Promotores buscam alternativas para retorno aos eventos com segurança em Lafaiete e minimizar prejuízos do setor; hoje tem novo decreto que deve manter proibição

“O setor de eventos pede socorro. Precisamos trabalhar com segurança e responsabilidade”.
Com este lema, os empresários do setor de eventos lançaram uma campanha para sensibilizar as autoridades sanitárias para a retomada das atividades, uma das mais impactadas nos 2 anos de pandemia.
Nesta manhã (7) empresários estiveram reunidos com a direção da Associação Comercial, Industrial e de Serviços (ACIASS) em Lafaiete em busca de alento ao setor que gera renda e renda ne economia. A entidade hipotecou apoio às iniciativas do grupo de empresários.
Nossa reportagem também ouviu o Presidente do SindComércio, Bento Oliveira, que “entendeu que a simples proibição do funcionamento de setores da economia, é um procedimento insuficiente, inadequado e danoso.
“São necessárias medidas mais criativas e eficazes para lidar com a pandemia nesse momento. Acreditamos que a situação seja revista no decreto desta semana em benefício de toda a cidade”, analisou.
Aloísio de Rezende, Presidente do CDL-CL, também se posicionou a proibição de eventos, com regras sanitárias, entre as quais o passaporte de vacinação, uso de máscaras, etc. “Sou contrário a proibição de shows e cobrassem medidas eficazes para conter o avanço do vírus como é feito em outros estados em eventos maiores, inclusive o passaporte sanitário”, concluiu.

Fim do decreto

Hoje (7) termina o prazo em vigor do Decreto nº 293 que proibiu eventos, festas em praças e outros locais públicos e privados, porém bares e restaurantes podem funcionar com música ao vivo, desde que respeitadas as medidas sanitárias.

Mais uma semana: decreto mantém Lafaiete sem eventos e shows para conter escalada do vírus; cidade chega a 2.878 casos em janeiro

Já eram por volta das 21:30 horas desta segunda-feira (31) quando foi divulgado o Decreto nº293 em que prorroga até a próxima segunda-feira (7) a proibição de festas, eventos, shows e espetáculos em ambientes públicos e privados em a exemplo de praças, sítios, boates, bares e restaurantes ou similares,
independentemente do número de participantes, com a finalidade de evitar aglomeração de pessoas e impedir a disseminação da Covid-19.

Somente em janeiro, em Lafaiete (MG), foram confirmados 2.878 casos e uma morte,1.263 casos ativos e 448 pacientes suspeitos em monitoramento. Os números expressam o pior quadro epidemiológico desde o início da pandemia em março de 2020.

Por outro lado, entidades comerciais criticaram o decreto e cobraram alternativas para vencer o vírus sem impactar na economia e nos pequenos negócios.

Veja abaixo

Art. 1º – Por recomendação do Comitê Macrorregional Centro-Sul COVID-19, no âmbito do Programa “Minas Consciente”, conforme atualização em sua versão 3.12 (12/11/2021), ficam autorizadas, no Município de Conselheiro Lafaiete, no período de 1º/02/2022 a 07/02/2022, o exercício das atividades econômicas de acordo com os protocolos sanitários previstos para a “onda verde”, estabelecidos pelo Governo de Minas Gerais, no endereço eletrônico do “Plano Minas Consciente”, disponível em https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios.
Parágrafo único – O parâmetro geral de distanciamento de no mínimo 1 m, estabelecido no protocolo Programa “Minas Consciente”, deve ser observado como base para o cálculo de lotação dos espaços e estabelecimentos.


Art. 2º – Fica proibida, em todo o território do Município de Conselheiro Lafaiete, a realização de eventos, festas, shows e espetáculos e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados, a exemplo de praças, sítios, boates, bares e restaurantes ou similares,
independentemente do número de participantes, com a finalidade de evitar aglomeração de pessoas e impedir a disseminação da Covid-19.
§1º – Fica permitida a realização das celebrações religiosas em Igrejas e Templos, as quais deverão seguir o Protocolo Sanitário conforme publicado e disponibilizado no site oficial do Município.
§2º – Fica autorizada a prática de esportes em geral desde que sem a presença de público.
§3º – Ficam revogadas as autorizações de todos os eventos de que trata o caput deste artigo, que ocorreriam no período de vigência deste Decreto e que anteriormente haviam sido autorizados.


Art. 3º – O uso de máscara é obrigatório nos termos da Lei Municipal nº 6.024, de 27 de julhode 2020, alterada pela Lei Municipal nº 6.049, de 26 de maio de 2021, sob pena das sanções pecuniárias previstas na legislação municipal.


Art. 4º – Ficam os estabelecimentos com atendimento ao público obrigados a organizar o atendimento interno de seus estabelecimentos e garantir que seus clientes observem a distância mínima de segurança entre si, especialmente nas filas externas e internas que porventura se formem, impedindo a formação de aglomeração de pessoas, observadas as regras de distanciamento previsto no Protocolo do Minas Consciente, estabelecidos pelo Governo de Minas Gerais.


Art. 5º – A responsabilidade pela implementação das medidas previstas no protocolo do “Plano Minas Consciente” e neste Decreto, ficará a cargo do proprietário do estabelecimento, ensejando, no caso de descumprimento, a atuação das autoridades e órgãos fiscalizadores, inclusive de Vigilância Sanitária, que poderá culminar na aplicação das sanções previstas na Lei Complementar nº 83/2015, incluindo a imposição de interdição cautelar do estabelecimento e demais legislações pertinentes e correlatas, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e penais.


Art. 6º – O descumprimento do disposto neste Decreto poderá acarretar responsabilização dos infratores, nos termos previstos nos arts. 268 e 330 do Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e na Lei Complementar nº 83, de 04 de novembro de 2015, ou instrumento legal que venha a cominar sanção mais específica, além da responsabilidade civil e/ou penal cabíveis.


Valor do Auxílio Brasil será divulgado em breve com novo decreto do governo

A equipe técnica do Governo Federal que a poucos dias anunciou o temor em precisar elaborar um novo texto referente ao valor do Auxílio Brasil, já começou a redigir o decreto. O texto deve ser divulgado nas próximas semanas, contendo toda a regulamentação da primeira etapa do programa, prevista para começar em novembro. 

Auxílio Brasil promete fazer um reajuste de até 20% no valor do benefício que hoje é pago pelo tradicional Bolsa Família. O novo programa de transferência de renda irá contemplar 17 milhões de famílias, 2,4 milhões a mais que o Bolsa Família.

O decreto que está em fase de elaboração irá oficializar somente a etapa permanente do programa, ou seja, aquela que começa em janeiro de 2022. 

Isso porque, o Governo Federal realmente pretende começar a pagar o Auxílio Brasil em novembro e dezembro, mas nestes dois primeiros meses, não será possível pagar as parcelas de R$ 400 conforme prometido.

Assim que o último depósito da sétima parcela do auxílio emergencial for efetuado, devem ser pagas duas parcelas no valor médio de R$ 230.

Essa quantia será oferecida em uma espécie de auxílio de transição, a maneira encontrada pela equipe dos ministérios da Economia e Cidadania para atender a população que hoje recebe o auxílio emergencial, mas que não será incluída no Auxílio Brasil a partir de janeiro de 2022.

Até mesmo porque, é preciso lembrar da ampliação do número de beneficiários que será o total oficial atendido pelo novo programa, tornando ainda mais difícil disponibilizar uma quantia maior para todo esse montante.

A dificuldade de custeio de parcelas em um valor fixo durante ambas as fases do Auxílio Brasil está condicionada ao fato de que o Governo Federal ainda não definiu qual será a fonte de financiamento do programa.

Pois ainda se prende à expectativa de aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos precatórios. Contudo, o Antagonista teve acesso à minuta do decreto que fixará os valores do Auxílio Brasil. Veja a proposta a seguir:

  • Benefício Primeira Infância: R$ 90,00 por mês, por integrante, até o limite de 5 pessoas por família; 
  • Benefício Composição Familiar: R$ 45,00 por mês, por integrante, até o limite de 5 pessoas por família; 
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza: calculado por integrante e pago por família. Considera a diferença entre o valor da linha de extrema pobreza e a renda mensal per capita da família e será de no mínimo R$ 10 por integrante familiar;
  • Benefício Compensatório de Transição: pago por família, para que o Auxílio Brasil não seja menor que o Bolsa Família;
  • Auxílio Esporte Escolar: 12 parcelas mensais de R$ 100,00 e uma parcela única de R$ 1.000,00 por família; 
  • Bolsa de Iniciação Científica Júnior: 12 parcelas mensais de R$ 100,00 e uma parcela única de R$ 1.000,00 por família; 
  • Auxílio Criança Cidadã: R$ 200,00 por mês para crianças matriculadas em creches de turno parcial R$ 300,00 por mês para crianças matriculadas em creches de turno integral;​​
  • Auxílio Inclusão Produtiva Rural: R$ 200,00 por mês para famílias de agricultores familiares; 
  • Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: R$ 200,00 por mês para famílias com integrantes que comprovem vínculo de emprego formal.

É possível observar que a minuta do decreto que regulamenta o valor do Auxílio Brasil promove um reajuste na quantia usada como referência para as condições de pobreza e extrema pobreza.

Os valores passaram de R$ 89 e R$ 178, para R$ 93 e R$ 186, respectivamente, embora ainda precisam ser confirmados pelo Governo Federal.

FONTE FDR

Decreto restringe funcionamento de bares, restaurantes e shows em Lafaiete

O Prefeito de Lafaiete, Mário Marcus (DEM), divulgou agora há pouco um decreto nº194, em que restringe o funcionamento de atividades já apontando cautela mesmo que diante de um quadro estável de contaminação.

Fica proibido o funcionamento de bares, quiosques, barracas, restaurantes, lanchonetes, padarias, comércio varejista de bebidas e praças de alimentação no período compreendido das 01h às 05h.

Após o horário previsto só será permitido o funcionamento por delivery, e somente de gêneros alimentícios, sendo vedada a venda de bebidas alcóolicas.


Já a realização de shows, apresentações em bares, restaurantes, casas de shows e espetáculos, boates e afins, incluindo música ao vivo, som mecânico e DJ’s deverão observar as restrições de horário. Fica proibido o atendimento de consumidores que não estejam devidamente assentados nas mesas de bares e restaurantes.
Segundo o decreto, período compreendido para realização dos eventos será das 07h à 01h, com duração de até 6 horas, com 30% da capacidade máxima dos estabelecimentos, limitados a 300 pessoas em ambientes fechados, bem como com 50% da capacidade em ambientes ao ar livre, limitados a 600 pessoas.

Leia decreto na íntegra:

about

Be informed with the hottest news from all over the world! We monitor what is happenning every day and every minute. Read and enjoy our articles and news and explore this world with Powedris!

Instagram
© 2019 – Powedris. Made by Crocoblock.