Polícia Civil descarta possibilidade de violência sexual contra bebê morto em Ouro Preto

Nesta terça-feira (4/7), a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) afirmou, por meio de laudo pericial, que o bebê de seis meses morto no último sábado (1º/7) não tinha indícios de abusos sexuais, conforme informado pela própria PCMG anteriormente. A Civil confirmou, por meio de uma rede social, que as investigações continuam à cargo da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Ouro Preto.

Confira o pronunciamento da delegada Celeida de Freitas Martins, na íntegra:

“A Polícia Civil, através da Delegacia Especializada de atendimento à mulher de Ouro Preto, encontra-se realizando a investigação para apurar as circunstâncias em que se deu o óbito de um bebê de 6 meses de idade no último dia primeiro. Em um primeiro momento, houve o levantamento da hipótese de um possível abuso sexual, uma vez que a criança apresentava um estufamento na região anal. No entanto, após a realização da perícia médico legal afastou-se de forma categórica qualquer abuso sexual que a criança teria sofrido. Esse estufamento, segundo a medicina legal, é um fenômeno pós-morte típico, comum de acontecer. As investigações prosseguem para que sejam apuradas as circunstâncias em que realmente aconteceu o óbito da criança e reafirmo o abuso sexual, no primeiro momento levantado, está afastado”, disse a delegada de polícia Celeida de Freitas Martins. (Radar Geral)

ESTAS dicas vão te ajudar a passar na perícia médica do INSS

Veja estas dicas para realizar uma boa perícia médica do INSS e garantir o seu benefício! Confira aspectos importantes do processo.

Apesar de nunca fazer parte dos planos de uma pessoa, às vezes, devido a uma doença ou um acidente, torna-se necessário solicitar um auxílio ou a aposentadoria para o INSS por não ter mais condições de continuar trabalhando após o incidente.

No entanto, para que o órgão libere o benefício, é imprescindível que o segurado realize a perícia médica do INSS, além de cumprir todas as exigências da carência para cada caso.

Casos cobertos e exigências

Para casos de acidente de trabalho ou de qualquer outra natureza, exige-se, no mínimo, doze contribuições por parte do segurado.

No caso de surgimento de doenças, em alguns casos, também há o mesmo tempo mínimo de contribuições, mas há exceções. No diagnóstico de doenças graves, por exemplo, não há carência. Confira quais são essas doenças:

  • Alienação mental;
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Esclerose múltipla;
  • Cegueira;
  • Doença de Parkinson;
  • Hepatopatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cardiopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação.

Dicas para se sair bem na perícia médica do INSS

Entenda que o médico precisará realizar algumas perguntas para identificar a gravidade do caso e necessidade do benefício. Então, responda às questões de maneira completa e sincera, atendo-se aos fatos comprovados.

Lembre-se de chegar à unidade do INSS no dia marcado para a perícia com antecedência, tendo em mãos todos os documentos solicitados para o procedimento, como RG, CPF e carteira de trabalho, bem como documentos médicos, atestados, exames e receitas.

Por fim, não conte mentiras ou exagere os fatos apenas para forçar a liberação do benefício. Os médicos estão acostumados a ver muitos casos diariamente e podem identificar um discurso distante da realidade. Com isso, é possível haver prejuízo ao seu processo. Assim, seja transparente e natural durante a sua fala.

FONTE SEU CREDITO DIGITAL

Segurados em reabilitação profissional deverão passar por perícia nos próximos meses  

Ação visa proteger segurados que estão em reabilitação e que ainda não realizaram seus exames devido à pandemia 

Portaria INSS Nº 1514, publicada no DOU de1º de novembro, traz o retorno da rotina de avaliações do Programa de Reabilitação Profissional. Suspensa durante a pandemia, essa rotina nada mais é que um procedimento padrão para que o segurado em reabilitação seja encaminhado para exame médico pericial.  

“Há se falado em pente-fino da reabilitação, mas essa informação é incorreta. Não se trata de um procedimento revisional, e sim de um procedimento padrão do programa de reabilitação profissional”, esclareceu Késia Miriam Santos de Araújo, coordenadora de serviços previdenciários do INSS. 

Como funciona a perícia na reabilitação profissional? 

Ao ser encaminhada para o programa de reabilitação profissional, a pessoa passa a desenvolver atividades que ajudem na sua reintegração ao mercado de trabalho. Durante o período de um ano, a pessoa também receberá um benefício, no valor de um salário mínimo. Caso este período seja insuficiente para a reabilitação profissional, a pessoa continuará participando do programa mas, para isso, precisará também passar pela reavaliação da perícia médica a cada quatro meses. 

Quem precisará passar pela perícia? 

A convocação atual atingirá as pessoas em processo de reabilitação que estão com data de interrupção vencida ou próximas do vencimento. Atualmente, existe um total de 150.000 segurados encaminhados ou já cumprindo Programa de Reabilitação Profissional no INSS. Desse total, serão convocadas cerca de 45.000 pessoas. 

Como será a convocação? 

Os segurados serão convocados pelas Equipes de Reabilitação Profissional das Gerências Executivas do INSS em todo Brasil, por meio de carta de convocação, e-mail ou telefone, conforme dados constantes nos sistemas do INSS. 

Por isso, é importante que as pessoas mantenham seus dados sempre atualizados no Meu INSS . 

Como será o agendamento? 

Desde de setembro de 2022, as esquipes de reabilitação profissional do INSS já estão providenciando o agendamento das perícias. A pessoa deve aguardar o contato do INSS mas, caso tenha alguma dúvida, poderá ligar para a Central 135 ou acessar o aplicativo “Meu INSS” para acompanhamento de sua convocação. 

Lembramos que o INSS não pede dados pessoais nem senhas por telefone. Os contatos serão meramente informativos e o segurado poderá confirmar as informações pelos canais remotos de atendimento (Meu INSS e 135). 

Posso perder meu benefício? 

A reabilitação profissional do INSS tem caráter obrigatório. Por isso, cabe ao segurado atender as convocações do INSS, sob pena de interrupção do benefício. 

É importante ficar atendo à data da perícia agendada e comparecer ao exame. O segurado em reabilitação que não realizar o exame pericial poderá ter o benefício suspenso. 

Perícias médicas do INSS são remarcadas para 2023

Os reflexos da greve dos peritos pode fazer com que a remarcação de exame médico fique para 2023

Devido à greve dos peritos do INSS que durou quase dois meses e se encerrou no dia 23 de maio, os segurados estão enfrentando uma grande demora acerca dos exames periciais para ter acesso aos benefícios que exigem laudo, como é o caso do auxílio-doença.

Vale lembrar que após o fim da greve, a promessa era de que os atendimentos aos segurados seriam agilizados pelo INSS.

No entanto, a realidade é que milhares de segurados amarguram uma longa fila de espera por exames periciais, dos quais as remarcações estão sendo feitas para o início de 2023.

Como consequência, os segurados que precisam da concessão do auxílio-doença seguem sem receber o pagamento mensal do INSS e o rendimento mensal do emprego, tendo em vista que estão afastados.

Acordo entre o Ministério Público e INSS

O atraso na realização dos exames periciais vai à contramão do acordo que havia sido definido entre o Ministério Público Federal e o INSS que inclusive foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal.

Conforme acordo firmado entre o Ministério Público e o INSS, foi estabelecido prazos que variam de 30 a 90 dias para a concessão dos benefícios previdenciários, onde, os benefícios relacionados a incapacidade precisam ser liberados em até 45 dias.

Recomendação para os segurados

Os segurados que aguardam a concessão do benefício e já estão com o prazo superior ao definido pelo Ministério Público e INSS podem tomar algumas atitudes.

Nesse sentido, o segurado deve requerer uma análise pela Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos.

Caso, em até 10 dias, o pedido ainda não tenha sido concluído, o segurado deverá impetrar um mandado de segurança, através de uma liminar.

Através dessa ação, a Justiça poderá inclusive estabelecer o pagamento de uma multa ao INSS para o segurado devido o descumprimento dos prazos estabelecidos.

Além disso, é importante que em caso de atraso o segurado entre em contato com a Ouvidoria do INSS através do telefone 135 ou pela plataforma do Meu INSS.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

INSS: mais 85 mil segurados devem fazer perícia até o dia 11

Quem não agendar a perícia médica até o dia 11 de novembro terá o benefício suspenso

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ainda não fizeram a perícia médica têm até o dia 11 deste mês para regularizar sua situação e evitar perder o benefício. Foram convocados mais de 95 mil pessoas através de um edital público, no entanto, apenas 10 mil pessoas marcaram a data para a perícia médica, segundo o jornal Agora São Paulo.

Neste caso, os segurados que recebem o benefício por incapacidade devem realizar o procedimento até o dia 11 de novembro, isso porque, eles foram convocados depois de um pente fino realizado pelo INSS. O segurado que não agendar até o prazo determinado a perícia médica poderá ter o pagamento suspenso.

Você pode fazer o agendamento para a perícia médica através do site www.meu.inss.gov.br, ou pelo aplicativo Meu INSS. Também pode ser feito através da central de atendimento 135.

Documentos necessários para a perícia médica

carteira de identidade, CPF, laudo médico contendo o CID e a descrição da doença, ambos assinados por um médico com CRM válido, é preciso levar exames médicos recentes que comprovem a doença. Deixando de fazer a perícia, o segurado poderá ficar sem o pagamento ou ter o benefício suspenso, e passando de 60 dias, cancelado.

Informações passadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até 29 de outubro, 63.395 perícias do pente-fino tinham sido realizadas em todo o país.

Também o órgão informou que após uma reavaliação médica que confirmou que havia possibilidade de o cidadão voltar ao trabalho, 39.679 segurados tiveram o auxílio-doença cortado. Em outros casos existe a possibilidade de ter sido considerado um agravamento da doença, confirmando que a incapacidade do segurado é permanente. Até o momento, segundo o INSS, somente 9.691 beneficiários tiveram o auxílio-doença transformado em uma aposentadoria por incapacidade permanente.

O INSS excluiu da perícia médica os aposentados por invalidez e os pensionistas com mais de 60 anos, assim como os que recebem o benefício há 15 anos ou mais e têm 55 anos de idade. Os portadores de HIV também não vão ser convocados para uma nova perícia médica.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

INSS divulga nomes de segurados que devem fazer perícia médica

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (27) a convocação de pessoas que devem realizar perícia médica do benefício por incapacidade. A medida é uma forma de encontrar pessoas que mudaram de endereço e não receberam as cartas de convocação do Instituto pelos Correios.

“Este instrumento de convocação foi adotado em virtude da devolução pelos Correios da carta encaminhada pelo INSS ao endereço constante no cadastro do Sistema Único de Benefícios – SUB, não tendo sido localizado o beneficiário em decorrência de mudança de endereço, ou da existência de informações incompletas no cadastro, que impossibilitaram a emissão de correspondência, ou tendo sido localizado, não realizaram o agendamento ao término do prazo”, disse o INSS no Diário Oficial.

Para realizar a perícia, os beneficiários devem agendar atendimento no site ou aplicativo do “Meu INSS”, ou pela central telefônica 135.

Segundo o Instituto, os convocados precisam comparecer na data agendada com toda a documentação médica que tenham em mãos, como atestados, laudos, receitas e exames. Se o segurado não realizar agendamento até o dia 11 de novembro, o benefício será suspenso e, após 60 dias, cancelado.

A lista completa de convocados pode ser acessada clicando aqui.

FONTE ISTO É DINHEIRO

Reagendamento de perícia médica já está disponível pelo Meu INSS

Está disponível desde o último final de semana o módulo de reagendamento de perícias médicas através da plataforma Meu INSS.

Para acessar o serviço será necessário atualizar o aplicativo disponível em seu celular, ou ainda acessar pelo site do Meu INSS, clicando aqui.

Gradualmente as perícias médicas estão voltando a serem retomadas, nas agências do INSS de todo o país. Contudo, inicialmente só serão atendidos os segurados que tenham realizado prévio agendamento pelo Meu INSS ou através da central telefônica 135.

A realização de perícia é necessária para a concessão de vários benefícios, tais como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.

Agendamento das perícias

O agendamento das perícias médicas podem ser realizadas por meio de três canais de atendimento, sendo eles:

Confira os passos à seguir para realização do agendamento

  1. Acesse o aplicativo ou site do Meu INSS;
  2. Efetue o login na plataforma;
  3. Clique em ‘Agendar Perícia’
  4. Selecione uma das opções: ‘Perícia inicial’; ‘Perícia de prorrogação’; e “Remarcar perícia” (reagendamento);
  5. Siga os próximos passos e finalize o agendamento.

O acompanhamento do pedido pode ser realizado por meio da opção ‘Agendamentos/Solicitações’.

Antecipações

Mesmo com o retorno do serviço de perícia nas agências, ainda é possível pedir antecipação do auxílio-doença ao INSS de forma remota, até 31 de outubro. Neste caso, o segurado deve anexar um atestado médico junto ao requerimento, feito, exclusivamente, pelo Meu INSS.

Com informações da Dataprev adaptado por Jornal Contábil

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