FGTS: ÓTIMA NOTÍCIA para BRASILEIROS que recebem o SAQUE-ANIVERSÁRIO

O Ministério do Trabalho encaminhou recentemente um projeto à Casa Civil com o intuito de introduzir modificações substanciais na modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O foco da proposta é permitir que os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário tenham a possibilidade de resgatar o saldo restante em suas contas do FGTS. Essa notícia, inicialmente divulgada pelo jornal O Globo, foi confirmada pelo UOL.

De acordo com o Ministério do Trabalho, essa medida tem como alvo principal beneficiar os indivíduos que utilizaram o saque-aniversário como garantia para a obtenção de empréstimos consignados. A justificativa apresentada se baseia na necessidade de corrigir o que é percebido como uma distorção e injustiça em relação aos direitos dos trabalhadores.

Atualmente, as regras estabelecem que os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário têm o direito de efetuar saques anuais de uma parcela de seus saldos no FGTS, no mês correspondente ao seu aniversário. Entretanto, em situações de demissão sem justa causa, somente a quantia relativa à multa rescisória pode ser sacada.

O projeto proposto possibilitaria que os trabalhadores que escolheram o saque-aniversário tivessem a opção de sacar não apenas a multa rescisória, mas também o saldo total da conta.

O Ministério do Trabalho estima que a implementação dessa alteração poderia acarretar um impacto financeiro de até R$ 14 bilhões. No entanto, é importante ressaltar que a proposta está sujeita à análise e aprovação do presidente Lula antes de ser encaminhada ao Congresso Nacional.

É relevante mencionar que o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, assumiu o cargo com o compromisso de eliminar a modalidade do saque-aniversário, que ele classifica como prejudicial aos trabalhadores. Contudo, dada a possibilidade de enfrentar resistência no Congresso, Marinho expressou a intenção de revisar a medida, buscando alternativas que atendam aos interesses dos trabalhadores de forma equilibrada.

No cenário atual, existem duas modalidades predominantes de saque do FGTS:

  • Saque-Rescisão: Nessa modalidade, os trabalhadores têm o direito de efetuar o saque integral de suas contas do FGTS, incluindo a multa rescisória, no caso de demissão sem justa causa.
  • Saque-Aniversário: Instituída em 2019, durante o primeiro ano do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, essa modalidade permite que os trabalhadores realizem saques anuais de uma porcentagem de seus saldos nas contas do FGTS no mês de seu aniversário. O montante pode variar de 5% a 50% do total dos saldos nas contas do FGTS, acrescido de uma parcela adicional vinculada ao saldo do trabalhador.

É importante destacar que, em casos de demissão, o trabalhador tem o direito de sacar apenas a multa rescisória,
não o saldo integral da conta do FGTS.

FONTE BOL UOL

FGTS: ÓTIMA NOTÍCIA para BRASILEIROS que recebem o SAQUE-ANIVERSÁRIO

O Ministério do Trabalho encaminhou recentemente um projeto à Casa Civil com o intuito de introduzir modificações substanciais na modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O foco da proposta é permitir que os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário tenham a possibilidade de resgatar o saldo restante em suas contas do FGTS. Essa notícia, inicialmente divulgada pelo jornal O Globo, foi confirmada pelo UOL.

De acordo com o Ministério do Trabalho, essa medida tem como alvo principal beneficiar os indivíduos que utilizaram o saque-aniversário como garantia para a obtenção de empréstimos consignados. A justificativa apresentada se baseia na necessidade de corrigir o que é percebido como uma distorção e injustiça em relação aos direitos dos trabalhadores.

Atualmente, as regras estabelecem que os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário têm o direito de efetuar saques anuais de uma parcela de seus saldos no FGTS, no mês correspondente ao seu aniversário. Entretanto, em situações de demissão sem justa causa, somente a quantia relativa à multa rescisória pode ser sacada.

O projeto proposto possibilitaria que os trabalhadores que escolheram o saque-aniversário tivessem a opção de sacar não apenas a multa rescisória, mas também o saldo total da conta.

O Ministério do Trabalho estima que a implementação dessa alteração poderia acarretar um impacto financeiro de até R$ 14 bilhões. No entanto, é importante ressaltar que a proposta está sujeita à análise e aprovação do presidente Lula antes de ser encaminhada ao Congresso Nacional.

É relevante mencionar que o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, assumiu o cargo com o compromisso de eliminar a modalidade do saque-aniversário, que ele classifica como prejudicial aos trabalhadores. Contudo, dada a possibilidade de enfrentar resistência no Congresso, Marinho expressou a intenção de revisar a medida, buscando alternativas que atendam aos interesses dos trabalhadores de forma equilibrada.

No cenário atual, existem duas modalidades predominantes de saque do FGTS:

  • Saque-Rescisão: Nessa modalidade, os trabalhadores têm o direito de efetuar o saque integral de suas contas do FGTS, incluindo a multa rescisória, no caso de demissão sem justa causa.
  • Saque-Aniversário: Instituída em 2019, durante o primeiro ano do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, essa modalidade permite que os trabalhadores realizem saques anuais de uma porcentagem de seus saldos nas contas do FGTS no mês de seu aniversário. O montante pode variar de 5% a 50% do total dos saldos nas contas do FGTS, acrescido de uma parcela adicional vinculada ao saldo do trabalhador.

É importante destacar que, em casos de demissão, o trabalhador tem o direito de sacar apenas a multa rescisória,
não o saldo integral da conta do FGTS.

FONTE BOL UOL

Ministério do Trabalho notifica prefeitura de Congonhas por tentativa de coação eleitoral, assédio moral e conduta abusiva

Mais uma atrapalhada no Governo Municipal de Congonhas. Como se não bastasse a falta de gestão, agora abuso e coação em ambiente de trabalho contra servidores. O Ministério do Trabalho, através do Procurador Max Emiliano da Silva Sena, da 3ª Região, impôs um freio aos arroubos ditatoriais e classificou como violência, assédio moral e também violação e abuso aos direitos humanos e ameaça de igualdade de oportunidades na tentativa de coação eleitoral em favor de candidatos apoiados pela administração.
As denúncias foram encaminhadas por servidores ao Ministério do Trabalho que veemente rechaçou as tentativas de coação eleitoral, humilhação, conduta abusiva e recomendou qualquer veiculação de propaganda eleitoral em departamentos e órgãos públicos.
Segundo denúncia, no dia 26 de setembro, uma semana anterior às eleições de primeiro turno, profissionais com cargos comissionados e em função gratificada da Secretaria Municipal de Saúde receberam uma mensagem do então Secretário Municipal, Saulo de Souza Queiróz, convocando para uma reunião às 12:00, em horário de almoço, na qual em “tom ameaçador cobrou votos aos candidatos do governo”.
Após o vazamento da reunião intimidadora, abusiva aos direitos de expressão, os fatos ganharam as redes sociais e somente coube ao Prefeito Cláudio Dinho (MDB) a exoneração do eventual secretário.

A recomendação

“O assédio moral eleitoral é caracterizado a partir de uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.
Este foi dos trechos da recomendação do procurador em decisão proferida no último dia 19 e que o Prefeito no prazo de 48 horas preste informações da denúncia e comprovação documental tais como a “afixação desta Recomendação em local de grande visibilidade em sua sede, bem como e-mail ou qualquer meio eficiente de comunicação individual ou mediante recibo de servidores/agentes públicos, por meio do envio de fotos e/ou vídeos, de modo a atingir a integralidade do grupo de pessoas que lhe prestam serviços diretamente ou por empresas terceirizadas”.
O Procurados exigiu ampla divulgação a “todos os secretários municipais, gerentes, supervisores, diretores e demais ocupantes de cargos de chefia, direção e assessoramento, determinando que adotem providências para cumprimento e divulgação da presente recomendação no âmbito das respectivas secretarias, unidades e setores.
Por fim, o Prefeito Cláudio Dinho deverá entregar de cópia da Recomendação a todos os servidores/ agentes públicos que lhe prestam serviços diretamente ou por empresas terceirizadas, estagiários, aprendizes, entre outros, bem como ao sindicato que representa a categoria dos trabalhadores, tudo mediante recibo”.

Seguro-desemprego pode chegar ao fim com nova reforma trabalhista

Ministério do Trabalho elabora estudos com possíveis mudanças na legislação trabalhista, incluindo o fim do benefício

Uma nova reforma trabalhista para levar ao fim do seguro-desemprego, benefício pago a trabalhadores com carteira assinada em caso de demissão sem justa causa. A discussão é um dos temas abordados em um estudo encomendado ao Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET) do Ministério do Trabalho.

Criado pela Constituição Federal de 1988, o auxílio é hoje um dos principais principais direitos trabalhistas dos brasileiros. Ele possibilita que o cidadão possa continuar sustentando sua família enquanto busca outra ocupação.

Se a proposta for aprovada, o seguro-desemprego será substituído pelos depósitos feitos pelo governo federal no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), durante os 30 primeiros meses de vínculo com a empresa. O valor vai variar de acordo com o salário do funcionário.

Um trabalhador que ganha até um salário mínimo, por exemplo receberá 16% do salário como depósitos no FGTS durante os 30 primeiros meses de trabalho. As empresas seguirão depositando os atuais 8%, o que significa que o fundo seria abastecido pelos dois depósitos.

Multa de 40%

O estudo também elimina a multa de 40% paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa. A proposta é liberar o saque do FGTS a qualquer momento após cumprimento da carência de 12 meses.

O saque pode atingir o limite mensal equivalente ao salário que o trabalhador recebia, com teto de 5 salários mínimos. O restante valor ficaria preso e só poderia ser resgatado em caso de demissão sem justa causa.

Vale destacar que essas e outras mudanças propostas pelo GAET terão que ser acolhidas pelo Ministério do Trabalho e aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornarem lei, e é bem possível que isso não ocorra.

FONTE EDITAL CONCURSOS

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