Cassação da CNH: novo limite de pontuação é proposto no Senado

A cassação da CNH por um novo limite de pontuação faz parte de um projeto proposto no Senado Federal, em tramitação desde o começo de novembro.

Atualmente, a cassação da CNH é uma punição prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mais especificamente, faz parte do artigo 263, que discorre sobre as penalidades. Porém, um projeto que estabelece um novo limite de pontuação para a carteira de motorista foi proposto no Senado Federal.

Com autoria do senador Guaracy Silveira (PP-TO), a proposta foi apresentada no Plenário do Senado no último dia 4 de novembro. Atualmente, está aguardando despacho dentro dos trâmites para que possa seguir à Câmara dos Deputados. Saiba mais sobre as linhas dessa proposta a seguir:

Projeto do novo limite de pontuação para a cassação da CNH

Em primeiro lugar, a proposta do Projeto de Lei número 2720/2022 é a modificação do artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro. Sobretudo, para que o novo limite de pontuação para a cassação da CNH seja de 120 pontos para os motoristas profissionais.

Nos moldes de hoje, a perda do documento acontece para quem somar 40 pontos. Entretanto, quem trabalha em atividades relacionadas à condução tem parâmetros mais específicos em relação à gravidade das infrações.

No entanto, o texto continua especificando as condições em que esse limite será aplicado. Portanto, terão acesso ao novo limite de 120 pontos os caminhoneiros que não tiverem nenhuma infração gravíssima por dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância que determine dependência.

Além disso, as alterações afetam também o inciso 5, em que é descrito especificamente sobre os casos dos condutores que exercem atividades remuneradas. Portanto, a penalidade de suspensão do direito de dirigir estabelece a esse público a participação de um curso preventivo de reciclagem.

O Projeto de Lei pretende inserir os caminhoneiros como exceção a essa regra. Atualmente, o curso de reciclagem deve ser feito no período de 12 meses, independente da natureza das infrações. Como sempre, o projeto é publicado com força de lei a partir do momento da aprovação em todas as etapas de tramitação.

Entre as justificativas do projeto, o autor argumenta sobre a importância social dos caminhoneiros no transporte dos produtos e commodities para os brasileiros. Neste sentido, acredita que a proposta do novo limite de pontuação para a cassação da CNH é uma forma de valorizar esses profissionais.

Sobretudo, apresenta alguns dados a respeito da jornada de trabalho e quilômetros rodados por parte dos caminhoneiros. Segundo o texto, disponível no site do Senado Federal, a jornada de trabalho diária desses trabalhadores pode alcançar até 15 horas, com mais de 1,7 milhões quilômetros percorridos nas estradas.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro atualmente?

Em agosto deste ano, o Código de Trânsito Brasileiro passou por uma série de alterações, em especial no que se refere às penalidades e infrações. Sobretudo, segue como parâmetros a Medida Provisória 112/2022, que incluiu mudanças em relação à classe dos caminhoneiros, habilitação e pontuação permitida.

A proposta para os caminhoneiros, por exemplo, permite que os trabalhadores sigam dirigindo para além das 5 horas máximas permitidas. Contudo, essa liberação será liberada somente nos casos em que não houverem pontos de parada na rota pelo órgão responsável pelo trajeto.

Em relação ao sistema de pontos que causa a cassação da CNH, a Medida Provisória estabelece como limite a seguinte ordem:

  • 40 pontos para os condutores que não tiverem nenhuma infração gravíssima;
  • 30 pontos para os condutores que cometeram uma infração gravíssima;
  • 20 pontos para quem cometeu a partir de duas infrações gravíssimas.

FONTE CONCURSOS NO BRASIL

Comissão aprova novo limite de faturamento para MEIS, micro e pequenas empresas

Aumento do limite de faturamento anual deve permitir que empresas cresçam e gerem empregos

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei 108/21, que aumenta o limite da receita bruta anual do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 144 mil. 

O texto também muda o limite para as microempresas, que passa de R$ 360 mil para R$ 869 mil e das empresas de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8,6 milhões. A proposta agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.


Limite MPEs

O relator da proposta, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que também é presidente da CFT e coordenador-geral da Frente Parlamentar do Empreendedorismo aponta que os novos valores tratam-se de reajuste baseado na inflação.

“Temos que dar condições para que as micro e pequenas empresas cresçam e gerem empregos. Não se trata de aumentar valor ou trazer inovações. Estamos simplesmente atualizando o teto do Simples pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Estamos levando justiça a esse segmento que é o que mais contribui para a economia”, frisou.

Enquadramento

O projeto também estabelece que, em caso de empresa recém-aberta, o limite para o enquadramento será de R$ 10.833,33, multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

FONTE CONTÁBEIS

Novo limite de 40 pontos não vale para todos; Entenda

As novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estão vigor desde abril deste ano, quando foi aprovada a Lei 14.071/20. Dentre as mudanças está o aumento do limite de pontos permitidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passou de 20 para 40.

Apesar da regra, é importante destacar que ela não se aplica para todos os casos. Ou seja, o limite não é fixo. No geral, ele passou a depender do tipo de infração cometida pelo condutor no prazo de 12 meses. Sendo assim, ainda podem ocorrer suspensões da CNH por quem acumular entre 20 ou 30 pontos.

Regras de pontuação da CNH

Confira a seguir a regra de pontuação da CNH após as reformulações do CTB:

  • 40 pontos: caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração gravíssima;
  • 30 pontos: caso o condutor tenha cometido uma infração gravíssima;
  • 20 pontos: caso o condutor tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas.

Importante: no caso de condutores EAR, ou seja, aqueles que exercem atividade remunerada, o limite de 40 pontos é fixo, mesmo se o condutor obtiver infrações gravíssimas no prazo de um ano. Porém, caso o motorista ultrapasse esse limite, ele terá a CNH suspensa.

Cobrança

O motorista que cometer duas ou mais infrações gravíssimas, além de continuar com o limite de 20 pontos na carteira, terá de pagar um tipo de multa no valor de R$ 239,47.

Lembrando que sistema de pontuação da CNH funciona da seguinte forma: Leve: 3 pontos; Média: 4 pontos; Grave: 5 pontos; e Gravíssima: 7 pontos.

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