Regularização de pendências para produtores rurais Pessoa Física

Mais de 400 correspondências foram enviadas a entidades representativas do Setor. O objetivo é de que os produtores rurais regularizem o recolhimento da contribuição previdenciária proveniente da comercialização de produção rural para adquirente pessoa física

A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou neste mês ação nacional visando à regularização de pendências por parte dos produtores rurais pessoas físicas.

Foram enviadas 436 correspondências destinadas a entidades representativas do setor agropecuário de todo o Brasil, com o objetivo de alcançar 1.968 contribuintes.

São produtores omissos em relação à contribuição previdenciária incidente sobre a Receita Bruta proveniente da comercialização de produção rural para adquirente pessoa física.

Os contribuintes são orientados a declararem, na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, até 31 de dezembro de 2020, os valores referentes à comercialização da produção para adquirente pessoa física, referentes aos últimos cinco anos.

Após esse prazo para a regularização, aqueles que permanecerem omissos serão passíveis de autuação fiscal, sujeitando-se à multa de ofício de 75% do valor devido.PUBLICIDADE

A declaração e o recolhimento da contribuição previdenciária devida na comercialização da produção rural para adquirente pessoa física são de responsabilidade do próprio produtor rural pessoa física, nos termos do artigo 30, inciso X, da Lei nº 8.212/91.

Adicionalmente, destaca-se que a Lei nº 13.606, de 09/01/18, restabeleceu a isenção da contribuição nas operações entre os produtores rurais de animais, sementes e mudas, porém esta alteração legislativa não alcança os períodos anteriores ao de sua vigência.

O recolhimento de contribuições previdenciárias é condição necessária para o acesso aos benefícios da Previdência Social como a garantia de renda para os trabalhadores que perdem a capacidade para o trabalho por motivos como doença, invalidez, velhice, desemprego involuntário, entre outros.(REDE JORNAL CONTÁBIL)

Pessoas físicas e empresas terão desconto de até 70% em dívidas tributárias com a União

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria regulamentando a negociação das dívidas tributárias entre a Administração Pública e pessoas físicas ou jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A norma possibilitará a negociação com descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 meses.

A transação por proposta individual passa a valer a partir do dia 15 de julho e envolve créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) e créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União (PGU).

O texto, assinado pelo Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, regulamenta as negociações previstas pela Lei nº 13.988/20.

As propostas de negociação poderão ser oferecidas pela PGF, pela PGU ou pelo devedor.

Critérios

A classificação dos créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação é feita a partir da análise do tempo de cobrança estabelecido nas normas da AGU; a suficiência e liquidez das garantias associadas aos créditos; a existência de parcelamentos ativos; a perspectiva de êxito das estratégias administrativas e judiciais de cobrança; o custo da cobrança judicial; o histórico de parcelamentos dos créditos; e a capacidade de pagamento.

Pessoas jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão pagar uma entrada de 5% do valor devido e optar, por exemplo, em fazer o pagamento restante em parcela única com 50% de desconto ou em até 84 parcelas com redução de 10%.

As pessoas físicas também poderão dar uma entrada de 5% do valor e terão a possibilidade pagar o valor remanescente em parcela única com 70% de desconto ou em até 145 meses com redução de 10%.

O devedor será notificado da proposta por via eletrônica ou postal. Para isso, no entanto, o devedor deverá efetuar seu cadastro na plataforma do sistema Sapiens Dívida, no módulo transação da Advocacia-Geral da União, disponível no site da AGU.

Novas portarias deverão ser publicadas pela PGF e PGU antes de 15 de julho para detalhar procedimentos adicionais de como as negociações serão operacionalizadas. A portaria foi publicada no Diário Oficial de ontem, dia 9. (Money Times)

Veja a portaria publicada no Diário Oficial da União. Portaria-Dou

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