Trabalhou em 2018 e 2019? Caixa e BB pagam 4 lotes de até R$1.045; como receber?

O valor pago pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020) e varia conforme o tempo de trabalho.

Governo Federal já efetuou o pagamento de nada menos que quatro lotes do novo calendário do abono salarial do PIS/PASEP para quem trabalhou em 2019 com carteira assinada. Além disso, quem estava empregado em 2018, mas que ainda não sacou, vai ter um novo lote de saques.

Quem já pode sacar?

  • Nascidos em julho: podem sacar até junho de 2021
  • Nascidos em agosto: podem sacar até junho de 2021
  • Nascidos em setembro: podem sacar até junho de 2021
  • Nascidos em outubro: podem sacar até junho de 2021

O valor pago pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020) e varia conforme o tempo de trabalho. Se a pessoa trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do mínimo, hoje no valor de R$87,08.

De acordo com o texto de liberação, as retiradas poderão ser feitas até 30 de junho de 2021.

Para ter direito aos valores, o trabalhador deverá atender a alguns requisitos, como por exemplo, ter recebido em média até dois salários mínimos mensais.

O calendário de saques abaixo segue o mês de nascimento dos beneficiários do PIS (empregados de empresas privadas) e o número de inscrição no Pasep (servidores públicos).

A Caixa informou que o saque do abono referente a 2019/2020 seguirá o calendário de pagamento do abono salarial de 2020/2021. Nos dois casos, o abono poderá ser retirado até o dia 30 de junho de 2021.

Quem tem direito ao saque do abono?

  • o trabalhador que exerceu profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2018 e/ou 2019;
  • o trabalhador que ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
  • quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e
  • a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente no sistema do governo.

Calendário para sacar o PIS 2019/2020

  • Nascidos em julho: recebem a partir de 16 de julho de 2020
  • Nascidos em agosto: recebem a partir de 18 de agosto de 2020
  • Nascidos em setembro: recebem a partir de 15 de setembro de 2020
  • Nascidos em outubro: recebem a partir de 14 de outubro de 2020
  • Nascidos em novembro: recebem a partir de 17 de novembro de 2020
  • Nascidos em dezembro: recebem a partir de 15 de dezembro de 2020
  • Nascidos em janeiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2020
  • Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2021
  • Nascidos em março: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
  • Nascidos em abril: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
  • Nascidos em maio: recebem a partir de 17 de março de 2021
  • Nascidos em junho: recebem a partir de 17 de março de 2021

Como saber se tenho direito?

Para saber se tem direito ao abono salarial, será necessário fazer a consulta das seguintes maneiras:

PIS (trabalhador de empresa privada):
no Aplicativo Caixa Trabalhador
no site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clique em “Consultar pagamento”
pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207

Pasep (servidor público):
pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos). (NOTÍCIAS CONCURSOS)

Caixa Tem faz cair em 73% número da população sem conta em banco

pagamento do auxílio emergencial teve um efeito enorme na forma como os brasileiros lidam com o seu dinheiro. Com ele, o número de pessoas que não tinham conta em banco teve uma queda forte nos últimos cinco meses. Já que o benefício exige que seja aberta uma poupança social digital para recebimento, acessada pelo aplicativo Caixa Tem.

Caixa Tem faz cair em 73% número da população sem conta em banco
Caixa Tem faz cair em 73% número da população sem conta em banco (Foto: Google)

Por conta das altas nas vendas realizadas pela internet e por causa da popularização das carteiras digitais, esse número também apresentou queda.

O índice de pessoas que não possuem conta em banco no país caiu em 73% no período da pandemia, de acordo com um estudo realizado pela Americas Market Intelligence (AMI) em parceria com a Mastercard.

O estudo inclui pessoas que não tinham conta em bancos ou fintechs antes de abril de 2020.

Um dos motivos que contribuíram para que isso acontecesse foi o distanciamento social, que estimulou o comércio eletrônico no Brasil e o pagamento por aproximação nas lojas físicas. 

No ano passado, estima-se que cerca de 45 milhões de brasileiros eram desbancarizados, ou seja, pessoas que não tinham conta em banco, ou que tinham mas não a utilizavam há mais de seis meses.

Aplicativo Caixa Tem

Caixa Tem faz cair em 73% número da população sem conta em banco
Caixa Tem faz cair em 73% número da população sem conta em banco (Imagem: Montagem FDR.com.br)

O aplicativo do Caixa Tem pode ser baixado para Android no Play Store, e para Iphone na Apple Store.

A transferência pode ser realizada por meio de DOC e o cliente envia dinheiro para bancos físicos tradicionais ou digitais.

De acordo com o banco os usuários da conta Poupança Social Digital podem fazer transferências ilimitadas para contas da Caixa, e até três transações mensais para outros bancos com o limite de R$ 600 por movimentação, e de R$ 1 mil por dia.

Porém, o cliente deve ficar atento ao calendário divulgado pela Caixa, pois o dinheiro só poderá ser transferido a partir da data determinada nele.

Pelo aplicativo os usuários podem acessar informações sobre os seus benefícios. Além de poder saber sobre Abono Salarial do PIS e Seguro-Desemprego.

Os usuários que possuem conta Caixa podem fazer a consulta de saldo e extrato, realizar pagamentos e transferências de até R$ 600 por transação e até R$ 1 mil por dia.

Funções

O aplicativo possuí algumas funções como pagamento de contas com o dinheiro do auxílio, compras pela internet, saque e entre outros.

Como transferir o seu dinheiro?

  1. Entre no aplicativo Caixa Tem e selecione a opção “Transferir dinheiro”, que fica no menu principal;
  2. Ao clicar será aberto um chat automático para fazer a transação;
  3.  Escolha se deseja digitar o número da agência e conta, ler um QR Code com as informações bancárias ou usar dados já salvos;
  4. Escolha o banco desejado entre as opções da lista. Depois, digite o número da agência e envie a mensagem;
  5. Escreva o número da conta e depois informe o dígito, quando for solicitado no chat;
  6. Escolha o tipo de conta de destino e digite o número do CPF do destinatário;
  7. Digite o nome da pessoa e envie na conversa. Depois, digite o valor que será transferido;
  8. Confirme o prazo de envio e confira os dados da transferência. Caso esteja tudo correto, toque em “Sim”;
  9. Depois digite sua senha de acesso ao aplicativo Caixa Tem e avance. Pronto. O dinheiro foi transferido;
  10. Clique em “Comprovante” para receber o documento no chat. Abra o item e toque no ícone de compartilhamento para salvar no celular ou para enviar para um contato.

Como proceder em caso de fraude?

Muitos usuários estão sendo vítimas de golpes que usam os seus dados para fazer o saque do dinheiro sem autorização do titular da conta. 

Caso perceba que alguém desviou o saque do seu dinheiro da poupança digital, o ideal é que você vá até uma agência da Caixa.

A instituição informou que há um protocolo definido para o atendimento e que o trabalhador deverá preencher um formulário para coletar as informações que ajudem a descobrir o que aconteceu com o dinheiro. 

É necessário ir na polícia?

Não é preciso ir até uma delegacia, pois a Polícia Federal que está sendo responsável por investigar as fraudes nos benefícios pagos pelo governo federal 

A PF orienta que a vítima procure apenas a Caixa, para que assim não tenha deslocamento e aglomerações desnecessárias.

Como evitar fraude?

A Caixa possuí uma página de orientações para evitar que o dinheiro seja tomado por golpistas. Veja as dicas:

  • Evite clicar em links que são recebidos por SMS, Whatsapp e redes sociais para acessar contas e valores a receber;
  • desconfie sempre das informações sensacionalistas ou de promoções muito boas;
  • use apenas os aplicativos e sites oficiais da Caixa e do governo federal;
  • não use a mesma senha de outros sistemas e sites no aplicativo da Caixa.

A Caixa informou que não pede senhas ou assinaturas eletrônicas em uma única página. A assinatura é digitada apenas pelo teclado virtual.(FDR)

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Estatal informa que a adesão não é automática e deve partir do interessado. Prorrogações são de mais 90 dias.

A resposta é sim! O cidadão que está há três anos ou mais sem um emprego de carteira assinada pode sacar todo o saldo disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse contexto é diferente de quando o trabalhador é demitido sem justa causa e pode sacar o valor integral do benefício.

Para entender melhor, a cada emprego com carteira assinada, o trabalhador gera uma conta em sua titularidade vinculada ao Fundo. São chamadas de inativas aquelas de trabalhos antigos e ativas as de contratos atuais.

Condições de saque

De acordo com a advogada Fernanda Perregil, sócia da Innocenti Advogados, o cidadão que fica fora do mercado formal de trabalho por pelo menos três anos seguidos tem o direito ao saque integral do FGTS. Ou seja, para isso ele não pode ter realizado qualquer atividade remuneratória que gerasse depósitos em conta vinculada.

Documentação

É necessário fazer o pedido à Caixa para os saques. Para isso, o trabalhador precisa ter completado os três anos desempregado. Além disso, a solicitação só é permitida a partir do mês de aniversário do trabalhador.

Sobre a documentação exigida para o processo, constam:

  • Documento de identificação;
  • Carteira de Trabalho que comprove o desligamento da empresa e que não teve vínculo ao FGTS por pelo menos três anos ininterruptos;
  • Número do PIS/Pasep/NIS.

Lembrando que, além desta opção, há outras situações em que o saque do FGTS é liberado ao trabalhador. A exemplo, casos de aposentadoria, compra da casa própria, rescisão por acordo, morte do patrão e fechamento da empresa, atingir 70 anos, rescisão por culpa recíproca ou força maior, entre outras.(EDITAL CONCUSOS)

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