Diário da Covid-19: A Europa vive 4ª onda e se torna epicentro da pandemia global

Brasil está abaixo da média global em número de casos, mas volume de vítimas fatais ainda supera a média internacional

A covid-19 completa dois anos no próximo mês. Os primeiros casos da doença foram registrados na cidade de Wuhan, na China, em dezembro de 2019. Vinte e três meses depois, os números oficiais contabilizam mais de 250 milhões de pessoas infectadas e mais de 5 milhões de mortes em todo o mundo. Já são 205 países e territórios com mais de 1 mil pessoas infectadas, sendo 37 países com mais de 1 milhão de casos acumulados. Três países apresentam grande número absoluto de vidas perdidas: Estados Unidos da América (EUA) com aproximadamente 780 mil óbitos, Brasil com 610 mil óbitos e Índia com 460 mil óbitos.

O pico global do número de pessoas infectadas ocorreu no final de abril de 2021 com mais de 800 mil casos diários. O pico global do número de mortes ocorreu no final de janeiro de 2021 com quase 15 mil óbitos diários. Nos meses de outubro e novembro de 2021, a pandemia global tem ficado mais ou menos estável com montantes abaixo de 500 mil casos diários e cerca de 7 mil óbitos diários. O patamar de casos e óbitos globais ainda é elevado e o fim está distante.

No Brasil os números estão caindo desde o final de junho de 2021 e já estão próximos da média mundial. O desfio do momento é garantir a continuidade da queda. Uma boa notícia ocorreu essa semana no maior estado do país, pois São Paulo não registrou mortes por covid no dia 08/11. Zero óbitos também ocorreram em milhares de cidades no território nacional. No dia 13/11 o Brasil atingiu a média de 262 mortes diárias, a menor marca desde abril de 2020.

Assim, de maneira resumida, constata-se que a covid-19 está em declínio no Brasil, com ligeira alta no mundo e com um novo surto na Europa, em especial, no Leste Europeu. Em número de casos o Brasil já está abaixo da média global, mas em número de vítimas fatais ainda está pouco acima da média internacional, conforme mostra o gráfico abaixo do Our World in Data, com informações da Universidade Johns Hopkins. O surto pandêmico atual está, em grande medida, concentrado no velho continente.

As diferenças entre a pandemia na Europa Ocidental e Oriental

O continente europeu está passando por uma 4ª onda da covid-19, mas existe uma dinâmica diferente entre os países do lado Ocidental e Oriental. Em termos de média de pessoas infectadas a diferença é pequena, mas em termos de mortalidade o lado Oriental apresenta taxas diárias bem mais elevadas.

O gráfico abaixo mostra que os países da Europa Ocidental possuem uma média de casos da covid-19 acima das médias mundial e brasileira, neste mês de novembro. Enquanto o Brasil apresentou uma média de 50 casos por milhão de habitantes no dia 12/11, a Dinamarca e a Islândia, por exemplo, registraram médias diárias acima de 400 casos por milhão.

Em relação à média de mortes, o gráfico abaixo mostra que os países da Europa Ocidental possuem números diários abaixo das médias do mundo e do Brasil.  A nação brasileira tem um coeficiente de mortalidade de cerca de 1 óbito por milhão, acima de todos os demais países do lado ocidental da Europa. A Islândia teve apenas 1 morte nos últimos 2 meses.

O coeficiente de incidência dos países da Europa Oriental é cerca de duas vezes maior do que na Europa Ocidental, como mostra o gráfico abaixo. Enquanto o Brasil apresentou uma média de 50 casos por milhão no dia 12/11, a Georgia e a República Tcheca, por exemplo, registraram médias diárias acima de 800 casos por milhão de habitantes.

Em relação ao coeficiente de mortalidade, o gráfico abaixo mostra que os países da Europa Oriental possuem números diários bem acima das médias do mundo e do Brasil. As médias brasileiras e mundiais ficam em torno de 1 óbito por milhão, enquanto Bulgária, Georgia, Romênia e Ucrânia possuem coeficientes de mortalidade acima de 15 óbitos por milhão. Os países da Europa Oriental registram médias de óbitos bem acima da média da União Europeia e também bem acima da média continental.

A maior clivagem entre as duas regiões europeias ocorre em função  do processo de vacinação. De modo geral, os países da Europa Ocidental possuem taxas de imunização bem superiores aos países da Europa Oriental. O Brasil tem percentual da população com vacinação completa abaixo da União Europeia, mas bem superior aos países do Leste europeu. Isto explica, em grande parte, porque o coeficiente de mortalidade dos países da Europa Ocidental é menor do que o coeficiente brasileiro, enquanto acontece o contrário em relação ao países da Europa Oriental. Mas é claro que outras ações de prevenção influem nos coeficientes morbimortalidade.

O novo surto da pandemia na Europa é grave e deve servir de alerta para o Brasil e para a América Latina. Embora o número diário de casos tenha crescido em todo o continente europeu, a média de mortes foi muito maior nos países que estão atrasados no plano de vacinação e que mais relaxaram as medidas de distanciamento físico e de proteção individual. O Brasil já vacinou três quartos (76%) da população com a primeira dose e já tem três quintos (59%) com a vacinação completa. Os números de Portugal, por exemplo, são muito melhores, sendo 88% com vacinação completa. Consequentemente, os números de mortes estão próximos de zero no território português.

O mês de novembro é decisivo para o Brasil continuar apresentando médias de casos e de óbitos em declínio. Não dá para vacilar neste momento. A pandemia não é um campeonato de futebol que tem data certa para terminar. O jogo da pandemia pode ser prorrogado indefinidamente se o coronavírus ficar livre para se espalhar pelo território nacional. As políticas de saúde são fundamentais para derrotar o vírus. Para zerar a covid-19 é preciso pensar grande e ter muita determinação.

FONTE PROJETO COLABORA

ANTT libera aumento de pedágio na BR 040

Pela lei, concessionárias de serviços públicos têm o direito de recompor suas perdas quando um acontecimento não pactuado mexe com o equilíbrio financeiro do contrato

As perdas de receita das concessionárias de rodovias federais que foram afetadas pela pandemia do coronavírus serão recompostas por reajustes nas tarifas de pedágio cobradas dos usuários. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável por reequilibrar os contratos das empresas que administram estradas federais, aprovou na última quinta-feira (4) a metodologia que vai reger esse processo, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 8.

Para mitigar o impacto para os motoristas, a ANTT poderá implementar a recomposição do equilíbrio de forma parcelada, ou seja, elaborar uma forma de diluir os aumentos tarifários.

O reequilíbrio das concessões afetadas pela pandemia é um assunto discutido há meses pela ANTT. Pela lei, concessionárias de serviços públicos têm o direito de recompor suas perdas quando um acontecimento não pactuado mexe com o equilíbrio financeiro do contrato. Isso foi reconhecido também em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), produzido no ano passado, quando os serviços de transporte começaram a sentir os efeitos da redução drástica de locomoção de veículos em função da pandemia.

Segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT), no acumulado de 2020, o fluxo de veículos nas rodovias pedagiadas do Brasil caiu 13,1%, afetado mais fortemente pela redução do tráfego de leves (-16,9%) do que de pesados (-1,1%).

Há várias formas de o poder público compensar o concessionário nessas situações, entre elas o reajuste tarifário – escolhido pela ANTT no caso das rodovias -, o pagamento direto pelos danos, o alívio nas exigências de investimentos e o aumento do prazo da concessão, por exemplo.

Os impactos para cada concessionária serão medidos no mesmo período em que as empresas têm seus contratos revisados ordinariamente pela ANTT. Em razão disso, a metodologia publicada nesta segunda passa a vigorar somente a partir de 3 de março de 2022. A data foi definida para que não haja atraso nas revisões em andamento neste ano. Dessa forma, os efeitos financeiros dos reequilíbrios extraordinários serão percebidos juntamente das revisões ordinárias analisadas pela ANTT ao longo do próximo ano.

Segundo a norma, o cálculo do reequilíbrio extraordinário deverá ser aplicado apenas para o período de março a dezembro de 2020. Na avaliação da ANTT, apesar de os efeitos sanitários da pandemia terem se estendido para este ano, em 2021 a crise não impactou o tráfego das rodovias concedidas.

Para medir os efeitos da pandemia nas concessionárias – o que será analisado caso a caso – será comparado mês a mês o tráfego mensal projetado, quando a crise sanitária não estava no radar, e o tráfego real no período. O cálculo será dado a partir da oscilação do tráfego real acima ou abaixo dos limites superior ou inferior do intervalo de confiança de 95% em relação à projeção central.

Para as concessionárias da 1ª Etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais, com termo final originalmente pactuado em 2021, a recomposição será pela apuração de haveres e deveres, o que também se aplica nos contratos de concessão relicitados, com termo aditivo celebrado até a publicação da resolução da ANTT.

Usuários

A opção por reequilibrar os contratos por aumento de pedágio desagrada a Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (ANUT). Desde que o tema é discutido pela ANTT, a entidade vem afirmando que o órgão poderia ter adotado outras formas de recomposição dos contratos, sem aumentar a tarifa. “Nós sempre fomos contra essa posição de só fazer reequilíbrio por aumento de tarifa. Infelizmente a ANTT não concordou com a nossa posição”, disse o presidente da ANUT, Luis Henrique Teixeira Baldez.

A previsão de reajuste tarifário com análise caso a caso, sem uma aplicação geral, por sua vez, tem o apoio da ANUT. Para Baldez, essa discussão individual é importante para que somente concessões realmente prejudicadas pela pandemia tenham as tarifas revisadas extraordinariamente. “Nós vamos acompanhar caso a caso, se aquele tráfego verificado realmente impactou as finanças de cada concessão. Vamos acompanhar com muita cautela e calma esses cálculos”, disse o presidente da ANUT.

Na visão de Baldez, nessas revisões, a ANTT precisará levar em conta reduções de custo que as concessionárias eventualmente tiveram durante março e dezembro do ano passado – o que, no limite, poderia anular as perdas decorrentes da redução no tráfego, argumenta ele. “Esperamos que a ANTT leve isso em conta”, afirmou Baldez, que apresentará até amanhã um ofício à agência com essas ponderações.

FONTE O TEMPO

Férias e 13° salário: O que mudou com a pandemia?

Muita coisa mudou após a chegada no coronavírus e a consequente crise econômica no Brasil.

Principalmente quando falamos sobre as relações de trabalho e emprego, que foram alvo de várias medidas provisórias do Governo, mexendo até mesmo nos salários e jornadas de trabalho de milhões de brasileiros.

Agora com a aproximação do final do ano, o tão esperado momento de férias e décimo terceiro salário parece sofrer ameaças.

Algo mudou com relação às férias e décimo terceiro salários? Corro risco de não receber, ou receber menos do que deveria, tendo em vista o coronavírus?

Vou responder a essas perguntas, mas devo alertar que vai depender de cada situação. Principalmente se o seu contrato de trabalho foi alvo de mudanças pelas medidas provisórias: suspensão de contrato ou redução na jornada de trabalho.

O Décimo Terceiro e Férias como Direito

A legislação trabalhista diz que todo empregado que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias no ano, tem direito a uma um salário extra no final de cada ano, proporcional a 1/12 (um doze avos) de seu salário por mês trabalhado durante o ano.

As empresas podem pagar o décimo terceiro salário em duas parcelas, sendo a primeira com vencimento no dia 30 de novembro.

O prazo final para pagar o valor do décimo terceiro é até o dia 20 de dezembro, sob pena de multas em caso de atrasos.

Já com relação ao direito às férias, a lei é clara: tem direito a tirar férias, sem prejuízo da remuneração, o empregado que tiver 12 meses de contrato de trabalho, sendo que o descanso deve ser concedido no prazo máximo de até um ano, que começa a contar após o os 12 meses de contrato. O valor é de um salário integral do trabalhador, acrescido de ⅓.

As férias tem duração de 30 dias e o empregador que decide quando e como irá conceder o direito ao empregado.

É possível conceder os 30 dias corridos, ou então de forma parcelada, conforme combinado entre as partes.

 Décimo Terceiro e Férias na Pandemia

 A dúvida persiste quando falamos em tempos de coronavírus, afinal, como ficam as férias e o décimo terceiro nesse momento?

Primeiramente, é preciso esclarecer que embora a lei não tenha afetado o  direito de receber décimo terceiro e férias, as medidas provisórias publicadas pelo governo podem trazer prejuízos aos trabalhadores.

Décimo Terceiro Salário

Quem teve o contrato de trabalho suspenso no período da pandemia, pode sofrer prejuízos no recebimento do décimo terceiro.

Logo, o décimo terceiro será pago na proporção de 9/12. Se o salário é de R$ 2.000,00, o décimo terceiro será de R$ 1.500,00.

Conta-se um mês de trabalho para fins de cálculo do décimo terceiro salário quando houver pelo menos 15 dias trabalhados no respectivo mês.

Já para os casos em que houve redução da jornada e de salários, o pagamento do décimo terceiro se mantém integral, pois houve trabalho.

A empresa não pode reduzir o valor da gratificação nesses casos, pois a lei não permite tal situação.

O décimo terceiro também deve ser calculado com base no salário integral do empregado e não no reduzido no período que recebeu o benefício emergencial.

Férias

Já com relação às férias, o tema se torna mais polêmico. Isso porque ao contrário do décimo terceiro, a lei trabalhista nada fala sobre como seria na hipótese de suspensão ou redução do contrato de trabalho nos moldes da medida provisória.

 Sendo assim, muitas interpretações podem ser feitas. No entanto, quando há dúvida sobre a aplicação de uma norma, esta deve ser aplicada da forma mais favorável ao trabalhador.

 Conforme a legislação trabalhista, as férias são previstas após 12 meses de contrato de trabalho, e não necessariamente de efetivo trabalho como é no caso do décimo terceiro. Exemplo disso é que há várias situações em que o empregado não trabalha mas adquire direito às férias, como na licença maternidade, afastamentos para tratamento de saúde, dentre outros.

 A exceção é quando o empregado fica afastado do trabalho recebendo salário. Entretanto, conforme a própria redação da medida do benefício emergencial, o valor que o empregado recebeu a título de auxílio no momento da suspensão do contrato, não é considerado salário, pois tem natureza indenizatória.

 Dessa forma, a interpretação justa e aplicável deve ser de que não haverá qualquer impacto nas férias, quando se fala em suspensão ou redução do trabalho.

 Além disso, é patrimônio do trabalhador o direito à desconexão do trabalho, para que o ele possa destinar seu tempo de folga para atividade de cunho pessoal, a fim de preservar sua integridade mental e física.

 A redução ou suspensão do contrato de trabalho não pode ser levado como um benefício do empregado, pelo contrário.

Não é possível a desconexão nesse período, seja porque passamos por momentos temerosos, seja pela exigência de isolamento social, ou até mesmo pela drástica diminuição da remuneração do trabalhador nos meses em que houve o acordo de redução e suspensão, levando muitos às dívidas e a preocupação excessiva.

 Por fim, o valor das férias também deve ser calculado pelo salário integral do trabalhador, e não à remuneração que foi reduzida ou paga pelo benefício emergencial.

É bom lembrar que caso o empregador venha a cometer algum erro no cálculo do seu décimo terceiro salário ou das férias, é importante consultar um advogado especialista na área para tirar dúvidas relativas aos seus direitos trabalhistas, podendo até mesmo ser caso de buscar seus direitos e de resolver a situação na Justiça.

Por Carolina Centeno de Souza é Advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. 

Fonte: CAMPO GRANDE NEWS

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