Mega projeto propõe parceria pública privada para construção do Centro Administrativo e nova Rodoviária de Lafaiete

Privilegiar o uso do transporte coletivo, embelezar a Região Central com conforto, mobilidade, sustentabilidade e construir com Parceria Pública e Privada – PPP este é o projeto do Sr. Edson Luiz Lopes Correa, Lafaietense, conhecido como Didi, empresário do “CARTÓRIO RÁPIDO” e despachante imobiliário.

Depois dessa pesquisa e de conversa com pessoas que participam de entidades importantes de nossa cidade, tive a oportunidade de entrar em contato com profissionais liberais, parceiros como Yuri Philippe Pinto da Costa, engenheiro civil, graduado na Universidade Federal de São João del-Rei, Bruno Dias Lana, natural de Conselheiro Lafaiete, arquiteto e urbanista, graduado na Universidade Federal de Viçosa, especialista em gestão urbana pela Universidade Técnica de Berlim, tendo trabalhado 04 anos na prefeitura de contagem, Roxane Aparecida do Nascimento, natural de Conselheiro Lafaiete, engenheira civil, pela Escola de Engenharia Kenedy em Belo Horizonte e Cléber Múcio Morais, advogado, especialista em gestão de estratégias, acelerador de resultados e terapeuta financeiro que nos ajudaram na elaboração desse meu projeto e que hoje ele é um projeto voltado para toda sociedade Lafaietense.

A proposta de um terminal urbano central em Conselheiro Lafaiete visa melhoria das condições de mobilidade e de fluidez do trânsito, principalmente na área central da cidade, promovendo sistemas de integração do transporte público. O terminal foi dimensionado para suportar confortavelmente as cerca de 920 partidas diárias detectadas nos pontos de parada próximo ao terreno.

Centro Administrativo e nova Rodoviária de Lafaiete

A volumetria do edifício definida no projeto arquitetônico foi inspirada na marcante forma triangular do terreno, refletindo em plantas com predominância de 03 arestas simétricas e cobertura de forma triangular constituída de 12 segmentos também triangulares, variando a altura do pé-direito.

Estruturalmente, o projeto define um edifício de estrutura mista. Possuindo 04 níveis a princípio sendo o térreo coberto por uma laje nervurada sustentada por pilares de concreto e os pavimentos superiores de estrutura metálica, recebendo a cobertura de forma triangular de telhas metálicas, sustentadas por treliças e pilares também metálicos.

Edifício contará também com uma área comercial, restaurante popular e um shopping popula/DIVULGAÇÃO

O edifício conta também com uma área comercial de necessidade e interesse da comunidade: um restaurante popular e um shopping popular, e nos 03 pavimentos superiores serão destinados para alocar o centro administrativo da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, com área aproximada de 2.420,00 metros cada pavimento, onde serão oferecidos diversos atendimentos de serviços públicos aos cidadãos.

A proposta inclui o uso exclusivo das Ruas Dr. Melo Viana e Homero Seabra para circulação de pedestres, reforçando essas ruas como polo comercial da cidade e viabilizando a passarela que conecta a Rua Homero Seabra ao edifício, passando sobre a Avenida Prefeito Telesforo Cândido de Rezende.

Ainda para ser analisado, o Engenheiro Yuri Philippe Pinto da Costa entende conveniente estudo para construção de um reservatório sob a área de estacionamento para recolher água de chuva evitando assim problemas constantes de enchentes na Avenida Prefeito Telesforo Cândido de Rezende.

Os empreendedores aguardam um agendamento com o prefeito Mário Marcus para detalharem o projeto.

Mudanças nas regras das Eleições 2024 só podem ocorrer até o próximo mês de outubro

Princípio da anterioridade eleitoral está em vigor há 30 anos e garante segurança jurídica ao processo eleitoral

Falta pouco mais de um ano para as Eleições 2024, quando eleitoras e eleitores voltarão às urnas para escolher prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios brasileiros. O primeiro turno será no dia 6 de outubro, e, conforme prevê o artigo 16 da Constituição Federal, qualquer mudança legislativa que altere o processo eleitoral precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional com um ano de antecedência da eleição para obedecer ao princípio da anterioridade eleitoral.

Chamada também de princípio da anualidade eleitoral, a regra foi inserida na Constituição há 30 anos por meio da Emenda Constitucional nº 4/1993 e diz exatamente o seguinte: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

A exigência protege os direitos de cidadãs e cidadãos, fortalece o princípio da segurança jurídica e evita surpresas ao eleitorado e às candidatas e aos candidatos com alguma alteração que venha a acontecer no meio da disputa. É a garantia de que não haverá casuísmos nem benefícios a qualquer participante do processo eleitoral.

Sendo assim, para entrarem em vigor e valerem para o próximo pleito, as alterações na legislação eleitoral precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e, em seguida, sancionadas pela Presidência da República até o dia 5 de outubro deste ano.

O que pode ser alterado

É importante ressaltar que a Constituição se refere à “lei que alterar o processo eleitoral”, ou seja, qualquer norma capaz de inovar o ordenamento jurídico deste ramo do Direito. Portanto, o princípio da anualidade não abrange os regulamentos editados pela Justiça Eleitoral para promover a fiel execução da lei, sem extrapolar seus limites legais ou inovar a ordem jurídica eleitoral.

Assim, as resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para dar andamento às eleições podem ser expedidas a menos de um ano do pleito eleitoral. É o que estabelece o artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), ao informar que essas resoluções podem ser aprovadas até o dia 5 de março do ano das eleições.

Curiosidade

A Constituição também definiu que o primeiro turno da eleição ocorrerá sempre no primeiro domingo de outubro. Só os municípios com mais de 200 mil eleitores têm, caso necessário, segundo turno, no último domingo de outubro, para o cargo de prefeito, caso nenhuma das candidatas ou candidatos ao cargo obtenha metade mais um dos votos válidos no primeiro turno.

RS, MS/CM, DM

FONTE TSE

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