ALERTA GERAL para motoristas que usam MUITO a buzina

Dependendo da conduta é possível que dê alguma dor de cabeça

Em momentos nos quais o tráfego se intensifica, ou mesmo ao indicar nossa chegada a um destino, a buzina se torna um componente essencial. No entanto, por qual motivo temos a sensação de que seu uso pode resultar em penalidades? Configura uma transgressão soar a buzina durante o dia? Qual é o limite de vezes que podemos utilizá-la?

Abaixo, será possível compreender em quais circunstâncias é aceitável empregar a buzina sem incorrer em infrações. Como existem muitas particularidades, pode ser útil entender o processo para uma eventual necessidade.

É proibido usar a buzina?

A utilização da buzina não é proibida, contanto que esteja em conformidade com as exigências estabelecidas pela legislação nacional. O Código de Trânsito Brasileiro aborda esse tema nos artigos 41 e 42, os quais são mencionados a seguir:

Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

I – para efetuar as advertências necessárias a fim de evitar sinistros; (Modificação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

II – fora das áreas urbanas, quando for apropriado advertir um condutor que pretende ultrapassá-lo.

Em outras palavras, a buzina não deve ser acionada em zonas residenciais, proximidades de hospitais, clínicas, escolas ou locais que requerem silêncio. Em situações de risco iminente de acidentes, o uso é permitido.

No entanto, é crucial agir com sensatez e evitar excessos. Muitas pessoas têm buscado termos como “uso de buzina infração” na internet, possivelmente devido ao aumento do debate sobre sustentabilidade e saúde.

Quando é infração buzinar?

O emprego da buzina pode ser considerado uma infração, sujeita à penalidade de pontos na carteira, quando não está em conformidade com os padrões estabelecidos. O Código Brasileiro de Trânsito classifica essa prática como passível de punição nas seguintes circunstâncias:

Usar a buzina:

I – em situações que não demandem simples toque breve como advertência a pedestres ou condutores de outros veículos;

II – de maneira prolongada e sucessiva sob qualquer pretexto;

III – entre as vinte e duas e às seis horas;

IV – em locais e horários proibidos pela sinalização;

V – em discordância com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:

Infração – leve;

Penalidade – multa.

O código enfatiza claramente que a buzina deve ser acionada apenas em situações em que não há alternativa. Essa abordagem visa preservar o bem-estar da comunidade e reduzir os ruídos de poluição sonora. Portanto, a ação é considerada uma infração em tais contextos.

ALERTA GERAL para motoristas que usam MUITO a buzina
Dependendo da conduta é possível que dê alguma dor de cabeça – Canva

Quanto é a multa por buzinar em horário proibido?

Considerando a classificação do uso inadequado da buzina como infração leve, a multa para essa prática é aproximadamente R$ 88,38. Contudo, pode resultar em até três pontos na carteira de habilitação do condutor.

Utilizar a buzina de maneira prolongada e sucessiva sem justificativa é inapropriado. Essa conduta torna-se ainda mais séria nos períodos de repouso, especialmente em frente a residências, hospitais ou escolas.

É fundamental evitar esse tipo de situação por meio do conhecimento das leis de trânsito e da colaboração com empresas confiáveis, que se comprometem com a validade da sua habilitação. Caso ocorra uma infração, a escolha de métodos seguros e confiáveis de pagamento é ideal, e abordaremos isso mais adiante.

Por que a buzina passou a ser uma infração de trânsito?

Atualmente, a poluição sonora representa uma das principais preocupações nos grandes centros urbanos. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), aproximadamente 500 milhões de pessoas já enfrentam algum grau de surdez moderada e/ou severa.

Esse número, que tende a aumentar nas próximas décadas, está associado aos ruídos excessivos presentes nas cidades. Além disso, há outra inquietação: o uso desmedido da buzina contribui para o aumento do nível de estresse dos motoristas, o que pode incentivar confrontos, discussões e acidentes no trânsito.

Vale ressaltar que a buzina foi concebida como uma ferramenta para alertar sobre possíveis riscos, não devendo ser utilizada como expressão de frustração. É importante destacar que o uso da buzina para pressionar pedestres também é visto de forma desfavorável pela legislação brasileira, podendo resultar em multas e pontos na carteira de habilitação.

FONTE NOTÍCIAS CONCURSOS

ALERTA GERAL para motoristas que usam MUITO a buzina

Dependendo da conduta é possível que dê alguma dor de cabeça

Em momentos nos quais o tráfego se intensifica, ou mesmo ao indicar nossa chegada a um destino, a buzina se torna um componente essencial. No entanto, por qual motivo temos a sensação de que seu uso pode resultar em penalidades? Configura uma transgressão soar a buzina durante o dia? Qual é o limite de vezes que podemos utilizá-la?

Abaixo, será possível compreender em quais circunstâncias é aceitável empregar a buzina sem incorrer em infrações. Como existem muitas particularidades, pode ser útil entender o processo para uma eventual necessidade.

É proibido usar a buzina?

A utilização da buzina não é proibida, contanto que esteja em conformidade com as exigências estabelecidas pela legislação nacional. O Código de Trânsito Brasileiro aborda esse tema nos artigos 41 e 42, os quais são mencionados a seguir:

Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

I – para efetuar as advertências necessárias a fim de evitar sinistros; (Modificação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

II – fora das áreas urbanas, quando for apropriado advertir um condutor que pretende ultrapassá-lo.

Em outras palavras, a buzina não deve ser acionada em zonas residenciais, proximidades de hospitais, clínicas, escolas ou locais que requerem silêncio. Em situações de risco iminente de acidentes, o uso é permitido.

No entanto, é crucial agir com sensatez e evitar excessos. Muitas pessoas têm buscado termos como “uso de buzina infração” na internet, possivelmente devido ao aumento do debate sobre sustentabilidade e saúde.

Quando é infração buzinar?

O emprego da buzina pode ser considerado uma infração, sujeita à penalidade de pontos na carteira, quando não está em conformidade com os padrões estabelecidos. O Código Brasileiro de Trânsito classifica essa prática como passível de punição nas seguintes circunstâncias:

Usar a buzina:

I – em situações que não demandem simples toque breve como advertência a pedestres ou condutores de outros veículos;

II – de maneira prolongada e sucessiva sob qualquer pretexto;

III – entre as vinte e duas e às seis horas;

IV – em locais e horários proibidos pela sinalização;

V – em discordância com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:

Infração – leve;

Penalidade – multa.

O código enfatiza claramente que a buzina deve ser acionada apenas em situações em que não há alternativa. Essa abordagem visa preservar o bem-estar da comunidade e reduzir os ruídos de poluição sonora. Portanto, a ação é considerada uma infração em tais contextos.

ALERTA GERAL para motoristas que usam MUITO a buzina
Dependendo da conduta é possível que dê alguma dor de cabeça – Canva

Quanto é a multa por buzinar em horário proibido?

Considerando a classificação do uso inadequado da buzina como infração leve, a multa para essa prática é aproximadamente R$ 88,38. Contudo, pode resultar em até três pontos na carteira de habilitação do condutor.

Utilizar a buzina de maneira prolongada e sucessiva sem justificativa é inapropriado. Essa conduta torna-se ainda mais séria nos períodos de repouso, especialmente em frente a residências, hospitais ou escolas.

É fundamental evitar esse tipo de situação por meio do conhecimento das leis de trânsito e da colaboração com empresas confiáveis, que se comprometem com a validade da sua habilitação. Caso ocorra uma infração, a escolha de métodos seguros e confiáveis de pagamento é ideal, e abordaremos isso mais adiante.

Por que a buzina passou a ser uma infração de trânsito?

Atualmente, a poluição sonora representa uma das principais preocupações nos grandes centros urbanos. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), aproximadamente 500 milhões de pessoas já enfrentam algum grau de surdez moderada e/ou severa.

Esse número, que tende a aumentar nas próximas décadas, está associado aos ruídos excessivos presentes nas cidades. Além disso, há outra inquietação: o uso desmedido da buzina contribui para o aumento do nível de estresse dos motoristas, o que pode incentivar confrontos, discussões e acidentes no trânsito.

Vale ressaltar que a buzina foi concebida como uma ferramenta para alertar sobre possíveis riscos, não devendo ser utilizada como expressão de frustração. É importante destacar que o uso da buzina para pressionar pedestres também é visto de forma desfavorável pela legislação brasileira, podendo resultar em multas e pontos na carteira de habilitação.

FONTE NOTÍCIAS CONCURSOS

Olha a multa! Atenção às novas regras das leis do farol baixo, CNH e insulfilm

Ajustes no Código de Trânsito Brasileiro ainda confundem o condutor.

Seja nos finais de semana, feriados prolongados ou nas férias, muitas famílias aproveitam o período de descanso para pegar a estrada. Contudo, é preciso ficar atento às mudanças na legislação de trânsito para não ser pego de surpresa e terminar o descanso com uma multa em mãos.

Essas atualizações na lei de trânsito vai desde o uso de películas escurecidas nos vidros do veículo, autorização para avançar com o carro, mesmo com o semáforo vermelho e até alterações na nomenclatura das categorias da Carteira Nacional de Habilitação.

Farol baixo

Usar o farol baixo em rodovias durante o dia tornou-se lei em 2016. Contudo, houve alterações na legislação e hoje nem sempre é preciso ligar as luzes. Isso porque, agora os condutores de veículos que possuem DRL, ou seja, a luz de condução diurna, não precisam acender o farol baixo em qualquer rodovia.

Já no caso de quem não tem carro equipado com DRL, os faróis devem seguir acesos em rodovias de pista simples, fora do perímetro urbano. O não cumprimento da lei resulta em infração média, ou seja, com multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na CNH.

Lei do Insulfim

Igualmente, as regras para a instalação de película para escurecer os vidros dos veículos mudaram no ano passado. Aqui, a principal mudança é a proibição de bolhas no para-brisa, assim como nos vidros laterais dianteiros.

Quando o assunto é transmitância luminosa mínima, ou seja, a quantidade de luz que passa pelo vidro+película não podia ser inferior a 75% para itens incolores e 70% para os coloridos. Agora, a resolução do Contran fixou o percentual em 70%, independente da cor.

O não cumprimento das novas regras resulta em infração grave. Neste caso, a multa é de R$ 195,23, somados à cinco pontos na CNH e ainda a retenção do veículo para regularização.

Novas categorias da CNH

Desde junho do ano passado a CNH apresenta uma série de mudanças, inclusive no que diz respeito à tabela com as novas categorias de condutores. O total agora é de 13 modalidades de habilitação. Com impressão na segunda metade do documento, há uma tabela com códigos, como, por exemplo, A1, B1, C1 e BE.

Apesar da maioria dos brasileiros desconhecer essa nomenclatura, esses novos códigos seguem um padrão internacional, o que facilita a fiscalização da CNH por agentes de trânsito em outros países.

Semáforo vermelho

Por fim, dentre as novidades está a permissão de conversão à direita mesmo com semáforo vermelho. Entretanto, para que a condição seja válida é preciso haver sinalização autorizando este movimento do veículo a partir de uma placa escrito “Livre à direita”.

FONTE NEW MOTORS

Olha a multa! Atenção às novas regras das leis do farol baixo, CNH e insulfilm

Ajustes no Código de Trânsito Brasileiro ainda confundem o condutor.

Seja nos finais de semana, feriados prolongados ou nas férias, muitas famílias aproveitam o período de descanso para pegar a estrada. Contudo, é preciso ficar atento às mudanças na legislação de trânsito para não ser pego de surpresa e terminar o descanso com uma multa em mãos.

Essas atualizações na lei de trânsito vai desde o uso de películas escurecidas nos vidros do veículo, autorização para avançar com o carro, mesmo com o semáforo vermelho e até alterações na nomenclatura das categorias da Carteira Nacional de Habilitação.

Farol baixo

Usar o farol baixo em rodovias durante o dia tornou-se lei em 2016. Contudo, houve alterações na legislação e hoje nem sempre é preciso ligar as luzes. Isso porque, agora os condutores de veículos que possuem DRL, ou seja, a luz de condução diurna, não precisam acender o farol baixo em qualquer rodovia.

Já no caso de quem não tem carro equipado com DRL, os faróis devem seguir acesos em rodovias de pista simples, fora do perímetro urbano. O não cumprimento da lei resulta em infração média, ou seja, com multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na CNH.

Lei do Insulfim

Igualmente, as regras para a instalação de película para escurecer os vidros dos veículos mudaram no ano passado. Aqui, a principal mudança é a proibição de bolhas no para-brisa, assim como nos vidros laterais dianteiros.

Quando o assunto é transmitância luminosa mínima, ou seja, a quantidade de luz que passa pelo vidro+película não podia ser inferior a 75% para itens incolores e 70% para os coloridos. Agora, a resolução do Contran fixou o percentual em 70%, independente da cor.

O não cumprimento das novas regras resulta em infração grave. Neste caso, a multa é de R$ 195,23, somados à cinco pontos na CNH e ainda a retenção do veículo para regularização.

Novas categorias da CNH

Desde junho do ano passado a CNH apresenta uma série de mudanças, inclusive no que diz respeito à tabela com as novas categorias de condutores. O total agora é de 13 modalidades de habilitação. Com impressão na segunda metade do documento, há uma tabela com códigos, como, por exemplo, A1, B1, C1 e BE.

Apesar da maioria dos brasileiros desconhecer essa nomenclatura, esses novos códigos seguem um padrão internacional, o que facilita a fiscalização da CNH por agentes de trânsito em outros países.

Semáforo vermelho

Por fim, dentre as novidades está a permissão de conversão à direita mesmo com semáforo vermelho. Entretanto, para que a condição seja válida é preciso haver sinalização autorizando este movimento do veículo a partir de uma placa escrito “Livre à direita”.

FONTE NEW MOTORS

CNH: Motoristas têm até 28 de dezembro para regularizar exame toxicológico

Fique de olho na exigência

Atenção! Essa informação é de extrema importância! Os condutores profissionais têm prazo para atender uma exigência da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

A saber, os motoristas profissionais das categorias C / D / E, têm até o dia 28 de dezembro para regularizar o exame toxicológico.

Desse modo, de acordo com a Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), temos um público de cerca de 5 milhões de pessoas envolvidas.

Falta de exame toxicológico pode acarretar em pontos na CNH

É importante ressaltar que quem não cumprir o prazo, pode arcar com uma multa de R$ 1.467,35 e perder 7 pontos na carteira.

Ainda mais, dirigir com o exame vencido, ou deixar de realizar o exame, configura infração gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Além disso, em caso de reincidência, ao longo de 12 meses, a multa pode chegar a R$ 2.934,70 e o motorista perde o direito de dirigir.

Em complemento, para os condutores que o resultado do exame for positivo, o direito de dirigir é suspenso por três meses. Aliás, para quem dirigir com o resultado positivo, saiba que a infração é gravíssima, ou seja, o motorista perde 7 pontos na CNH e a multa é de R$ 1.467,35, além da suspensão do direito de dirigir.

Por fim, a regra estabelece que o motorista profissional também não poderá renovar a Carteira Nacional de Habilitação até que seja feito o exame com resultado negativo.

Como é feito o exame toxicológico?

Cabe explicar que o mesmo é realizado por meio da coleta de uma pequena quantidade de cabelo próxima ao couro cabeludo do condutor ou por um pelo do corpo.

E saiba que tem custo, viu?

Segundo a Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), a média de preço no Brasil é de R$ 135.

Sendo assim, o exame identifica se houve consumo de substâncias psicoativas por um período mais longo, entre 90 a 180 dias antes da coleta, do que os exames de urina e sangue conseguem detectar.

Para detalhar, cabe mencionar que as drogas detectadas pelo exame são:

  • Maconha e derivados;
  • Cocaína e derivados (Crack, Merla e outros);
  • Anfetaminas (rebites);
  • Metanfetaminas, MDMA e MDA (Ecstasy).

Inibidores de apetite

  • Anfepramona;
  • Mazindol;
  • Femproporex.

Analgésicos à base de opiáceos e substâncias derivadas

  • Codeína;
  • Morfina;
  • Heroína.

Regras para os exames

Para ficar com a CNH em segurança, segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os motoristas podem verificar os prazos para a realização do exame e também o número e as penalizações por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

Acompanhe quantos exames são necessários conforme a idade do profissional:

Exames para as categorias C, D e E
Imagem: Divulgação da Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox)

FONTE BRASIL 123

CNH: Motoristas têm até 28 de dezembro para regularizar exame toxicológico

Fique de olho na exigência

Atenção! Essa informação é de extrema importância! Os condutores profissionais têm prazo para atender uma exigência da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

A saber, os motoristas profissionais das categorias C / D / E, têm até o dia 28 de dezembro para regularizar o exame toxicológico.

Desse modo, de acordo com a Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), temos um público de cerca de 5 milhões de pessoas envolvidas.

Falta de exame toxicológico pode acarretar em pontos na CNH

É importante ressaltar que quem não cumprir o prazo, pode arcar com uma multa de R$ 1.467,35 e perder 7 pontos na carteira.

Ainda mais, dirigir com o exame vencido, ou deixar de realizar o exame, configura infração gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Além disso, em caso de reincidência, ao longo de 12 meses, a multa pode chegar a R$ 2.934,70 e o motorista perde o direito de dirigir.

Em complemento, para os condutores que o resultado do exame for positivo, o direito de dirigir é suspenso por três meses. Aliás, para quem dirigir com o resultado positivo, saiba que a infração é gravíssima, ou seja, o motorista perde 7 pontos na CNH e a multa é de R$ 1.467,35, além da suspensão do direito de dirigir.

Por fim, a regra estabelece que o motorista profissional também não poderá renovar a Carteira Nacional de Habilitação até que seja feito o exame com resultado negativo.

Como é feito o exame toxicológico?

Cabe explicar que o mesmo é realizado por meio da coleta de uma pequena quantidade de cabelo próxima ao couro cabeludo do condutor ou por um pelo do corpo.

E saiba que tem custo, viu?

Segundo a Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), a média de preço no Brasil é de R$ 135.

Sendo assim, o exame identifica se houve consumo de substâncias psicoativas por um período mais longo, entre 90 a 180 dias antes da coleta, do que os exames de urina e sangue conseguem detectar.

Para detalhar, cabe mencionar que as drogas detectadas pelo exame são:

  • Maconha e derivados;
  • Cocaína e derivados (Crack, Merla e outros);
  • Anfetaminas (rebites);
  • Metanfetaminas, MDMA e MDA (Ecstasy).

Inibidores de apetite

  • Anfepramona;
  • Mazindol;
  • Femproporex.

Analgésicos à base de opiáceos e substâncias derivadas

  • Codeína;
  • Morfina;
  • Heroína.

Regras para os exames

Para ficar com a CNH em segurança, segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os motoristas podem verificar os prazos para a realização do exame e também o número e as penalizações por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

Acompanhe quantos exames são necessários conforme a idade do profissional:

Exames para as categorias C, D e E
Imagem: Divulgação da Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox)

FONTE BRASIL 123

Regras de exames toxicológicos para motoristas entram em vigor

Os motoristas de veículos de carga, ônibus e afins que não realizarem exames toxicológicos a cada dois anos e seis meses serão punidos com infração gravíssima e multa multiplicada por cinco.

Três trechos da Lei 14.599/23, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, foram restaurados após o Congresso Nacional decidir pela derrubada dos vetos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao texto que gerou a norma. Com a decisão, os trechos foram promulgados e publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16).

A lei tem origem na Medida Provisória 1153/22, aprovada pela Câmara em abril e pelo Senado em maio. A norma foi sancionada em junho, com nove vetos.

Dispositivos retomados
Entre os três dispositivos retomados está o que estabelece que condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos incorrerão em infração gravíssima se não realizarem novo exame de detecção de drogas no organismo a cada dois anos e seis meses. A contagem começa da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames já realizados.

Outro veto derrubado pelo Congresso Nacional e reposicionado na lei é o que atribui a competência para aplicação da penalidade a “órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator.”

A lei determina ainda que o Ministério do Trabalho e Emprego será obrigado a regulamentar a aplicação dos exames em até 180 dias da entrada em vigor do novo trecho da norma. A aplicação e a fiscalização do teste devem ser periódicas e constantes, por meio de processos e sistemas eletrônicos.

(Com Agência Câmara de Notícias)

FONTE SOU AGRO

Regras de exames toxicológicos para motoristas entram em vigor

Os motoristas de veículos de carga, ônibus e afins que não realizarem exames toxicológicos a cada dois anos e seis meses serão punidos com infração gravíssima e multa multiplicada por cinco.

Três trechos da Lei 14.599/23, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, foram restaurados após o Congresso Nacional decidir pela derrubada dos vetos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao texto que gerou a norma. Com a decisão, os trechos foram promulgados e publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16).

A lei tem origem na Medida Provisória 1153/22, aprovada pela Câmara em abril e pelo Senado em maio. A norma foi sancionada em junho, com nove vetos.

Dispositivos retomados
Entre os três dispositivos retomados está o que estabelece que condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos incorrerão em infração gravíssima se não realizarem novo exame de detecção de drogas no organismo a cada dois anos e seis meses. A contagem começa da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames já realizados.

Outro veto derrubado pelo Congresso Nacional e reposicionado na lei é o que atribui a competência para aplicação da penalidade a “órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator.”

A lei determina ainda que o Ministério do Trabalho e Emprego será obrigado a regulamentar a aplicação dos exames em até 180 dias da entrada em vigor do novo trecho da norma. A aplicação e a fiscalização do teste devem ser periódicas e constantes, por meio de processos e sistemas eletrônicos.

(Com Agência Câmara de Notícias)

FONTE SOU AGRO

Nova isenção na renovação da CNH para motoristas com mais de 50 anos

Motoristas com idade superior aos 50 anos, poderão garantir isenção no pagamento da taxa de renovação da carteira de motorista

Em um gesto de empatia e justiça social, o deputado Luiz Fernando Guerra deu um passo significativo em favor dos cidadãos mais experientes do Paraná, apresentando um Projeto de Lei pioneiro na última segunda-feira (02). Esta proposta legislativa inovadora visa ajustar o custo da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de acordo com a idade do motorista, beneficiando especificamente aqueles com 50 anos ou mais. Com uma população de 2.459.139 condutores no estado, a repercussão dessa medida tem o potencial de ser vasta e profundamente sentida.

Este projeto é mais do que uma simples política de redução de custos: é um reconhecimento da necessidade de equidade na distribuição de direitos e oportunidades, sobretudo para os cidadãos mais velhos, que frequentemente enfrentam encargos financeiros elevados. A iniciativa do deputado Guerra não só alivia o peso desses encargos mas também reafirma o valor e a dignidade dos indivíduos nessa faixa etária, promovendo uma inclusão social mais efetiva.

Além disso, a proposta sinaliza um avanço cuidadoso na forma como o Estado percebe e atende às necessidades de seus cidadãos mais experientes, um grupo que merece não apenas respeito e admiração, mas também apoio tangível em questões práticas do dia a dia, como a renovação da CNH. Esta medida destaca-se como um exemplo de como os legisladores podem proteger e priorizar aqueles que, após décadas contribuindo para a sociedade, merecem consideração e apoio redobrados em suas necessidades contínuas.

Regra atual para a renovação da CNH

Atualmente, a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) impõe a todos os motoristas uma taxa uniforme de R$159,22, independentemente da sua idade. No entanto, enquanto os condutores abaixo dos 50 anos só precisam renovar sua CNH a cada década, aqueles entre 50 e 69 anos enfrentam essa necessidade a cada cinco anos e, para os que têm mais de 70, o processo se torna trienal.

Diante dessa realidade, surge uma proposta legislativa que, se aprovada, assegurará uma cobrança justa e proporcional para os idosos, ajustando a taxa de renovação de acordo com a validade efetiva de sua CNH.

O deputado Luiz Fernando Guerra, mentor dessa proposição, enfatiza que a política visa aprofundar o compromisso e a sensibilidade para com os cidadãos idosos do Paraná. “Este projeto é um marco na defesa dos direitos de um segmento demográfico que merece uma atenção especial e cuidados do Estado. A ideia é permitir que aqueles com mais de 50 anos mantenham sua autonomia ao volante, sem que a renovação da CNH imponha um ônus financeiro desproporcional, considerando as despesas adicionais já prevalentes nessa etapa da vida, como custos com saúde”, ressalta Guerra.

Antes de se tornar lei, o projeto passará pelo crivo das comissões pertinentes e pela avaliação dos parlamentares em sessão plenária. Posteriormente, será submetido à votação na Assembleia Legislativa do Paraná e, se aprovado, encaminhado ao governador para sanção, marcando um passo importante na legislação de proteção aos direitos dos idosos no estado.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Nova isenção na renovação da CNH para motoristas com mais de 50 anos

Motoristas com idade superior aos 50 anos, poderão garantir isenção no pagamento da taxa de renovação da carteira de motorista

Em um gesto de empatia e justiça social, o deputado Luiz Fernando Guerra deu um passo significativo em favor dos cidadãos mais experientes do Paraná, apresentando um Projeto de Lei pioneiro na última segunda-feira (02). Esta proposta legislativa inovadora visa ajustar o custo da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de acordo com a idade do motorista, beneficiando especificamente aqueles com 50 anos ou mais. Com uma população de 2.459.139 condutores no estado, a repercussão dessa medida tem o potencial de ser vasta e profundamente sentida.

Este projeto é mais do que uma simples política de redução de custos: é um reconhecimento da necessidade de equidade na distribuição de direitos e oportunidades, sobretudo para os cidadãos mais velhos, que frequentemente enfrentam encargos financeiros elevados. A iniciativa do deputado Guerra não só alivia o peso desses encargos mas também reafirma o valor e a dignidade dos indivíduos nessa faixa etária, promovendo uma inclusão social mais efetiva.

Além disso, a proposta sinaliza um avanço cuidadoso na forma como o Estado percebe e atende às necessidades de seus cidadãos mais experientes, um grupo que merece não apenas respeito e admiração, mas também apoio tangível em questões práticas do dia a dia, como a renovação da CNH. Esta medida destaca-se como um exemplo de como os legisladores podem proteger e priorizar aqueles que, após décadas contribuindo para a sociedade, merecem consideração e apoio redobrados em suas necessidades contínuas.

Regra atual para a renovação da CNH

Atualmente, a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) impõe a todos os motoristas uma taxa uniforme de R$159,22, independentemente da sua idade. No entanto, enquanto os condutores abaixo dos 50 anos só precisam renovar sua CNH a cada década, aqueles entre 50 e 69 anos enfrentam essa necessidade a cada cinco anos e, para os que têm mais de 70, o processo se torna trienal.

Diante dessa realidade, surge uma proposta legislativa que, se aprovada, assegurará uma cobrança justa e proporcional para os idosos, ajustando a taxa de renovação de acordo com a validade efetiva de sua CNH.

O deputado Luiz Fernando Guerra, mentor dessa proposição, enfatiza que a política visa aprofundar o compromisso e a sensibilidade para com os cidadãos idosos do Paraná. “Este projeto é um marco na defesa dos direitos de um segmento demográfico que merece uma atenção especial e cuidados do Estado. A ideia é permitir que aqueles com mais de 50 anos mantenham sua autonomia ao volante, sem que a renovação da CNH imponha um ônus financeiro desproporcional, considerando as despesas adicionais já prevalentes nessa etapa da vida, como custos com saúde”, ressalta Guerra.

Antes de se tornar lei, o projeto passará pelo crivo das comissões pertinentes e pela avaliação dos parlamentares em sessão plenária. Posteriormente, será submetido à votação na Assembleia Legislativa do Paraná e, se aprovado, encaminhado ao governador para sanção, marcando um passo importante na legislação de proteção aos direitos dos idosos no estado.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

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