BOA NOTÍCIA: +60 anos? Fique por dentro dos NOVOS BENEFÍCIOS disponíveis para você!

Veja a seguir os principais direitos dos idosos que você jamais iria imaginar existir!

Os cidadãos idosos acima de 60 anos, pode comemorar uma série de benefício garantido por lei! Como a gratuidade no transporte público, meia-entrada em cinemas e teatros, atendimento prioritário, vaga exclusivas e medicamentos de graça. Além disso, descontos em viagens também são celebrados pela comunidade da terceira idade.

Assim, no Brasil, a maior conquista do cidadão idoso foi a promulgação da Lei 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso. Essa lei garante os principais direitos dos idosos, bem como os deveres da sociedade, da família, e do Poder Público.

“Tal lei visa assegurar ao idoso todas as oportunidades para preservação de sua saúde física e mental”, explica a presidente do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Sangado. 

Ou seja, muitos idosos sequer sabem que existem outros direitos além dos ditos acima, dos quais podem desfrutar quando chegam aos 60 anos de idade. Dessa forma, reunimos uma lista para te ajudar a entender quais são.

Isenção de IPTU

benefício para idosos
Confira 7 direitos do idoso acima de 60 anos. (Fonte: Edição / Jornal JF).

O Estatuto do Idoso vem tentando garantir várias isenções tributárias, como o Imposto Territorial Urbano (IPTU) com a Lei Federal n. 10.741/2003. Assim, a isenção variará conforme o município, e a lei vale apenas aos idosos acima de 60 anos, proprietárias de apenas um imóvel, aposentados, e com até dois salários mínimos de rendas.

Comprar um carro com isenção de impostos!

A lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, garante aos idosos acima de 60 anos, um desconto na compra do carro 0km, desde que esse seja fabricado no Brasil, ou em países do Mercosul, e o mesmo esteja no valor máximo de R$70.000,00 por pessoa.

Mas, para o idoso ter acesso a isenção, o mesmo precisa comprovar ter alguma condição de saúde, como: problemas no joelho; quadril; coluna, etc.  

Pensão Alimentícia

Ao contrário do que a sociedade imaginava, o dever de pagar uma pensão alimentícia, não é exclusivo dos pais. Ou seja, a obrigatoriedade do filho pagar uma pensão alimentícia ao seu pai também é prevista legalmente.

Dessa forma, conforme o artigo 12 do Estatuto do Idoso, os idosos que não tiverem condições de se sustentar tem direito a receber uma pensão, e ainda escolher qual dos filhos deverá pagar a mesma. 

O não pagamento pode resultar em prisão do inadimplente. Mas, se por acaso o filho não tiver condições de arcar com a pensão, o idoso tem direito ao benefício assistencial do INSS, cujo valor é igual a um salário mínimo mensal, e é voltado ao idoso com mais de 65 anos que não tem meios para prover o próprio sustento.

Assistência à saúde

O governo deve fornecer gratuitamente medicamentos aos idosos, sobretudo aos que precisam para uso contínuo, em decorrência de próteses. Além disso, no Sistema Único de Saúde (SUS), os idosos contam com atendimento preferencial.

Medicamentos gratuitos

Assim como foi dito acima, o artigo 15º do Estatuto do Idoso diz que cabe ao “poder público fornecer aos idosos, sem custos, medicamentos, sobretudo os de uso contínuo, para tratamento de próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação” de sua saúde.

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Para pegar os medicamentos é preciso encontra no seu bairro uma farmácia credenciada ao programa Farmácia Popular. De acordo com o Ministério da Saúde, só é preciso mostrar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do prazo de validade para pegar os medicamentos.

Justiça

Os cidadãos acima de 60 anos, tem direito a prioridade na tramitação de processos judiciais nos quais figure como parte ou interveniente. Para ter direito ao benefício, o idoso precisa provar a idade e requerê-lo junto à autoridade judiciária competente. Assim, em caso de falecimento da vítima, a prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, também com mais de 60 anos.

Transporte público

Apesar da gratuidade ser garantida pelo Estatuto do Idoso, há especificidades quanto à extensão do benefício nas legislações municipais. Dessa forma, a idade mínima para ter acesso ao transporte público interestadual, pode variar entre 60 e 65 anos. Acontece, pois, o estatuto estabelece a obrigatoriedade só a partir dos 65 anos, deixando a critério das administrações rodoviárias a decisão sobre incluir ou não os maiores de 60 anos.

FONTE JORNAL JF

BOA NOTÍCIA: +60 anos? Fique por dentro dos NOVOS BENEFÍCIOS disponíveis para você!

Veja a seguir os principais direitos dos idosos que você jamais iria imaginar existir!

Os cidadãos idosos acima de 60 anos, pode comemorar uma série de benefício garantido por lei! Como a gratuidade no transporte público, meia-entrada em cinemas e teatros, atendimento prioritário, vaga exclusivas e medicamentos de graça. Além disso, descontos em viagens também são celebrados pela comunidade da terceira idade.

Assim, no Brasil, a maior conquista do cidadão idoso foi a promulgação da Lei 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso. Essa lei garante os principais direitos dos idosos, bem como os deveres da sociedade, da família, e do Poder Público.

“Tal lei visa assegurar ao idoso todas as oportunidades para preservação de sua saúde física e mental”, explica a presidente do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Sangado. 

Ou seja, muitos idosos sequer sabem que existem outros direitos além dos ditos acima, dos quais podem desfrutar quando chegam aos 60 anos de idade. Dessa forma, reunimos uma lista para te ajudar a entender quais são.

Isenção de IPTU

benefício para idosos
Confira 7 direitos do idoso acima de 60 anos. (Fonte: Edição / Jornal JF).

O Estatuto do Idoso vem tentando garantir várias isenções tributárias, como o Imposto Territorial Urbano (IPTU) com a Lei Federal n. 10.741/2003. Assim, a isenção variará conforme o município, e a lei vale apenas aos idosos acima de 60 anos, proprietárias de apenas um imóvel, aposentados, e com até dois salários mínimos de rendas.

Comprar um carro com isenção de impostos!

A lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, garante aos idosos acima de 60 anos, um desconto na compra do carro 0km, desde que esse seja fabricado no Brasil, ou em países do Mercosul, e o mesmo esteja no valor máximo de R$70.000,00 por pessoa.

Mas, para o idoso ter acesso a isenção, o mesmo precisa comprovar ter alguma condição de saúde, como: problemas no joelho; quadril; coluna, etc.  

Pensão Alimentícia

Ao contrário do que a sociedade imaginava, o dever de pagar uma pensão alimentícia, não é exclusivo dos pais. Ou seja, a obrigatoriedade do filho pagar uma pensão alimentícia ao seu pai também é prevista legalmente.

Dessa forma, conforme o artigo 12 do Estatuto do Idoso, os idosos que não tiverem condições de se sustentar tem direito a receber uma pensão, e ainda escolher qual dos filhos deverá pagar a mesma. 

O não pagamento pode resultar em prisão do inadimplente. Mas, se por acaso o filho não tiver condições de arcar com a pensão, o idoso tem direito ao benefício assistencial do INSS, cujo valor é igual a um salário mínimo mensal, e é voltado ao idoso com mais de 65 anos que não tem meios para prover o próprio sustento.

Assistência à saúde

O governo deve fornecer gratuitamente medicamentos aos idosos, sobretudo aos que precisam para uso contínuo, em decorrência de próteses. Além disso, no Sistema Único de Saúde (SUS), os idosos contam com atendimento preferencial.

Medicamentos gratuitos

Assim como foi dito acima, o artigo 15º do Estatuto do Idoso diz que cabe ao “poder público fornecer aos idosos, sem custos, medicamentos, sobretudo os de uso contínuo, para tratamento de próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação” de sua saúde.

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Justiça

Os cidadãos acima de 60 anos, tem direito a prioridade na tramitação de processos judiciais nos quais figure como parte ou interveniente. Para ter direito ao benefício, o idoso precisa provar a idade e requerê-lo junto à autoridade judiciária competente. Assim, em caso de falecimento da vítima, a prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, também com mais de 60 anos.

Transporte público

Apesar da gratuidade ser garantida pelo Estatuto do Idoso, há especificidades quanto à extensão do benefício nas legislações municipais. Dessa forma, a idade mínima para ter acesso ao transporte público interestadual, pode variar entre 60 e 65 anos. Acontece, pois, o estatuto estabelece a obrigatoriedade só a partir dos 65 anos, deixando a critério das administrações rodoviárias a decisão sobre incluir ou não os maiores de 60 anos.

FONTE JORNAL JF

Novos benefícios para famílias de baixa renda em 2023. Confira!

Saiba quem continuará com o direito à políticas de assistência social, saúde, educação, emprego e renda em 2023.

Famílias de baixa renda no Brasil têm o direito ser incluídas em políticas públicas sociais. Atualmente, existem diversos programas que beneficiam a parte mais pobre da população, mas para ter acesso a eles é necessário cumprir alguns requisitos.

Todo o controle e rastreamento dessas condições é feito pelo governo federal, estados e municípios utilizando o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Vale ressaltar que o cadastramento não significa a inclusão automática em nenhuma iniciativa.

Principais programas federais para famílias de baixa renda

  • Auxílio Brasil;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Programa Casa Verde e Amarela (antigo Minha Casa Minha Vida);
  • Identidade Jovem (ID Jovem);
  • Isenção em taxas de inscrição de concursos públicos;
  • Isenção na taxa de inscrição para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Como se inscrever em programas de baixa renda?

Para se inscrever no CadÚnico e ter acesso a programas sociais, é necessário ir presencialmente a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) ou em um posto de atendimento do Cadastro Único nos municípios. Confira a documentação necessária para a inscrição:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade – RG;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor.

Após a inscrição, o cidadão passará por uma entrevista na qual terá que responder sobre a composição de sua família, grau de escolaridade, características de trabalho, remuneração e outros. Feito isso, o sistema irá gerar um Número de Identificação Social (NIS). Vale destacar que alguns benefícios podem ser cortados por desatualização cadastral.

Consulte a sua situação no CadÚnico baixando o aplicativo Meu CadÚnico. Nele é possível saber se as informações estão ou não atualizadas, além ter acesso a detalhes sobre seus benefícios.

Os novos critérios para fazer parte dos programas sociais se baseiam no salário mínimo. Por enquanto, o piso nacional previsto para 2023 é de R$ 1.302, com validade a partir de 1º de janeiro. Porém, depois da posse, Lula poderá editar uma nova medida provisória estabelecendo um novo valor.

FONTE CAPITALIST

CadÚnico: Quando você não precisa atualizar seus dados e nem enfrentar fila

Com o início do pagamento do Auxílio Brasil e com o anúncio de novos beneficiários, muitas pessoas estão correndo para se inscrever ou atualizar os dados no CadÚnico. A atualização deve ser feita a cada dois anos ou quando houver alguma mudança familiar.

CadÚnico: Quando você não precisa atualizar seus dados e nem enfrentar fila
CadÚnico: Quando você não precisa atualizar seus dados e nem enfrentar fila (Imagem: montagem/FDR)

O Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico) tem como objetivo identificar os brasileiros em situação de vulnerabilidade social.

Com essas informações são selecionados beneficiários para os programas oferecidos pelos governos estaduais, municipais e União.

Critérios do CadÚnico

  • Famílias que possuem renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; ou
  • Tenham renda mensal total de até três salários mínimos;
  • Famílias que recebem acima destes valores, mas que sejam público alvo de programas, benefícios e serviços específicos;
  • Pessoas que moram sozinhas;
  • Pessoas que vivem em situação de rua.

Inscrição no Cadastro Único

A inscrição no CadÚnico é feita presencialmente no CRAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) ou CREAS (Centro de Referência da Assistência Social). O cadastro deve ser feito, preferencialmente, por mulheres maiores de 16 anos.

O responsável familiar irá responder o questionário sobre ela mesma e sobre os demais membros familiares que residem no mesmo imóvel. Dessa maneira, devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • O responsável familiar precisará levar apenas o próprio título de eleitor ou CPF
  • O comprovante de endereço é sugerido para não haver erros no ato do cadastramento
  • Os demais membros da família precisam ter um desses documentos: CPF, RG, certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de trabalho ou título de eleitor.

As famílias que pertencem a um grupo indígena ou quilombola também é necessário levar a Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI). Caso não possua outros documentos, basta apresentar o RANI.

FONTE FDR

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