Nova lei de trânsito está valendo! O que muda?

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) tem nova lei de trânsito, que passou a valer a partir de 1º de julho; confira as mudanças

A Nova Lei de Trânsito, que faz parte do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), passou por uma nova atualização – a Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023. Ela passou a valer a partir de 1º de julho.

As principais mudanças estão relacionadas à fiscalização do exame toxicológico, aplicação de multas e a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados.

Confira abaixo o que muda com a nova lei do CTB:

Fiscalização e aplicação de multas

Policial curvado sobre janela de um carro enquanto conversa com motorista numa avenida
(Imagem: Agência Brasil)

Agora, os órgãos municipais de trânsito passam a ter a competência privativa para fiscalizar e aplicar multas de infrações. Por exemplo:

  • Velocidade;
  • Estacionamento irregular;
  • Excesso de peso;
  • Recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.

Já os Estados e o Distrito Federal terão a responsabilidade de fiscalizar e multar infrações relacionadas a:

  • Não realização de exame toxicológico;
  • Falta de registro do veículo;
  • Falta de baixa de veículo irrecuperável;
  • Cadastro desatualizado;
  • Falsa declaração de domicílio.

As demais infrações serão de competência concorrente. Isto é, tanto um quanto outro agente poderão autuar.

A Polícia Militar também poderá realizar atividades de política ostensiva de trânsito. Mas respeitando o que compete à PRF (Polícia Rodoviária Federal).

Essa medida visa a prevenção de acidentes, além de garantir mais segurança pública e obediência à legislação de trânsito.

Exame toxicológico

Carros em avenida durante pôr-do-sol
(Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Esse exame, obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, é uma das alterações mais comentadas pelos motoristas. Houve duas mudanças em relação a esse tema.

A primeira diz respeito à infração descrita no artigo 165-B do CTB: condutor que dirige sem realizar o exame.

Nesse caso, a infração segue sendo destinada aos condutores das categorias C, D e E. Mas não somente quando eles estiverem ao volante de veículos correspondentes a essas categorias (por exemplo, caminhão).

A multa por não realizar o exame será aplicada a esses condutores independentemente do veículo que estiverem conduzindo.

Nesse caso, a infração é de natureza gravíssima com penalidade de multa multiplicada cinco vezes (R$1.467,35). Em caso de reincidência no período de até 12 meses, é multa multiplicada dez vezes e suspensão do direito de dirigir.

A segunda alteração quanto ao toxicológico foi a criação de um novo artigo no CTB: o 165-C.

Ele estabelece as mesmas penalidades descritas acima (artigo 165-B) aos condutores que, mesmo reprovados no exame toxicológico, continuarem dirigindo.

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito), por meio da Deliberação 268/23, estabeleceu um prazo até 28/12/2023 para os condutores regularizarem os exames, caso estejam vencidos.

Seguro de cargas

Caminhões em rodovia
(Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A partir de agora, os transportadores, tanto pessoa física quanto jurídica, deverão contratar, obrigatoriamente, três tipos de seguros de cargas:

  • Responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados por colisão, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão;
  • Responsabilidade civil para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro afetando a carga durante o transporte;
  • Responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Importante: tanto o seguro de perdas por acidentes quanto de roubo deverão estar vinculados a PGR (Planos de Gerenciamento de Riscos) estabelecidos de comum acordo entre o transportador e a sua seguradora.

Em contrapartida, o transportador e o proprietário da mercadoria poderão contratar outros seguros.

O proprietário também poderá exigir do transportador uma cópia da apólice de seguro com as condições, prêmio e gerenciamento de risco contratados.

Ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados

Mulher andando de patinete elétrico no centro da cidade com pessoas e ônibus ao redor
(Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil)

O crescimento de circulação de veículos ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados levou o Contran a estabelecer normas quanto ao seu uso, por meio da Resolução 996/2023.

Os ciclomotores, que devem ser conduzidos por pessoas habilitadas nas categorias A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), precisam ser registrados e licenciados como os demais veículos.

Além disso, devem possuir todos os equipamentos obrigatórios previstos pelo Contran (por exemplo: capacete com viseira) e transitar com a luz baixa acesa durante o dia.

Já as bicicletas elétricas não precisam de registro e licenciamento. Mas devem conter equipamentos, por exemplo:

  • Campainha (buzina);
  • Dispositivo limitador de velocidade;
  • Sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral);
  • Espelho retrovisor do lado esquerdo;
  • Pneus em boas condições.

Por fim, em relação aos patinetes elétricos, esses também não precisam de habilitação para sua condução, nem de registro e licenciamento.

Capacete e demais itens de segurança, embora sejam indispensáveis para a prevenção de lesões por acidente, devem permanecer a critério do condutor.

A nova lei de trânsito

Nos últimos anos, o CTB já passou por uma série de alterações. Uma das mais significativas aconteceu em 2021, com a chamada Nova Lei de Trânsito.

Na época, essa nova lei modificou e acrescentou várias normas ao Código. Dois anos depois, ela passou por uma nova atualização.

Todas as alterações estipuladas pela nova lei já passaram a valer para os motoristas e foram devidamente adicionadas ao CTB.

FONTE OLHAR DIGITAL

Nova lei de placas para carros entra em vigor e quem não se adaptar tomará multa grave

Nova lei está relacionada à adulteração da placa veicular e também de itens como número de chassi; entenda as novidades

Em vigor desde a quinta-feira passada (27), a Lei 14.562/23, que traz novidades relacionadas à placa de identificação veicular, tem gerado confusão nas redes sociais.

Têm circulado vídeos e textos afirmando que, segundo a nova regra, a condução de automóvel sem uma ou as duas placas passou a ser tipificada como adulteração de sinal identificador de veículo – crime previsto no Artigo 311 do Código Penal, que significa adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor ou placa de identificação. Esse crime prevê pena de reclusão de três a seis anos.

Contudo, o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), esclarece que rodar sem placa, seja por motivos como perda, furto ou até retirada voluntária, não se tornou crime.

Ele enfatiza que nada muda em relação à circulação de veículos sem as respectivas chapas: a prática continua sendo infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo.

O que realmente mudou

O especialista explica que a maior novidade introduzida pela Lei 14.562/23, que alterou justamente o Artigo 311, é a punição para a adulteração do sinal identificador de veículo de reboques e semirreboques – situação que anteriormente o Código Penal não previa.

“A finalidade principal da nova lei foi retirar a palavra ‘automotor’ da qualificação do crime para ampliar sua aplicação a outros veículos não motorizados” Marco Fabrício Vieira, escritor e membro do Contran

Devido a essa “omissão” na lei penal, acrescenta, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) estava deixando, nas suas decisões, de caracterizar como crime de adulteração de sinal identificador em ações penais envolvendo esses veículos não motorizados.

Claramente, a Lei 14.562/23 tem, dentre outros objetivos, coibir o roubo de carga, já que agora o crime não se limita apenas ao veículo automotor, mas se estende aos respectivos reboque e implementos.

Crime inafiançável?

Vieira diz, ainda, que tem sido veiculado, de maneira equivocada, que a adulteração de sinal identificador de veículo se tornou inafiançável.

“É verdade que o delegado de polícia somente pode fixar fiança para crimes cuja pena máxima não seja superior a 4 anos, o que não é o caso. Porém, a fixação de fiança pode ser determinada pelo juiz em qualquer fase do processo criminal, enquanto a sentença condenatória não for definitiva, segundo o Artigo 311 do Código Penal”.

Mais envolvidos em fraude veicular são criminalizados

Caminhão é flagrado com placa clonada no Espírito Santo; lei amplia criminalização para reboque e semirreboque Imagem: Reprodução

A lei nova ampliou o leque de alcance dos possíveis sujeitos ativos do crime e das condutas criminalizadas.

Veja quem agora pode ser responsabilizado por fraude veicular:

  • Quem adquire, recebe, transporta, oculta, mantém em depósito, fabrica, fornece, possui ou guarda maquinismo, aparelho, instrumento ou objeto destinado à falsificação e/ou adulteração de sinal identificador de veículo
  • Quem adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda ou utiliza veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque ou semirreboque com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular adulterado ou remarcado
  • Nesses casos, se houver condenação, o réu está sujeito à mesma pena: reclusão de três a seis anos.
  • Além disso, a Lei 14.562/23 trouxe uma forma qualificada do crime de adulteração de sinal identificador de veículo
  • Se a prática estiver relacionada a atividade comercial ou industrial, a pena é ampliada para quatro a oito anos de reclusão, mais multa.
  • O Código Penal já previa que funcionário público que contribui para licenciamento ou registro de veículo remarcado ou adulterado, caso seja condenado, tem a pena ampliada em 1/3.

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FONTE UOL CARROS

Nova lei da placa entra em vigor e gera confusão; veja o que realmente muda

Nova lei está relacionada à adulteração da placa veicular e também de itens como número de chassi; entenda as novidades

Em vigor desde a quinta-feira passada (27), a Lei 14.562/23, que traz novidades relacionadas à placa de identificação veicular, tem gerado confusão nas redes sociais.

Têm circulado vídeos e textos afirmando que, segundo a nova regra, a condução de automóvel sem uma ou as duas placas passou a ser tipificada como adulteração de sinal identificador de veículo – crime previsto no Artigo 311 do Código Penal, que significa adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor ou placa de identificação. Esse crime prevê pena de reclusão de três a seis anos.

Contudo, o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), esclarece que rodar sem placa, seja por motivos como perda, furto ou até retirada voluntária, não se tornou crime.

Ele enfatiza que nada muda em relação à circulação de veículos sem as respectivas chapas: a prática continua sendo infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo.

O que realmente mudou

O especialista explica que a maior novidade introduzida pela Lei 14.562/23, que alterou justamente o Artigo 311, é a punição para a adulteração do sinal identificador de veículo de reboques e semirreboques – situação que anteriormente o Código Penal não previa.

“A finalidade principal da nova lei foi retirar a palavra ‘automotor’ da qualificação do crime para ampliar sua aplicação a outros veículos não motorizados” Marco Fabrício Vieira, escritor e membro do Contran

Devido a essa “omissão” na lei penal, acrescenta, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) estava deixando, nas suas decisões, de caracterizar como crime de adulteração de sinal identificador em ações penais envolvendo esses veículos não motorizados.

Claramente, a Lei 14.562/23 tem, dentre outros objetivos, coibir o roubo de carga, já que agora o crime não se limita apenas ao veículo automotor, mas se estende aos respectivos reboque e implementos.

Crime inafiançável?

Vieira diz, ainda, que tem sido veiculado, de maneira equivocada, que a adulteração de sinal identificador de veículo se tornou inafiançável.

“É verdade que o delegado de polícia somente pode fixar fiança para crimes cuja pena máxima não seja superior a 4 anos, o que não é o caso. Porém, a fixação de fiança pode ser determinada pelo juiz em qualquer fase do processo criminal, enquanto a sentença condenatória não for definitiva, segundo o Artigo 311 do Código Penal”.

Mais envolvidos em fraude veicular são criminalizados

Caminhão é flagrado com placa clonada no Espírito Santo; lei amplia criminalização para reboque e semirreboque Imagem: Reprodução

A lei nova ampliou o leque de alcance dos possíveis sujeitos ativos do crime e das condutas criminalizadas.

Veja quem agora pode ser responsabilizado por fraude veicular:

  • Quem adquire, recebe, transporta, oculta, mantém em depósito, fabrica, fornece, possui ou guarda maquinismo, aparelho, instrumento ou objeto destinado à falsificação e/ou adulteração de sinal identificador de veículo
  • Quem adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda ou utiliza veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque ou semirreboque com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular adulterado ou remarcado
  • Nesses casos, se houver condenação, o réu está sujeito à mesma pena: reclusão de três a seis anos.
  • Além disso, a Lei 14.562/23 trouxe uma forma qualificada do crime de adulteração de sinal identificador de veículo
  • Se a prática estiver relacionada a atividade comercial ou industrial, a pena é ampliada para quatro a oito anos de reclusão, mais multa.
  • O Código Penal já previa que funcionário público que contribui para licenciamento ou registro de veículo remarcado ou adulterado, caso seja condenado, tem a pena ampliada em 1/3.

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FONTE UOL CARROS

Vitória inesperada, NOVA mudança na lei do Bolsa Família é confirmada alegrando os brasileiros

Em entrevista, Ministro disse que Governo avalia criação de um novo adicional para além do bônus de R$ 150 do Bolsa Família

Cidadãos que fazem parte do programa Bolsa Família poderão ganhar o direito de receber mais um adicional do projeto social. Em entrevista, o Ministro do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias (PT) disse que está trabalhando na possibilidade de criar um novo bônus para os beneficiários.

Hoje, o Bolsa Família faz pagamentos mensais de R$ 600 sem nenhum tipo de adicional. Assim, independente da quantidade de pessoas que residem em uma mesma casa, o valor base não muda. Na prática, todos os cidadãos recebem uma média de pouco mais de R$ 600 todos os meses.

A partir de março, esta lógica deve mudar. O Governo deverá iniciar os pagamentos do adicional de R$ 150 por filhos menores de seis anos de idade. A ideia é que famílias mais numerosas passem a receber um saldo maior em comparação com as famílias formadas por um ou dois integrantes, por exemplo.

Agora, o Governo Federal estuda a possibilidade de pagar um segundo adicional. A ideia é liberar o saldo para as famílias que possuem filhos que têm entre 7 e 18 anos de idade. Segundo o Ministro, o tema ainda está em discussão, e ainda não é possível cravar o valor do bônus que será depositado para estes cidadãos.

Eles também não definiram se este adicional vai começar a ser pago em março, assim como o bônus de R$150. De todo modo, o Ministro disse que é provável que este novo valor seja pago o mais breve possível para que as famílias sejam atendidas com mais rapidez ainda neste ano de 2023.

Valor per capita

Segundo Dias, a ideia central é definir este valor de pagamentos de acordo com o patamar per capita, isto é, conforme a quantidade de filhos que estão dentro da faixa etária atendida.

“No valor per capita, volta a ter um valor de acréscimo, por criança de sete anos até completar 18 anos. Estamos acertando o valor, que será além dos R$ 150 por criança de até seis anos”, declarou.

“A definição de valor per capita com estas particularidades é o que permitirá voltar a ter melhores indicadores sociais. Veja que já chegamos a mais de 90% de crianças e adolescentes matriculados e caiu para até a casa de 60%”, disse.

“Mas a prioridade das prioridades são as novas gerações, não perder ninguém e abrir oportunidade para, com saúde e boa educação, alcançar um ofício, uma profissão, e alcançar uma oportunidade de trabalhar no setor público ou privado e empreendedorismo.”

Bolsa Família hoje

Tais mudanças propostas pelo Ministro só devem começar a sair do papel a partir de março. Até lá, seguem valendo as regras do desenho do antigo Auxílio Brasil.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome, em fevereiro estima-se que pouco mais de 21,8 milhões de pessoas estejam aptas ao recebimento do Bolsa Família. 

Como dito, todos os usuários estão recebendo um patamar mínimo de R$ 600 por família. O valor pode variar conforme a soma dos benefícios internos, mas não pode ser menor do que os R$ 600.

A Caixa libera os pagamentos para os usuários conforme o Número de Identificação Social (NIS).

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Por causa desta lei seu veículo não pode mais ser apreendido; entenda

O inciso que permitia apreensão de veículos por autoridades de trânsito foi retirado do artigo no CTB. Entenda o que pode acontecer.

O artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define quais são as penalidades que as autoridades de trânsito têm o direito de aplicar aos motoristas em algumas situações.

Este artigo permite que as autoridades de trânsito possam aplicar uma advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), cassação da permissão para conduzir o veículo, frequência obrigatória em curso de reciclagem.

Antes, uma outra penalidade podia ser aplicada: a apreensão do veículo. Mas, desde 2016, uma lei revogou este inciso, que era o 4 do artigo em questão. Portanto, caso seu veículo seja apreendido, saiba que por lei isso não é mais permitido. A apreensão do veículo só pode ser possível se o motorista tiver direito à defesa.

Por exemplo, um motorista tem direito à defesa em casos de multas. Isso porque, antes de ser multado, ele é autuado. É somente após todas as etapas de defesa que a multa é cobrada. Caso este motorista não queira se defender, a multa é aplicada. Mas ele terá sempre o direito à defesa, diferente da situação da apreensão.

Quando o inciso 4 do artigo 256 ainda era válido, o condutor perdia o direito de posse por tempo indeterminado, sem nenhum direito à defesa. Por este motivo, o inciso foi revogado. No processo deveria haver a fixação do tempo de permanência e uma autoridade de trânsito.

O órgão que apreendia os veículos os supervisionava em seus depósitos ou pátios. Para que o veículo fosse liberado, o motorista pagava valores equivalentes ao processo e também à estadia do veículo.

Agora, há as medidas administrativas de retenção e remoção. Caso alguma irregularidade seja observada pela autoridade de trânsito, o veículo pode ser imobilizado. Para que volte a circular, o motorista deve regularizar a situação. Pode acontecer da situação ser regulada na hora, fazendo com que o motorista tenha o veículo liberado ali mesmo.

Já a remoção pode usar um guincho para transportar o veículo até um depósito. Para a liberação, é necessário que o motorista quite as multas pendentes, taxas, diárias do depósito e afins.

FONTE CAPITALIST

Será PROIBIDO ter insulfilm no carro? Veja que diz a nova lei de trânsito

Motoristas que desobedecerem as novas leis a respeito do insulfilm podem pagar multa, receber pontos na carteira ou ter o veículo retido.

Assim que conseguem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é extremamente importante que os motoristas tenham conhecimento a respeito das leis de trânsito. Saber o que a legislação determina evita dores de cabeça e, claro, o risco de pontuação no documentou ou, em casos mais graves, sua suspensão.

Recentemente, houve mudanças significativas na Lei do insulfilm, que nada mais é do que aquela película que os proprietários de veículos têm costume de colocar nos vidros do carro. Sua utilização é bastante popular no Brasil, o que vai exigir mais atenção de muitos condutores de agora em diante.

Insulfilm passou a ser proibido no Brasil?

No geral, as películas de vidro possuem funções que ajudam no momento da condução. O benefício mais conhecido é o controle da entrada de raios UV, que podem atrapalhar a visão e incomodar o motorista.

Dessa forma, quem pensa utilizar o acessório deve saber que novas regras foram estipuladas, sobretudo envolvendo o grau de transparência e de onde o insulfilm será colocado.

Em suma, o insulfilm não foi proibido, mas algumas regras devem ser aplicadas para evitar o pagamento de multa pelo condutor. Segundo a Resolução do Contran, exige-se o seguinte grau de transparência envolvendo o acessório:

  • Para os vidros laterais, exige-se o mínimo de 70% de transparência – anteriormente era mínimo 75%.
  • No caso dos para-brisas, passou a ser exigido o mínimo de 70% de transparência;
  • Em relação aos demais vidros considerados indispensáveis para a dirigibilidade do veículo, exige-se o mínimo de 70% de transparência;
  • Por fim, vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis para dirigibilidade do veículo, o percentual mínimo de transparência deve ser de 28%.

Demais mudanças para uso do insulfilm

Indo além das questões relacionadas à transparências, outras alterações feitas pelo Contran mostram como o motorista deve se atentar para o uso do acessório veicular. No caso do insulfilm espelhado, que gera efeito visual, as nova lei determina que seu uso para fins automotivos é proibido sob qualquer circunstância.

Outra mudança em relação ao insulfilm está na proibição de bolas de ar nas áreas críticas para a visão do condutor ou de áreas indispensáveis para a boa dirigibilidade. Caso o agente fiscalizando encontre esta irregularidade, o condutor pode ser penalizado com multa.

O valor estimado para a má utilização do item é de R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira. O veículo também pode ser retido até a regularização do acessório pelo proprietário.

As únicas exceções para as novas regras do produto são para veículos blindados, máquinas agrícolas ou florestais, além de veículos que não transitam em vias públicas. As novas diretrizes estão presentes na Resolução Contran 960 de 17 de maio de 2022.

Foto: Nomad_Soul/Shutterstock

FONTE EDITAL CONCURSOS

Nova CNH começa a valer nesta semana em todo país. Troca será obrigatória!

A nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH), definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da resolução 886, no final de 2021, começará a ser emitida a partir desta terça-feira, 1º de junho.

A princípio, de acordo com informações oficiais do Contran, a nova CNH vai trazer mais segurança ao documento com itens que dificultam a falsificação, além de adequar o documento ao novo modelo internacional.

O que muda na nova CNH

Antes de mais nada, é importante deixar claro que a nova CNH dos brasileiros será emitida em dois formatos, da mesma maneira que vem sendo feita atualmente: versão digital e impressa.

A principal mudança do novo modelo da CNH está no visual. Conforme o novo documento oficial, na parte inferior, o documento terá a inserção da assinatura do motorista logo abaixo da foto. Sendo assim o documento se torna diferente de como é hoje, onde a assinatura fica após a dobra.

Além disso, o documento terá muitas mudanças. Dentre elas, um quadro com silhuetas de veículos que os motoristas estão habilitados a dirigir. A CNH terá ainda, um quadro de observações para informar possíveis restrições médicas ou se o condutor exerce atividade remunerada como motorista.

Por fim, o novo modelo da CNH não terá alterações na validade da habilitação. Sendo assim, o documento continua com prazo de validade de dez anos para condutores com idade inferior a 50 anos, bem como cinco para os condutores de 50 a 69 anos e três anos para quem tem 70 anos ou mais.

Em suma, veja o resumo das principais mudanças:

  • Assinatura na parte inferior da foto do motorista;
  • Impresso predominantemente nas cores verde e amarelo;
  • Holograma na parte debaixo do documento;
  • Nova CNH impressa com tinta fluorescente;
  • Itens que ficarão visíveis sob luz ultravioleta;
  • Letra P indicando “Permissão” para documentos temporários e letra D indicando documentos “Definitivos”.
  • Quadro com silhueta do veículo indicando a categoria da habilitação;
  • Quadro de observações com informações médicas e profissionais, se for o caso.

Troca do documento será obrigatória?

A troca do documento atual pelo novo não ocorrerá simplesmente pelo fato das mudanças. Assim, o novo modelo terá sua implementação de maneira gradativa, através das seguintes situações:

  • Renovação da CNH;
  • Inclusão de uma categoria;
  • Troca devido a algum erro entre os dados impressos;
  • Solicitação da segunda via do documento.

Sendo assim, os condutores que tirarem a primeira habilitação após o mês de junho ou ainda for reabilitado já receberá a CNH no novo modelo.

Seja como for, a mudança no documento não será obrigatório para os motoristas que já estão habilitados. Os primeiros que vão tirar o novo documento serão os candidatos à primeira habilitação, ou ainda pessoas que estão renovando o seu documento.

Portanto, os motoristas com a CNH atual ainda poderão utilizar o documento até o fim de sua validade. O novo documento de CNH, por sua vez, serão disponibilizados para esse grupo logo após a renovação da habilitação.

Validade continuará a mesma

Por fim, é importante destacar que a validade do novo modelo de habilitação vai continuar a mesma. Definido em abril, o padrão funciona da seguinte maneira, conforme a validade:

  • 10 anos da CNH – para motoristas com até 50 anos;
  • 5 anos da CNH – para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • 3 anos da CNH – para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.

Nova lei pode zerar IPVA de motos

Na última quarta-feira, foi proposta a isenção do Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas de baixa cilindrada. De acordo com o senador que apresentou o projeto de lei, o objetivo da medida é oferecer benefícios às pessoas que trabalham com mototáxi e serviços de entrega. Isso beneficiaria as pessoas nas classes de baixa renda.

A maioria das motocicletas de baixa capacidade são usadas por pessoas para fins de trabalho. O senador ressalta que a maioria dos proprietários desses tipos de motocicletas são pessoas que utilizam esses tipos de veículos como ferramenta de trabalho.

Um economista da Associação Brasileira de Automobilismo disse ainda que “os cerca de R$ 300 economizados no IPVA já ajudam no orçamento familiar desses trabalhadores”.

Veja quais modelos de moto vão receber isenção de IPVA

O projeto de motocicleta aprovado pela comissão no final do ano passado beneficia proprietários de motocicletas com motorização de até 150 cc. Há outras questões que precisam ser verificadas. Além disso, o projeto já conta com 2 emendas, então precisa voltar para outra votação.

A alíquota zero do IPVA para motocicletas foi revisada, passando a incluir modelos de até 170 cilindradas. O relator do Senado aceitou esses pedidos. Não devemos esquecer que, embora esta resolução ajude na redução de impostos, ela não substitui as variações regionais da lei.

“Ainda que a existência de uma resolução não substitua a lei de cada Estado no estabelecimento de alíquotas e que a sua fixação em zero funcione apenas como piso para a incidência, não sendo obrigatória para os entes subnacionais, entendemos que a sua fixação pelo Senado Federal estimula a sua unificação e adoção pelos demais entes”, completou o senador.

Desta forma, cada um dos estados brasileiros deve analisar a viabilidade da aplicação do IPVA zero. Afinal de contas a competência para o recolhimento do IPVA é estadual, ou seja, o valor arrecadado através do IPVA é direcionado para os cofres estaduais.

O impacto da isenção de IPVA para motos de até 170cc nas finanças estaduais pode ser elevado. Por isso alguns estados podem optar por não aderir à resolução.

Impacto social

A isenção tributária para esses veículos pode ser um excelente estímulo para pessoas que utilizam essas motos para trabalhar. Além disso, o acolhimento da resolução pode estimular a aquisição desses veículos, aumentando também a demanda industrial.

Apesar de ser um valor aparentemente baixo, para pessoas de baixa renda a soma de R$300 pode fazer uma diferença considerável no orçamento, principalmente quando o custo de outros bens e produtos se mostra tão elevado.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Nova Lei cancela guincho em blitz?

Lei 14.229/21 não necessariamente cancela o guincho em blitz

Em 21 de outubro de 2021 foi sancionada uma nova lei,  Nº 14.229, e nos últimos dias vários sites vem produzindo notícias distorcidas sobre o fim do “guinchamento” de veículos que cometam infrações de trânsito. Vamos aos detalhes:

A lei 14.229/21 alterou o art. 271 do CTB, permitindo ao veículo, desde que sua circulação não cause prejuízo a segurança viária, que no lugar da remoção(uso de guincho), possa ser oportunizada a retenção, com o respectivo recolhimento do CRLV e concedendo um prazo não superior a 15 dias para regularização.

Nesse caso, o condutor será notificado, porém seu veículo não necessariamente será “guinchado”. Mas vale ressaltar que isso dependerá da autoridade de trânsito, visto que cabe ao mesmo definir se a infração que foi constatada há segurança para que o veículo não seja removido. Ou seja, algo subjetivo, dependerá do entendimento do agente!

Infrações relacionadas a visibilidade e legibilidade de placas, por exemplo, que tem previsão de REMOÇÃO no CTB, naturalmente será enquadrada nessa “nova lei” e o veículo não deverá ser mais removido, visto que não afetaria a segurança viária.

Porém, o que esta “ocultado” por vários sites, é que na própria lei há EXCEÇÃO para essa nova regra, ou seja, NÃO CABERÁ PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO nos casos das infrações de:

✔️ 1- Licenciamento vencido (art. 230, V do CTB);

✔️ 2- Transporte clandestino de passageiros (231, VIII, do CTB)

O que consta na lei:

§ 9º-B. O disposto no § 9º-A deste artigo não se aplica às infrações previstas no inciso V do caput do art. 230 e no inciso VIII do caput do art. 231 deste Código. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021)

Sendo assim, o condutor que for flagrado conduzindo o veículo com Licenciamento atrasado ou transporte remunerado irregular de passageiros, automaticamente terá seu veículo guinchado, sem nem passar por entendimento se afeta a segurança viária. E demais infrações dependerá do entendimento por parte da autoridade de trânsito em questão!

FONTE BRASIL 123

Nova lei salva motoristas que teriam a CNH suspensa

Desde abril de 2021 está em vigor o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as mudanças está o aumento no limite de pontos por infração

As mudanças atuais no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) acabaram ajudando muitos motoristas. Diversas habilitações que poderiam ser suspensas foram “salvas” pelas alterações. Ainda que o processo estivesse em andamento, a decisão acabou sendo anulada.

O que ocorre é que o limite de pontos para ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa aumentou. Agora é preciso atingir 40 pontos em infrações para perder o direito de dirigir. Anteriormente, o limite era de 20 pontos. As regras mudaram em abril de 2021. Porém processos anteriores que ainda estava em andamento foram afetados.

O Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran.SP) anulou os processos de suspensão, por exemplo. Ao todo, 126.957 ações que aguardavam julgamento de suspensão do direito de dirigir foram descartadas pelo órgão.

Anulação

O novo CTB entrou em vigor em 12 de abril de 2021. Antes disso, o limite de pontos de infração para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) era de 20.  Contudo, o novo CTB estabeleceu regras diferentes. Agora o direito de dirigir é suspenso quando:

  • O motorista atinge 20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, com uma infração gravíssima;
  • 40 pontos, sem nenhuma infração gravíssima ou se exercer atividade remunerada.

As mudanças favoreceram os motoristas que tinham 20 pontos, mas sem que houvesse duas ou mais infrações gravíssimas. Todos que se enquadram nesta situação e estavam com o processo em andamento na justiça, tiveram a causa anulada.

O Detran.SP esclarece que não é necessário se dirigir a uma agência do Departamento ou ao Poupatempo. Isso já foi realizado automaticamente dentro do sistema do órgão.

Cuidado com golpes

Alguns criminosos estão se aproveitando da situação para extorquir contribuintes desavisados. Por isso, o Detran.SP diz para ficar atento a possíveis golpes que prometem anular o processo.

O condutor será comunicado via Correios sobre a nova decisão de anulação do processo. Caso a carta ainda não tenha sido entregue, é possível consultar o andamento das ações pela internet.

Consultas

É importante que todos os dados do titulas da CNH estejam atualizados junto ao Departamento. Basta acessar o site: www.detran.sp.gov.br e conferir se os dados de registros estão corretos.

Além disso, é possível consultar todos os dados referentes à CNH do condutor no site do Detran.SP. Em área específica, o condutor pode acompanhar o andamento dos processos, inclusive o de suspensão.

O Detran.SP informou que as novas regras do CTB já estão em vigor no Estado.

FONTE CAPITALIST

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