terão alívio no bolso após a inclusão em um programa específico. Eles poderão reduzir em até 65% o valor da cobrança mensal da conta de energia elétrica. Para isso é importante estar dentro do Cadastro Único e com os dados atualizados.

Os inscritos no Bolsa Família têm direito a alguns benefícios além do pagamento mensal do auxílio. Na verdade, esses benefícios são garantidos porque o grupo está no Cadastro Único e a partir disso são reconhecidos como pessoas que dependem de ajuda do governo federal.

Redução da conta de luz para inscritos no Bolsa Família

É possível conseguir a isenção total da conta de luz, mas para isso é preciso ser indígena ou quilombola e consumir até 50 KWh de energia elétrica no mês. Os demais, que são inscritos no Bolsa Família, conseguem desconto de até 65% no valor da conta de energia elétrica no programa Tarifa Social.

Para isso, precisam atender os seguintes critérios:

  • Família inscrita no Cadastro Único , com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou   
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou   
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. 

Descontos na conta de luz

Parcela de consumo mensal de energia elétrica Desconto Tarifa para aplicação da redução 
de 0 a 30 kWh 65% B1 subclasse baixa renda 
de 31 kWh a 100 kWh 40% 
de 101 kWh a 220 kWh 10% 
a partir de 221 kWh 0% 

Como inscritos no Bolsa Família podem solicitar a Tarifa Social?

Os inscritos no Bolsa Família não precisam solicitar os descontos pelo Tarifa Social. Ele é automático a partir do cruzamento de dados do Cadastro Único e da companhia de energia elétrica.

Somente será necessário comparecer até a companhia, ou até o CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) quando:

  • O titular do Bolsa Família não é o mesmo da conta de energia, neste caso é preciso mudar a titularidade;
  • Se os dados no Cadastro Único estiverem desatualizados, ou incorretos.

FONTE FDR

APROVADO saque mensal do FGTS de R$1.045 para repor renda durante crise

O texto aprovado conta com uma mudança que vai permitir que os trabalhadores que tiveram salário reduzido ou suspensão de contrato por causa da pandemia, façam um saque adicional para complementar a renda, recompondo assim, o seu salário

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 30 de julho, a medida provisória (MP) que liberou o saque emergencial do FGTS de até R$1.045. Agora, a medida segue para votação no Senado.

O texto aprovado conta com uma mudança que vai permitir que os trabalhadores que tiveram salário reduzido ou suspensão de contrato por causa da pandemia, façam um saque adicional para complementar a renda, recompondo assim, o seu salário.

Quando foi editada pelo Governo Federal em abril, a MP teve aplicação imediata. No entanto, precisou ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade. O prazo acaba na próxima terça-feira, 04 de agosto.

O texto estabelece que o trabalhador poderá sacar mensalmente o valor correspondente ao necessário para recompor seu último salário antes da redução ou da suspensão do contrato.  

Os saques mensais seriam permitidos enquanto durar a redução do salário ou a suspensão do contrato de trabalho.  

Depósito do FGTS emergencial em qualquer banco 

O saque emergencial do FGTS foi criado pelo governo para amparar os trabalhadores durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírusA Medida Provisória estabelece que todos podem sacar até R$ 1.045 do fundo, de acordo com um calendário que segue a data de nascimento do trabalhador. 

Atualmente, o depósito é feito em contas digitais, abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador. Inicialmente, o dinheiro deve ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, porém, o sistema é alvo de inúmeras críticas porque tem apresentado falhas. 

A nova proposta do deputado prevê que o trabalhador possa escolher em qual conta bancária deseja receber os R$ 1.045. 

Mudanças para o saque aniversário  

Ainda, a proposta autoriza que a pessoa que escolheu o saque-aniversário do FGTS receba todo o valor do fundo se for demitido sem justa causa.  

O saque-aniversário é uma modalidade opcional em que o trabalhador pode sacar todo ano uma parte do saldo do FGTS. 

Atualmente, o trabalhador que escolhe modalidade não tem a possibilidade de sacar todo o valor do fundo em caso de demissão sem justa causa, mas continua podendo sacar a multa de 40%.  (Notícias Concursos)

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