Mulher usa ‘Google Maps’ para provar vínculo com patrões; entenda

Registros de geolocalização ajudaram a mulher a comprovar visitas na casa de empregadores diariamente por quase quatro anos

Uma empregada doméstica usou dados de localização de sua conta do Google, doGoogle Maps, para provar na justiça vínculo empregatício com seus patrões, ainda que ela não trabalhasse com carteira assinada. O caso foi registrado na 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul.

No processo, a mulher alega que trabalhou na residência, diariamente, por quatro anos. Por isso, foi solicitado a extração dos registros pelo juiz de primeira instância para verificar visitas à casa dos empregadores de abril de 2019 e fevereiro de 2023.

Como o celular guarda uma série de registros sobre sua atividade, como histórico de navegação, mensagens de texto e áudios. No processo, foram analisados os dados, histórico de visitas ao endereço dos patrões e as datas citadas pela empregada doméstica, através do software Veritas, criado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em Santa Catarina.

O caso foi encerrado no início de 2024. O juiz Marcelo Caon Pereira, titular da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, reconheceu o vínculo de emprego de uma trabalhadora doméstica, a partir da geolocalização armazenada na conta do Google e ordenou o pagamento de R$ 20 mil em verbas trabalhistas e rescisórias. Os empregadores entraram com recurso contra a decisão.

De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, um profissional que trabalha mais de dois dias por semana na mesma empresa pode solicitar vínculo empregatício, mesmo que o contrato não seja mantido em formato CLT.

Veja como salvar registros de localização:

Dados de localização salvos na conta podem ser extraídos através Takeout, também conhecido como Download Your Data, uma ferramenta do Google que reúne as informações criadas por todos os serviços da empresa que você usou.

  • acesse o Takeout em takeout.google.com (é preciso estar conectado à sua conta do Google);
  • clique em “Desmarcar tudo“;
  • selecione a opção “Histórico de localização (linha do tempo)”;
  • no final da página, clique em “Próxima etapa”;
  • escolha para onde o arquivo será enviado (e-mail ou serviços na nuvem), qual a frequência de exportação, bem como o tipo e o tamanho máximo de cada arquivo;
  • clique em “Criar exportação”.

Para ter acesso aos dados, é necessário ter ativado o histórico de localização do dispositivo. Em seguida, verifique se a sua conta salva os locais em que você esteve, no site myaccount.google.com, clique em “Dados e privacidade” e busque por “Histórico de localização”.

 

FONTE O TEMPO

Empresa é condenada após patrão acusar pedreiro de fazer ‘serviço de porco’ em Lafaiete (MG)

Operário afirmou que foi tratado de forma humilhante e vai receber reparação por danos morais; decisão é de segunda instância

Um pedreiro de Conselheiro Lafaiete, na região Central de Minas, vai ser indenizado em R$ 3 mil após ter seu trabalho chamado de ‘serviço de porco’ pelo patrão. A decisão é de segunda instância e foi proferida pelo juiz Marcel Luiz Campos Rodrigues, da Vara do Trabalho da cidade.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o xingamento foi proferido em março de 2022, no momento em que o operário fazia uma concretagem durante uma obra. Uma testemunha afirma que o superior ‘chegou gritando, falando que ele estava fazendo um serviço de porco; ele chamou ele de porco; falou que o serviço era porco; gritou que era pra ele desmanchar, dizendo: desmancha essa m**** aí, essa b****’. O profissional disse ao júri que foi tratado de forma humilhante.

O juiz considerou que o acusado agiu de forma ríspida, ‘causando constrangimento e humilhação perante os presentes, mas também ao próprio autor da ação, ao ofender a honra e a dignidade humana dele’.

Com isso, a empresa foi condenada a indenizar o pedreiro em R$ 3 mil por danos morais para ‘amenizar as sensações dolorosas suportadas pelo profissional’. A empresa recorreu da decisão alegando dificuldades financeiras, mas não conseguiu comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas do processo e a indenização foi mantida.

FONTE ITATIAIA

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