URGENTE! Prefeitura de Lafaiete (MG) suspende eventos, festas em bares, boates, restaurantes e sítios

O aumento vertiginoso de casos de Covid-19 em Lafaiete em janeiro, o pior quadro em 6 meses, fez com que a Prefeitura tomasse medidas drásticas para conter o avanços do contágio.

Decreto nº291 de 21 de janeiro, estabelece novos protocolos para eventos observando um metro de distanciamento, como também proíbe festas, eventos, shows e espetáculos em ambientes públicos e privados a exemplo de praças, sítios, boates, bares e restaurantes ou similares.

O decreto vale entre 24/01/2022 a 31/01/2022 e igreja e templos religiosos dentro de regras sanitária.

Leia decreto abaixo:


Art. 1º – Por recomendação do Comitê Macrorregional Centro-Sul COVID-19, no âmbito do
Programa “Minas Consciente”, conforme atualização em sua versão 3.12 (12/11/2021), ficam autorizadas, no Município de Conselheiro Lafaiete, no período de 24/01/2022 a 31/01/2022, o exercício das atividades econômicas de acordo com os protocolos sanitários previstos para a “onda verde”, estabelecidos pelo Governo de Minas Gerais, no endereço eletrônico do “Plano Minas Consciente”, disponível em https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios.
Parágrafo único – O parâmetro geral de distanciamento de no mínimo 1 m, estabelecido no protocolo Programa “Minas Consciente”, deve ser observado como base para o cálculo de lotação dos espaços e estabelecimentos, incluindo os eventos.


Art. 2º – Fica proibida, em todo o território do Município de Conselheiro Lafaiete, a realização de eventos, festas, shows e espetáculos e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados, a exemplo de praças, sítios, boates, bares e restaurantes ou similares,
independentemente do número de participantes, com a finalidade de evitar aglomeração de pessoas e
impedir a disseminação da Covid-19.


§1º – Fica permitida a realização das celebrações religiosas em Igrejas e Templos, as quais deverão seguir o Protocolo Sanitário conforme publicado e disponibilizado no site oficial do Município.

§2º – Fica autorizada a prática de esportes em geral desde que sem a presença de público.
§3º – Ficam revogadas as autorizações de todos os eventos de que trata o caput deste artigo, que ocorreriam no período de vigência deste Decreto e que anteriormente haviam sido autorizados.


Art. 3º – O uso de máscara é obrigatório nos termos da Lei Municipal nº 6.024, de 27 de julho de 2020, alterada pela Lei Municipal nº 6.049, de 26 de maio de 2021, sob pena das sanções pecuniárias previstas na legislação municipal.


Art. 4º – Ficam os estabelecimentos com atendimento ao público obrigados a organizar o
atendimento interno de seus estabelecimentos e garantir que seus clientes observem a distância mínima de segurança entre si, especialmente nas filas externas e internas que porventura se formem, impedindo a formação de aglomeração de pessoas, observadas as regras de distanciamento previsto no
Protocolo do Minas Consciente, estabelecidos pelo Governo de Minas Gerais.


Art. 5º – A responsabilidade pela implementação das medidas previstas no protocolo do “Plano Minas Consciente” e neste Decreto, ficará a cargo do proprietário do estabelecimento, ensejando, no caso de descumprimento, a atuação das autoridades e órgãos fiscalizadores, inclusive de Vigilância Sanitária, que poderá culminar na aplicação das sanções previstas na Lei Complementar nº 83/2015, incluindo a imposição de interdição cautelar do estabelecimento e demais legislações pertinentes e correlatas, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e penais.


Art. 6º – O descumprimento do disposto neste Decreto poderá acarretar responsabilização dos infratores, nos termos previstos nos arts. 268 e 330 do Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 6.437, de 20 de
agosto de 1977 e na Lei Complementar nº 83, de 04 de novembro de 2015, ou instrumento legal que venha a cominar sanção mais específica, além da responsabilidade civil e/ou penal cabíveis.

PMCL divulga data de campanha nacional de multivacinação

A Secretaria Municipal de Saúde por meio do Departamento de Imunização informa que Dia 16 de Outubro (sábado) acontecerá a Campanha Nacional de Multivacinação para atualização da caderneta de vacinação das Crianças e Adolescentes.

A multivacinação tem como objetivo oportunizar o acesso às vacinas que fazem parte do Calendário Nacional de Vacinação da Criança e do Adolescente, atualizar a situação vacinal, aumentar as coberturas vacinais e homogeneidade, diminuir a incidência e contribuir para o controle, eliminação e/ou erradicação das doenças imunopreveníveis nas crianças e adolescentes menores de 15 anos de idade.

Tendo em vista as indicações do Calendário Nacional de Vacinação, é de fundamental importância que toda a população-alvo compareça aos serviços de saúde, levando o cartão ou caderneta de vacinação, para que os profissionais de saúde possam avaliar se há alguma vacina que ainda não foi administrada, ou se há doses que necessitam ser aplicadas, para completar o esquema vacinal preconizado no Calendário.

A Campanha acontecerá em todas as Unidades de Saúde da família e Unidade Central de Vacinação, horário de 08:00 às 17:00 horas. È imprescindível a apresentação da Caderneta de Vacinação e o Cartão SUS e/ou CPF.

Junto aos moradores, Presidente do PSD cobra instalação de quebra molas no Lima Dias II

Na tarde desta sexta-feira (2), o Presidente do PSD, Marcos De Paula, esteve reunido com os moradores do Lima Dias II, em Lafaiete, quando ouviu a comunidade e suas demandas entre elas a implantação de quebra-molas na rua Jose Matias Rodrigues.
Ele ouviu relatos do perigo aos moradores com carros passando em alta velocidade. Os moradores deram testemunhos de acidentes e atropelamentos, inclusive com animais.


Há mais de 90 dias, os moradores protocolaram um pedido de colocação de quebra-molas, mais sem uma solução. “A gente pede mais atenção a secretaria de obras e estudasse a instalação dos quebra-molas antes de uma tragédia anunciada”, pontou Marcos De Paula.

https://youtu.be/NNtK9au6bhA

PMCL injetou mais de R$34 milhões na economia; Câmara devolve R$980 mil

Um levantamento feito pela Secretaria de Fazenda, a pedido da nossa reportagem, aponta que a Prefeitura de Lafaiete injetou 34.039.475,27 com o pagamento da folha de outubro, novembro e dezembro.
Somente em dezembro, foram quitados os salários do mês, pago hoje (30), e 13º salário que totalizam mais de R$13 milhões.


Solenidade
Hoje (30), em solenidade discreta, em função da pandemia, a Câmara devolveu, como economia em 2020, R$ 984.442,19.

Veja abaixo tabela dos últimos 2 meses :

Prefeitura quita folha de dezembro hoje e investe quase R$ 10 milhões na economia

Hoje (30), a Prefeitura de Conselheiro Lafaiete irá realizar o pagamento da folha de Dezembro. Valor Bruto 13.674.871,48. Valor líquido 9.914.809,12, estando inclusos inclusive os valores dos acertos das rescisões. Este é o último pagamento da gestão 2017-2020.

Prefeitura injeta mais de R$ 8 milhões na economia

A Prefeitura de Conselheiro Lafaiete quitou ontem (28) a folha dos mais de 3 mil servidores municipais referente ao mês de novembro.

Segundo a Secretaria Municipal de Fazenda, o valor total dos salários foi de R$ 12.134.586,56 (com encargos) e o líquido R$ 8.417.694,53.

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