CadÚnico ganha novo auxílio de R$ 1.302; confira como funciona

O Auxílio Ampara é destinado para jovens e crianças em determinadas condições. A inscrição no Cadastro Único é obrigatória.

O Auxílio Ampara foi criado em 2022 com o intuito de atender crianças e jovens que perderam as mães ou responsáveis pelo feminicídio. O valor é equivalente a um salário mínimo, ou seja, R$ 1.302 até que sejam completados 18 anos de idade.

Quem capta os dados é a Prefeitura de São Paulo por meio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania com informações do Núcleo de Atendimento a Vítimas de Violência (NAVV), do Ministério Público do Estado sobre os casos de feminicídios. 

Para ter direito ao Auxílio Ampara, assim como qualquer outro programa social, é preciso atender a alguns requisitos. Vale ressaltar que o benefício pode ter prorrogação até o(a) jovem completar 24 anos de idade, caso a pessoa estude – seja em universidade ou curso profissionalizante.

Requisitos

Para receber o Auxílio Ampara é preciso estar inscrito no Cadastro Único – plataforma que o Governo Federal utiliza para captação de dados para diversos benefícios – e seguir as regras abaixo:

  • Ser criança ou adolescente residente na cidade de São Paulo no momento do crime;
  • Estar sob guarda ou tutela;
  • Possuir renda familiar de até 3 salários mínimos;
  • Estar matriculado(a) em instituição de ensino.  

Como solicitar o Auxílio Ampara?

Caso atenda aos requisitos e já possua inscrição no Cadastro Único, a solicitação do Auxílio Ampara deve ser realizada por meio da Secretaria de Direitos Humanos no e-mail smdhccpca@prefeitura.sp.gov.br

Importante ressaltar que a inscrição no CadÚnico deve acontecer em alguma unidade municipal do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de forma presencial. 

Auxílio Ampara 

O programa foi instituído pela Lei nº 17.851 de 27 de outubro de 2022. A partir da legislação vigente, o Ministério Público informa a Secretaria de Direitos Humanos sobre o crime de feminicídio para que se inicie o pagamento. 

Como citado anteriormente, o valor é correspondente ao piso nacional em vigência para cada jovem ou criança que perdeu a mãe ou o responsável. 

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